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Processo : 2023/2041(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0258/2023

Textos apresentados :

A9-0258/2023

Debates :

PV 12/09/2023 - 20
CRE 12/09/2023 - 20

Votação :

PV 13/09/2023 - 7.11
CRE 13/09/2023 - 7.11

Textos aprovados :

P9_TA(2023)0321

Textos aprovados
PDF 188kWORD 66k
Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023 - Estrasburgo
Relações com a Bielorrússia
P9_TA(2023)0321A9-0258/2023

Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de setembro de 2023, sobre as relações com a Bielorrússia (2023/2041(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Bielorrússia,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 12 de outubro de 2020 e de 21 e 22 de outubro de 2021, sobre a Bielorrússia,

–  Tendo em conta a declaração conjunta da Cimeira da Parceria Oriental, de 15 de dezembro de 2021, em Bruxelas,

–  Tendo em conta a declaração dos Ministros dos Negócios Estrangeiros do G7, de 4 de novembro de 2022, sobre a Bielorrússia,

–  Tendo em conta as declarações do alto representante Josep Borrell, de 3 de março de 2023, sobre a condenação de Ales Bialiatski e de outros defensores dos direitos humanos, e de 17 de janeiro de 2023, sobre os julgamentos de líderes da oposição e de jornalistas na Bielorrússia,

–  Tendo em conta os relatórios de 4 de maio de 2022 e de 20 de julho de 2022 de Anaïs Marin, relatora especial da ONU sobre a situação dos direitos humanos na Bielorrússia, endereçados ao Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, o apelo lançado por peritos da ONU, em 10 de outubro de 2022, para a libertação imediata de Ales Bialiatski, vencedor do Prémio Nobel da Paz, atualmente encarcerado, e de outros defensores dos direitos na Bielorrússia, e a observação, de 3 de março de 2023, da porta-voz da ONU para os Direitos Humanos, Ravina Shamdasani, sobre a condenação de defensores dos direitos humanos na Bielorrússia,

–  Tendo em conta a declaração de independência da Bielorrússia em relação à União Soviética, em 25 de agosto de 1991,

–  Tendo em conta a declaração de soberania do Estado da República Socialista Soviética da Bielorrússia, de 27 de julho de 1990,

–  Tendo em conta os Acordos de Belavezha, ratificados em 10 de dezembro de 1991 pelo Conselho Supremo da Bielorrússia, que proclamaram o desaparecimento da União Soviética,

–  Tendo em conta a Constituição da República da Bielorrússia, adotada em 15 de março de 1994,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Carta da ONU, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, a Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes e todas as outras convenções em matéria de direitos humanos nas quais a Bielorrússia participa,

–  Tendo em conta a Declaração e Programa de Ação de Viena, de 25 de junho de 1993,

–  Tendo em conta o Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares,

–  Tendo em conta o Memorando de Budapeste sobre Garantias de Segurança,

–  Tendo em conta o Relatório Mundial de 2022 da Human Rights Watch sobre a Bielorrússia,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional,

–  Tendo em conta o segundo relatório de avaliação do Grupo de Peritos do Conselho da Europa sobre o Tráfico de Seres Humanos, adotado em 28 de junho de 2022, sobre a aplicação da Convenção do Conselho da Europa relativa à Luta contra o Tráfico de Seres Humanos pela Bielorrússia,

–  Tendo em conta os relatórios, de 4 de março de 2022 e de 3 de fevereiro de 2023, da alta-comissária da ONU para os Direitos Humanos, sobre a situação dos direitos humanos na Bielorrússia no período que antecedeu as eleições presidenciais de 2020 e no período que se lhe seguiu,

–  Tendo em conta o relatório do Mecanismo de Moscovo da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), de 11 de maio de 2023, sobre a séria ameaça à dimensão humana da OSCE na Bielorrússia desde 5 de novembro de 2020,

–  Tendo em conta o relatório de investigação da missão de recolha de informações da Organização da Aviação Civil Internacional, de julho de 2022, intitulado «Event involving Ryanair flight FR4978 in Belarus airspace on 23 May 2021» [Incidente relativo ao voo Ryanair FR4978 no espaço aéreo da Bielorrússia em 23 de maio de 2021],

–  Tendo em conta a Resolução 2495 (2023) da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, de 27 de abril de 2023, intitulada «Deportations and forcible transfers of Ukrainian children and other civilians to the Russian Federation or to temporarily occupied Ukrainian territories: create conditions for their safe return, stop these crimes and punish the perpetrators» [Deportações e transferências forçadas de crianças ucranianas e outros civis para a Federação da Rússia ou para territórios ucranianos temporariamente ocupados: criar condições para o seu regresso em segurança, pôr termo a estes crimes e punir os seus autores],

–  Tendo em conta a Decisão GB.347/INS/14 (Rev.1) da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 20 de março de 2023, e a sua resolução, de 12 de junho de 2023, sobre as medidas recomendadas pelo Conselho de Administração nos termos do artigo 33.º da Constituição da OIT relativamente à Bielorrússia,

–  Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A9-0258/2023),

A.  Considerando que, três anos após as eleições presidenciais fraudulentas de 9 de agosto de 2020, a repressão sistemática exercida pelo regime ilegítimo de Alexander Lukashenko contra o povo bielorrusso, que se estende a todos os segmentos da sociedade, incluindo as pessoas vulneráveis e marginalizadas, está a agravar-se; considerando que os tribunais condenaram mais de 3000 pessoas a várias penas com base em acusações por motivações políticas e que mais de 1500 pessoas continuam detidas por motivos políticos, enquanto milhares de outras pessoas são torturadas para não admitirem que têm esse estatuto e vivem sob a contínua pressão da intimidação, de ameaças e de possíveis detenções e acusações falsas; considerando que o regime de Lukashenko levou a cabo centenas de condenações políticas em processos penais, incluindo a retirada de licenças a quase 100 advogados bielorrussos, encerrou centenas de meios de comunicação social e cancelou o registo de mais de 1000 organizações não governamentais (ONG); considerando que numerosos empresários dos meios de comunicação social e jornalistas foram forçados a fugir da Bielorrússia e a relançar as suas atividades no exílio, principalmente na Lituânia e na Polónia; considerando que mais de 30 jornalistas e trabalhadores dos meios de comunicação social continuam detidos com base em falsas acusações; considerando que quatro dos principais sindicatos independentes e o Congresso dos Sindicatos Democráticos da Bielorrússia foram encerrados e que pelo menos 14 dos seus dirigentes e membros foram encarcerados; considerando que os prisioneiros políticos libertados enfrentam uma discriminação extrema, uma vez que o regime proíbe a sua livre circulação e os impede de aceder ao mercado de trabalho, às contas bancárias e a outros ativos financeiros; considerando que as ações do regime e a recusa de cuidados médicos e de assistência jurídica resultaram na morte de presos políticos, nomeadamente Vitold Ashurak, Dzmitry Dudoits, Aliaksandr Vikhor, Mikalai Klimovicz , Dzmitry Sarokin e Ales Pushkin; considerando que, só nos últimos anos, cerca de 300 000 bielorrussos fugiram do país por receio de um destino semelhante;

B.  Considerando que os relatórios do alto-comissariado da ONU para os Direitos Humanos sobre a situação na Bielorrússia equipararam a repressão perpetrada pelo regime de Lukashenko a crimes contra a humanidade;

