Resolução do Parlamento Europeu, de 4 de outubro de 2023, sobre o Usbequistão (2022/2195(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Comissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 15 de maio de 2019, intitulada «A UE e a Ásia Central: novas oportunidades para uma parceria reforçada» (JOIN(2019)0009),
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 17 de junho de 2019, sobre a nova Estratégia para a Ásia Central,
– Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Comissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 19 de setembro de 2018, intitulada «Interligar a Europa e a Ásia – Elementos para uma estratégia da UE» (JOIN(2018)0031),
– Tendo em conta o memorando de entendimento sobre a cooperação no domínio da energia entre a União Europeia e a República do Usbequistão, de 24 de janeiro de 2011 e renovado em fevereiro de 2017,
– Tendo em conta o programa conjunto da União Europeia e do Conselho da Europa intitulado «Programa sobre o Estado de direito na Ásia Central» (2020‑2023), assinado em 28 de novembro de 2019,
– Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 1 de dezembro de 2021, intitulada «A Estratégia Global Gateway» (JOIN(2021)0030),
– Tendo em conta os resultados da 18.ª reunião dos Ministros dos Negócios Estrangeiros da UE‑Ásia Central, realizada em 17 de novembro de 2022, em Samarcanda, que se centrou em encontrar soluções para desafios comuns,
– Tendo em conta o comunicado de imprensa conjunto dos Chefes de Estado da Ásia Central e do Presidente do Conselho Europeu, emitido na sequência da primeira reunião regional de alto nível realizada em Astana, em 27 de outubro de 2022,
– Tendo em conta a declaração, de 4 de julho de 2022, do porta‑voz do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) sobre os últimos desenvolvimentos no Usbequistão,
– Tendo em conta a declaração conjunta à imprensa, de 28 de outubro de 2022, de Shavkat Mirziyoyev, Presidente da República do Usbequistão, e Charles Michel, Presidente do Conselho Europeu,
– Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro(1),
– Tendo em conta a 18.ª reunião do Subcomité da Justiça e Assuntos Internos, Direitos Humanos e Questões Conexas do Acordo de Parceria e Cooperação UE‑Usbequistão, realizada em 29 de março de 2022,
– Tendo em conta a declaração do Alto‑Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, de 15 de março de 2023, em Tasquente,
– Tendo em conta as observações finais sobre o sexto relatório periódico do Usbequistão do Comité das Nações Unidas para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres, de 1 de março de 2022, sobre o terceiro relatório periódico do Usbequistão do Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas, de fevereiro de 2022, e sobre o quinto relatório periódico do Usbequistão do Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas, de setembro de 2022,
– Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de 1989,
– Tendo em conta as observações finais do Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas sobre o quinto relatório periódico do Usbequistão, de 1 de maio de 2020, relativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP),
– Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de 1984,
– Tendo em conta o relatório da Relatora Especial das Nações Unidas para a proteção e promoção dos direitos humanos na luta contra o terrorismo, na sequência de uma visita oficial ao Usbequistão realizada de 29 de novembro a 7 de dezembro de 2021, publicado em 25 de fevereiro de 2022,
– Tendo em conta a estratégia nacional do Usbequistão para combater o extremismo e o terrorismo no período 2021‑2026,
– Tendo em conta o relatório final da missão de observação eleitoral do Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos (ODIHR) da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) sobre as eleições presidenciais de 24 de outubro de 2021, publicado em 22 de abril de 2022,
– Tendo em conta a declaração sobre as observações e conclusões preliminares da missão limitada de observação do referendo do ODIHR da OSCE na República do Usbequistão, publicada em 1 de maio de 2023,
– Tendo em conta a sua recomendação ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 26 de março de 2019, referente às negociações relativas ao Acordo Global entre a UE e o Usbequistão(2),
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Usbequistão,
– Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o parecer da Comissão do Comércio Internacional,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A9‑0227/2023),
A. Considerando que o Usbequistão desempenha um papel fundamental na Ásia Central, que é uma região de interesse estratégico para a UE em termos de segurança, conectividade, diversificação energética, resolução de conflitos e defesa da ordem internacional multilateral assente em regras;
B. Considerando que as negociações sobre o Acordo de Parceria e Cooperação Reforçado (APC reforçado) entre a União Europeia e o Usbequistão, que moderniza o atual Acordo de Parceria e Cooperação assinado em 1999, foram formalmente encetadas em 23 de novembro de 2018 e concluídas com êxito em 6 de julho de 2022; considerando que o APC reforçado requer a aprovação do Parlamento para poder entrar em vigor;
C. Considerando que o Governo do Usbequistão tem envidado esforços para equilibrar o crescimento económico com a proteção ambiental; considerando que entre as preocupações ambientais verificadas se encontram a degradação das terras, a salinização do solo, a diminuição da qualidade da água e a erosão hídrica;
D. Considerando que a UE atribuiu 76 milhões de EUR para os primeiros quatro anos (2021‑2024) do seu programa indicativo plurianual de sete anos (2021‑2027) para o Usbequistão, com um montante adicional de 7 milhões de EUR para apoiar as organizações de direitos humanos e da sociedade civil;
E. Considerando que a Ásia Central enfrenta umas das maiores crises de escassez de água do mundo, o que limitou seriamente a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) na região; considerando que apenas mais de metade da população do Usbequistão tem acesso a água potável segura, tendo as zonas rurais significativamente menos segurança no que respeita à água do que as zonas urbanas; considerando que a agricultura, particularmente a indústria intensiva do algodão, utiliza mais de 90 % da água do Usbequistão; considerando que, até 2050, se prevê uma diminuição de até 15 % do fluxo de água dos rios Syr Darya e Amu Darya, que são as maiores fontes de abastecimento de água do Usbequistão;
F. Considerando que, desde o colapso da União Soviética e a sua desastrosa política agrícola e sistema unitário de gestão da água, a segurança e a estabilidade da região da Ásia Central foram fortemente afetadas por disputas relacionadas com a água; considerando que as alterações climáticas na Ásia Central afetaram os recursos hídricos e que as atividades humanas intensivas conduziram a uma exploração excessiva da água; considerando que a poluição dos principais rios que irrigam os campos de algodão e a imprudente e má gestão da água, que teve início durante o regime soviético e que tem continuado, em grande medida, nos tempos modernos em seis países da região, resultaram no desaparecimento quase completo do mar de Aral e de muitos dos seus lagos secundários, e expuseram a população vulnerável da zona a problemas sanitários, ecológicos e sociais desastrosos; considerando que os frequentes conflitos relacionados com a água e a instabilidade política limitaram o planeamento unificado e a partilha eficiente da água dos rios que atravessam vários países, levando a uma exploração e a uma utilização ineficazes dos recursos hídricos da região;
