Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de julho de 2023, sobre as atividades financeiras do Banco Europeu de Investimento – relatório anual de 2022 (2022/2062(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta os artigos 15.º, 126.º, 174.º, 175.º, 177.º, 208.º, 209.º, 271.º, 308.º e 309.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e o Protocolo n.º 5 anexo aos Tratados relativo ao Estatuto do Banco Europeu de Investimento (BEI),
– Tendo em conta os artigos 41.º a 43.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,
– Tendo em conta os artigos 2.º e 3.º do Tratado da União Europeia (TUE),
– Tendo em conta a aprovação pelo BEI da ratificação do Acordo de Paris pela UE em 7 de outubro de 2016,
– Tendo em conta os Procedimentos do Mecanismo de Tratamento de Reclamações do Grupo BEI, publicados em 13 de novembro de 2018,
– Tendo em conta a política do BEI de concessão de crédito no setor da energia, publicada em 14 de novembro de 2019,
– Tendo em conta os critérios do BEI, de 25 de julho de 2013, sobre a concessão de empréstimos no domínio da energia,
– Tendo em conta a adoção do Roteiro do Banco do Clima 2021‑2025 pelo Conselho de Administração do BEI em 11 de novembro de 2020 e a nova estratégia climática do BEI de 15 de novembro de 2020,
– Tendo em conta o plano de atividades do Grupo BEI para 2023‑2025, publicado em 2 de fevereiro de 2023,
– Tendo em conta o relatório de atividades de 2022 do Banco Europeu de Investimento intitulado «Secure Europe» [Uma Europa segura], publicado em 2 de fevereiro de 2023,
– Tendo em conta a visão global do BEI em relação à ação climática e à sustentabilidade ambiental em 2023, publicada em 2 de fevereiro de 2023;
– Tendo em conta o documento intitulado «EIB Global», publicado em 2 de fevereiro de 2023,
– Tendo em conta a avaliação do Grupo BEI intitulada «Rapid assessment of the EIB Group’s operational response to the COVID‑19 crisis» [Avaliação rápida da resposta operacional do Grupo BEI à crise da COVID‑19», publicada em 22 de abril de 2022,
– Tendo em conta a nota informativa do BEI intitulada «Evaluation of EIB support for urban public transport in the European Union (2007‑2019)» [Avaliação do apoio do BEI aos transportes públicos urbanos na União Europeia (2007‑2019)], publicada em 31 de maio de 2022,
– Tendo em conta os relatórios anuais do Comité de Fiscalização do BEI relativos ao exercício de 2021, publicados em 21 de julho de 2022,
– Tendo em conta o relatório de informação sobre a gestão dos riscos do Grupo BEI relativo a 2021, publicado em 9 de agosto de 2022,
– Tendo em conta a nota informativa do BEI intitulada «EIB evaluation of the EIB special activities» [Avaliação pelo BEI das atividades especiais do BEI], publicada em 30 de maio de 2022,
– Tendo em conta o relatório intercalar de 2021 do BEI sobre diversidade e inclusão, publicado em 9 de dezembro de 2022,
– Tendo em conta o relatório do BEI intitulado «EIB Group activities in EU cohesion regions in EU cohesion regions in 2021» [Atividades do Grupo BEI nas regiões da coesão da UE em 2021), publicado em 27 de julho de 2022,
– Tendo em conta o documento de orientação do BEI em matéria de coesão para 2021‑2027, publicado em 13 de outubro de 2021,
– Tendo em conta o plano do BEI para a adaptação às alterações climáticas, publicado em 26 de outubro de 2021,
– Tendo em conta o acordo tripartido entre a Comissão Europeia, o Tribunal de Contas Europeu e o Banco Europeu de Investimento, que entrou em vigor em novembro de 2021,
– Tendo em conta o relatório do BEI sobre a aplicação da política de transparência do Grupo BEI em 2021, publicado em 7 de novembro de 2022,
– Tendo em conta o inquérito sobre os investimentos do BEI em 2022 – panorama na União Europeia, publicado em 8 de novembro de 2022,
– Tendo em conta o relatório sobre o governo societário do Grupo BEI em 2021, publicado em 26 de julho de 2022,
– Tendo em conta o documento intitulado «EIB Group PATH Framework – Version 1.1 October 2022 – Supporting counterparties on their pathways to align with the Paris Agreement» [Quadro PATH do Grupo BEI – Versão 1.1 de outubro de 2022 – Apoiar o alinhamento das contrapartes pelo Acordo de Paris], publicado em 1 de fevereiro de 2023,
– Tendo em conta o relatório de 2020 sobre a Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento, publicado em 5 de julho de 2022,
– Tendo em conta o relatório de atividades de 2020 do BEI intitulado «Soluções para a crise», publicado em 20 de janeiro de 2021, e o seu relatório de atividades de 2021 intitulado «A inovação como resposta», publicado em 27 de janeiro de 2022,