C.  Considerando que, em maio e junho de 2023, se assinala o terceiro ano desde a detenção do bloguista da oposição bielorrussa Siarhiej Tsikhanouski e de Viktar Babaryka, detidos com base em acusações com motivações políticas no contexto da sua candidatura à presidência bielorrussa; considerando que Palina Sharenda-Panasiuk, presa política e ativista da campanha civil «Bielorrússia Europeia», decidiu renunciar à cidadania bielorrussa em protesto contra as terríveis condições de detenção e que, após ter preenchido um pedido formal, foi levada para realizar um exame psiquiátrico e o seu paradeiro é desconhecido desde então;

D.  Considerando que, pelo menos, 1300 crianças com deficiência na Bielorrússia estão detidas em instituições que carecem de responsabilização pública e de transparência, e onde a realização de diagnósticos adequados, o acesso à educação ou a reintegração social são problemáticos;

E.  Considerando que a comunidade internacional, incluindo a UE e os seus Estados‑Membros, não reconheceu os resultados das eleições presidenciais fraudulentas e não reconhece Alexander Lukashenko como presidente da Bielorrússia; considerando que as autoridades bielorrussas não realizaram investigações eficazes sobre as alegações generalizadas de tortura e outros maus-tratos infligidos a manifestantes pacíficos por agentes da autoridade, em agosto de 2020, na sequência das eleições presidenciais fraudulentas;

F.  Considerando que o regime está a eliminar os últimos garantes do pluralismo político no país, inclusivamente através do futuro «novo registo» de partidos políticos, que provavelmente conduzirá à eliminação de todos os partidos, exceto os que apoiam o regime; considerando que a nova Constituição, de fevereiro de 2022, cria novas instituições não democráticas que servem apenas o objetivo de garantir que o regime se mantém no poder, privando o Parlamento da última forma de participar no processo político, ainda que apenas aparente;

G.  Considerando que as alterações ao Código Penal bielorrusso entraram em vigor em janeiro de 2022 e reintroduziram a responsabilidade penal pela participação nas atividades de organizações não registadas; considerando que nenhuma organização de direitos humanos está atualmente a operar legalmente no país; considerando que, em maio de 2022, entraram em vigor novas alterações ao Código Penal, através das quais as autoridades alargaram a aplicação da pena de morte aos crimes de terrorismo na forma tentada, uma acusação utilizada anteriormente em julgamentos de ativistas políticos; considerando que, em julho de 2022, Lukashenko promulgou legislação que permite realizar investigações e julgamentos à revelia, ao abrigo de 48 artigos do Código Penal; considerando que, em janeiro de 2023, Lukashenko promulgou uma lei que retirará a cidadania a cidadãos exilados, que acusa dos chamados crimes relacionados com o extremismo – uma lista que agora inclui mais de 2000 pessoas;

H.  Considerando que o regime de Lukashenko está a comprometer perigosamente a soberania da Bielorrússia, transformando-a num Estado-satélite da Rússia e permitindo que o país seja absorvido por esta numa chamada «união estatal», o que torna o risco de ocupação direta extremamente elevado, contra a clara vontade da maioria dos bielorrussos; considerando que Lukashenko sugeriu um pacto de união estatal entre a Bielorrússia, a Rússia e o Cazaquistão para a partilha de armas nucleares;

I.  Considerando que o regime de Lukashenko continua a minar as expressões da identidade nacional bielorrussa, nomeadamente a língua e a cultura do país; considerando que está a levar a cabo uma política agressiva de russificação, através de detenções arbitrárias e, em especial, do tratamento brutal de figuras culturais, incluindo escritores, artistas e músicos, e de pessoas que falam bielorrusso em público, bem como através da abolição de símbolos nacionais e históricos da Bielorrússia, como a bandeira branca, vermelha e branca e o brasão Pahonia, procedendo ainda ao encerramento de editoras, escolas privadas e cursos de línguas de bielorrusso;

J.  Considerando que o regime de Lukashenko continua a discriminar as minorias étnicas, religiosas e sexuais, em particular as comunidades étnicas lituanas e polacas, perseguindo os seus líderes, como Andrzej Poczobut, encerrando instituições de ensino lituanas e polacas, abolindo o ensino nas suas línguas étnicas e destruindo os cemitérios memoriais polacos; considerando que também continua a reprimir as comunidades e pessoas religiosas, em violação do direito à liberdade de religião e de convicção; considerando que numerosos padres e pastores católicos romanos, protestantes, ortodoxos e católicos gregos foram sujeitos a várias formas de perseguição, desde multas a longas penas de prisão; considerando que a Igreja Ortodoxa bielorrussa serve, em muitos casos, os interesses do regime, incluindo o apoio à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia; considerando que o falecido arcebispo de Hrodna, Artemy Kishchanka, o único hierarca da Igreja Ortodoxa bielorrussa subordinada a Moscovo – o Exarcado bielorrusso – a condenar a violência do regime de Lukashenko contra manifestantes pacíficos em 2020, foi obrigado a aposentar-se e sujeito a assédio, o que afetou a sua saúde e levou à sua morte prematura;

K.  Considerando que as pessoas LGBTI na Bielorrússia enfrentam mais discriminação e violência sistémicas; considerando que a Bielorrússia poderá introduzir legislação de «propaganda» LGBTI semelhante à da Rússia; considerando que os bielorrussos que vivem, trabalham ou procuram refúgio na Rússia estão entre os mais vulneráveis à repressão transnacional por parte das autoridades bielorrussas;

L.  Considerando que as autoridades bielorrussas recorrem frequentemente à vigilância, à censura em linha e à desinformação, utilizando tecnologias para controlar a população; considerando que esta prática repressiva constitui mais um passo no sentido do autoritarismo digital e da supressão dos direitos digitais das pessoas na Bielorrússia, o que resulta na crescente intimidação dos cidadãos e na redução do espaço cívico;

M.  Considerando que, em outubro de 2022, a Bielorrússia se retirou do Primeiro Protocolo Facultativo do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos com efeito a partir de 8 de fevereiro de 2023, impedindo assim o mandato do Comité dos Direitos Humanos da ONU de receber e analisar queixas em matéria de direitos humanos de indivíduos na Bielorrússia; considerando que tal deixou os bielorrussos desprovidos de proteção internacional, dado que nem o Conselho dos Direitos Humanos da ONU nem o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos podem examinar as queixas dos bielorrussos;

N.  Considerando que o regime ilegítimo de Lukashenko está a apoiar ativamente a guerra de agressão injustificada e os crimes de guerra da Rússia contra a Ucrânia, e é plenamente cúmplice destes; considerando que o regime permite e apoia diretamente a agressão militar russa contra a Ucrânia e a utilização de meios terroristas pela Rússia, tal como demonstrado pelo reencaminhamento do voo FR4978 da Ryanair, em maio de 2021, e pelo anúncio de boas-vindas à organização terrorista patrocinada pelo Estado russo, o Grupo Wagner; considerando que a maioria dos bielorrussos se opõe à participação do seu país nesta guerra e o demonstrou através da organização de manifestações pacíficas, que resultaram em detenções, ações penais e má conduta policial, da sabotagem do transporte de equipamento militar russo e da adesão ou apoio prestado aos regimentos bielorrussos que lutam ao lado das forças armadas ucranianas; considerando que, enquanto único país da Europa e da Ásia Central a aplicar a pena de morte, a Bielorrússia recorre à pena capital para desencorajar qualquer resistência ao seu envolvimento na guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia; considerando que a cumplicidade do regime de Lukashenko na guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia foi firmemente denunciada pela UE e pela NATO e deu origem a uma abordagem comum destas organizações com base em avaliações semelhantes ou mesmo conjuntas, e que a cooperação UE-NATO deve ser reforçada em conformidade;

