Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de setembro de 2023, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à proteção das indicações geográficas de produtos industriais e artesanais e que altera os Regulamentos (UE) 2017/1001 e (UE) 2019/1753 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Decisão (UE) 2019/1754 do Conselho (COM(2022)0174 – C9-0148/2022 – 2022/0115(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2022)0174),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 118.º, n.º 1, e o artigo 207.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9‑0148/2022),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 21 de setembro de 2022(1),
– Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 11 de outubro de 2022(2),
– Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.º, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 24 de maio de 2023, de aprovar a posição do Parlamento Europeu, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,
– Tendo em conta os pareceres da Comissão do Comércio Internacional e da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A9-0049/2023),
1. Aprova a posição em primeira leitura que se segue;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;
3. Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 12 de setembro de 2023 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2023/... do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à proteção das indicações geográficas de produtos artesanais e industriais e que altera os Regulamentos (UE) 2017/1001 e (UE) 2019/1753
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2023/2411.)