– Tendo em conta o acórdão do Tribunal Geral de 30 de março de 2022 no processo T‑299/20(1),
– Tendo em conta as observações formuladas pelo Alto‑Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, em agosto de 2021, sobre o projeto de Quadro de Sustentabilidade Ambiental e Social (ESSF) do Grupo BEI,
– Tendo em conta os processos 1065/2020/PB, 1251/2020/PB e 1252/2020/PB relativos ao BEI, em relação aos quais o Provedor de Justiça Europeu tomou uma decisão em 21 de abril de 2022,
– Tendo em conta a recomendação do Provedor de Justiça Europeu no processo 2168/2019/KR sobre a forma como a Autoridade Bancária Europeia tratou a transferência do seu antigo Diretor Executivo para o cargo de Presidente Executivo de um grupo de interesses do setor financeiro, bem como a sua decisão no processo OI/3/2021/KR sobre a forma como a Agência Europeia de Defesa tratou o pedido do seu antigo Diretor Executivo para assumir cargos superiores na Airbus,
– Tendo em conta o plano de atividades do Grupo BEI para 2022‑2024, publicado em 27 de janeiro de 2022,
– Tendo em conta o Quadro de Sustentabilidade Ambiental e Social do Grupo BEI, adotado em 2 de fevereiro de 2022,
– Tendo em conta a resposta solidária de emergência do BEI à situação na Ucrânia, adotada em 4 de março de 2022,
– Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 18 de maio de 2022, sobre a análise dos défices de investimento na defesa e o rumo a seguir (JOIN(2022)0024),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, sobre o Pacto Ecológico Europeu (COM(2019)0640) e a resolução do Parlamento Europeu, de 15 de janeiro de 2020, sobre o mesmo assunto(2),
– Tendo em conta as comunicações da Comissão, de 20 de maio de 2020, intituladas «Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 – Trazer a natureza de volta às nossas vidas» (COM(2020)0380) e «Estratégia do Prado ao Prato para um sistema alimentar justo, saudável e respeitador do ambiente» (COM(2020)0381),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 12 de maio de 2021, intitulada «Caminho para um planeta saudável para todos – Plano de ação da UE: “Rumo à poluição zero no ar, na água e no solo”» (COM(2021)0400),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 8 de março de 2022, intitulada «REPowerEU: ação conjunta europeia para uma energia mais segura e mais sustentável a preços mais acessíveis» (COM(2022)0108),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 1 de fevereiro de 2023, intitulada «Um Plano Industrial do Pacto Ecológico para a Era do Impacto Zero» (COM(2023)0062),
– Tendo em conta a Comunicação conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 1 de dezembro de 2021, intitulada «Estratégia Global Gateway» (JOIN(2021)0030),
– Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/523 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de março de 2021, que cria o Programa InvestEU(3),
– Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1056 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que cria o Fundo para uma Transição Justa(4) e o Regulamento (UE) 2021/1229 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de julho de 2021, relativo ao mecanismo de crédito ao setor público ao abrigo do Mecanismo para uma Transição Justa(5),
– Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/947 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de junho de 2021, que cria o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional – Europa Global(6),
– Tendo em conta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas,
– Tendo em conta o relatório de 2019 da organização Counter Balance intitulado «Is the EIB up to the task in tackling fraud and corruption? Challenges for the EU Bank’s governance framework» [O BEI está à altura das exigências na luta contra a fraude e a corrupção? Desafios para o quadro de governação do banco da UE],
– Tendo em conta a sua resolução, de 16 de janeiro de 2020, sobre instituições e órgãos da União Económica e Monetária: prevenir conflitos de interesses após o exercício de cargos públicos,(7)
– Tendo em conta a carta da Provedora de Justiça Europeia ao Presidente do BEI, de 22 de julho de 2016, sobre conflitos de interesses, bem como a resposta do Presidente do BEI, de 31 de janeiro de 2017,
– Tendo em conta o relatório de inspeção do Provedor de Justiça Europeu, de 18 de maio de 2022, no caso OI/1/2021/KR sobre a forma como a Comissão Europeia gere o problema das situações de «porta giratória» que envolvem (antigos) membros do seu pessoal,
– Tendo em conta o relatório de investimento 2022/2023 do BEI, intitulado «Resilience and renewal in Europe» [Resiliência e renovação na Europa] e publicado em 28 de fevereiro de 2023,
