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Processo : 2019/0272(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0243/2023

Textos apresentados :

A9-0243/2023

Debates :

Votação :

PV 12/09/2023 - 6.2
CRE 12/09/2023 - 6.2

Textos aprovados :

P9_TA(2023)0297

Textos aprovados
PDF 116kWORD 44k
Terça-feira, 12 de Setembro de 2023 - Estrasburgo
Plano de gestão plurianual do atum-rabilho no Atlântico Este e no Mediterrâneo
P9_TA(2023)0297A9-0243/2023

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de setembro de 2023, sobre a posição do Conselho em primeira leitura com vista à adoção do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um plano de gestão plurianual do atum-rabilho no Atlântico Este e no Mediterrâneo, que altera os Regulamentos (CE) n.º 1936/2001, (UE) 2017/2107 e (UE) 2019/833 e que revoga o Regulamento (UE) 2016/1627 (08143/1/2023 – C9-0222/2023 – 2019/0272(COD))

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (08143/1/2023 – C9‑0222/2023),

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 7 de maio de 2020(1),

–  Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2019)0619),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.º, n.º 4, do seu Regimento,

–  Tendo em conta o artigo 67.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão das Pescas (A9‑0243/2023),

1.  Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;

2.  Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;

3.  Encarrega a sua Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

4.  Encarrega o seu Secretário‑Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário‑Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 232 de 14.7.2020, p. 36.
(2) JO C 506 de 15.12.2021, p. 160.

Última actualização: 19 de Dezembro de 2023Aviso legal - Política de privacidade