G. Considerando que a UE contribuiu, no âmbito do Pacto Ecológico Europeu, com mais de 5,2 milhões de EUR para o fundo fiduciário multilateral das Nações Unidas para a segurança das pessoas na região do mar de Aral; considerando que a UE se comprometeu a plantar mais de 27 000 árvores em 2022, paralelamente às tentativas do Governo do Usbequistão de recuperar as terras perdidas para o deserto de Aralkum;
H. Considerando que, em 1 de julho de 2022, eclodiram protestos na República do Caracalpaquistão, na sequência da publicação das alterações propostas à Constituição do Usbequistão, que teriam abolido o seu estatuto de república soberana no Usbequistão e o seu direito à secessão; considerando que pelo menos 21 pessoas foram mortas e mais de 270 ficaram feridas, tendo algumas das pessoas detidas denunciado ter sofrido tortura e maus tratos na subsequente repressão pelas autoridades; considerando que ativistas e grupos de defesa dos direitos humanos denunciaram que as forças de segurança reagiram usando força letal não justificada e outras formas de ação excessivas para dispersar manifestantes, na sua maioria, pacíficos; considerando que 516 pessoas foram detidas, incluindo jornalistas, e algumas estiveram detidas em regime de incomunicabilidade durante semanas após os protestos; considerando que, em 13 de janeiro de 2023, 22 pessoas foram condenadas pela sua participação nos distúrbios e que Dauletmurat Tajimuratov, advogado acusado de liderar os distúrbios, foi condenado a 16 anos de prisão; considerando que, em 17 de março de 2023, terminou o segundo julgamento de outras 39 pessoas acusadas de participar nos protestos, com a imposição de longas penas de prisão de até 11 anos;
I. Considerando que o Governo do Usbequistão afirma publicamente que há mais de 10 000 organizações da sociedade civil (OSC) a operar atualmente no Usbequistão, ao passo que os grupos de defesa dos direitos civis indicam que a maioria destas organizações corresponde, de facto, a organizações não governamentais organizadas pelo Governo;
J. Considerando que as reformas económicas e políticas empreendidas pelo Presidente Shavkat Mirziyoyev permitiram melhorar gradualmente a situação no país, mas que ainda é necessário envidar mais esforços, em particular para realizar a prometida revisão do Código Penal e elaborar um novo código das organizações não governamentais (ONG); considerando que o Usbequistão foi classificado como «não livre», pela Freedom House, na classificação da Liberdade no Mundo de 2023 e na classificação da Liberdade na Internet de 2022, e ocupa o 137.º lugar num total de 180 países no Índice Mundial da Liberdade de Imprensa de 2023 dos Repórteres Sem Fronteiras, em comparação com o 133.º lugar que ocupou em 2022; considerando que o Usbequistão ocupa o 126.º lugar entre os 180 países do Índice de Perceção da Corrupção de 2022 da Transparency International;
K. Considerando que a OSCE declarou que as eleições presidenciais de 2021 careceram de uma verdadeira concorrência e de um diálogo significativo entre os candidatos e com os cidadãos, tendo constatado irregularidades processuais importantes;
L. Considerando que o Senado do Oliy Majlis (Parlamento usbeque) marcou para 30 de abril de 2023 o referendo sobre as reformas constitucionais, após tê‑lo adiado devido à crise de 2022 no Caracalpaquistão; considerando que as alterações apresentadas no referendo afetam cerca de dois terços da Constituição; considerando que as alterações incluem uma disposição que permitiria ao presidente permanecer em funções por mais dois mandatos de sete anos; considerando que, de acordo com a Comissão Central de Eleições, a taxa de participação no referendo foi de 84,5 % e 90,2 % dos votos expressos foram a favor da nova constituição;
M. Considerando que a missão limitada de observação do referendo do ODIHR da OSCE constatou, nas suas observações e conclusões preliminares, que o referendo foi realizado como continuação das reformas mais amplas empreendidas nos últimos anos, mas teve lugar num ambiente pouco propício a um verdadeiro pluralismo político e à concorrência e que era necessário continuar a fomentar pontos de vista alternativos e a proporcionar oportunidades para uma sociedade civil independente e para o respeito pelas liberdades fundamentais, que continuam a ser restringidas; considerando que, de acordo com a declaração sobre as observações e conclusões preliminares do ODIHR da OSCE, os observadores detetaram uma utilização indevida generalizada dos recursos administrativos;
N. Considerando que, à luz da crescente influência chinesa na região, o Usbequistão e a China têm alargado a sua cooperação económica nos últimos anos; considerando que o projeto ferroviário China‑Quirguistão‑Usbequistão faria do Usbequistão uma porta de acesso à Ásia Meridional e ligaria as duas regiões, evitando ao mesmo tempo o Afeganistão controlado pelos talibãs, mas também seria uma parte essencial da iniciativa «Uma Cintura, uma Rota»;
O. Considerando que continuam a ser denunciados problemas importantes relacionados com os direitos humanos no Usbequistão, incluindo casos de tortura e tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, apesar de a prática ser proibida por lei; considerando que entre outras preocupações em matéria de direitos humanos assinaladas figuram as detenções ou prisões arbitrárias, a detenção e prisão de presos políticos, os problemas com a independência do poder judicial, a corrupção e a restrição da liberdade de reunião, da liberdade de imprensa e da liberdade de expressão, inclusive na Internet; considerando que a difamação e os insultos, incluindo os insultos ao presidente, permanecem infrações penais, apesar de o Presidente Shavkat Mirziyoyev se ter comprometido, em 2020, a descriminalizar ambas as infrações; considerando que o bloguista Sobirjon Babaniyazov foi condenado a três anos de prisão por insultar o presidente em linha;
P. Considerando que, nos últimos anos, aumentou no Usbequistão o número de detenções de jornalistas e bloguistas, como Otabek Sattoriy, um bloguista independente, jornalista de investigação e ativista que cumpre uma pena de prisão de seis anos e seis meses por denunciar casos de corrupção; considerando que, numa decisão de novembro de 2022, o Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre Detenção Arbitrária declarou que a detenção de Otabek Sattoriy constitui uma violação do direito internacional; considerando que entre outros jornalistas e bloguistas condenados pelas suas reportagens ou por expressarem as suas opiniões figuram Miraziz Bazarov, um bloguista colocado em prisão domiciliária em abril de 2021 e condenado a três anos de restrição da liberdade sob a acusação de difamação, por exercer o seu direito à liberdade de expressão, Fazilkhoja Arifkhojayev, um bloguista detido em junho de 2021 e condenado a sete anos e seis meses de prisão por partilhar e comentar publicações sobre assuntos religiosos nas redes sociais, e Lolagul Kallykhanova, fundadora do sítio Web noticioso Makan.uz, detida em julho de 2022 e condenada a oito anos de restrição da liberdade pela sua alegada participação nos protestos do Caracalpaquistão; considerando que Valijon Kalonov, um crítico do Governo que apelou ao boicote das eleições presidenciais de 2021, está internado num hospital psiquiátrico na região de Samarcanda, depois de um tribunal ter decidido que deve receber tratamento psiquiátrico obrigatório;
Q. Considerando que, em março de 2020, o Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas, que vela pelo cumprimento do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, manifestou a sua preocupação com os relatos constantes de tortura e maus tratos, incluindo casos de violência sexual e violação, por parte de guardas prisionais e agentes responsáveis pela aplicação da lei contra pessoas privadas de liberdade, nomeadamente pessoas detidas por acusações aparentemente assentes em motivos políticos;
