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Processo : 2023/2750(RSP)
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RC-B9-0346/2023

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PV 13/07/2023 - 7.7
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P9_TA(2023)0294

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Quinta-feira, 13 de Julho de 2023 - Estrasburgo
Estado da União das PME
P9_TA(2023)0294RC-B9-0346/2023

Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de julho de 2023, sobre o estado da União das PME (2023/2750(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 3.º, n.º 3, do Tratado da União Europeia,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de março de 2020, intitulada «Uma nova estratégia industrial para a Europa» (COM(2020)0102),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de março de 2020, intitulada «Uma Estratégia para as PME com vista a uma Europa Sustentável e Digital» (COM(2020)0103),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 5 de maio de 2021, intitulada «Atualização da Nova Estratégia Industrial de 2020: construir um mercado único mais forte para a recuperação da Europa» (COM(2021)0350),

–  Tendo em conta a Diretiva 2011/7/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais(1) (Diretiva Atrasos de Pagamentos),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 16 de dezembro de 2020, sobre uma nova estratégia para as PME europeias(2),

–  Tendo em conta o relatório anual da Comissão, de 27 de junho de 2023, sobre as PME europeias 2022/2023 – Análise do Desempenho das PME 2022/2023,

–  Tendo em conta o discurso sobre o estado da União da Presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, na sessão plenária do Parlamento Europeu, em 14 de setembro de 2022,

–  Tendo em conta o artigo 132.º, n.os 2 e 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que as pequenas e médias empresas (PME) europeias têm enfrentado desafios e dificuldades significativas devido à pandemia de COVID‑19 e à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, que conduziram a perturbações nas cadeias de valor mundiais e a uma inflação persistente;

B.  Considerando que o artigo 3.º, n.º 3, do Tratado da União Europeia faz referência ao mercado interno, ao desenvolvimento sustentável e à economia social de mercado;

C.  Considerando que as PME são a espinha dorsal da nossa economia, uma vez que representam 99 % de todas as empresas da UE, empregam cerca de 100 milhões de pessoas e são responsáveis por mais de metade do produto interno bruto da Europa;

D.  Considerando que as microempresas representam uma parte significativa das PME europeias e que frequentemente se deparam com dificuldades em aceder ao financiamento e em obter informações exaustivas sobre as oportunidades disponíveis a nível europeu e nacional; que esta categoria de empresas também foi duramente atingida pela crise da COVID‑19 e, sem prejuízo da atual definição de PME, merece receber mais assistência e ser mais bem promovida;

E.  Considerando que, no inquérito realizado conjuntamente pelo Banco Central Europeu e pela Comissão em outubro de 2022, as PME revelaram ter a visão mais pessimista alguma vez registada sobre as perspetivas económicas gerais; que, no que diz respeito ao acesso das empresas ao financiamento, as PME realçaram também que os bancos estão menos dispostos a conceder empréstimos e que o número de linhas de crédito disponíveis é cada vez menor;

F.  Considerando que o relatório anual sobre as PME europeias 2022/2023 salientou o facto de as taxas de inflação provocarem aumentos das taxas de juro, o que, por sua vez, reduziu o acesso ao financiamento público e privado; que o mesmo relatório recomendava que as medidas destinadas a atenuar os impactos negativos da inflação se deviam focar num melhor acesso das PME ao financiamento; que este relatório sublinhava a falta de trabalhadores qualificados como um obstáculo para as PME em toda a UE;

G.  Considerando que as despesas operacionais industriais na Europa são elevadas em comparação com as dos concorrentes mundiais; que estas despesas são, em grande medida, impulsionadas pelos elevados preços da energia e pela pesada carga regulamentar;

H.  Considerando que a competitividade europeia revela um atraso em relação a outras economias desenvolvidas, ameaçando o potencial da Europa para gerar riqueza e prosperidade; que a legislação da UE deve assegurar um equilíbrio adequado no que toca à promoção do crescimento, do empreendedorismo, da adaptação às alterações climáticas e da produtividade das empresas;

