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Processo : 2023/2833(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

RC-B9-0378/2023

Debates :

Votação :

PV 14/09/2023 - 7.4
CRE 14/09/2023 - 7.4

Textos aprovados :

P9_TA(2023)0324

Textos aprovados
PDF 119kWORD 45k
Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023 - Estrasburgo
A situação dos direitos humanos no Bangladexe, em particular o caso da Odhikar
P9_TA(2023)0324RC-B9-0378/2023

Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de setembro de 2023, sobre a situação dos direitos humanos no Bangladexe, em particular o caso da Odhikar (2023/2833(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 144.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que a situação dos direitos humanos no Bangladexe se deteriorou gravemente, em particular no que diz respeito às execuções extrajudiciais, aos desaparecimentos forçados, à liberdade de expressão e aos direitos dos trabalhadores;

B.  Considerando que a Odhikar, uma das principais organizações de defesa dos direitos humanos, enfrentou mais de uma década de assédio e criminalização, incluindo o cancelamento do registo como ONG; considerando que dois líderes da Odhikar, Adilur Rahman Khan e ASM Nasiruddin Elan, enfrentam acusações penais fabricadas, tendo uma sentença sido proferida em 14 de setembro de 2023; considerando que a não observância das garantias processuais no caso em apreço suscitou uma condenação generalizada;

C.  Considerando que os organismos das Nações Unidas e o alto‑comissário para os Direitos Humanos condenaram o Governo do Bangladexe e o poder judicial do Bangladexe por intimidar e assediar de forma persistente os defensores dos direitos humanos e os ativistas da sociedade civil, nomeadamente quando tais figuras colaboram com as Nações Unidas;

1.  Manifesta profunda preocupação com o deterioramento da situação dos direitos humanos no Bangladexe; insiste que o Governo do Bangladexe restabeleça um ambiente seguro e propício para as ONG, os defensores dos direitos humanos, os ativistas e as minorias religiosas e que respeite os compromissos internacionais do país, em particular no âmbito do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos;

2.  Lamenta a pena de prisão proferida em 14 de setembro de 2023 pelo Tribunal Cibernético de Daca contra o Secretário da Odhikar, Adilur Rahman Khan, e o Diretor ASM Nasiruddin Elan; insta o Governo do Bangladexe a anular imediata e incondicionalmente esta sentença e restabelecer o registo da Odhikar, bem como a assegurar que as organizações da sociedade civil possam aceder a subvenções estrangeiras aprovadas;

3.  Incentiva o Governo do Bangladexe a cooperar com as Nações Unidas na criação de um mecanismo especializado para investigar as alegações de desaparecimentos forçados; insiste que os observadores internacionais sejam autorizados a assistir às audiências em tribunal;

4.  Recorda que continua em curso um processo de diálogo reforçado com o Bangladexe no âmbito do regime «Tudo Menos Armas» (TMA) devido às suas graves violações de convenções internacionais; expressa preocupação pelo facto de o caso da Odhikar constituir um retrocesso lamentável, com consequências para a continuidade da aplicação das preferências TMA ao Bangladexe;

5.  Manifesta a sua consternação com o assassínio violento do sindicalista Shahidul Islam, em junho de 2023, e apela a que os autores do crime respondam perante a justiça;

6.  Exorta o Governo do Bangladexe a cumprir as normas fundamentais da Organização Internacional do Trabalho e a aplicar o respetivo roteiro laboral, em conformidade com o seu compromisso no âmbito do processo de diálogo reforçado;

7.  Insta novamente o Governo do Bangladexe a revogar a Lei da segurança digital e incentiva‑o a adotar legislação em matéria de cibersegurança que cumpra plenamente as normas internacionais;

8.  Expressa preocupação com as detenções em massa de representantes da oposição e com o uso excessivo da força contra manifestantes no Bangladexe; insta o Governo do Bangladexe a garantir as condições para a realização de eleições livres, justas e participativas em 2024; sublinha que a observação nacional e internacional sem entraves é uma norma internacional fundamental;

9.  Exorta o Serviço Europeu para a Ação Externa, a Delegação da UE e as embaixadas dos Estados‑Membros no Bangladexe a expressarem as suas preocupações em matéria de direitos humanos ao mais alto nível e a aumentarem o seu apoio aos defensores dos direitos humanos locais, aos sindicalistas e aos jornalistas alvo de ataques, nomeadamente através do acompanhamento de julgamentos;

10.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, bem como ao Governo e ao Parlamento do Bangladexe.

Última actualização: 19 de Dezembro de 2023Aviso legal - Política de privacidade