R. Considerando que, em janeiro de 2020, o Comité das Nações Unidas contra a Tortura referiu que a tortura e os maus tratos continuam a ser cometidos de forma rotineira, por agentes responsáveis pela aplicação da lei, agentes dos serviços de investigação e guardas prisionais, ou por sua instigação ou com o seu consentimento, principalmente para obter confissões ou informações que possam ser utilizadas em processos penais; considerando que as promessas do Presidente Shavkat Mirziyoyev de combater as causas profundas da tortura sob custódia do Estado levaram à adoção de algumas medidas positivas, tal como a legislação que estipula que as provas obtidas mediante tortura não são admissíveis em tribunal; considerando que estas salvaguardas jurídicas não são aplicadas de forma coerente e que, por norma, os casos de tortura não são devidamente investigados pelas autoridades; considerando que as pessoas detidas se abstêm frequentemente de apresentar queixa, com receio de represálias;
S. Considerando que os muçulmanos que praticam a sua fé fora do controlo do Estado continuam a ser visados pelas autoridades com acusações penais falsas relacionadas com o extremismo religioso; considerando que, por exemplo, Bobirjon Tukhtamurodov foi condenado a mais de cinco anos de prisão por pertencer a uma organização religiosa proibida, e outros muçulmanos, nomeadamente Oybek Khamidov, Khasan Abdirakhimov e Alimardon Sultonov, foram detidos sob acusações penais de extremismo;
T. Considerando que o trabalho de reparação das injustiças cometidas no Usbequistão contra pessoas que foram detidas ilegalmente e em violação dos seus direitos não está concluído; considerando que, embora o Usbequistão tenha libertado dezenas de antigos presos de consciência nos últimos anos, as autoridades não tomaram medidas para reabilitar essas pessoas, que permanecem condenadas por crimes nos termos do direito, nem para reparar os danos causados pela detenção prolongada, tortura e maus tratos sofridos por muitas dessas pessoas, pelo isolamento das suas famílias e amigos, e pela perda do emprego, entre outros efeitos;
U. Considerando que, em julho de 2021, o Usbequistão adotou uma estratégia nacional para combater o extremismo e o terrorismo no período 2021‑2026; considerando que o objetivo declarado da estratégia consiste em aplicar uma política pública eficaz e coordenada para combater o extremismo e o terrorismo e assim garantir a segurança nacional e os direitos e as liberdades dos cidadãos; considerando que a tomada de poder pelos talibãs no Afeganistão acentuou as preocupações do Usbequistão quanto à potencial propagação do terrorismo do Afeganistão aos seus vizinhos da Ásia Central, designadamente os atos de terrorismo cometidos pelo Estado Islâmico de Coraçone, bem como pelo Grupo Jiade Islâmica, pelo Movimento Islâmico do Usbequistão, pelo Katibat Imam Al‑Bukhari e pelo Jamaat Ansarullah; considerando que o Usbequistão continua a ser um participante ativo na plataforma diplomática C5+1 e na cooperação correspondente em matéria de combate ao terrorismo e ao extremismo violento (CT/CVE, do inglês «counter-terrorism/countering violent extremism»);
V. Considerando que um inquérito realizado recentemente pelo Instituto usbeque de Investigação sobre a Família e as Mulheres constatou que uma em cada três mulheres foi vítima de violência por parte do marido e uma em cada quatro mulheres, por parte da sogra; considerando que apenas 7 % dos casos de violência doméstica chegam a tribunal; considerando que a maioria das vítimas de violência doméstica não consegue ter acesso a apoio jurídico, visto que são financeiramente dependentes dos maridos; considerando que as vítimas de violência doméstica também são afetadas por uma assistência de emergência inadequada, por um número insuficiente de abrigos e de financiamento de linhas de apoio diretas, bem como por uma falta de assistentes sociais e psicólogos com formação adequada; considerando que o feminicídio perpetrado pelos maridos ou por outros familiares é um resultado comum da impunidade da violência doméstica, embora não existam estatísticas oficiais; considerando que o casamento precoce continua a ocorrer em algumas zonas rurais do Usbequistão e prejudica os direitos das mulheres no país, limitando as suas oportunidades de educação e emprego;
W. Considerando que, ao abrigo do artigo 120.º do Código Penal do Usbequistão, os atos sexuais consentidos entre homens constituem uma infração penal punível com até três anos de prisão; considerando que esta lei não só viola os direitos humanos dos homens homossexuais e bissexuais, mas também marginaliza ainda mais a comunidade LGBTIQ em geral, ao criar um ambiente hostil e discriminatório, ao dificultar o seu acesso a direitos e serviços básicos e ao fazer com que seja difícil viverem a sua vida de forma livre e aberta;
X. Considerando que, no inverno de 2022‑2023, o Usbequistão sofreu um problema de escassez de energia grave e sem precedentes que deixou uma grande parte do país sem aquecimento nem eletricidade, o que contribuiu para a diminuição da confiança do público na administração do Estado;
Y. Considerando que a Comissão dos Assuntos Externos do Parlamento visitou o Usbequistão em 23 e 24 de fevereiro de 2022; considerando que a sua Delegação às Comissões Parlamentares de Cooperação UE‑Cazaquistão, UE‑Quirguistão, UE‑Usbequistão e UE‑Tajiquistão e para as Relações com o Turquemenistão e a Mongólia visitou periodicamente o Usbequistão;
Z. Considerando que o Usbequistão saiu da Organização do Tratado de Segurança Coletiva liderada pela Rússia em 2018; considerando que, desde que a Rússia iniciou a sua guerra de agressão não provocada, injustificada e ilegal contra a Ucrânia, o Usbequistão adotou uma posição neutra e apelou a uma resolução pacífica do conflito; considerando que, em 17 de março de 2022, o antigo ministro dos Negócios Estrangeiros do Usbequistão, Abdulaziz Kamilov, afirmou que o Usbequistão não reconhecerá os estados separatistas de Donetsk e Lugansk;
Relações UE‑Usbequistão
1. Acolhe com agrado a conclusão das negociações sobre o APC reforçado UE‑Usbequistão, que cria um quadro novo, moderno e ambicioso para aprofundar as relações bilaterais; reitera que o acordo atribui uma grande importância aos valores comuns, à democracia e ao Estado de direito, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, e ao desenvolvimento sustentável; observa que também lança as bases para uma cooperação reforçada em matéria de política externa e de segurança, nomeadamente sobre questões como a estabilidade regional, a conectividade digital, a cooperação internacional e a prevenção de conflitos; sublinha a importância de uma maior cooperação entre a UE e o Usbequistão, em particular à luz dos recentes acontecimentos geopolíticos, como a guerra ilegal de agressão da Rússia contra a Ucrânia;
2. Apela à rápida finalização dos procedimentos jurídicos e técnicos necessários e à assinatura do APC reforçado, o que permitiria ao Parlamento exercer a sua prerrogativa no respeitante à ratificação do acordo; sublinha a importância da participação estreita do Parlamento no acompanhamento da aplicação de todas as partes do APC reforçado, assim que este entre em vigor;
3. Toma nota das ambiciosas reformas previstas no âmbito da Estratégia de Desenvolvimento do Novo Usbequistão para o período 2022‑2026, que visa operar uma verdadeira mudança no país em termos de desenvolvimento socioeconómico, administração eficiente, um sistema judicial mais independente e respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais; acolhe favoravelmente as medidas destinadas a melhorar o sistema de luta contra a corrupção e insta as autoridades a prosseguirem e intensificarem os seus esforços a este respeito, tendo em conta as conclusões do Segundo Fórum Internacional de Combate à Corrupção de Tasquente; apela à inclusão, no programa de reformas, de garantias em matéria de liberdade de religião e liberdade de imprensa, incluindo o acesso à Internet e a meios de comunicação social livres e abertos; salienta que a reforma constitucional representa uma oportunidade para reforçar o Estado de direito e proporcionar uma base jurídica sólida para as reformas; insta as autoridades do Usbequistão a prosseguirem este processo em consulta com os cidadãos, a sociedade civil e as partes interessadas, incluindo a Comissão de Veneza do Conselho da Europa, com base em normas internacionais e boas práticas;
