Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023 - Estrasburgo
Abertura de negociações com vista à celebração de um acordo com os Estados Unidos da América sobre o reforço das cadeias de aprovisionamento internacionais de minerais críticos
Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de setembro de 2023, sobre a abertura de negociações com vista à celebração de um acordo com os Estados Unidos da América sobre o reforço das cadeias de aprovisionamento internacionais de minerais críticos (2023/2772(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia, de 14 de junho de 2023, referente a uma decisão do Conselho que autoriza a abertura de negociações com vista à celebração de um acordo com os Estados Unidos da América sobre o reforço das cadeias de aprovisionamento internacionais de minerais críticos (COM(2023)0327),
– Tendo em conta a declaração conjunta, de 10 de março de 2023, do Presidente dos EUA, Joe Biden, e da Presidente da Comissão, Ursula von der Leyen,
– Tendo em conta a Lei de Redução da Inflação dos EUA de 2022 (IRA),
– Tendo em conta a declaração conjunta na sequência do Conselho de Comércio e Tecnologia UE‑EUA, de 31 de maio de 2023,
– Tendo em conta a pergunta à Comissão relativa à abertura de negociações com vista à celebração de um acordo com os Estados Unidos da América sobre o reforço das cadeias de aprovisionamento internacionais de minerais críticos (O‑000037/2023 – B9‑0027/2023),
– Tendo em conta o artigo 136.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,
– Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão do Comércio Internacional,
A. Considerando que a UE e os EUA partilham valores comuns e um interesse fundamental na construção de um contexto internacional que reforce o multilateralismo e os valores democráticos, defenda os direitos humanos, respeite o direito internacional e promova a ordem internacional assente em regras, bem como o desenvolvimento sustentável a nível mundial;
B. Considerando que os EUA são membros fundadores da Organização Mundial do Comércio (OMC) e que têm sido, ao longo de decénios, um forte defensor de uma ordem mundial multilateral assente em regras;
C. Considerando que a UE e os EUA lançaram recentemente o diálogo UE‑EUA sobre incentivos às energias limpas (Clean Energy Incentives Dialogue), centrado em possíveis revisões das regras em matéria de subvenções ecológicas que as duas partes poderiam propor ao nível da OMC; considerando que lançaram também a iniciativa transatlântica sobre comércio sustentável (Transatlantic Initiative on Sustainable Trade) no âmbito do Conselho de Comércio e Tecnologia UE‑EUA, com o intuito de multiplicar as potencialidades do mercado transatlântico enquanto catalisador da descarbonização e da transição ecológica;
D. Considerando que a corrida à escala mundial para moldar o futuro da produção de tecnologias de energia limpa se está a intensificar, influenciada, nomeadamente, por intervenções públicas;
E. Considerando que o objetivo de promover a produção limpa e a inovação em tecnologias limpas e de intensificar os esforços em matéria de clima deve incentivar a produção de tecnologias limpas na UE, reforçando simultaneamente a resiliência das cadeias de aprovisionamento internacionais, em cooperação com parceiros fiáveis e reduzindo as dependências estratégicas indesejadas;
F. Considerando que uma estrutura multilateral de cooperação no domínio das matérias‑primas críticas pode proporcionar benefícios económicos e sociais no que respeita à produção extrativa de matérias‑primas críticas e incluir salvaguardas eficazes que reduzam os impactos na biodiversidade e nos ecossistemas dentro dos limites mundiais existentes;
G. Considerando que, embora represente o maior investimento na ação climática e nas energias limpas da história dos EUA, o IRA inclui disposições discriminatórias e que comprometem as condições de concorrência equitativas; considerando que, em particular, o IRA exclui os exportadores da UE dos créditos fiscais e das subvenções concedidas ao abrigo do regime, incluindo os exportadores da UE de veículos alimentados a baterias ou movidos a pilhas de combustível;
H. Considerando que a UE e os EUA não dispõem de um acordo de comércio livre;
I. Considerando que a adoção de um acordo sobre minerais críticos se justifica no sentido de conceder à UE um estatuto equivalente ao dos parceiros do acordo de comércio livre dos EUA para efeitos do crédito para veículos não poluentes do IRA;
J. Considerando que a inclusão contínua do Parlamento Europeu no processo até à adoção do mandato de negociação asseguraria um processo mais robusto e democraticamente legítimo;
1. Congratula‑se com o compromisso assumido pela Comissão para com a administração dos EUA, ao mais alto nível, e exorta as partes a encontrarem soluções para corrigir as disposições discriminatórias do IRA, que afetam os exportadores da UE para o mercado dos EUA e comprometem as condições de concorrência equitativas;
2. Acolhe com agrado a abertura de negociações relativas a um acordo com os EUA sobre o reforço das cadeias de aprovisionamento internacionais de minerais críticos, na medida em que estas negociações permitirão alcançar um resultado equilibrado compatível com as regras da OMC e melhorar a cooperação mutuamente benéfica;
3. Salienta que a UE tem algumas das mais elevadas normas do mundo no que respeita às disposições em matéria de clima e ambiente e que estas devem permitir que os produtos da UE possam usufruir dos benefícios previstos no IRA; salienta que o acordo também deve ainda respeitar plenamente o acervo da UE em matéria de clima e sustentabilidade, estar em consonância com os esforços da UE para reforçar a sua autonomia estratégica aberta e não deve prejudicar a legislação recentemente adotada nem as propostas legislativas atualmente pendentes, incluindo o Regulamento (UE) 2023/1542 relativo às baterias e respetivos resíduos(1), o Regulamento Indústria de Impacto Zero(2) e o ato legislativo sobre as matérias‑primas críticas(3);
