Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de outubro de 2023, sobre a situação dos direitos humanos no Afeganistão, em particular a perseguição a antigos funcionários governamentais (2023/2881(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Afeganistão,
– Tendo em conta o artigo 144.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 4, do seu Regimento,
A. Considerando que, na sequência da tomada de poder pelos talibãs no Afeganistão, se anunciou uma amnistia geral para antigos funcionários governamentais e antigos membros das forças armadas (ANDSF); considerando que a Missão de Assistência das Nações Unidas no Afeganistão documentou, pelo menos, 800 violações dos direitos humanos, incluindo detenções arbitrárias, execuções extrajudiciais, desaparecimentos forçados e tortura, contra antigos funcionários governamentais e membros das ANDSF perpetradas pelas autoridades de facto;
B. Considerando que antigos funcionários governamentais e membros das ANDSF foram mortos em centros de detenção, locais desconhecidos e locais públicos; considerando que, não raras vezes, as famílias desconhecem o destino ou o paradeiro dos familiares detidos durante dias ou semanas até que os corpos lhes sejam devolvidos;
1. Lamenta o número de violações dos direitos humanos no Afeganistão, que aumentou exponencialmente desde a tomada de poder pelos talibãs; denuncia com a maior veemência todas as violações dos direitos humanos no país, incluindo a perseguição generalizada de antigos funcionários governamentais e membros das ANDSF, a inquietante opressão de mulheres e raparigas e a política de apartheid de género, bem como o ataque a organizações da sociedade civil e a defensores dos direitos humanos;
2. Insta as autoridades de facto do Afeganistão a darem plena execução ao compromisso assumido publicamente de conceder amnistia geral aos antigos funcionários governamentais e membros das ANDSF;
3. Solicita a criação urgente de um mecanismo de responsabilização sob a égide das Nações Unidas para investigar alegadas violações dos direitos humanos, nomeadamente cometidas contra antigos funcionários governamentais e membros das ANDSF, bem como violações do direito internacional;
4. Exorta as autoridades de facto a inverterem as rigorosas restrições aos direitos das mulheres e das raparigas, em consonância com as obrigações internacionais do Afeganistão;
5. Reitera o seu apelo ao Afeganistão para que liberte imediata e incondicionalmente Matiullah Wesa, Zholia Parsi, Neda Parwani, Murtaza Behboudi, Rasul Parsi e todas as outras pessoas injustamente detidas e para que realize uma investigação exaustiva sobre o desaparecimento forçado de Alia Azizi;
6. Insiste na manutenção de um diálogo estrito e condicional com os talibãs, em conformidade com os cinco critérios de referência fixados pelo Conselho para as relações com as autoridades de facto;
7. Exorta a UE e os Estados‑Membros a intensificarem o seu apoio à sociedade civil afegã, designadamente através do financiamento de programas específicos de assistência e proteção aos defensores dos direitos humanos e da emissão de vistos humanitários a mulheres e raparigas perseguidas;
8. Lamenta que a liberdade religiosa no Afeganistão se tenha deteriorado drasticamente sob o regime talibã; condena os talibãs pela brutal perseguição aos cristãos e a outras minorias religiosas, com o intuito de os erradicar do país;
9. Reitera a sua solidariedade e o seu compromisso para com o povo afegão, incluindo o seu pedido de justiça, responsabilização e reparação de todas as violações dos direitos humanos no Afeganistão; insta a UE a apoiar a investigação em curso do Tribunal Penal Internacional a este respeito;
10. Reitera a sua preocupação com a rápida deterioração da situação humanitária no Afeganistão e com a falta de fundos para prestar ajuda alimentar às pessoas que sofrem de fome extrema; insta a Comissão e os Estados‑Membros a reforçarem a ajuda humanitária, assim como o financiamento destinado às necessidades básicas e ao apoio aos meios de subsistência;
11. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, às Nações Unidas e às autoridades de facto do Afeganistão.