4. Toma nota do resultado do referendo constitucional no Usbequistão, realizado em 30 de abril de 2023, através do qual se aprovou a nova constituição, que visa introduzir alterações significativas no quadro jurídico do país; manifesta, no entanto, preocupação com as disposições que permitem ao presidente prorrogar o seu mandato; lamenta que o Governo tenha alterado os limites do mandato de forma pouco transparente e não democrática e insta o Governo a pautar‑se pelos princípios da democracia e do Estado de direito; sublinha que se deve acelerar o processo de democratização do Usbequistão;
5. Congratula‑se com o facto de o ODIHR da OSCE ter enviado uma missão limitada de observação do referendo em 28 de março de 2023, a fim de avaliar a forma como o referendo foi realizado; insta as autoridades usbeques a terem devidamente em conta as observações e conclusões da missão limitada de observação do referendo e a implementarem as recomendações do relatório final da missão de observação eleitoral de 2021 do ODIHR, nomeadamente a reverem os requisitos legislativos e administrativos para o registo dos partidos políticos e a estabelecerem uma separação clara entre o Estado e o partido, juntamente com sanções efetivas contra a utilização indevida de recursos administrativos; insta as autoridades a prosseguirem a reforma do quadro jurídico eleitoral, a fim de permitir a participação de todos os candidatos democráticos em futuras eleições e criar um ambiente político verdadeiramente pluralista;
Cooperação regional, relações internacionais e desafios globais
6. Considera que a Ásia Central é uma região de interesse estratégico para a UE em termos de segurança, conectividade, diversificação energética, resolução de conflitos e defesa da ordem internacional multilateral assente em regras; observa que o Usbequistão se encontra numa posição única para ser a força motriz da cooperação regional que ajudaria a Ásia Central a tornar‑se um espaço económico e político mais resiliente, próspero e estreitamente interligado; regozija‑se com o compromisso do Usbequistão relativamente à plataforma C5+1; insta a UE a intensificar os seus compromissos políticos, económicos e em matéria de segurança para com a Ásia Central, em consonância com a sua importância geoestratégica e com os valores da democracia, dos direitos humanos e do Estado de direito subjacentes à ação externa da UE;
7. Sublinha o grande potencial de uma cooperação mutuamente vantajosa em matéria de conectividade sustentável e digital, em particular através da sua Estratégia Global Gateway relativa à energia, à água e à segurança, mas também através de uma abordagem multifacetada para diversificar as rotas comerciais, promover um maior investimento privado, melhorar a cooperação científica e tecnológica, os cuidados de saúde, a produção industrial e o desenvolvimento de capacidades, proporcionar oportunidades de formação profissional e educação, e promover os contactos interpessoais; realça, a este respeito, a importância dos programas de cooperação e diálogo da UE, como o programa de gestão das fronteiras na Ásia Central, o programa de ação de luta contra a droga na Ásia Central e o programa de aplicação da lei na Ásia Central, que são fundamentais para a cooperação nestes domínios políticos;
8. Considera que a Estratégia da UE para a Ásia Central de 2019 deve ser novamente atualizada, a fim de refletir as consequências das múltiplas crises geopolíticas recentes, como a guerra ilegal de agressão da Rússia contra a Ucrânia, a tomada de poder pelos talibãs no Afeganistão, as ambições mundiais da China e as mudanças políticas nos países vizinhos;
9. Reconhece que a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e as suas implicações representam tanto desafios como oportunidades para o Usbequistão e outros países da Ásia Central, que tradicionalmente mantêm relações próximas com a Rússia; lamenta que o Usbequistão não tenha condenado a invasão militar da Ucrânia pela Rússia e incentiva as autoridades a fazerem‑no inequivocamente, em consonância com a comunidade internacional; congratula‑se com a declaração do antigo ministro dos Negócios Estrangeiros, Abdulaziz Kamilov, de 17 de março de 2022, em que apela à cessação imediata das hostilidades na Ucrânia, reconhecendo simultaneamente a independência, a soberania e a integridade territorial do país; assinala, ao mesmo tempo, que as autoridades usbeques não reconheceram a independência das chamadas Repúblicas de Donetsk e Lugansk; deplora o facto de o Usbequistão se ter abstido nas votações das resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre a Ucrânia, em particular as de 2 de março de 2022, 24 de março de 2022 e 23 de fevereiro de 2023, que exigem o fim da ofensiva russa e a retirada imediata da Ucrânia; lamenta que, em 7 de abril de 2022, o Usbequistão se tenha oposto à expulsão da Rússia do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas; lamenta a presença do Presidente do Usbequistão no desfile do Dia da Vitória realizado em 9 de maio de 2023 em Moscovo;
10. Regista o compromisso assumido pelos dirigentes políticos do Usbequistão de não permitir que as sanções impostas à Rússia e à Bielorrússia sejam contornadas, e manifesta a esperança de que respeitem este compromisso; insta a Comissão a assegurar que o 11.º pacote de sanções contra a Rússia contemple a evasão das sanções através da Ásia Central, já que o aumento acentuado do comércio entre os países desta região e a Federação da Rússia desde o ano passado é um indicador de que o Usbequistão pode ser um ponto de transbordo, para a Rússia e a Bielorrússia, de mercadorias e tecnologias objeto de sanções; exorta a UE a colaborar estreitamente com as autoridades a este respeito;
11. Saúda o facto de o Governo e o povo do Usbequistão terem intensificado os seus esforços para fornecer alimentos e prestar assistência médica à Ucrânia, e convida‑os a continuarem a prestar assistência à Ucrânia face à guerra de agressão da Rússia; regozija‑se com o papel positivo do Usbequistão no acolhimento de um grande número de cidadãos russos que fogem da Rússia por várias razões políticas, tendo em conta o recrutamento militar e a repressão das liberdades fundamentais na Rússia; congratula‑se com a declaração da Embaixada do Usbequistão em Moscovo, segundo a qual qualquer forma de participação em atividades militares no território de países estrangeiros é considerada uma atividade mercenária, emitida em resposta aos apelos a que alguns cidadãos usbeques residentes na Rússia se juntem à atual invasão não provocada da Ucrânia pela Rússia;
12. Reconhece que a política externa do Usbequistão é marcada pelos princípios de abstenção de alianças militares, recusa de mobilizar tropas para fora do seu território ou de acolher bases militares estrangeiras, bem como de não intervenção nos assuntos internos de países estrangeiros; louva o papel do Usbequistão em várias plataformas multilaterais, incluindo as suas importantes iniciativas no âmbito das Nações Unidas e de outras organizações internacionais para abordar questões regionais e mundiais atuais;