O.  Considerando que, em 27 de abril de 2023, a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa denunciou por unanimidade a deportação, reeducação e russificação de crianças ucranianas, algumas das quais foram enviadas para o campo de Dubrava, propriedade da empresa Belaruskali; considerando que estes crimes, dos quais o regime de Lukashenko é cúmplice, podem constituir genocídio;

P.  Considerando que o regime de Lukashenko representa uma ameaça direta para a UE e para a segurança dos seus cidadãos; considerando que tal é comprovado pela sua aprovação da mobilização de armas nucleares táticas russas no seu território, pela recusa em aplicar os requisitos de segurança nuclear na central nuclear bielorrussa de Astravyets, pelo desvio orquestrado do voo civil Ryanair FR4978, pela contínua instrumentalização da migração e do tráfico de seres humanos, pela retórica de guerra agressiva desde agosto de 2020 e pela promoção de uma maior presença militar russa na Bielorrússia através de manobras conjuntas permanentes;

Q.  Considerando que o regime de Lukashenko continua a forçar migrantes de países terceiros a atravessar as suas fronteiras para a Letónia, Lituânia e Polónia; considerando que os migrantes na Bielorrússia enfrentam obstáculos ao pedido de asilo, situações de tortura e outras formas de maus-tratos por parte dos guardas de fronteira e outros funcionários, bem como a repulsão;

R.  Considerando que as forças democráticas bielorrussas lideradas por Sviatlana Tsikhanouskaya têm uma estrutura bem estabelecida que é cada vez mais reconhecida a nível internacional, incluindo a recente formação do Gabinete Unido de Transição, o renovado Conselho de Coordenação e a Missão para a Bielorrússia Democrática em Bruxelas; considerando que o Gabinete Unido de Transição, os membros da diáspora de vários partidos da oposição democrática e outros bielorrussos têm um papel fundamental para os presos políticos, suas famílias e ativistas que ainda se encontram na Bielorrússia, ao prestar-lhes um apoio ativo continuado;

S.  Considerando que Sviatlana Tsikhanouskaya e os líderes de partidos políticos democráticos declararam publicamente as aspirações europeias dos bielorrussos;

T.  Considerando que, em resposta à repressão em curso, a UE e os seus Estados-Membros adotaram uma série de medidas restritivas contra o regime de Lukashenko, incluindo sanções contra 195 pessoas e 34 entidades culpadas de prestarem apoio direto às violações de direitos humanos e auxílio ao regime; considerando que a UE e os seus Estados‑Membros afetaram mais de 100 milhões de EUR para apoiar o povo da Bielorrússia e as suas aspirações democráticas;

U.  Considerando que o regime de Lukashenko está a travar o efeito das sanções ocidentais na Bielorrússia, quer ao contornar as sanções, quer graças ao apoio prestado pela Rússia, que autoriza a utilização das suas infraestruturas portuárias e transportes para exportar mercadorias bielorrussas, proporciona um acesso preferencial ao mercado russo e facilita o adiamento dos pagamentos da dívida à Rússia;

V.  Considerando que, devido às sanções ocidentais, o PIB da Bielorrússia diminuiu em 4,7 % em 2022, ou seja, metade do que era esperado; considerando que as importações da UE provenientes da Bielorrússia diminuíram mais de metade em 2022 em comparação com anos anteriores, passando de 6,54 mil milhões de EUR em 2021 para 3,19 mil milhões de EUR; considerando que as exportações da Bielorrússia para a Rússia aumentaram em 40 %, passando de 16,3 mil milhões de dólares em 2021 para 23 mil milhões de dólares em 2022; considerando que as exportações da Bielorrússia para a China quase duplicaram em 2022;

W.  Considerando que o regime de Lukashenko está a restabelecer o modelo de economia centralizada da era soviética, em particular através da regulação dos preços de retalho, da manutenção de um elevado nível de produção industrial das empresas públicas, mesmo na ausência de procura, e da repressão de empresas privadas, incluindo a proibição de os investidores estrangeiros venderem as suas participações em empresas na Bielorrússia e a introdução de regulamentação que permite confiscar propriedade privada; considerando que a Bielorrússia não respeitou as principais conclusões da comissão de inquérito da OIT de 2004 e que o regime de Lukashenko continuou a perseguir sindicalistas;

X.  Considerando que, graças ao apoio da UE, centenas de bielorrussos recebem atualmente bolsas de estudo e muitos outros realizam formações em linha para desenvolver competências profissionais e participarão em intercâmbios profissionais;

Repressão contínua por parte do regime de Lukashenko e apoio da UE a pessoas que são alvo da repressão

1.  Condena com a maior veemência a repressão contínua e as violações sistemáticas e generalizadas dos direitos humanos cometidas pelo regime de Lukashenko, incluindo múltiplos casos de maus-tratos e tortura, bem como a detenção em regime de incomunicabilidade e a assistência médica desadequada prestada aos presos políticos e a outras pessoas perseguidas por motivos políticos, como jornalistas, defensores dos direitos humanos, ativistas sindicais independentes e outras; condena, igualmente, a pressão exercida sobre os acusados mediante a detenção e condenação deliberadas dos seus familiares e a revogação das licenças dos seus advogados; continua a manifestar solidariedade para com o corajoso povo da Bielorrússia e membros de organizações da sociedade civil, que defendem uma Bielorrússia soberana, livre e democrática, onde prevaleçam a justiça, a paz e os direitos humanos, arriscando a liberdade e a vida;

2.  Exige que o regime de Lukashenko ponha termo a esta espiral de violência, tortura, repressão e propaganda contra as pessoas que são vistas como críticas e vozes dissidentes, liberte imediata e incondicionalmente todos os presos políticos, os seus familiares e todas as pessoas detidas arbitrariamente, declare uma amnistia universal para todas as pessoas detidas por motivos políticos desde 2020 e permita a transferência pacífica do poder após a organização de eleições livres e justas;

3.  Insta as autoridades bielorrussas a porem imediatamente termo às condições cruéis, desumanas e degradantes de detenção dos presos políticos, incluindo a recusa de tratamento médico, de produtos básicos de higiene e do acesso a advogados e familiares; condena a prática de «detenções em cadeia», ou prorrogações injustificadas da prisão preventiva por crimes de menor gravidade ou com base em falsas acusações de «extremismo»; manifesta profunda preocupação pelo facto de os líderes da oposição democrática detidos, Viktar Babaryka e Maria Kalesnikava, terem sido transferidos secretamente para um hospital sem qualquer informação sobre o seu estado de saúde; manifesta igualmente preocupação com o longo tempo decorrido sem informações sobre o estado dos políticos da oposição Siarhei Tsikhanouski, Mikalai Statkevich e Maksim Znak, os jornalistas Ihar Losik, Andreyeva (pseudónimo de Katsiaryna Bakhvalava) e Andrzej Poczobut (que é também um dos líderes da minoria polaca na Bielorrússia), e a ativista da campanha civil «Bielorrússia Europeia», Palina Sharenda-Panasiuk;

