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Processo : 2021/0419(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0265/2022

Textos apresentados :

A9-0265/2022

Debates :

PV 02/10/2023 - 15
CRE 02/10/2023 - 15

Votação :

PV 03/10/2023 - 9.4

Textos aprovados :

P9_TA(2023)0334

Textos aprovados
PDF 120kWORD 50k
Terça-feira, 3 de Outubro de 2023 - Estrasburgo
Sistemas de transporte inteligentes no transporte rodoviário
P9_TA(2023)0334A9-0265/2022
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 3 de outubro de 2023, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2010/40/UE, que estabelece um quadro para a implantação de sistemas de transporte inteligentes no transporte rodoviário, inclusive nas interfaces com outros modos de transporte (COM(2021)0813 – C9-0471/2021 – 2021/0419(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2021)0813),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 91.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9‑0471/2021),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 23 de março de 2022(1),

–  Após consulta ao Comité das Regiões,

–  Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.º, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 21 de junho de 2023, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A9‑0265/2022),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá‑la substancialmente;

3.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 290 de 29.7.2022, p. 126.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 3 de outubro de 2023 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2023/... do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2010/40/UE que estabelece um quadro para a implantação de sistemas de transporte inteligentes no transporte rodoviário, inclusive nas interfaces com outros modos de transporte
P9_TC1-COD(2021)0419

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2023/2661.)

Última actualização: 11 de Janeiro de 2024Aviso legal - Política de privacidade