13. Acolhe com agrado a estratégia nacional do Usbequistão para combater o extremismo e o terrorismo no período 2021‑2026, e insta a UE e os Estados‑Membros a estudarem a possibilidade de estreitar a cooperação em matéria de luta contra o terrorismo, em especial para garantir que o terrorismo não se propague do Afeganistão a toda a região;
14. Reconhece que, no atual clima geopolítico e de segurança, existem sérios desafios ao diálogo regional, em particular devido ao não reconhecimento global do Governo talibã no Afeganistão e ao impacto das sanções internacionais nos projetos económicos e nas iniciativas em matéria de conectividade;
15. Regista as relações estreitas e de longa data do Usbequistão com o Afeganistão, que continuaram desde a tomada de poder pelos talibãs; louva os seus esforços para atenuar a grave crise humanitária no país através do fornecimento de eletricidade e da prestação de ajuda humanitária, em particular a mulheres e raparigas afegãs, e da criação, em outubro de 2021, do centro logístico regional humanitário do Alto‑Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados em Termez, perto da fronteira entre o Usbequistão e o Afeganistão;
16. Insta o Usbequistão a utilizar os seus contactos com os talibãs de forma construtiva para insistir no respeito pelos direitos e pela humanidade das mulheres e das raparigas e, de um modo geral, para apelar ao respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais de todos os afegãos, incluindo as minorias e as pessoas com deficiência, uma vez que são condições essenciais para um diálogo internacional mais amplo com o Afeganistão, nomeadamente garantindo a conectividade para apoiar os direitos humanos e prevenir os efeitos da radicalização a nível regional e das migrações provocadas por conflitos; reitera a sua firme condenação das decisões dos talibãs de proibir que as mulheres e as raparigas frequentem o ensino secundário e universitário e de proibir o emprego de mulheres em ONG e nas Nações Unidas; lamenta que as pessoas com deficiência continuem a estar sujeitas a discriminação e a dispor de serviços limitados e que não exista um quadro legislativo ou institucional que garanta o respeito pelos seus direitos fundamentais no Afeganistão;
17. Elogia o Usbequistão por acolher refugiados provenientes do Afeganistão e pela realização anual, desde 2019, de reuniões internacionais sobre o Afeganistão, que contaram com a participação de diversos intervenientes e proporcionaram um fórum para debates construtivos sobre a estabilidade da região; observa, no entanto, que o Usbequistão não é signatário da Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951, o que cria dificuldades para se encontrar uma solução a longo prazo para os afegãos no Usbequistão; exorta o Governo usbeque a assinar e ratificar a Convenção e a permitir que um maior número de refugiados afegãos procure refúgio no país ou transite pelo seu território;
18. Regozija‑se com a colaboração entre a UE e o Usbequistão para assegurar o apoio da UNICEF às crianças, aos jovens e às famílias forçadas a fugir do Afeganistão, nomeadamente através de uma educação inclusiva, de serviços sociais e de assistência jurídica; insta os Estados‑Membros e o SEAE a colaborarem com o Usbequistão para ajudar as mulheres que tentam fugir do Afeganistão;
19. Acolhe favoravelmente o acordo histórico, de 27 de janeiro de 2023, entre o Usbequistão e o Quirguistão sobre a delimitação da fronteira entre os dois países, que resolve as questões pendentes entre ambas as partes e conclui um processo que durou três décadas; congratula‑se igualmente com a assinatura da declaração de parceria estratégica global entre os dois países; louva o facto de estes acordos também contribuírem para aprofundar ainda mais as relações bilaterais e a cooperação, nomeadamente nos setores do comércio e da energia; regozija‑se igualmente com o acordo, de 22 de dezembro de 2022, entre o Usbequistão e o Cazaquistão sobre a delimitação da fronteira entre o Cazaquistão e o Usbequistão, que é o resultado de 19 anos de negociações; elogia o Usbequistão por ter conseguido resolver questões complexas relacionadas com a utilização da água, a delimitação de fronteiras e litígios fronteiriços com os seus vizinhos, como o Tajiquistão; reconhece o papel fundamental do Usbequistão na promoção de laços mais estreitos com os países vizinhos, nomeadamente o Cazaquistão, através de uma série de projetos de conectividade; salienta a importância da estabilidade regional e insta todas as partes a encetarem um diálogo construtivo para resolver qualquer potencial conflito de forma pacífica e diplomática;
20. Congratula‑se com a adoção, pelo Governo usbeque, da estratégia de desenvolvimento do setor da água para o período 2020‑2030 e com os seus esforços para mobilizar o apoio internacional para fazer face às consequências da dessecação e salinização do mar de Aral e do colapso de todo o seu ecossistema; incentiva uma maior cooperação regional e mundial para encontrar possíveis soluções, como o projeto recentemente anunciado da Cimeira da Cultura de Aral, que reunirá a comunidade local e internacional e promoverá a agricultura sustentável; regozija‑se com o facto de a UE e outras organizações estarem empenhadas em melhorar a situação ambiental e socioeconómica na região do mar de Aral;
21. Saúda o papel crescente do Usbequistão no domínio da diplomacia da água a nível regional e exorta a Comissão e o SEAE a assistirem o Usbequistão na sua cooperação com os países vizinhos, em particular com o Cazaquistão e o Quirguistão, bem como a prestarem ao Usbequistão e aos seus vizinhos relevantes a assistência técnica e financeira necessária para restaurar os ecossistemas em colapso do mar de Aral e da sua bacia, aumentando o fluxo de água para diminuir a salinidade, melhorando os canais de irrigação e ajudando a introduzir culturas que necessitem de menos água e de menos produtos tóxicos, entre outras medidas; frisa a importância de melhorar as relações regionais no contexto da água, uma vez que a investigação demonstrou que a crise da água na Ásia Central não é causada pela escassez de recursos hídricos totais, mas sim por práticas de distribuição da água; salienta que a resolução de conflitos, incluindo os conflitos relacionados com a distribuição da água, é crucial para alcançar a estabilidade regional a longo prazo e os ODS;
Direitos humanos e liberdades fundamentais, Estado de direito e sociedade civil
22. Condena a repressão e a violência contra o povo do Caracalpaquistão e lamenta a perda de vidas durante os protestos de 1 e 2 de julho de 2022 na República do Caracalpaquistão; exorta as autoridades do Usbequistão a absterem‑se de recorrer à força desproporcionada contra manifestantes pacíficos e a levarem a cabo uma investigação verdadeiramente independente, imparcial e eficaz sobre os acontecimentos, nomeadamente as mortes e os ferimentos graves que ocorreram, e sobre as medidas tomadas pelas forças de segurança, designadamente as armas que utilizaram; regista os esforços envidados pelas autoridades usbeques para abrir estes julgamentos ao público e aos meios de comunicação social, mas sublinha a importância de processos judiciais transparentes, baseados no respeito dos direitos dos arguidos e na adesão às boas práticas internacionais; congratula‑se com o compromisso das autoridades usbeques de manter o atual estatuto constitucional do Caracalpaquistão;