– Tendo em conta o artigo 54.º do Regimento,
– Tendo em conta o parecer da Comissão dos Orçamentos,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A9‑0210/2023),
A. Considerando que, nos termos do artigo 309.º do TFUE, o BEI tem por missão contribuir para a realização dos objetivos da UE, nomeadamente através de vários instrumentos de investimento, tais como empréstimos, ações, garantias, mecanismos de partilha de riscos e serviços de aconselhamento;
B. Considerando que o BEI é a instituição de financiamento a longo prazo da União Europeia e o maior financiador multilateral no mundo, desempenhando, além disso, um importante papel enquanto instituição financeira que apoia as transições digital e ecológica;
C. Considerando que o BEI, que é detido pelos 27 Estados‑Membros da UE, deve procurar invariavelmente apoiar os objetivos da UE, e, sobretudo, fomentar o potencial da UE em termos de criação de emprego, crescimento económico e competitividade; considerando que o seu mandato inclui a promoção das políticas da UE em países terceiros;
D. Considerando que, em 2022, o BEI criou uma nova direção, a EIB Global, para gerir investimentos fora da UE; considerando que, atendendo aos numerosos desafios geopolíticos em 2022, o papel da EIB Global foi muito importante em termos de investimento e de posição da Europa no mundo; considerando que esta ação externa tem de ser alinhada com os objetivos políticos da UE, nomeadamente no que toca à Estratégia Global Gateway;
E. Considerando que o BEI se autodefiniu como o banco climático da UE, tendo em conta os investimentos adicionais necessários para concretizar a transição ecológica;
F. Considerando que, para alcançar os objetivos climáticos da UE, é necessário um investimento de 1 bilião de EUR por ano na UE, ou seja mais 356 mil milhões de EUR por ano do que em 2010‑2020; considerando que um banco de investimento capaz, como o é o BEI, pode contribuir para colmatar o défice de investimento ao atrair capitais privados;
G. Considerando que o BEI desempenha um papel considerável através do Fundo Europeu de Investimento em matéria de apoio às pequenas e médias empresas (PME) europeias e à capacidade de acesso destas aos mercados financeiros, desde os capitais de risco ao microfinanciamento, sendo por isso garante de uma união dos mercados de capitais forte e competitiva;
H. Considerando que, ao longo dos próximos cinco anos, o BEI apoiará o plano REPowerEU com um montante adicional de 45 mil milhões de EUR em empréstimos e em financiamento através de capitais próprios;
I. Considerando que uma união dos mercados de capitais mais integrada facilitaria os esforços do BEI no sentido de desbloquear investimentos, fomentar e diversificar os investimentos na economia real, em especial nas PME, e desencadear um nível acrescido de comércio e de investimentos em capitais próprios a nível transfronteiriço;
J. Considerando que, atualmente, a lista de elegibilidade do BEI exclui os equipamentos e as infraestruturas para uso militar; considerando que não se encontram excluídos os investimentos em tecnologia de dupla utilização;
Observações gerais
1. Salienta o importante papel desempenhado pelo BEI enquanto instituição de financiamento da União Europeia e única instituição financeira multilateral inteiramente detida pelos Estados‑Membros, cujas operações são orientadas pelas políticas da União e sujeitas às suas normas jurídicas a fim de apoiar os objetivos da UE; toma nota do relatório de atividades do BEI de 2022 e do plano de atividades do Grupo BEI para 2023‑2025;
2. Preza a permanente disponibilidade do BEI para se adaptar e reinventar em consonância com a evolução dos requisitos políticos da UE, respeitando simultaneamente os seus objetivos a longo prazo;
3. Toma nota do contínuo défice de investimento na UE e da necessidade acrescida de investimentos contracíclicos, num momento em que a UE entra no seu quarto ano de crise em resultado da pandemia de COVID‑19 e da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia; saúda, a este respeito, o papel fundamental do BEI enquanto importante ator na política de investimento da UE ao intervir nas situações em que há falta de financiamento privado; insta o BEI a garantir o nível máximo de adicionalidade para os investimentos na economia real;
4. Congratula‑se com o facto de o BEI ter investido 72,4 mil milhões de EUR em financiamento em 2022 e com a ênfase colocada pelo banco nos desafios a longo prazo da UE em matéria de competitividade, produtividade, coesão social, alterações climáticas, sustentabilidade e transformação digital;