4.  Insta o regime de Lukashenko a prestar imediatamente o tratamento médico necessário e a garantir um acompanhamento médico adequado a todos os presos políticos com doenças graves e problemas de saúde, nomeadamente Maria Kalesnikava, Viktar Babaryka, Ales Bialiatski, Ryhor Kastusiou, Iryna Melkher, Halina Dzerbysh, Henadz Fiadynich, Marfa Rabkova, Vasil Berasneu, Viachaslau Areshka, Uladzimir Hundar, Uladzimir Matskevich, Mikalai Statkevich, Alena Hnauk, Andrei Voinich, Aliaksandr Fiaduta, Mikita Zalatarou, Dzmitry Zalomski, Aliaksei Hubich, Vadzim Hurman, Antanina Kanavalava, Andrei Skurko, Darya Afanasieva, Arsenii Maiseichyk, Ihar Mints, Pavel Hancharyk, Siarhei Batura, Viachaslau Dashkevich, Daniil Kastsiukevich, Mikhail Khamitsevich, Palina Sharenda-Panasiuk, Andrzej Poczobut, Kseniya Lutskina, Maryna Markevich, Yauhen Liulkovich, Volha Tsybulskaya, Volha Zalatar, Artsiom Bayarski, Pavel Kuchynski, Uladzimir Malakhouski, Ruslan Slutski, Alena Maushuk, Larysa Kuzmenka, Kiryl Palcheuski, Yury Prakharenka, Siarhei Verashchahin, Viachaslau Rahashchuk, Aliaksandr Kapshul, Raman Karanevich, Vital Melnik, Aksana Zaretskaya e Viktoryia Kulsha;

5.  Insta as autoridades bielorrussas a permitirem que diplomatas e organizações internacionais, incluindo fundações médicas independentes, em particular o Comité Internacional da Cruz Vermelha (CICV), visitem prisioneiros políticos para que possam avaliar o seu estado e prestar assistência; exorta a Comissão, os Estados-Membros da UE e instituições internacionais como o CICV e a UNICEF a continuarem a prestar um apoio sistemático e abrangente aos presos políticos bielorrussos e aos membros das suas famílias que se encontram numa situação financeira precária, bem como aos presos políticos que cumpriram as suas penas, incluindo apoio financeiro e assistência em matéria de reabilitação médica e psicológica;

6.  Exige uma investigação independente e um relatório de peritos sobre as mortes de prisioneiros políticos sob custódia do regime e a morte do ativista Raman Bandarenka, em novembro de 2020, causada por um espancamento brutal, alegadamente por agentes da polícia à paisana ou pelos seus representantes;

7.  Insta o regime de Lukashenko a abster-se de qualquer forma de assédio, incluindo contra os antigos presos políticos entretanto libertados; solicita ao regime que permita que estes antigos prisioneiros vivam as suas vidas em liberdade e lhes dê pleno acesso ao mercado de trabalho e à vida social, bem como aos seus bens e contas bancárias; manifesta profunda preocupação com a alegada utilização do trabalho forçado de reclusos nas colónias penais bielorrussas, em particular por fornecedores de grandes empresas sediadas na UE; insta todas as empresas sediadas na UE a porem termo às relações com quaisquer fornecedores bielorrussos que utilizem trabalho forçado nas suas cadeias de abastecimento, mesmo que ainda não estejam sujeitos a medidas restritivas, e insta o Conselho a impor sanções a todas as empresas bielorrussas que utilizem trabalho forçado nas suas cadeias de abastecimento; congratula-se com a recente adoção da resolução da OIT relativa às medidas recomendadas pelo Conselho de Administração, nos termos do artigo 33.º da sua Constituição, no que diz respeito à violação sistemática, por parte da Bielorrússia, da liberdade de associação, à supressão do movimento sindical democrático e à perseguição contínua de líderes e ativistas sindicais independentes, e insta os países membros da OIT a agirem em conformidade;

8.  Insiste em que a retirada unilateral do regime de Lukashenko da política para a Parceria Oriental, anunciada em 28 de janeiro de 2021, não tem legitimidade e não reflete a verdadeira vontade do povo bielorrusso e as suas aspirações a um Estado livre e democrático;

9.  Reitera a condenação da decisão do regime de Lukashenko de retirar a Bielorrússia da Convenção de Aarhus, um acordo internacional que enquadra o direito humano a um ambiente limpo, saudável e sustentável;

10.  Exorta as instituições da UE e os Estados-Membros a explorarem a possibilidade de permitir que representantes das forças democráticas bielorrussas, em particular Sviatlana Tsikhanouskaya, representante legítima do povo bielorrusso, e a sociedade civil ocupem os lugares vazios anteriormente ocupados por representantes das autoridades bielorrussas em fóruns bilaterais e multilaterais, em especial no âmbito da política para a Parceria Oriental; insta a Comissão a incluir peritos bielorrussos independentes e não associados ao regime como representantes nacionais da Bielorrússia em programas de cooperação como o EU4Climate, EU4Environment e outras iniciativas; incentiva o Conselho dos Negócios Estrangeiros a enviar um convite permanente a Sviatlana Tsikhanouskaya, enquanto líder do Gabinete Unido de Transição da Bielorrússia, para participar nas reuniões que organize sobre a Bielorrússia; solicita aos líderes dos Estados-Membros, bem como aos líderes políticos dos outros Estados participantes da Comunidade Política Europeia que incluam as forças democráticas bielorrussas na Comunidade Política Europeia, por exemplo, concedendo-lhes o estatuto de observadores;

11.  Denuncia os «julgamentos de fachada» com motivações políticas e acusações falsas destinadas a incutir medo em representantes e apoiantes das forças democráticas, da sociedade civil, dos meios de comunicação social independentes, dos sindicatos livres, dos defensores dos direitos humanos e das minorias nacionais, religiosas e sexuais; condena a decisão das autoridades bielorrussas, de 23 de agosto de 2023, de declarar o proeminente Centro de Direitos Humanos de Viasna e todas as suas filiais uma «organização extremista» e apela à libertação imediata do seu presidente e fundador, Ales Bialiatski, vencedor do Prémio Nobel da Paz e do Prémio Sakharov, bem como dos seus colegas Valiantsin Stefanovich, Uladzimir Labkovich, Marfa Rabkova e Andrei Chapiuk; denuncia ainda, em particular, a condenação a longas penas de prisão de Henadz Fiadynich, Vasil Berasneu, Viachaslau Areshka, Maryna Zolatava e Liudmila Chekina, bem como a condenação à revelia de figuras importantes das forças democráticas, nomeadamente Sviatlana Tsikhanouskaya, Pavel Latushka, Maryia Maroz, Volha Kavalkova, Siarhei Dyleuski, Valery Tsapkala, Stsiapan Putsila e Yan Rudzik, sob acusações ilegítimas de «conspiração para tomar o poder» ou «formação de organizações extremistas»; condena o contínuo encarceramento dos líderes da oposição democrática Pavel Sevyarynets e Mikalai Statkevich; reprova os atos de repressão transnacional do regime de Lukashenko contra os bielorrussos no estrangeiro, assim como a facilitação destes por parte da Rússia e a sua cooperação nesta repressão; insta o regime a pôr imediatamente termo à retirada de crianças da guarda dos pais, e às ameaças de o fazer, como forma de os punir por protestarem ou serem politicamente ativos; incentiva o Conselho e a Comissão a identificarem novas vias para trabalhar no sentido da libertação de todos os presos políticos na Bielorrússia;

12.  Exorta as autoridades bielorrussas a comutarem imediatamente todas as sentenças de morte e a estabelecerem uma moratória imediata sobre a aplicação da pena de morte como primeiro passo para a sua abolição total e permanente;