4. Apoia a cooperação transatlântica, nomeadamente através de fóruns internacionais, em matéria de normalização justa e inclusiva para a avaliação do ciclo de vida e para a extração, a rotulagem e a reciclagem de minerais críticos, com vista a construir cadeias de valor e de abastecimento sustentáveis; congratula‑se com o lançamento da iniciativa transatlântica sobre comércio sustentável e aguarda com expectativa a rápida execução do seu programa de trabalho; insta a Comissão a trabalhar em estreita colaboração com os EUA para explorar todas as potencialidades do Conselho de Comércio e Tecnologia, a colaborar estreitamente com outros parceiros estratégicos para promover cadeias de valor mundiais resilientes, sustentáveis e fiáveis para materiais críticos e a utilizar este acordo como uma oportunidade para criar valor acrescentado nos países de origem desses minerais críticos, em cooperação com os mesmos, reduzindo simultaneamente as dependências estratégicas indesejadas;
5. Apoia o objetivo declarado do acordo de reforçar as cadeias de aprovisionamento internacionais de minerais críticos, prevendo assim compromissos comerciais, laborais e ambientais recíprocos, e de promover a adoção de tecnologias de baterias de veículos elétricos ao formalizar o compromisso comum da UE e dos EUA no sentido de facilitar o comércio e minorar a incerteza para as empresas;
6. Congratula‑se com o objetivo de alcançar um entendimento comum das políticas e práticas não comerciais que distorcem a concorrência em matéria de minerais críticos e de desenvolver uma ação coordenada, nomeadamente com outros parceiros estratégicos, para promover a diversificação da cadeia de aprovisionamento e reduzir as vulnerabilidades e as dependências estratégicas indesejadas;
7. Frisa que o acordo também deve proporcionar clareza no que diz respeito às definições pertinentes e insta ambas as partes a chegarem a acordo sobre todos os minerais elencados no IRA que devem ser contemplados no âmbito do acordo e a definirem a lista de setores relacionados com os minerais críticos sujeitos a este acordo;
8. Solicita que o acordo abranja também os minerais críticos obtidos através da reciclagem; congratula‑se com a referência no projeto de diretrizes de negociação à necessidade de promover a circularidade, mas lamenta o facto de este não incluir explicitamente as matérias‑primas recicladas no âmbito das negociações;
9. Congratula‑se com a ambição declarada das diretrizes de negociação no tocante à sustentabilidade e às disposições laborais e com a referência aos princípios e direitos fundamentais no trabalho da Organização Internacional do Trabalho; sublinha que o acordo deve também respeitar plenamente a abordagem da UE em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável e que não deve afetar a legislação recentemente adotada nem as propostas legislativas atualmente pendentes, incluindo a proposta de regulamento relativo à proibição de produtos fabricados com recurso ao trabalho forçado no mercado da União(4);
10. Sublinha a importância da inclusão de um mecanismo de transparência para a partilha recíproca de informações sobre o apoio público prestado ao setor dos minerais críticos, bem como de um sistema de alerta precoce para perturbações na cadeia de aprovisionamento de minerais críticos;
11. Insta a Comissão a continuar a avaliar o potencial impacto do IRA na indústria europeia e na sua competitividade, designadamente as distorções do comércio e do investimento, tendo em conta os atuais desafios para as cadeias de abastecimento e os elevados custos da energia, dos transportes e das matérias‑primas, e a prosseguir o diálogo com os EUA sobre a resposta a dar a estas questões;
12. Convida a Comissão a realizar uma avaliação de impacto ex post do acordo, o mais tardar dois anos após a sua ratificação, e a analisar em que medida alcança os objetivos declarados;
13. Regista o ambicioso calendário para a conclusão das negociações com os EUA; recorda, neste contexto, a importância de implicar e informar imediata e plenamente o Parlamento, em todas as fases das negociações, a fim de assegurar o controlo democrático; relembra que qualquer acordo formal resultante dessas negociações exigirá a aprovação do Parlamento; enfatiza que a necessidade de uma solução célere não deve limitar as ambições;
14. Insta a Comissão a transmitir ao governo dos EUA a mensagem de que um acordo sobre minerais críticos deve ser encarado apenas como um dos primeiros passos no sentido de dar resposta a todas as preocupações da UE, tanto a respeito do IRA, sem prejuízo de eventuais ações a nível da OMC, como, de um modo mais geral, a respeito das fricções comerciais remanescentes nas relações entre a UE e os EUA; exorta a Comissão a prosseguir o seu diálogo com o governo dos EUA para dar resposta a outras preocupações pendentes;
15. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao gabinete do representante dos EUA para o Comércio e ao Congresso norte‑americano.
Regulamento (UE) 2023/1542 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2023, relativo às baterias e respetivos resíduos, que altera a Diretiva 2008/98/CE e o Regulamento (UE) 2019/1020 e revoga a Diretiva 2006/66/CE (JO L 191 de 28.7.2023, p. 1).
Proposta da Comissão, de 16 de março de 2023, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro de medidas para reforçar o ecossistema europeu de fabrico de produtos com tecnologia de impacto zero (Regulamento Indústria de Impacto Zero) (COM(2023)0161).
Proposta da Comissão, de 16 de março de 2023, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro para garantir um aprovisionamento seguro e sustentável de matérias‑primas críticas e que altera os Regulamentos (UE) N.º 168/2013, (UE) 2018/858, 2018/1724 e (UE) 2019/1020 (COM(2023)0160).
Proposta da Comissão, de 14 de setembro de 2022, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à proibição de produtos fabricados com recurso ao trabalho forçado no mercado da União (COM(2022)0453).