I.  Considerando que se deve reduzir significativamente a carga regulamentar, incluindo os custos de conformidade criados pelo excesso de regulamentação e pela complexidade excessiva dos procedimentos administrativos e das obrigações de comunicação de informações;

J.  Considerando que apenas 17 % das PME integraram com êxito a tecnologia digital nas suas atividades; que a digitalização é crucial para um forte crescimento económico e para a criação de emprego no mercado único;

K.  Considerando que a utilização do princípio da inovação, pela Comissão, na elaboração de novas propostas legislativas melhoraria significativamente as condições de mercado para as PME inovadoras na Europa, uma vez que fomentaria uma concorrência saudável no mercado único e aceleraria a dupla transição da Europa;

L.  Considerando que, no seu discurso de 2022 sobre o estado da União, a Presidente da Comissão anunciou que esta iria apresentar um pacote de medidas de apoio às PME; considerando que anunciou igualmente a revisão da Diretiva Atrasos de Pagamentos, uma vez que não era justo que uma em cada quatro falências na UE se devesse ao facto de as faturas não serem pagas a tempo;

M.  Considerando que o Parlamento Europeu, que representa os interesses dos cidadãos da UE, reconhece o papel crucial das PME na promoção do crescimento económico, da criação de emprego e da coesão social;

1.  Insta a Comissão a realizar uma avaliação global do efeito cumulativo da legislação da UE sobre as PME na União, com vista a propor simplificações sempre que necessário, bem como um quadro facilitador para garantir que a UE é o melhor local para criar PME em termos de competitividade e crescimento;

2.  Sublinha a necessidade de evitar a burocracia excessiva e a sobrerregulação e de reduzir ao mínimo indispensável a carga regulamentar para as PME, mantendo simultaneamente as mais elevadas normas para os consumidores, os trabalhadores, a saúde e a proteção do ambiente;

Pacote de medidas de apoio às PME

3.  Apela à urgente adoção de uma Diretiva revista sobre os atrasos de pagamento, que proporcione às PME um quadro jurídico sólido e previsível para fazer face aos atrasos de pagamento nas relações entre empresas e entre empresas e administrações públicas, assegurando simultaneamente uma abordagem equilibrada que preserve a liberdade contratual;

4.  Assinala que os atrasos de pagamento continuam a constituir uma ameaça grave para a sobrevivência das PME, em particular no atual clima de inflação elevada e de aumento dos custos da energia; salienta que, segundo as estimativas, uma em cada quatro falências na UE se deve ao facto de as faturas não serem pagas a tempo;

5.  Apoia a criação de um observatório para os atrasos de pagamento, tal como anunciado na Estratégia para as PME, a fim de acompanhar as tendências e a evolução do cumprimento de prazos no que se refere aos pagamentos efetuados às PME, respeitando simultaneamente as informações sensíveis do ponto de vista comercial; exorta a Comissão a apoiar a utilização generalizada de ferramentas digitais, como a faturação eletrónica e os processos de pagamento automatizados, a fim de aumentar a transparência, a segurança e a eficiência;

6.  Exorta os Estados‑Membros a assegurarem que o Quadro Temporário de Crise e Transição inclua plenamente as PME na sua aplicação; insta a Comissão a assegurar uma concorrência leal para as PME e a evitar distorções no mercado único causadas pela flexibilização temporária das regras em matéria de auxílios estatais; solicita à Comissão que pondere uma eventual revisão das regras em matéria de auxílios estatais, a fim de avaliar a forma como os interesses das PME são salvaguardados;

7.  Salienta a necessidade de avaliar a atual definição de PME, a fim de facilitar o seu acesso a capital de risco e criar uma definição normalizada de empresas de média capitalização; lamenta que não exista qualquer proposta para reforçar a vertente PME do programa InvestEU no âmbito da revisão do quadro financeiro plurianual;