13.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que continuem a permitir que os defensores dos direitos humanos, os advogados e as organizações da sociedade civil prestem serviços aos presos políticos e às suas famílias, especialmente a nível de assistência social, cuidados de saúde e defesa pública; solicita aos diplomatas da UE e dos Estados-Membros, apesar das dificuldades existentes, que contactem e apoiem os representantes da sociedade civil, os defensores dos direitos humanos, os meios de comunicação social independentes, os grupos pró-democráticos e as famílias de presos políticos na Bielorrússia;

14.  Insta a Comissão, os Estados-Membros e o Serviço Europeu para a Ação Externa a cooperarem com parceiros internacionais, como o Mecanismo de Moscovo da OSCE e o Conselho dos Direitos Humanos da ONU, bem como com os defensores dos direitos humanos e os representantes da sociedade civil no terreno, na monitorização, documentação e sinalização das graves violações dos direitos humanos e dos crimes contra a humanidade que estão a ocorrer na Bielorrússia, a fim de assegurar que os seus autores sejam responsabilizados e que as vítimas obtenham justiça; destaca o valioso trabalho das ONG, dentro e fora da Bielorrússia, que estão a documentar casos de tortura e, por conseguinte, a desenvolver um importante trabalho de base para, no futuro, assegurar a ação penal contra os crimes cometidos pelo regime de Lukashenko; renova o seu apoio à Plataforma Internacional de Responsabilização para a Bielorrússia;

15.  Reitera o seu apelo aos Estados-Membros da UE para que preparem o terreno para a instauração de processos penais contra funcionários bielorrussos que sejam responsáveis ou cúmplices de fraude eleitoral, de graves violações dos direitos humanos e de crimes contra a humanidade, de acordo com os princípios aceites da jurisdição extraterritorial e universal; partilha o apelo do alto-comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos para que todos os Estados membros da ONU ponderem agir desta forma para assegurar a responsabilização; apoia a realização de mais debates sobre a possibilidade de criar, em Haia, um tribunal internacional para as violações dos direitos humanos na Bielorrússia;

Envolvimento do regime de Lukashenko na guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia

16.  Condena com a maior veemência possível o envolvimento do regime de Lukashenko na guerra de agressão injustificada, ilegal e não provocada da Rússia contra a Ucrânia e a sua promoção do discurso de ódio, da desinformação e da propaganda que espelha a retórica belicosa de Moscovo; condena, a este respeito, o fornecimento em massa de munições e equipamento militar pelo regime aos agressores russos, em particular o fabrico de componentes para as forças militares russas, bem como o estacionamento de tropas russas na Bielorrússia e o treino das mesmas por instrutores bielorrussos, o acolhimento do Grupo Wagner, organização terrorista e ilegal patrocinada pelo Estado russo, a ameaça de adesão à agressão, juntamente com o estacionamento de tropas junto à fronteira entre a Bielorrússia e a Ucrânia, que obriga as tropas ucranianas a manterem‑se no local, e a utilização do território, do espaço aéreo e das infraestruturas bielorrussas como terreno para lançar a invasão, bem como os ataques continuados com mísseis a alvos militares e civis na Ucrânia; assinala que a grande maioria dos bielorrussos não aprova este envolvimento multifacetado na guerra de agressão russa; manifesta pleno apoio aos ativistas bielorrussos que estão a fazer frente aos agressores na Bielorrússia, interrompendo as ferrovias e outras linhas de abastecimento utilizadas pelo exército russo, ao grupo de piratas informáticos Cyber Partisans e voluntários bielorrussos, em particular aos regimentos Kastuś Kalinouski e o antigo Pahonia, que lutam corajosamente ao lado do exército ucraniano para repelir os agressores; apoia plenamente a prestação de assistência a estes resistentes;

17.  Denuncia a transferência ilegal de mais de 2150 crianças, incluindo órfãos, de zonas da Ucrânia ocupadas pela Rússia para os chamados «campos recreativos» na Bielorrússia, onde são russificadas e doutrinadas; condena veementemente o envolvimento da Cruz Vermelha bielorrussa na deportação ilegal de crianças ucranianas; apoia a investigação por parte de procuradores ucranianos sobre o alegado papel da Bielorrússia nas deportações forçadas e considera que as ações do próprio Lukashenko e do seu regime podem também constituir um crime contra a humanidade de «deportação ou transferência à força de uma população» ao abrigo do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI); entende que Lukashenko é responsável por estes crimes de guerra tal como Vladimir Putin e Maria Lvova-Belova e, por conseguinte, insta o TPI a ponderar emitir um mandado internacional semelhante para a detenção de Lukashenko; insta o Conselho a alargar a lista de pessoas visadas pelas sanções da UE, a fim de incluir as pessoas envolvidas em deportações forçadas de crianças ucranianas para a Bielorrússia;

18.  Defende maiores sinergias e coerência entre a Bússola Estratégica da UE e o Conceito Estratégico da NATO, nomeadamente no que diz respeito à sua aplicação, com vista a combater a agressão da Rússia contra a Ucrânia e a cumplicidade do regime de Lukashenko neste conflito; sublinha a importância de intensificar a cooperação entre a UE e a NATO no tratamento de todos os aspetos relevantes no que diz respeito ao envolvimento da Bielorrússia na guerra da Rússia contra a Ucrânia; defende que é necessário desenvolver uma estratégia comum para preservar a independência da Bielorrússia, que inclua apoio internacional nesse sentido, para a transição do país para a democracia, com a participação da UE e de instituições internacionais, tais como a OSCE, o Conselho da Europa e o G7;

19.  Considera que, ao facilitar a guerra de agressão injustificada da Rússia contra a Ucrânia, o regime de Lukashenko se tornou cúmplice dos crimes cometidos pela Rússia, o que implica a sua responsabilidade pela destruição e pelos danos causados à Ucrânia; considera, além disso, que o tribunal internacional especial para o crime de agressão perpetrado pela Rússia contra a Ucrânia deve ter competência para investigar não só Putin e os dirigentes políticos e militares russos, mas também os dirigentes bielorrussos; exorta, por conseguinte, as instituições da UE e os Estados-Membros a tomarem todas as medidas necessárias para permitir a instauração de processos penais contra funcionários bielorrussos cúmplices de crimes de agressão, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crimes de genocídio cometidos contra a Ucrânia; congratula-se, a este respeito, com as medidas tomadas para a criação de um gabinete do TPI na Ucrânia; insta a UE e os seus Estados-Membros a encontrarem vias legais para a apreensão de bens dos dirigentes bielorrussos e das entidades bielorrussas conexas envolvidas no esforço de guerra russo e, se possível, a utilizá-los para apoiar a reconstrução da Ucrânia;

20.  Exorta a UE e os seus Estados-Membros a alargarem e reforçarem o âmbito de aplicação das suas sanções (medidas restritivas) e a adotar um novo pacote de sanções contra a Bielorrússia e a Rússia, bem como contra pessoas e entidades jurídicas responsáveis pelas graves violações dos direitos humanos na Bielorrússia ou cúmplices das mesmas, ao abrigo dos regimes de sanções aplicáveis à Rússia e à Bielorrússia e do Mecanismo Global de Sanções da UE em matéria de Direitos Humanos (Lei Magnitsky da UE), nomeadamente impondo sanções a juízes, procuradores, serviços de polícia, guardas prisionais e das colónias penais, propagandistas, bem como agentes dos infames KGB e Direção-Geral para o Combate ao Crime Organizado e à Corrupção (GUBOPiK/HUBAZiK);