23. Reitera a importância do direito do povo à liberdade de reunião, à liberdade de associação e à liberdade de expressão; apela à realização de uma investigação independente sobre todas as alegações de tortura e maus tratos feitas pelos arguidos durante os julgamentos relacionados com os protestos e pelo ativista e advogado Dauletmurat Tajimuratov, bem como sobre a morte de Polat Shamshetov, que morreu dias depois de ser condenado; insta as autoridades usbeques a garantirem condições para os detidos e os presos compatíveis com o respeito pela sua dignidade humana; solicita a anulação das condenações por conspiração para tomar o poder mediante a perturbação da ordem constitucional, uma vez que os manifestantes exigiam o respeito da Constituição; lamenta que os manifestantes caracalpaques tenham sido acusados e condenados a cumprir longas penas de prisão e apela à libertação de todos os presos políticos, incluindo os que foram detidos durante os protestos no Caracalpaquistão, bem como de milhares de outras pessoas detidas por motivos políticos;
24. Manifesta preocupação com os relatos de repressão transnacional dirigida pelo Usbequistão contra membros da diáspora caracalpaque na sequência dos protestos de julho de 2022, tendo vários ativistas caracalpaques sido detidos noutros países ou deportados à força de outros países;
25. Sublinha o papel importante que a sociedade civil pode desempenhar no apoio a reformas eficazes e inclusivas e à boa governação; lamenta os obstáculos significativos ao registo de ONG, uma vez que o registo de várias OSC independentes foi repetidamente recusado por razões aparentemente políticas; lamenta as obrigações impostas às ONG que recebem financiamento estrangeiro pelo Regulamento relativo à coordenação entre organizações não governamentais não comerciais e as autoridades públicas na execução de projetos de subvenções internacionais, aprovado pelo Decreto n.º 328 do Conselho de Ministros do Usbequistão, de 13 de junho de 2022, que reduzem o espaço para as atividades da sociedade civil e impedem o exercício da liberdade de associação; sublinha que os obstáculos ao registo de ONG também podem afetar as relações comerciais entre a UE e o Usbequistão, uma vez que a legislação da UE e dos Estados‑Membros em matéria de dever de diligência pode exigir a capacidade de supervisão das ONG;
26. Insta o Governo do Usbequistão a permitir que organizações independentes de defesa dos direitos humanos, incluindo grupos internacionais de defesa dos direitos humanos, se registem no país e desenvolvam as suas atividades sem interferência indevida do Estado, bem como a adotar um código das ONG em conformidade com as normas internacionais;
27. Exorta as autoridades usbeques a continuarem a fazer progressos no que respeita à observância dos princípios relativos ao estatuto das instituições nacionais de promoção e proteção dos direitos humanos (os princípios de Paris);
28. Manifesta profunda preocupação com o fraco historial do Usbequistão no que respeita a democracia, liberdade dos meios de comunicação social, direitos humanos e Estado de direito, tal como assinalado por organizações internacionais de defesa dos direitos humanos; lamenta que os partidos da oposição praticamente não estejam autorizados a funcionar no país e que as minorias étnicas e religiosas estejam frequentemente sub‑representadas nas estruturas do Estado e sejam alvo de discriminação; insta o Governo usbeque a respeitar a liberdade de associação, tanto no que diz respeito às ONG, como aos partidos políticos; lamenta que, apesar de algumas melhorias no combate à corrupção, o suborno, o nepotismo e a extorsão continuem a ser práticas generalizadas na administração pública;
29. Exorta o Governo usbeque a relançar a reforma do Código Penal em conformidade com as normas internacionais em matéria de direitos humanos e as recomendações dos órgãos instituídos pelos tratados das Nações Unidas, em particular para alterar os artigos que dizem respeito às definições demasiado amplas de infrações contra o Estado e de extremismo, para suprimir os artigos que permitem a prorrogação arbitrária das penas de presos políticos, para descriminalizar a «difamação» e o «insulto», incluindo as críticas em linha ao presidente, e para alterar a definição de tortura em conformidade com a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos; lamenta a falta de condicionalidade em matéria de direitos humanos e salienta que o financiamento da UE deve estar subordinado à melhoria da situação dos direitos humanos;
30. Sublinha a importância de reforçar o papel e o trabalho do Oliy Majlis, a fim de melhorar o controlo parlamentar; solicita que se melhore a cooperação interparlamentar entre o Parlamento Europeu, em particular a comissão parlamentar de cooperação, e o Parlamento usbeque, em questões de interesse comum, como o reforço da democracia, do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais;
31. Condena o recurso persistente à tortura e a tratamentos cruéis e desumanos nos centros de detenção e nas prisões do Usbequistão e apela à aplicação coerente das garantias jurídicas e à realização adequada de investigações sobre todas as denúncias de tortura;
32. Regozija‑se com os progressos realizados tendo em vista a ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes e insta as autoridades a concluírem este processo o mais rapidamente possível;
33. Deplora a falta de pluralismo dos meios de comunicação social no Usbequistão; solicita que sejam asseguradas a viabilidade financeira e a independência dos meios de comunicação social, a fim de eliminar toda e qualquer influência política; apela a uma maior transparência quanto à propriedade dos meios de comunicação social, de modo a reforçar a sua independência e pluralismo; assinala a necessidade de reforçar a resiliência dos meios de comunicação social usbeques à propaganda e à desinformação através da promoção de meios de comunicação social em língua usbeque e de programas de formação digital, incluindo o fornecimento de informações a respeito do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e o Regulamento Serviços Digitais da UE;
34. Condena todas as ameaças contra jornalistas e bloguistas, e insta as autoridades a garantirem o respeito pelos direitos dos jornalistas, bloguistas independentes, produtores de conteúdos e defensores dos direitos humanos e a sua proteção contra a violência, o assédio, a detenção infundada, a pressão, as ameaças contra eles e as suas famílias, e a tortura, bem como a investigarem todos os ataques contra essas pessoas;
35. Condena a recente detenção e perseguição de jornalistas acusados de participar nos protestos de julho de 2022 e a condenação de Dauletmurat Tajimuratov; solicita a libertação de jornalistas, bloguistas independentes, críticos do Governo e defensores dos direitos humanos, incluindo os do Caracalpaquistão, que foram alvo de ações judiciais pelo seu trabalho; regista, a este respeito, os casos concretos dos bloguistas Otabek Sattoriy, Miraziz Bazarov e Fazilkhoja Arifkhojayev, bem como da jornalista caracalpaque Lolagul Kallykhanova e de outros, nomeadamente Sobirjon Babaniyazov e Valijon Kalonov;
36. Condena veementemente o projeto de código da informação proposto pela Agência de Informação e Comunicação de Massas do Usbequistão e publicado em meados de dezembro de 2022, que, se for adotado, constitui uma ameaça grave para a liberdade de expressão e os direitos humanos no país, e apela à sua retirada; recorda às autoridades a importância de defender a liberdade de expressão, tanto em linha como fora de linha, a liberdade de reunião, a liberdade de associação e a independência dos meios de comunicação social;
37. Destaca a importância de não limitar ou bloquear o acesso a sítios Web e solicita ao Governo que garanta que quaisquer restrições sejam estritamente limitadas aos casos em que essa limitação esteja em conformidade com as normas internacionais, se baseie em critérios objetivos e transparentes definidos por lei e se aplique a conteúdos específicos, assegurando simultaneamente que o público seja devidamente informado;