8.  Regozija‑se com o anúncio da Presidente da Comissão, no seu discurso sobre o estado da União de 2022, de uma proposta, no âmbito do pacote de medidas de apoio às PME, relativa a um conjunto único de regras fiscais para a atividade empresarial na Europa – «Empresas na Europa: Quadro para a Tributação das Receitas» (BEFIT, do inglês «Business in Europe: Framework for Income Taxation»); toma nota da intenção da Comissão de apresentar a proposta BEFIT em 12 de setembro de 2023, com vista à conceção de um novo e único conjunto de regras da UE em matéria de fiscalidade empresarial; compreende que a iniciativa BEFIT deve representar uma oportunidade para reduzir os custos associados ao cumprimento fiscal e os encargos administrativos, contribuindo simultaneamente para minimizar o planeamento fiscal agressivo e promover condições de concorrência equitativas para as PME;

9.  Observa que as empresas fazem face a um ambiente empresarial volátil e a um número crescente de diretivas fiscais da UE, em particular na sequência da celebração de acordos internacionais pelos Estados‑Membros; lamenta que a taxa de imposto efetiva para as empresas multinacionais seja geralmente muito inferior à das PME; entende que a Diretiva (UE) 2022/2523 do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativa à garantia de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na União(3) contribuirá para reduzir a atual diferença;

10.  Insta a Comissão a certificar‑se de que as exigências específicas das PME são atendidas, mantendo sempre as regras BEFIT facultativas para as PME, especialmente para as que não exercem atividades transfronteiras;

11.  Toma nota da intenção da Comissão, ao abrigo das regras BEFIT propostas, de permitir que as PME que exercem atividades transfronteiras noutros Estados‑Membros operem na jurisdição fiscal com a qual estão mais familiarizadas;

Melhoria do acesso das PME ao financiamento

12.  Assinala que os atuais desafios económicos e o aumento das taxas de juro conduziram a condições mais restritivas para as PME que tentam aceder ao financiamento; insta a Comissão a intensificar os esforços a favor da União dos Mercados de Capitais (UMC) e a desbloquear o financiamento em prol do crescimento da Europa;

13.  Congratula‑se com o trabalho da Comissão sobre o pacote legislativo em matéria de admissão à cotação, que visa melhorar o acesso aos mercados bolsistas, em particular para as PME, reduzindo os encargos administrativos associados à cotação de uma empresa nas bolsas de valores; congratula‑se com a publicação da legislação relativa à admissão à cotação; reconhece o seu potencial para facilitar o acesso das PME a capital e permitir a sua escalabilidade; reconhece a oportunidade de reforçar a UMC para aumentar os investimentos nas PME em toda a UE e salienta a necessidade de dar prioridade ao financiamento por capitais próprios para as PME no âmbito do projeto da UMC;

14.  Reitera a importância de canalizar os investimentos para as PME, a fim de contribuir para a redução das desigualdades sociais;

15.  Apela à aceleração dos trabalhos sobre uma estratégia europeia para os créditos à exportação das PME, a fim de fornecer garantias coerentes e eficazes em matéria de crédito à exportação em toda a UE;

16.  Salienta a necessidade de apoiar as PME em dificuldades financeiras, oferecendo apoio financeiro e não financeiro adequado para evitar a falência; exorta os Estados‑Membros a aplicarem a Diretiva sobre reestruturação preventiva(4);

17.  Toma nota da proposta da Comissão relativa a uma estratégia para o investimento de retalho que coloque os interesses dos consumidores no centro do investimento de retalho; reitera a importância de assegurar a melhoria das possibilidades de financiamento das PME em resultado da maior participação, que esta estratégia deve permitir alcançar, dos pequenos investidores nos mercados de capitais;

18.  Solicita que se apoie a dupla transição da descarbonização e da digitalização, uma vez que as PME são a espinha dorsal da nossa economia e, por conseguinte, são a pedra angular da competitividade europeia a longo prazo;