5. Salienta que o BEI faria bem em ter em conta as necessidades de financiamento significativas na economia azul, que constitui um setor de crescimento económico e de importantes descobertas científicas;
6. Observa que é necessário preparar o futuro e planear a reconstrução a longo prazo da Ucrânia; considera que o alinhamento pelas prioridades políticas da UE deve tornar‑se o principal motor da futura estratégia de investimento do BEI na Ucrânia;
7. Acolhe com agrado as novas orientações em matéria de coesão, frisando que o BEI deve consagrar a maioria dos seus recursos à promoção da convergência económica, social e territorial, e que a coesão deve ser a prioridade absoluta da sua estratégia de investimento; salienta a importância dos serviços de aconselhamento do BEI para a preparação e execução de projetos destinados a clientes com baixa capacidade administrativa e para, neste contexto, ajudar as empresas a adaptar‑se aos objetivos políticos da UE em evolução, em particular nos domínios do clima e da digitalização;
8. Assinala que o BEI afirmou o caráter «mais estrutural» dos desafios relacionados com o acesso ao financiamento por parte das empresas de média capitalização situadas nas regiões da coesão; insta o BEI a resolver estes problemas estruturais mediante uma adaptação da sua abordagem, de modo a que as PME e as empresas de média capitalização das regiões da coesão também possam tirar pleno partido do financiamento do BEI;
9. Considera que o BEI poderia envidar esforços adicionais para se adaptar à diversidade regional da UE, a fim de aumentar a atratividade dos seus fundos; espera que o BEI adote mais medidas para corrigir, em particular, as deficiências sistémicas, aumentando assim a acessibilidade de modo a que todas as regiões da UE possam beneficiar da sua assistência financeira;
10. Aplaude o facto de o Fundo de Garantia Europeu, destinado a ajudar a atenuar o impacto económico da pandemia de COVID‑19 nas empresas, ter sido criado no momento oportuno; congratula‑se com o facto de o programa da Divisão de Avaliações de Operações do BEI para 2024 incluir uma avaliação do Fundo;
11. Saúda os acordos InvestEU assinados pelo BEI e pela Comissão em 7 de março de 2022, com base nos quais foi atribuído ao BEI até 75 % da garantia orçamental da UE e do orçamento da plataforma de aconselhamento InvestEU; congratula‑se com a considerável procura no mercado do programa InvestEU e com o elevado nível de adesão ao mesmo;
12. Saúda a participação do BEI no Mecanismo para uma Transição Justa da UE, a fim de fazer face ao impacto socioeconómico da transição para uma economia hipocarbónica e de gerar novas oportunidades de desenvolvimento sustentável nas regiões afetadas, como as regiões carboníferas e mineiras, entre outras, assegurando assim uma transição justa que não deixa ninguém para trás; convida o BEI a desenvolver uma estratégia de comunicação e aconselhamento para reforçar a atratividade desses instrumentos financeiros e o conhecimento dos mesmos por parte dos seus potenciais beneficiários;
13. Observa que o BEI é uma instituição alavancada; salienta que a notação «triplo A» do BEI é um ativo importante que lhe permite assumir riscos mais elevados do que os bancos comerciais privados no que toca ao financiamento de projetos de interesse público;
14. Insta o BEI a continuar a avaliar cuidadosamente os riscos potenciais no âmbito da sua atividade de concessão de empréstimos, em particular neste ambiente económico e financeiro desafiante, assegurando ao mesmo tempo que o seu financiamento contribua para colmatar as deficiências do mercado e evite efeitos de evicção;
15. Frisa a importância da observância do Estado de direito na UE, conforme consagrado no TUE; convida o BEI a alinhar as suas atividades com o mecanismo de condicionalidade do Estado de direito;
16. Convida os acionistas do BEI a refletirem sobre a estrutura ótima de capital próprio; insta os acionistas do BEI a ponderarem um aumento de capital, a fim de manter e de reforçar a capacidade do BEI para atuar mantendo simultaneamente a sua notação de crédito e garantindo que as suas atividades não excluem os mutuantes privados;
17. Assinala que alguns dos programas mais bem‑sucedidos do BEI assentam em parcerias com o setor privado através da atração de investimento privado, nomeadamente mediante a assunção das parcelas dos empréstimos mais expostas ao risco;
18. Toma nota dos níveis de inflação atualmente elevados e solicita ao BEI que, neste contexto, avalie as necessidades financeiras potencialmente acrescidas projeto a projeto;
Implicações da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia para as atividades do BEI em 2022