21.  Apela a que as sanções existentes contra a Rússia sejam também aplicadas à Bielorrússia; insiste que a potassa bielorrussa, a principal fonte de rendimento do regime, deve permanecer na lista de sanções, não devendo ser transportada no território da UE, sobretudo porque o principal produtor de potassa da Bielorrússia, a empresa Belaruskali, está diretamente envolvido na transferência ilegal, na russificação e no doutrinamento de crianças ucranianas; insta a UE e os seus Estados-Membros a aumentarem urgentemente a sua capacidade de avaliação do efeito real das sanções e possíveis danos colaterais, por forma a assegurar a plena aplicação de todas as medidas restritivas impostas à Bielorrússia e a cidadãos bielorrussos e impedir quaisquer esquemas de evasão, assim como a prestarem apoio adequado ao trabalho do enviado especial para a execução das sanções da UE para colmatar todas as lacunas e melhorar a aplicação efetiva de todas as sanções;

22.  Solicita que a Rússia e a Bielorrússia sejam incluídas na lista de países terceiros de alto risco da UE no âmbito do combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo; defende a elaboração de uma lista dos familiares diretos das pessoas ligadas ao regime criminoso de Lukashenko que beneficiam da hospitalidade dos países da União Europeia; apela à revisão imediata dos seus vistos de entrada e do seu estatuto de residência; exorta o Comité Olímpico Internacional e outras federações desportivas internacionais a não permitirem que os atletas da Bielorrússia e da Rússia, muitos dos quais apoiam ou até participaram na guerra de agressão injustificada da Rússia contra a Ucrânia, compitam nos Jogos Olímpicos de Paris de 2024 ou em quaisquer outros eventos desportivos internacionais;

23.  Lamenta que alguns Estados-Membros estejam a exercer pressão a favor do levantamento das sanções contra os produtores bielorrussos de potassa, incluindo a Belaruskali, e insta os Estados-Membros a identificarem abordagens comuns aos desafios colocados pelas sanções; condena os países terceiros que ajudam a Rússia e a Bielorrússia a contornar as sanções em vigor e solicita à Comissão e aos Estados-Membros que ponderem impor sanções secundárias a esses países terceiros; deplora a visita oficial do Ministro dos Negócios Estrangeiros e do Comércio da Hungria a Minsk, em fevereiro de 2023, que é contrária à política da UE para a Bielorrússia, a Rússia e a guerra de agressão contra a Ucrânia; insta o Conselho e o vice-presidente da Comissão/alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança a explorarem novas medidas além das sanções e a desenvolverem uma abordagem coerente e abrangente a longo prazo para a Bielorrússia, em estreita coordenação com os parceiros da UE;

Soberania da Bielorrússia e proteção da sua língua e cultura nacionais

24.  Regista, com grande preocupação, a crescente subordinação política, económica, militar e cultural da Bielorrússia a Moscovo; lamenta que a Bielorrússia se tenha tornado um Estado-satélite da Rússia e condena as ações dos dois regimes que poderão conduzir à absorção e anexação da Bielorrússia pela Rússia; denuncia o revisionismo histórico do regime de Lukashenko e as suas tentativas de justificar os seus crimes, em particular a repressão do povo bielorrusso e a guerra de agressão contra a Ucrânia; condena a mobilização de armas nucleares táticas russas sob comando russo em território bielorrusso, em flagrante violação do estatuto sem armas nucleares da Bielorrússia, que foi revogado na sequência do referendo constitucional fraudulento de 27 de fevereiro de 2022; reitera a condenação dessa mobilização, que constitui uma violação do Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares e pode desencadear novas mobilizações nucleares na região; insta a UE, os seus Estados-Membros e a NATO a tomarem todas as medidas possíveis para fazer face a essa mobilização; lamenta a retórica ameaçadora de Lukashenko sobre a possível utilização de armas nucleares; exorta a UE a trabalhar em cooperação com a Agência Internacional da Energia Atómica e o Grupo de Reguladores Europeus em matéria de Segurança Nuclear, a fim de garantir a segurança nuclear na central nuclear bielorrussa de Astravyets, e lamenta que o segundo reator na central nuclear bielorrussa tenha sido lançado sem que as preocupações suscitadas pela comunidade internacional em matéria de segurança nuclear tenham sido devidamente abordadas; insta as instituições da UE e os Estados-Membros a não reconhecerem qualquer acordo assinado pelo regime de Lukashenko com a Rússia que ceda a soberania da Bielorrússia contra a vontade do povo;

25.  Insta a UE e os Estados-Membros a manterem a unidade na resposta às ameaças multifacetadas que o regime de Alexander Lukashenko representa para a UE, em particular a contínua e crescente instrumentalização da migração provocada pelo Estado, que causa deliberadamente sofrimento humano nas fronteiras da Bielorrússia com a Letónia, Lituânia, Polónia e mais além; condena veementemente a utilização da migração para fins políticos pelas autoridades bielorrussas e considera que se trata de uma represália orquestrada intencionalmente pelo regime de Lukashenko contra os Estados-Membros da UE pelo seu apoio às forças democráticas da Bielorrússia, com o objetivo de desestabilizar esses Estados-Membros; manifesta preocupação com a situação humanitária ao longo das fronteiras da Bielorrússia com os Estados-Membros da UE; insta os Estados-Membros da UE em questão a respeitarem o direito da UE, uma vez que a defesa dos princípios fundamentais europeus, o direito internacional e o respeito pela dignidade de todas as vidas humanas, especialmente perante desafios, estão no cerne do projeto democrático europeu, no qual a UE pretende que a Bielorrússia também participe; salienta a necessidade de garantir o direito de asilo, proporcionando simultaneamente condições de acolhimento humanas e dignas aos migrantes e requerentes de asilo retidos na fronteira;

26.  É da opinião que a chegada do Grupo Wagner, uma empresa militar privada russa, à Bielorrússia cria potenciais riscos de segurança para a Ucrânia, os países da UE vizinhos da Bielorrússia e a UE no seu conjunto; reitera o seu apelo ao Conselho para que acrescente o Grupo Wagner à lista da UE de terroristas e insta a UE e os seus Estados-Membros a continuarem a acompanhar as atividades do Grupo Wagner e a reforçarem a proteção das fronteiras da UE, a fim de evitar quaisquer provocações por parte do Grupo Wagner ou tentativas dos respetivos mercenários de penetrar na UE, bem como a continuarem a combater o crescente contrabando de mercadorias provenientes da Bielorrússia;

27.  Regista a crescente dependência económica da Bielorrússia em relação à Rússia e a outros países não democráticos, incluindo a China; lamenta o facto de a Bielorrússia estar a regressar ao modelo económico de economia centralizada da era soviética, que irá isolar ainda mais o país do mercado mundial e conduzir a um atraso na inovação e na modernização, desencadeando uma fuga de cérebros contínua, o que é contrário aos interesses do povo bielorrusso, que tem demonstrado uma crescente iniciativa empresarial nos últimos anos;

28.  Recorda a todas as empresas da UE que operam na Bielorrússia o seu anterior apelo para que sejam particularmente zelosas e assumam a responsabilidade de respeitar os direitos humanos, em conformidade com os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos; solicita a estas empresas que se abstenham de novos investimentos no país e que protestem publicamente junto das autoridades bielorrussas contra a contínua repressão dos trabalhadores e dos cidadãos em geral;

29.  Convida a Comissão e os Estados-Membros da UE a continuarem a apoiar as pequenas e médias empresas na Bielorrússia, uma vez que desempenharam um papel importante no apoio ao movimento pró-democracia na Bielorrússia, durante as eleições presidenciais de 2020 e desde então;