19.  Recorda a necessidade de condições de concorrência digitais equitativas que garantam a interoperabilidade e o acesso não discriminatório aos dados, o que permitiria às PME prosperar numa economia europeia dos dados justa;

20.  Solicita que se facilite a adoção da inteligência artificial (IA) promovendo, para tal, a criação de alianças de PME para a IA em cadeias de valor estratégicas;

21.  Reconhece que a crise climática exige a transição para o impacto zero de milhões de PME na União; exorta a Comissão e os Estados‑Membros a intensificarem os seus esforços para tornar o financiamento sustentável mais adaptado às PME;

22.  Salienta a importância de envolver as PME em programas e recursos específicos no âmbito do Plano Industrial do Pacto Ecológico e, em particular, no desenvolvimento de tecnologias limpas;

23.  Recorda que o Conselho Europeu da Inovação (CEI) é um novo programa de financiamento europeu único, destinado a proporcionar às empresas em fase de arranque no domínio das tecnologias profundas um balcão único para o financiamento que lhes permita desenvolver a sua inovação, passando de uma ideia inicial a um produto comercializável, bem como expandir‑se; acolhe com agrado o aumento da dotação orçamental do CEI, bem como o alargamento do âmbito das suas atividades de capital próprio, no âmbito da proposta sobre a Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa; incentiva a Comissão a afetar especificamente às PME uma parte da proposta sobre a Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa;

24.  Apela à criação de mais incentivos para fomentar a participação das PME nos convites à apresentação de propostas de financiamento do Horizonte Europa, assegurando que o subpilar relativo às PME no âmbito do CEI tenha flexibilidade para mobilizar rapidamente verbas e aumentar o seu orçamento sempre que necessário;

25.  Solicita que seja designado um ponto único de contacto na Comissão, a fim de fornecer orientações claras e apoio às PME; apela à criação de um portal digital único que sirva de balcão único, consolidando todos os apoios, formulários e informações financeiros e não financeiros pertinentes para todas as empresas, incluindo as PME; apela à inclusão de todas as obrigações de comunicação de informações ao abrigo da legislação da UE, bem como das decorrentes do pacote Objetivo 55, num único instrumento de comunicação de informações que possa ser concebido com obrigações específicas e indicadores‑chave de desempenho prontos a utilizar pelas empresas de forma flexível; salienta que este instrumento deve também estabelecer uma ligação com os concursos públicos e as oportunidades de financiamento da UE, permitindo assim que as empresas tenham êxito na dupla transição digital e ecológica;

26.  Incentiva os Estados‑Membros a partilharem boas práticas e a desenvolverem procedimentos complementares a nível nacional, em particular os que beneficiam as micro e as pequenas empresas;

27.  Apoia a introdução de medidas para aumentar a participação das PME nos contratos públicos, incluindo processos simplificados de adjudicação de contratos e o aumento da utilização de ferramentas digitais nos contratos públicos transfronteiras;

28.  Apela à eliminação urgente dos obstáculos às operações comerciais transfronteiriças e aos investimentos intra‑UE, a fim de criar um verdadeiro mercado único para todas as atividades económicas;

29.  Insta a Comissão a nomear sem demora o representante para as PME, tal como prometido; considera que o representante para as PME deve ser um cargo central sob a égide da Presidente da Comissão, a fim de permitir a supervisão das questões relativas às PME em todas as direções‑gerais; considera que uma das principais tarefas do representante para as PME deve ser a criação de condições de concorrência equitativas para as empresas transfronteiriças e o combate à sobrerregulação;

30.  Considera que o Comité de Controlo da Regulamentação deve ser alargado e ser composto, na sua maioria, por peritos independentes;

31.  Insta a Comissão a atualizar a grelha de avaliação da recuperação e resiliência, a fim de permitir um sistema de acompanhamento capaz de identificar as PME como beneficiárias; salienta a importância de recolher dados granulares para avaliar as PME em setores específicos;