19. Louva a intervenção do BEI na Ucrânia, que ascendeu a 1,7 mil milhões de EUR de fundos desembolsados em 2022; frisa a importância de continuar a apoiar a Ucrânia e sublinha que o BEI deve desempenhar um papel importante na reconstrução da economia e das infraestruturas da Ucrânia no futuro; congratula‑se vivamente, a este respeito, com a Iniciativa UE para a Ucrânia do BEI que visa financiar a recuperação e a reconstrução da Ucrânia;
20. Congratula‑se com o facto de o BEI apoiar e, em conformidade com o plano de atividades para 2023‑2025, tencionar continuar a apoiar a indústria da defesa da UE e a contratação conjunta com base no princípio da dupla utilização; saúda o lançamento, pelo BEI, da Iniciativa Estratégica Europeia de Segurança (SESI), a fim de reforçar a segurança e defesa europeias mobilizando até 6 mil milhões de EUR, até 2027, para investimentos na investigação, desenvolvimento e inovação (IDI), nas infraestruturas de segurança civil e em projetos relacionados com tecnologias de ponta;
21. Convida o BEI a alargar o programa SESI e a reforçar ainda mais os seus investimentos na segurança e defesa europeias; observa que o financiamento bancário concedido à indústria da defesa tem sido dificultado nos últimos anos; convida o BEI a avaliar em que medida pode contribuir para colmatar o défice de investimento e desempenhar um papel na salvaguarda da segurança da UE, tendo em conta considerações pertinentes em matéria de direito internacional;
22. Saúda os esforços cada vez mais importantes do BEI para apoiar a segurança alimentar, a segurança energética e a conectividade no contexto da guerra em curso; sublinha que a guerra provocou uma grave crise humanitária, aumentou a insegurança alimentar e teve um impacto profundo na situação económica e de segurança da UE e dos países vizinhos; salienta que as mudanças nas cadeias de abastecimento e nas relações comerciais e económicas causadas pela guerra devem ser tidas em conta no planeamento futuro do investimento;
23. Manifesta o seu apoio à EIB Global e destaca a sua importância crucial na ajuda à Ucrânia ao preparar o terreno para uma rápida reconstrução;
24. Salienta o importante papel do BEI no apoio aos Estados‑Membros e aos países terceiros, designadamente os que são candidatos à adesão à UE, para acederem aos mercados de capitais de risco, alargando assim as oportunidades de investimento;
Apoio à inovação, às pequenas e médias empresas, à indústria e à digitalização
25. Recorda que as PME são a espinha dorsal da economia europeia; recorda que os 23 milhões de PME da UE representam 99 % do total de empresas e garantem cerca de três quartos dos empregos; realça que a crise energética e as consequências da guerra da Rússia na Ucrânia colocam novos desafios às PME;
26. Congratula‑se com o facto de, em 2022, o BEI ter concedido financiamento num montante total de 16,35 mil milhões de EUR às PME e às empresas de média capitalização; observa que, de acordo com a avaliação do BEI, as operações do Grupo BEI que prestam apoio à dívida das PME totalizaram quase 20 mil milhões de EUR em assinaturas líquidas anuais entre 2010 e 2020; insta o BEI a analisar formas de facilitar ainda mais o apoio que presta às PME, em particular para projetos de financiamento de menor dimensão;
27. Salienta que o apoio às PME e às empresas de média capitalização deve ser reforçado em relação aos níveis atuais, em particular no contexto dos elevados preços da energia e do aumento dos custos das matérias‑primas e das taxas de juro; sublinha que muitas PME dispõem de recursos administrativos limitados e pagam mais por contrair empréstimos do que as grandes empresas, uma vez que são obrigadas a aceitar empréstimos bancários com condições mais desfavoráveis, pelo que beneficiariam de canais de financiamento de fácil acesso; insta, por conseguinte, o BEI a conceber os seus programas de forma a evitar burocracias e encargos regulamentares desnecessários, tornando‑os assim tão acessíveis quanto possível para as PME;
28. Salienta que um aprovisionamento energético estável é a pedra angular do sucesso da política industrial, em particular para as PME;
29. Reitera o seu apelo ao BEI para que complemente os esforços de construção de soluções baseadas em dados, dando especial destaque à competitividade das PME, e para que direcione os seus investimentos nesta área para a colmatação dos fossos digitais existentes no seio da UE e entre esta e outras regiões mundiais tecnologicamente mais avançadas;
30. Assinala que o BEI deve rever a sua abordagem em relação às pequenas empresas, tendo em conta a usual relutância do banco em financiar projetos com uma componente de risco significativa ou em implementar mecanismos para contrariar este problema; exorta o BEI a desenvolver uma estratégia a longo prazo para apoiar o setor das PME na UE;