30.  Manifesta solidariedade para com os bielorrussos que procuram proteger e fomentar a sua identidade nacional, em particular através de esforços para difundir a utilização da língua bielorrussa; lamenta a condenação recente do diretor de arte Pavel Belavus a 13 anos de prisão pelo seu empenho na promoção da língua e da cultura bielorrussas; compromete-se a aumentar a sua comunicação em bielorrusso, nomeadamente mediante a tradução dos seus relatórios e resoluções sobre as políticas da Bielorrússia e da Parceria Oriental para a língua bielorrussa e convida as outras instituições da UE a seguirem o seu exemplo;

31.  Insta o regime bielorrusso a pôr termo à discriminação e violência contra todas as minorias, em particular as minorias étnicas, religiosas e sexuais; condena as autoridades bielorrussas por visarem as comunidades étnicas lituanas e polacas do país, designadamente através das recentes decisões destinadas a encerrar escolas lituanas e polacas, e a abolir o ensino nas línguas lituana e polaca; insta as autoridades bielorrussas a respeitarem os direitos das minorias lituana e polaca, incluindo o direito à educação nas suas respetivas línguas; condena as detenções de Andżelika Borys, de Andrzej Poczobut e de outros membros da comunidade polaca; considera que as acusações de «incitamento ao ódio» e de «reabilitação do nazismo» contra Andżelika Borys são políticas e desprovidas de qualquer mérito ou valor jurídico, e toma nota de que foi ilibada destas acusações;

32.  Condena veementemente a perseguição de comunidades religiosas na Bielorrússia, incluindo de membros do clero e leigos que, nas suas atividades religiosas, se recusam a apoiar a posição do regime de Lukashenko e manifestam o seu desacordo com as suas políticas; denuncia, a este respeito, a condenação do padre ortodoxo Siarhei Rezanovich, da sua mulher e do seu filho a 16 anos de prisão, a pressão exercida sobre o falecido arcebispo ortodoxo, Artemy Kishchanka, bem como as detenções regulares de membros do clero, incluindo o encarceramento, em maio de 2023, dos padres católicos Viachaslau Adamovich, Andrei Kulik e Aliaksandr Shautsou, e do catequista Uladzislau Beladred; condena igualmente o confisco de igrejas a católicos em Minsk e a proibição de qualquer atividade política no âmbito do evangelismo protestante;

33.  Insta o regime de Lukashenko a pôr imediatamente termo à perseguição, à discriminação e à violência contra as pessoas LGBTI e a assegurar a sua plena proteção e inclusão na sociedade; apoia os esforços das organizações LGBTI na Bielorrússia em matéria de defesa de reformas jurídicas que garantam a igualdade de direitos e a proteção de todas as pessoas;

34.  Lamenta a falta de legislação antidiscriminação no que diz respeito às pessoas com deficiência na Bielorrússia, bem como o encerramento forçado, em 2021, da principal organização de direitos das pessoas com deficiência do país, o Gabinete para os Direitos das Pessoas com Deficiência; lamenta os problemas que as crianças com deficiência na Bielorrússia enfrentam, nomeadamente a falta de diagnósticos adequados, de educação e de reintegração social, bem como a ausência de responsabilização pública e de transparência das instituições onde estas crianças se encontram retidas; sublinha a necessidade de proceder à sua desinstitucionalização e de revogar a Lei n.º 183-Z da República da Bielorrússia, de 30 de junho de 2022, relativa aos direitos das pessoas com deficiência e à sua integração social, que discrimina as crianças e os adultos com deficiência, limitando o seu acesso ao ensino primário, secundário e superior em função do seu grau de deficiência; manifesta consternação pelo facto de as autoridades bielorrussas continuarem a colocar pessoas com diferentes deficiências nas mesmas instalações e de não prestarem cuidados especializados a quaisquer grupos, e pelo facto de mais de 10 000 pessoas com deficiência que vivem em instituições «psiconeurológicas» estarem privadas de direitos legais e de os administradores destas instituições terem sido nomeados seus tutores legais pelos tribunais; sublinha a necessidade de revogar as disposições que permitam a privação involuntária de liberdade;

Apoio à democracia e às aspirações europeias

35.  Salienta que a Bielorrússia tem laços históricos com o resto da Europa e partilha o património da cultura e da identidade europeias, e que, tendo em conta as aspirações do povo bielorrusso, deve continuar a fazer parte do espaço político, cultural e económico europeu; reconhece e apoia calorosamente as declarações sobre as aspirações europeias dos bielorrussos feitas por Sviatlana Tsikhanouskaya e pelos líderes dos partidos políticos democráticos bielorrussos; insta as instituições da UE e os seus Estados‑Membros a desenvolverem uma estratégia mais ambiciosa e abrangente, aliada a um vasto plano económico, que preste apoio às forças democráticas bielorrussas, incluindo os partidos políticos da oposição, os ativistas da sociedade civil, os defensores dos direitos humanos, artistas e sindicatos independentes, bem como os meios de comunicação social livres, tanto dentro como fora da Bielorrússia, com vista a promover uma transição democrática no país e a defender a independência e a soberania da Bielorrússia; solicita a criação de programas abrangentes de reforço das capacidades, formações sobre conhecimentos jurídicos especializados para elaborar legislação e sobre segurança digital e pessoal, iniciativas de orientação, estágios e outras oportunidades educativas, a fim de capacitar estes intervenientes e fomentar o seu potencial;

36.  Defende uma melhor comunicação da UE com o povo da Bielorrússia, a fim de lhe fornecer informações e combater a desinformação e a propaganda por parte dos meios de comunicação social controlados pelo Estado; exorta os Estados-Membros da UE a fomentarem contactos entre as respetivas populações e o povo bielorrusso, e a coordenarem as suas ações, por forma a atenuar as dificuldades com que se deparam as forças democráticas e os partidos políticos da oposição, os ativistas da sociedade civil e outros cidadãos bielorrussos no exílio, por exemplo, no processo de obtenção de autorizações de residência ou de abertura de contas bancárias, assim como no contexto dos procedimentos de pedidos de visto na Bielorrússia e em países terceiros, nomeadamente nos casos de aplicação incorreta do regime de sanções; salienta que o povo bielorrusso não deve ser equiparado ao regime de Lukashenko e que os bielorrussos que vivem no exílio não devem ser discriminados devido ao envolvimento do regime na guerra contra a Ucrânia; lamenta a expulsão deliberada ou a não renovação da acreditação de diplomatas da UE, dos seus Estados-Membros e de outros países pelo regime de Lukashenko, com o objetivo de limitar a sua capacidade de emissão de vistos e o apoio que prestam aos bielorrussos perseguidos; reconhece o trabalho das organizações da sociedade civil da UE no apoio aos seus homólogos da Bielorrússia e na assistência aos bielorrussos durante o processo de recolocação, e insta a UE e os seus Estados-Membros a continuarem a facilitar o seu trabalho;

37.  Incentiva os Estados-Membros a simplificarem ainda mais os procedimentos de obtenção de vistos e de autorizações de residência por parte de pessoas que fujam da Bielorrússia por razões políticas ou que necessitem de tratamento médico em consequência de atos de violência perpetrados contra elas; insta a Comissão e os Estados-Membros a prepararem regras e procedimentos para lidar com casos em que os defensores dos direitos humanos e outros ativistas da sociedade civil sejam privados da sua cidadania bielorrussa, bem como a prestarem apoio aos bielorrussos residentes na UE cujos documentos de identidade estejam prestes a caducar e que não disponham de meios para os renovar, uma vez que não podem regressar à Bielorrússia;