38. Exorta o Governo a proteger o direito à liberdade de religião e a alterar a lei sobre a religião, de 2021, em conformidade com as recomendações formuladas pelo antigo relator especial das Nações Unidas para a liberdade de religião ou de convicção num relatório de 29 de março de 2023, que observa que as definições de extremismo e de terrorismo são vagas e excessivamente amplas, o que conduz a detenções arbitrárias e a restrições indevidas do direito à liberdade de religião ou de convicção; recomenda que as disposições jurídicas correspondentes sejam redigidas de forma estrita e precisa; deplora a perseguição religiosa e solicita a libertação imediata e incondicional de Bobirjon Tukhtamurodov, Oybek Khamidov, Khasan Abdirakhimov e Alimardon Sultonov; insta as autoridades usbeques a protegerem os cristãos convertidos, que correm perigo de sofrer agressões físicas, raptos e casamentos forçados por parte das suas famílias e comunidade;
39. Insta as autoridades usbeques a tomarem medidas para reabilitar as vítimas de detenção ilícita e reparar os danos que lhes foram causados, nomeadamente anulando as suas condenações, reconhecendo os danos causados e indemnizando‑as em conformidade e prestando‑lhes assistência, como cuidados médicos e psicológicos;
40. Observa que, apesar da adoção de leis anteriores, como a lei sobre a proteção das mulheres contra o assédio e a violência, de 2019, a violência de género contra as mulheres continua a ser um fenómeno generalizado; congratula‑se com o projeto de lei sobre a violência de género, que também contempla a violência doméstica e o abuso sexual de menores, adotado pelo Senado usbeque em 6 de abril de 2023 e assinado pelo Presidente Shavkat Mirziyoyev em 11 de abril de 2023, como um passo importante para a criminalização total da violência doméstica em conformidade com as normas internacionais; reconhece, a este respeito, as campanhas realizadas ao longo dos anos, em defesa dos direitos das mulheres, por ativistas usbeques; solicita que as autoridades de todas as regiões do Usbequistão apliquem eficazmente e façam cumprir todas as leis relativas à violência de género;
41. Insta as autoridades a continuarem a tomar medidas para garantir que o Usbequistão cumpre plenamente as obrigações que lhe incumbem por força da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, tal como indicado nas observações finais sobre o sexto relatório periódico do Usbequistão do Comité das Nações Unidas para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres; exorta as autoridades usbeques a continuarem a colaborar com organizações da sociedade civil e parceiros locais e internacionais para resolver estas questões; espera que as autoridades usbeques promovam a igualdade de género na educação, no local de trabalho e na administração pública em geral;
42. Realça que a participação ativa das mulheres na vida pública e política, especialmente aos níveis superiores e ao nível da tomada de decisão, deve ser facilitada através de iniciativas jurídicas, institucionais e educativas abrangentes, e que os partidos políticos devem ser incentivados a facilitar a progressão política das mulheres, a aumentar a visibilidade das mulheres nas campanhas eleitorais e a integrar as questões de género nas suas plataformas;
43. Incentiva as autoridades a intensificarem os seus esforços para pôr fim ao casamento precoce no Usbequistão e exorta o Governo usbeque a tomar mais medidas para pôr termo a esta prática no país e proteger os direitos das raparigas e dos rapazes, incluindo o direito à educação das raparigas e das mulheres; espera que as autoridades usbeques assegurem a igualdade de oportunidades e de acesso à educação para todos os estudantes do Usbequistão, independentemente da sua origem ou estatuto socioeconómico;
44. Condena, com a maior veemência possível, o facto de as relações sexuais consensuais entre homens continuarem a ser criminalizadas e manifesta profunda preocupação com a prevalência da intimidação, do assédio, da violência e do estigma contra as pessoas LGBTIQ no país; exorta as autoridades do Usbequistão a descriminalizarem as práticas sexuais entre pessoas do mesmo sexo, revogando o artigo 120.º do Código Penal, em conformidade com o PIDCP, para garantir a segurança, a privacidade e a não descriminação das pessoas LGBTIQ no Usbequistão, e a adotarem uma lei antidiscriminação abrangente que inclua a orientação sexual e a identidade de género como motivos de proteção; insta o Governo a rever os planos de adoção de uma nova lei, proposta em agosto de 2022, que exige exames médicos obrigatórios para os chamados «grupos perigosos», nomeadamente homens que têm relações sexuais com homens, trabalhadores do sexo e consumidores de drogas, para fins de despistagem do VIH;
Cooperação setorial
45. Congratula‑se com o compromisso assumido pelo Usbequistão de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa até 2030 e incentiva o país, enquanto principal produtor de eletricidade da Ásia Central, a dar prioridade a soluções energéticas sustentáveis para benefício da região a longo prazo; exorta o Usbequistão a prosseguir e ampliar os seus programas de transição ecológica em consonância com o Acordo de Paris sobre as alterações climáticas, no qual o Usbequistão é parte;
46. Regista o potencial dos recursos naturais do Usbequistão para a diversificação energética da UE no contexto das parcerias sustentáveis, ao mesmo tempo que reconhece o papel crucial da UE no financiamento das reformas setoriais no Usbequistão, na melhoria da sua eficiência energética e na redução das suas emissões de gases com efeito de estufa; considera que, com base no memorando de entendimento entre a UE e o Usbequistão e nas consultas bilaterais, ambas as partes se esforçam por melhorar a sua segurança energética e ambiental; lamenta, a este respeito, as vantagens concedidas às empresas públicas russas e a nacionais russos detentores de informação política privilegiada que beneficiam com o setor do gás no Usbequistão, bem como as tentativas russas de obter vantagens políticas através do fornecimento de gás;
47. Insta a Comissão e o SEAE a intensificarem os seus esforços para contribuir para o desenvolvimento de fontes de energia renováveis no Usbequistão, em consonância com os ODS e a fim de prevenir futuras crises provocadas pela escassez de combustíveis fósseis; regozija‑se com os projetos bem‑sucedidos no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, que permitiram conceber habitações hipocarbónicas e eficientes do ponto de vista energético no Usbequistão que resistiram à crise energética, e insta as autoridades usbeques a contribuírem para a intensificação e o alargamento destes esforços também ao parque habitacional existente;
48. Exorta a Comissão a concluir o estudo sobre os corredores de transporte sustentáveis que ligam a Europa à Ásia Central, iniciado no final de 2021 e atualmente a ser realizado pelo Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento, que visa identificar os corredores de transporte mais sustentáveis e propor ações‑chave para o seu desenvolvimento;
49. Elogia o programa Erasmus+ e o Plano de Ação para a Juventude na ação externa da UE e frisa a importância dos contactos interpessoais, em particular entre os jovens durante a sua educação, e insta a UE e o Usbequistão a envidarem mais esforços e a consagrarem mais apoio ao alargamento desses contactos e intercâmbios entre a UE e o Usbequistão, para benefício de ambas as partes;
Relações comerciais
50. Acolhe com agrado a conclusão com êxito das negociações sobre o Acordo de Parceria e Cooperação Reforçado UE‑Usbequistão e espera que este acordo contribua para que o Usbequistão se integre ainda mais no sistema multilateral de comércio, reforce os mecanismos da economia de mercado e aumente a confiança dos investidores estrangeiros; considera que o acordo assegurará um melhor enquadramento regulamentar para os operadores económicos em domínios como o comércio de bens e serviços, as empresas públicas, os contratos públicos e os direitos de propriedade intelectual; recorda que o Estado de direito, a boa governação, a aplicação dos valores e princípios comuns da democracia e o respeito pelas liberdades fundamentais e pelos direitos humanos e sociais constituem a principal base do Acordo de Parceria e Cooperação Reforçado UE‑Usbequistão, que define as relações bilaterais;