32.  Destaca a necessidade de incluir uma perspetiva para as PME no pacote «O IVA (imposto sobre o valor acrescentado) na era digital»; apela ao desenvolvimento de orientações adaptadas às PME, a fim de apoiar o seu modesto acesso aos benefícios do mercado único;

33.  Exorta a Comissão a publicar um conjunto de instrumentos específicos para as PME que descreva as medidas e os instrumentos à disposição dos Estados‑Membros para apoiar as PME durante a crise energética; incentiva os Estados‑Membros a partilharem as melhores práticas, em particular no que diz respeito às políticas orçamentais que atenuam o impacto da inflação e das perturbações nas cadeias de valor nas PME;

Instrumentos políticos adequados às PME

34.  Apoia firmemente a introdução, pela Comissão, de um teste da competitividade, no âmbito da preparação de nova legislação; considera que este teste deve estar firmemente integrado no quadro institucional da Comissão;

35.  Solicita que o princípio da inovação seja aplicado a todos os atos jurídicos novos e revistos propostos pela Comissão, e seja objeto de avaliação para os referidos atos, a fim de incentivar inovações que contribuam para a realização dos objetivos ambientais, sociais e económicos da UE, bem como para antecipar e aproveitar os futuros progressos tecnológicos; insta a Comissão a analisar o potencial impacto negativo das novas propostas de atos jurídicos no desenvolvimento de inovações e na sua introdução no mercado;

36.  Apela à aplicação do princípio do «entra um, sai um» a fim de estabilizar a carga regulamentar da UE ao seu nível atual, ainda que elevado; insta a Comissão a examinar as melhores práticas a nível nacional, avaliando igualmente a possibilidade de reduzir a carga regulamentar suportada pelas PME em, pelo menos, 30 %, a fim de reduzir a pressão sobre os custos e promover a competitividade; incentiva a Comissão e os Estados‑Membros a simplificarem os procedimentos e a aplicarem os princípios «declaração única» e «digital por defeito», facilitando deste modo os processos administrativos para as PME;

37.  Apela à aplicação coerente do princípio «pensar primeiro em pequena escala» nas deliberações internas, bem como ao reforço dos mecanismos de participação das PME, explicando as razões para não ter em conta o seu contributo, se devidamente justificadas; reconhece a importância das consultas dos painéis de PME e lamenta que a sua utilização esteja limitada pela falta de recursos;

38.  Insta a UE e os seus Estados‑Membros a trabalharem no sentido de melhorar o acesso a mão de obra qualificada; salienta a importância da qualificação, da melhoria de competências e da requalificação dos trabalhadores das PME, em particular no Ano das Competências 2023; insta a Comissão a avaliar políticas que permitam às PME manter uma mão de obra qualificada; sublinha que iniciativas como o Pacto para as Competências, os cursos digitais intensivos, a rede de conselheiros em matéria de sustentabilidade e os polos de inovação digital devem dar prioridade à assistência técnica às PME e à formação dos seus trabalhadores; solicita que o Fundo Social Europeu Mais, o Fundo para uma Transição Justa e a Agenda de Competências para a Europa deem uma resposta adequada às necessidades específicas das PME; considera que a literacia digital, a literacia em matéria de contratos públicos e a educação financeira, bem como as competências de gestão da cadeia de produção são fundamentais para aumentar a competitividade das PME;

39.  Reitera o seu apelo à Comissão para que apresente uma proposta legislativa relativa a um passaporte europeu de segurança social para facilitar a mobilidade laboral e melhorar a aplicação digital dos direitos em matéria de segurança social, com vista a dotar as autoridades nacionais e os parceiros sociais de um instrumento em tempo real para fazer cumprir eficazmente o direito nacional e da UE, incluindo a verificação de documentos portáteis A1;

40.  Recorda a importância de promover o diálogo social na conceção e execução das políticas para as PME, em consonância com o Pilar Europeu dos Direitos Sociais;