38.  Exorta o Conselho a rever e atualizar as suas conclusões sobre a Bielorrússia, centrando-se na prevenção e contenção dos riscos de segurança associados ao regime de Lukashenko, na eficácia da política pública da UE e no diálogo com o povo da Bielorrússia, incluindo os que se encontram exilados, na cooperação estruturada com as forças democráticas bielorrussas e a sociedade civil e no apoio às vítimas do regime de Lukashenko;

39.  Congratula-se com a abertura, em Bruxelas, da Missão oficial da Bielorrússia Democrática, em 1 de março de 2023; congratula-se igualmente com a criação do Gabinete Unido de Transição enquanto órgão executivo central do movimento democrático que, juntamente com o Conselho de Coordenação, um órgão representativo unificado da sociedade democrática bielorrussa, devem ser reconhecidos pela comunidade internacional como sendo os representantes democráticos do povo da Bielorrússia; defende a assinatura de um acordo para formalizar e sistematizar a cooperação entre o Parlamento Europeu e as forças democráticas e a sociedade civil bielorrussas, incluindo o Gabinete Unido de Transição e o Conselho de Coordenação; realça a necessidade de o Conselho e a Comissão continuarem a prestar atenção e apoio internacional ao movimento pró-democracia na Bielorrússia, que mudou de rumo na sequência da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia; exorta a Comissão e o Conselho a estarem preparados para vários cenários, como a substituição (forçada) de Lukashenko ou a anexação de facto da Bielorrússia, ou a sua ocupação, pela Rússia, e a debater estes cenários com o Gabinete Unido de Transição:

40.  Congratula-se com a aprovação pela Comissão do programa de apoio «EU4Belarus: Supporting societal resilience and human capital development» [A UE pela Bielorrússia: Apoiar a resiliência da sociedade e o desenvolvimento do capital humano], que visa apoiar as aspirações democráticas na Bielorrússia; considera que esse apoio é essencial para preservar as mudanças na sociedade bielorrussa que surgiram do movimento pacífico pró-democracia durante as eleições presidenciais de 2020; insiste em que os fundos do EU4Belarus sejam canalizados estrategicamente para atividades de apoio às aspirações europeias do povo bielorrusso;

41.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a prosseguirem e a alargarem o apoio às atividades culturais e educativas da sociedade civil e das instituições académicas bielorrussas, incluindo as que visam apoiar a língua bielorrussa e os meios de comunicação social independentes; realça a importância de apoiar a digitalização e a criação de espaços para a participação cívica e política pró-democracia dos bielorrussos; insta a Comissão e os Estados-Membros a continuarem a apoiar os meios de comunicação social independentes da Bielorrússia, que foram dizimados após as eleições presidenciais de 2020, tendo sido obrigados a relocalizar-se e a reconstruir as suas atividades; solicita à Comissão e aos Estados-Membros, a este respeito, que reforcem a capacidade dos meios de comunicação social em língua bielorrussa, incluindo a Charter 97, a Radio Racyja, a Euroradio, a Belsat TV, o Naša Niva e o Novy Čas, e a prestarem especial atenção a novos meios de comunicação, como o NEXTA, Malanka e Zerkalo (anteriormente TUT.BY); congratula-se com a relocalização da Radio Free Europe/Radio Liberty e com a abertura das suas instalações na Lituânia, que proporciona uma cobertura mediática credível à sua audiência na Bielorrússia;

42.  Salienta a importância de reforçar continuamente os laços e a cooperação entre a Bielorrússia, por um lado, e os jovens e a comunidade académica da UE, por outro; regozija-se com a afetação de recursos financeiros por parte da UE para proporcionar oportunidades educativas aos estudantes e profissionais bielorrussos, em particular através do projeto EU4Belarus MOST+ (programa de mobilidade para promover contactos entre pessoas); espera que esse apoio seja continuado e que os bielorrussos sejam incluídos em grande número nos programas da UE, como o Erasmus+ e o Horizonte Europa; defende, além disso, um apoio contínuo às instituições académicas independentes bielorrussas, incluindo a Universidade Europeia de Humanidades, em Vilnius;

43.  Insiste em que uma parte significativa do apoio financeiro da UE deva continuar a ser canalizada através de mecanismos flexíveis e imparciais da UE, como o Fundo Europeu para a Democracia (FED), o que garantiria a seleção adequada das organizações da sociedade civil, dos meios de comunicação social independentes e dos grupos pró‑democracia, bem com a sua responsabilização; solicita mais financiamento de baixo limiar para as ONG dentro e fora da Bielorrússia; sugere que o FED reforce a sua atenção à Bielorrússia, ao passo que os Estados-Membros devem dotá-lo de mais meios para apoiar as forças democráticas da Bielorrússia;

44.  Apoia os preparativos para uma conferência internacional de doadores liderada pela UE para apoiar as forças democráticas da Bielorrússia; exorta a UE a colaborar, a nível operacional, com os representantes das forças democráticas da Bielorrússia, a fim de concluir os trabalhos para a adoção de um roteiro para a aplicação do pacote económico e de investimento de 3 mil milhões de EUR já previsto pela Comissão como forma de acolher as aspirações democráticas do povo bielorrusso; apela ao diálogo político entre a UE e as forças democráticas da Bielorrússia, com vista a alcançar uma visão conjunta sobre o plano de apoio supramencionado; salienta a necessidade de um debate público de fundo que permita reforçar o apoio da opinião pública a uma participação considerável por parte da UE;

45.  Manifesta preocupação com a transparência, a liberdade e a equidade das eleições legislativas e locais de 2024 na Bielorrússia, em particular à luz das novas restrições legais aos partidos políticos e das declarações da Comissão Central de Eleições que questionam a importância da observação eleitoral internacional e o papel do Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos da OSCE; condena a criação de condições insuportáveis para as atividades dos partidos democráticos da oposição na Bielorrússia e as restrições às suas atividades; condena, em particular, a nova lei sobre os partidos políticos, adotada em fevereiro de 2023, que visa claramente impedir e dissuadir as atividades de forças democráticas, impondo restrições adicionais e a obrigação de registo junto do Ministério da Justiça; entende que esta lei é deliberada para pôr formalmente fim aos partidos democráticos e impedi-los de participar nas eleições legislativas de 2024, e conduzirá, em última análise, à proibição de facto de qualquer partido político que se oponha ao regime; insta os partidos políticos nacionais dos Estados-Membros e os partidos e fundações políticas europeias a continuarem a apoiar os partidos políticos democráticos na Bielorrússia e a aprofundar a cooperação;

46.  Insta os dirigentes das forças democráticas bielorrussas a manterem a unidade e a continuarem a utilizar métodos inovadores para informar os cidadãos da Bielorrússia e comunicar com eles, em particular os que se encontram no país, com o objetivo de que mantenham a confiança e a crença na mudança democrática e de os mobilizar para as próximas eleições;

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47.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao vice-presidente da Comissão/alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao alto-comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, ao secretário-geral da ONU, à Organização Internacional do Trabalho, ao Conselho da Europa, à Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa, aos representantes das forças democráticas bielorrussas, à Cruz Vermelha Internacional, ao Comité Olímpico Internacional, à União das Associações Europeias de Futebol, à Federação Internacional de Futebol, à Federação Internacional de Hóquei no Gelo, à Federação Internacional de Ténis, à Associação de Tenistas Profissionais, à Associação de Ténis Feminino e às autoridades de facto da República da Bielorrússia.

Última actualização: 19 de Dezembro de 2023Aviso legal - Política de privacidade