51. Reconhece os esforços envidados pelo Usbequistão na aplicação das normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em particular para eliminar o trabalho infantil e o trabalho forçado no setor do algodão; sublinha a necessidade de prosseguir os esforços neste domínio; exorta o Governo usbeque a trabalhar no sentido de garantir salários justos para os trabalhadores do setor do algodão; reconhece a adoção do novo Código do Trabalho do Usbequistão, que entrou em vigor em 30 de abril de 2023 e introduz inovações nas relações laborais e na resolução de litígios; insta o Governo usbeque a tornar os dados sobre o trabalho infantil mais transparentes para todas as partes interessadas e a permitir o registo das organizações não governamentais que exercem a sua atividade no domínio do trabalho forçado, do trabalho e da exploração infantis; exorta o Usbequistão a introduzir reformas mais amplas para capacitar a sociedade civil e criar instituições eficazes, a fim de garantir a transparência e a responsabilização, bem como consolidar os progressos em todas os domínios do setor do algodão;
52. Está ciente da crescente importância estratégica da Ásia Central e do papel fundamental que o Usbequistão desempenha na conectividade e na cooperação regionais, em particular no âmbito da Estratégia Global Gateway; entende que, no âmbito da política da Comissão de autonomia estratégica aberta, a resiliência da cadeia de abastecimento será reforçada através da criação de uma rede de partes interessadas de confiança, baseada numa atividade económica sustentável e mutuamente benéfica, bem como num intercâmbio diplomático regular;
53. Salienta que a UE e o Usbequistão devem, com base na sua cooperação económica e comercial, diversificar ativamente as indústrias do Usbequistão, de modo a apoiar uma transição acelerada para as energias renováveis e intensificar os esforços para garantir a eficiência energética, ao abrigo do Acordo de Paris, bem como reforçar a integração dos mercados da energia na Ásia Central com os dos países vizinhos e da UE, através da criação de sinergias entre as várias estratégias em matéria de política energética e os projetos de infraestruturas na região, em conformidade com as negociações na Organização Mundial do Comércio sobre o estabelecimento de regras e critérios para a ligação entre comércio, clima e ambiente; recorda que tal deverá beneficiar os cidadãos, atenuando a pobreza energética, garantindo uma transição justa rumo a emissões líquidas nulas até 2050 e criando uma região com impacto neutro no clima na Ásia Central até essa data;
54. Reconhece os desafios que o Usbequistão enfrenta, tendo em conta a atual situação geopolítica, uma vez que o seu Governo tenta diversificar as suas dependências económicas e comerciais em relação à Rússia e procura incentivar uma maior cooperação com os seus parceiros europeus;
55. Salienta que a conectividade e a cooperação na região devem apoiar, de forma complexa e abrangente, esforços renovados no âmbito da plataforma UE‑Ásia Central sobre a cooperação no domínio do ambiente e da água; frisa, neste contexto, a importância dos princípios da sustentabilidade social e ambiental no âmbito da extração ou transformação de recursos naturais; reitera que o reinvestimento das receitas provenientes dos recursos naturais é, pois, crucial para o desenvolvimento socioeconómico do Usbequistão e para assegurar que o país e os seus vizinhos se tornem resilientes face aos futuros desafios mundiais e regionais, permitindo a execução da Agenda 2030 das Nações Unidas com os seus 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; acredita que tal é crucial para contribuir para a criação de economias circulares sustentáveis no país e na região;
56. Realça que o Usbequistão também desempenha um papel preponderante na estabilidade económica e na segurança regional, em particular em termos de luta contra a imigração irregular, a criminalidade organizada, o terrorismo e a corrupção;
57. Chama a atenção para os potenciais riscos de o Usbequistão estar a ajudar a Rússia a contornar as sanções comerciais impostas pela UE; solicita um acompanhamento atento da situação;
58. Reitera a importância da adesão do Usbequistão ao Sistema de Preferências Generalizadas Mais (SPG+), que contribui para o crescimento económico e produz resultados muito positivos (as exportações para a UE aumentaram 34 % em 2021); está ciente de que o facto de aceitar o Usbequistão como beneficiário do SPG+ reflete o reconhecimento das reformas empreendidas pelo Governo usbeque; observa que, apesar dos progressos realizados pelo Usbequistão nos últimos anos, subsistem algumas preocupações quanto à aplicação efetiva das 27 convenções internacionais principais; reitera a necessidade de uma aplicação efetiva das convenções, bem como do cumprimento das obrigações de comunicação de informações no âmbito do regime SPG+; insta a Comissão a apoiar e a acompanhar de perto a aplicação efetiva das 27 convenções internacionais principais no âmbito do SPG+ em matéria de direitos humanos e laborais, regulamentação ambiental e princípios da boa governação; preconiza a cooperação com o Usbequistão, a fim de desenvolver procedimentos aduaneiros eficazes e fiáveis que contribuam para a digitalização e a simplificação administrativa, o que contribuirá de forma positiva para o aumento dos fluxos comerciais;
59. Destaca que, não obstante os progressos realizados na eliminação do trabalho forçado, as más condições de trabalho, os baixos salários, as violações dos direitos dos trabalhadores e os entraves ao reconhecimento da liberdade de associação, incluindo o direito de criar sindicatos independentes, continuam a ser problemas graves no Usbequistão;
60. Observa que o Usbequistão pode desempenhar um papel importante na diversificação das cadeias de abastecimento regionais e mundiais através do fornecimento de minerais e de metais às indústrias regionais, nacionais e internacionais, incluindo as da UE, assegurando a parceria e a cooperação tecnológica mútua como parâmetros de referência e apoiando a transição ecológica;
61. Salienta que, devido à falta de acesso direto a portos marítimos, o desenvolvimento de infraestruturas e corredores logísticos, em particular a rota de transporte internacional transcaspiana, é crucial para o comércio e para a ligação do Usbequistão aos mercados de potenciais parceiros comerciais; faz notar que ligações e redes eficazes e sustentáveis entre a Europa e a Ásia Central através de corredores de transporte prioritários, nomeadamente os transportes aéreos, marítimos e terrestres, bem como redes digitais, energéticas e interpessoais, aumentarão os fluxos comerciais;
62. Congratula‑se com a criação do primeiro sindicato independente no Usbequistão no setor do algodão; insta as autoridades usbeques, em conformidade com as convenções da OIT ratificadas pelo Usbequistão, a promoverem a criação de sindicatos independentes e alternativos em todos os setores da sua economia;
63. Insta as autoridades usbeques a ratificarem a Convenção n.º 155 da OIT sobre a Segurança e a Saúde dos Trabalhadores;
64. Preconiza a cooperação e o apoio da UE ao desenvolvimento ecológico e a exploração do potencial do Usbequistão para o estabelecimento de relações económicas e comerciais com a UE;
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65. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, bem como ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da República do Usbequistão.