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Processo : 2023/2781(RSP)
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Textos apresentados :

RC-B9-0335/2023

Debates :

Votação :

PV 13/07/2023 - 7.2

Textos aprovados :

P9_TA(2023)0289

Textos aprovados
PDF 117kWORD 44k
Quinta-feira, 13 de Julho de 2023 - Estrasburgo
A Índia e a situação em Manipur
P9_TA(2023)0289RC-B9-0335/2023

Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de julho de 2023, sobre a Índia e a situação em Manipur (2023/2781(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 144.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que os confrontos violentos que ocorreram entre as comunidades étnicas Meitei e Kuki, em Manipur, desde 3 de maio de 2023, provocaram pelo menos 120 mortos e 50 000 deslocados e destruíram mais de 1 700 casas, mais de 250 igrejas e vários templos e escolas; considerando que a intolerância em relação às minorias religiosas e confessionais, incluindo os cristãos, contribui para a violência;

B.  Considerando que surgiram preocupações quanto a medidas divisórias e com motivações políticas que promovem a ideologia de maioria hindu e quanto a um aumento da atividade dos grupos militantes;

C.  Considerando que registos de participação – com influências partidárias – das forças de segurança nos assassinatos agravaram a desconfiança nas autoridades;

D.  Considerando que o governo do Estado de Manipur impôs um recolher obrigatório e deu ordens para atirar a matar para o fazer cumprir e bloqueou a Internet, prejudicando seriamente a recolha de informações e a comunicação de informações por parte dos meios de comunicação social e dos grupos da sociedade civil;

E.  Considerando que o Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos instou a Índia a salvaguardar os direitos dos defensores dos direitos humanos, manifestando a sua preocupação com a diminuição do espaço da sociedade civil;

1.  Exorta, com veemência, as autoridades indianas a tomarem todas as medidas necessárias e a envidarem todos os esforços para pôr rapidamente termo à atual violência étnica e religiosa, proteger todas as minorias religiosas, como a comunidade cristã de Manipur, e prevenir uma eventual nova escalada;

2.  Insta todas as partes a demonstrarem contenção e exorta os líderes políticos a porem termo às declarações incendiárias, restabelecerem a confiança e desempenharem um papel imparcial para atenuar as tensões; denuncia, com a maior veemência, todas as retóricas nacionalistas; apela a que os que criticam a conduta do governo não sejam criminalizados;

3.  Incentiva o Governo central da Índia e todos os intervenientes políticos e líderes religiosos a tomarem medidas urgentes para restabelecer a calma e assegurar um diálogo inclusivo, com a participação da sociedade civil e das comunidades afetadas;

4.  Insta as autoridades a permitirem investigações independentes da violência, a combaterem a impunidade e suspenderem o bloqueio da Internet; exorta as autoridades a concederem um acesso sem entraves aos prestadores de ajuda humanitária, aos observadores internacionais e aos jornalistas;

5.  Insta o Governo central a revogar a Lei dos Poderes Especiais das Forças Armadas, em consonância com as recomendações do Exame Periódico Universal das Nações Unidas, e a respeitar os Princípios Básicos das Nações Unidas sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei;

6.  Reitera o seu apelo à integração dos direitos humanos em todos os domínios da parceria UE‑Índia, incluindo o comércio;

7.  Apela ao reforço do diálogo UE‑Índia em matéria de direitos humanos; insta o VP/AR, a Comissão e os Estados‑Membros a abordarem de forma sistemática e pública as preocupações em matéria de direitos humanos com a Índia, ao mais alto nível, em particular no que diz respeito à liberdade de expressão e de religião e à redução do espaço da sociedade civil, e apoia a Delegação da UE em Deli nesse sentido;

8.  Apela à organização de um diálogo regular entre o Parlamento Europeu e o Parlamento da Índia;

9.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos Estados–Membros e às autoridades indianas.

Última actualização: 20 de Dezembro de 2023Aviso legal - Política de privacidade