31. Destaca a necessidade de o BEI se centrar fortemente nas empresas em fase de arranque e nos projetos destinados a resolver o problema crescente do desemprego dos jovens, a fim de criar postos de trabalho seguros e de elevada qualidade;
32. Exorta o BEI a aumentar o apoio canalizado para o crescimento das empresas europeias em fase de arranque, incluindo através da assunção de riscos mais elevados no desembolso de capitais de risco, para garantir que tais empresas podem expandir‑se na UE e não fora dela;
33. Recorda que a digitalização e a descentralização são importantes tendências nos mercados financeiros e no setor bancário e, nesse sentido, insta o BEI a concentrar‑se em investimentos em projetos sustentáveis, inovadores e orientados para o futuro;
Banco do Clima da UE
34. Observa que o Roteiro do Banco do Clima 2021‑2025 do Grupo BEI define os objetivos do BEI para o financiamento da ação climática, o qual apoia o Pacto Ecológico Europeu e ajudará a tornar a UE neutra em carbono até 2050;
35. Toma nota da proposta da Comissão no sentido de colaborar com o BEI e com outros bancos de fomento nacionais para procurar formas de aumentar o apoio ao investimento na cadeia de investimento da indústria de impacto zero, incluindo mediante o estabelecimento de operações de financiamento misto;
36. Incentiva o BEI a utilizar as suas operações para facilitar e acelerar a consecução dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu e da independência energética da UE, tendo em conta o mais recente estado dos conhecimentos sobre as alterações climáticas, os seus impactos e riscos generalizados e a atenuação e adaptação às alterações climáticas, bem como a urgência acrescida de a UE se tornar independente dos combustíveis fósseis importados e a menor comportabilidade financeira e segurança do abastecimento alimentar a nível mundial no contexto da guerra em curso na Ucrânia;
37. Congratula‑se com o facto de o BEI ser o maior emitente multidivisas de obrigações verdes a nível mundial; salienta que o aumento da proporção de obrigações denominadas em euros reforçaria em maior medida o papel internacional do euro;
38. Acolhe com agrado o facto de 58,3 % dos empréstimos concedidos em 2022 estarem relacionados com o clima e o ambiente, contra 50,8 % em 2021;
39. Frisa a importância de investir em fontes de energia hipocarbónicas; saúda, a este respeito, a contribuição do BEI para o REPowerEU, sob a forma de investimentos num montante adicional de 30 mil milhões de EUR; acolhe com agrado, neste contexto, as atividades desenvolvidas pelo BEI neste domínio e insta‑o a intensificar os seus esforços;
40. Saúda o primeiro plano específico do BEI para a adaptação às alterações climáticas, que visa reforçar o investimento e o apoio técnico para proteger os projetos do impacto de condições meteorológicas extremas e aumentar a resiliência das infraestruturas às alterações climáticas; regista a introdução do sistema de avaliação dos riscos climáticos para a avaliação dos riscos físicos associados ao clima nas operações de empréstimo direto a nível dos projetos;
41. Assinala o papel que o BEI pode desempenhar no que toca ao investimento em energia de fontes renováveis em águas profundas, mais concretamente em termos de conceção de instrumentos suscetíveis de reforçar a viabilidade comercial de tais projetos;
42. Observa que as alterações recentes ao quadro de alinhamento das contrapartes com o Acordo de Paris (PATH) poderão reduzir a sua eficácia enquanto impulsionador da descarbonização; recorda que todos os beneficiários do financiamento do BEI já estão contratualmente obrigados a criar e a publicar uma estratégia credível de alinhamento com o Acordo de Paris;
43. Congratula‑se com a introdução, em julho de 2022, da nova política do BEI de concessão de empréstimos ao setor dos transportes e solicita a sua rápida aplicação; convida o BEI a estudar formas de alinhar essa política com os desafios da transição que se colocam ao setor dos transportes; recorda que é necessário aumentar o nível de investimento na descarbonização dos setores marítimo e da aviação;
44. Solicita ao BEI que financie todos os projetos viáveis alinhados com a taxonomia da UE, bem como os projetos que visem reduzir a pegada carbónica do setor marítimo, como os projetos de corredores verdes;