41.  Lamenta que continue a existir disparidade de género no empreendedorismo e no acesso ao financiamento para as micro, pequenas e médias empresas dirigidas por mulheres; insta a Comissão a avaliar os obstáculos que ainda impedem as mulheres de explorar plenamente o seu potencial empresarial, bem como a melhorar o intercâmbio de boas práticas no que diz respeito ao reforço das competências das mulheres e da sua autoconfiança neste domínio;

42.  Salienta a necessidade de reduzir os encargos administrativos e simplificar o recrutamento de nacionais de países terceiros qualificados para as PME, nomeadamente explorando a possibilidade de permitir que as associações industriais ou empresariais atuem como empregadores certificados em nome das PME nelas inscritas;

43.  Apela à aplicação de políticas favoráveis para apoiar a transmissão de PME familiares e promover o espírito empresarial da próxima geração; apela urgentemente à realização de uma avaliação exaustiva da aplicação da Diretiva sobre reestruturação preventiva; incentiva a inclusão de medidas de promoção da transmissão de empresas no pacote de medidas de apoio às PME, tais como a facilitação de um barómetro para a transmissão de empresas à escala da Europa;

44.  Acolhe favoravelmente, como primeiro passo, os esforços anunciados pela Comissão para racionalizar e simplificar as obrigações de comunicação de informações para as empresas e as administrações, reduzindo‑as em 25 %; recorda, no entanto, que as obrigações de comunicação de informações representam apenas uma pequena parte da carga regulamentar e que, por conseguinte, são necessárias medidas mais drásticas; considera que a redução prevista das obrigações de comunicação de informações deve aplicar‑se tanto à legislação atual como à legislação futura;

45.  Entende que a UE deve promover ferramentas digitais simples e de fácil utilização que permitam às PME navegar no ambiente regulamentar da UE;

46.  Exorta a Comissão a incentivar a divulgação de boas práticas e o acesso a dados exatos para apoiar transferências seguras e a continuidade, em particular para as empresas familiares, para as quais a continuidade entre gerações é da maior importância;

47.  Considera que a UE deve reforçar o seu princípio de dar importância às questões mais importantes e consagrar pouco tempo às questões menos importantes, a fim de melhor assegurar a proporcionalidade e a subsidiariedade e de criar um ambiente empresarial próspero para as nossas PME;

48.  Apela à melhoria das avaliações de impacto exaustivas, com especial incidência nas PME, incluindo um teste obrigatório para as PME na fase de avaliação de impacto, a fim de avaliar plenamente o impacto económico, incluindo os custos de conformidade, das propostas legislativas nas PME; solicita que o teste seja atualizado ao longo de todo o processo legislativo; recomenda uma revisão exaustiva do teste às PME, introduzindo a utilização de instrumentos adequados para facilitar o contributo das PME, a revisão periódica das avaliações de impacto e a diferenciação entre as diferentes categorias de dimensão das PME; chama a atenção para a importância de avaliações de impacto sólidas que tenham em conta a competitividade das empresas europeias;

49.  Salienta a importância de introduzir requisitos simplificados e períodos de reserva para as PME nas propostas legislativas, a fim de facilitar o cumprimento; insta a Comissão a envolver as PME no processo de elaboração do direito derivado;

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50.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) JO L 48 de 23.2.2011, p. 1.
(2) JO C 445 de 29.10.2021, p. 2.
(3) JO L 328 de 22.12.2022, p. 1.
(4) Diretiva (UE) 2019/1023 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, sobre os regimes de reestruturação preventiva, o perdão de dívidas e as inibições, e sobre as medidas destinadas a aumentar a eficiência dos processos relativos à reestruturação, à insolvência e ao perdão de dívidas, e que altera a Diretiva (UE) 2017/1132 (Diretiva sobre reestruturação e insolvência) (JO L 172 de 26.6.2019, p. 18).

Última actualização: 20 de Dezembro de 2023Aviso legal - Política de privacidade