45. Insta o BEI a aumentar o seu apoio a habitações a preços acessíveis e eficientes do ponto de vista energético, bem como à renovação dos edifícios, em consonância com as significativas necessidades de investimento; salienta a necessidade de reforçar os serviços de aconselhamento no domínio da habitação e de envolver os fornecedores de habitação locais, regionais, sociais e públicos, para assegurar que os seus conhecimentos especializados são utilizados no desenvolvimento de projetos financiados pelo BEI;
46. Solicita ao BEI que consagre especial atenção às decisões de financiamento relevantes para as regiões periféricas, montanhosas, escassamente povoadas ou insulares, atendendo às dificuldades destas em cumprir os requisitos do Pacto Ecológico Europeu ao mesmo tempo que mantêm e melhoram a respetiva conectividade;
Investimento do BEI nas infraestruturas sociais e na proteção social
47. Espera um aumento das operações financiadas pelo BEI no domínio da habitação social, em conformidade com os princípios estabelecidos no Pilar Europeu dos Direitos Sociais e tendo em conta a atual crise da habitação na UE; apela ainda ao BEI para que, ao direcionar novo financiamento, continue a dar destaque à emancipação económica das mulheres e à igualdade de género;
48. Manifesta‑se apreensivo com o estado preocupante dos sistemas de saúde de vários Estados‑Membros, bem como com a escassez de medicamentos na UE, a qual afeta também os medicamentos básicos como o paracetamol e os antibióticos; apela ao BEI, neste contexto, para que avalie as possibilidades de investimento adicional no setor dos cuidados de saúde, com vista a fazer face às deficiências estruturais da UE neste setor;
EIB Global
49. Acolhe com agrado o facto de a EIB Global ter concedido um apoio de 9,1 mil milhões de EUR a investimentos mundiais fora da UE em 2022; espera que os investimentos do BEI em países terceiros sejam plenamente alinhados pelas políticas da UE e pela sua ação externa; congratula‑se com a participação do BEI na iniciativa Global Gateway, a qual apoiará principalmente os investimentos em infraestruturas e PME, contribuindo assim para o objetivo da UE de reforçar a sua autonomia estratégica;
50. Sublinha que a EIB Global desempenha um papel central no âmbito da Estratégia Global Gateway e da arquitetura financeira europeia para o desenvolvimento; solicita a realização de avaliações regulares da execução da estratégia Global Gateway e das atividades conexas da EIB Global;
51. Apela ao BEI para que reforce os seus procedimentos e práticas relacionados com violações dos direitos humanos e da boa governação cometidas no âmbito de projetos por si financiados, diretamente ou através de intermediários; insta o BEI a clarificar a forma como avalia os riscos financeiros e de reputação ao decidir se deve iniciar uma investigação de alegada fraude ou corrupção em relação a projetos de investimento;
52. Recorda o compromisso global da UE de defender e promover os valores da UE e o Estado de direito nas suas operações fora da UE; sublinha a necessidade de investir nas capacidades de diligência devida ao operar em ambientes caracterizados por desafios relacionados com o Estado de direito e por um recurso limitado à justiça em casos de violações dos direitos humanos; assinala que tal exige recursos humanos adicionais e um escrutínio especializado em conformidade com a norma aplicável aos bancos de desenvolvimento;
53. Recorda que as operações do BEI fora da Europa assentam nos princípios gerais que regem a ação externa da UE, conforme estabelecidos no artigo 21.º do TUE, tais como o apoio à democracia e ao Estado de direito, os direitos humanos e as liberdades fundamentais; realça que tais princípios devem orientar as operações do BEI enquanto banco público ao qual foi conferido um mandato em matéria de desenvolvimento;
54. Sublinha que o reforço da presença local e o aumento da cooperação com as delegações da UE foram um motor fundamental da criação da EIB Global; solicita novamente um aumento do número de membros do pessoal no terreno, especialmente tendo em vista a contratação de um maior número de trabalhadores provenientes dos países visados pelo financiamento; apoia a abordagem do BEI de criar gabinetes locais em África e de contratar candidatos locais para os mesmos, com vista a adaptar os seus requisitos às necessidades locais;
55. Apela ao BEI para que melhore a avaliação da sua eficácia no que toca ao financiamento de PME e empresas de média capitalização em África, uma vez que a dimensão relativamente reduzida dos projetos se afigura frequentemente um obstáculo ao acesso a financiamento; insta a que sejam avaliados possíveis instrumentos cuja conceção facilite o investimento das PME da UE em países terceiros e aumente o acesso destas empresas ao financiamento, incluindo no que se refere a projetos de menor dimensão; assinala a importância do papel do BEI no que toca à criação de condições de concorrência equitativas para as PME sediadas em Estados‑Membros cujos bancos nacionais de desenvolvimento não têm a capacidade para promover investimentos em países terceiros;
56. Destaca que os investimentos a favor do desenvolvimento em que participam mulheres e que têm em conta as suas necessidades são mais eficazes e mais sustentáveis; convida o BEI a garantir que todas as suas operações beneficiam as mulheres e, mais concretamente, os setores económicos passíveis de fomentar a participação das mulheres, em consonância com a sua abordagem de financiamento inteligente em termos de género;
57. Salienta a importância da coerência e da eficiência no financiamento do desenvolvimento, insta o BEI a colocar uma maior ênfase na mobilização de recursos internos e solicita um reforço generalizado do compromisso do BEI nos países menos desenvolvidos que estejam alinhados com os princípios e valores da UE;
Transparência e governação
58. Congratula‑se com o lançamento do índice de transparência das instituições de financiamento do desenvolvimento em 2023 e com o facto de o relatório que lhe está associado colocar o BEI a um nível semelhante ao das instituições de financiamento do desenvolvimento homólogas numa série de domínios, como os intermediários financeiros, as vertentes relativas ao ambiente, aos aspetos socias e à governação e a responsabilização perante as comunidades; insta à partilha de informações claras e abrangentes com as instituições da UE, em especial com o Parlamento;
59. Solicita que os cargos superiores do BEI sejam ocupados por pessoas selecionadas com base no mérito, nas competências e na experiência e que os lugares nos seus principais domínios de atividade sejam igualmente ocupados por tais pessoas;
60. Lamenta que as mulheres continuem a estar sub‑representadas em cargos superiores e nos principais domínios de atividade do BEI; reitera a sua opinião de que devem ser envidados esforços adicionais para melhorar o equilíbrio de género e geográfico no BEI neste contexto;
61. Solicita novamente um acordo interinstitucional entre o Parlamento e o BEI;
62. Indaga‑se se o BEI dispõe dos recursos humanos necessários à luz do atual alargamento das suas funções e responsabilidades;
63. Manifesta uma vez mais grande preocupação com as alegações de assédio, o ambiente de trabalho e as condições de trabalho no BEI; toma nota do acórdão do Tribunal Geral, de 30 de março de 2022, sobre um caso de assédio no BEI (processo T‑299/20), o qual anulou a decisão do presidente do BEI que negava a ocorrência de assédio; reconhece que o BEI envidou esforços para resolver estas e outras questões pertinentes relativas ao pessoal; exorta o BEI a assegurar a aplicação eficaz de uma política de tolerância zero em relação a todos os tipos de assédio, incluindo medidas preventivas e protetoras, bem como mecanismos adequados e fiáveis de reclamação e de apoio às vítimas; exorta a administração do BEI a participar num diálogo genuíno com os representantes do pessoal para responder às suas preocupações; lamenta o facto de não ser reconhecido qualquer sindicato a nível do BEI e de a delegação do pessoal não ter qualquer poder para atuar em negociações; insta a administração do BEI a respeitar, no mínimo, os princípios fundamentais da Organização Internacional do Trabalho, como a liberdade de associação e o direito de negociação coletiva;
64. Toma nota da nova política antifraude do BEI e sublinha a importância de uma cooperação inclusiva para o desenvolvimento dos principais instrumentos da política antifraude; congratula‑se com o facto de o BEI ter adotado e publicado a política do Grupo BEI em relação às jurisdições regulamentadas de forma insuficiente, pouco transparentes e não cooperantes e à boa governação fiscal, que completa a política do Grupo BEI em matéria de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo;
65. Reitera a sua preocupação com o facto de os vice‑presidentes do BEI, para além das responsabilidades setoriais, supervisionarem as propostas de projetos dos seus países de origem, a par de outras responsabilidades a nível nacional; exorta o BEI a aplicar integralmente todas as recomendações da Provedora de Justiça relativas às atividades dos antigos membros do seu comité executivo, conforme estabelecidas na decisão adotada pela Provedora de Justiça, em 27 de julho de 2022, no processo 1016/2021/KR;
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66. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Banco Europeu de Investimento.