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 Texto integral 
Processo : 2022/0417(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0224/2023

Textos apresentados :

A9-0224/2023

Debates :

Votação :

PV 12/07/2023 - 8.2
CRE 12/07/2023 - 8.2
PV 12/12/2023 - 7.3

Textos aprovados :

P9_TA(2023)0273
P9_TA(2023)0446

Textos aprovados
PDF 124kWORD 57k
Terça-feira, 12 de Dezembro de 2023 - Estrasburgo
Taxas e emolumentos cobrados pela Agência Europeia de Medicamentos
P9_TA(2023)0446A9-0224/2023
RECTIFICAÇÕES
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de dezembro de 2023, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às taxas e aos emolumentos cobrados pela Agência Europeia de Medicamentos, que altera o Regulamento (UE) 2017/745 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga o Regulamento (CE) n.º 297/95 do Conselho e o Regulamento (UE) n.º 658/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (COM(2022)0721 – C9-0426/2022 – 2022/0417(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2022)0721),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e os artigos 114.º e 168.º, n.º 4, alíneas b) e c), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9‑0426/2022),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 24 de janeiro de 2023(1),

–  Após consulta ao Comité das Regiões,

–  Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.º, n.º 4, do seu Regimento e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 18 de outubro de 2023, de aprovar a referida posição, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta a carta da Comissão dos Orçamentos,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A9‑0224/2023),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue(2);

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá‑la substancialmente;

3.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 140 de 21.4.2023, p. 85.
(2) A presente posição substitui as alterações aprovadas em 12 de julho de 2023 (Textos Aprovados, P9_TA(2023)0273).


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 12 de dezembro de 2023 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2024/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às taxas e aos emolumentos cobrados pela Agência Europeia de Medicamentos, que altera os Regulamentos (UE) 2017/745 e (UE) 2022/123 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga o Regulamento (UE) n.º 658/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 297/95 do Conselho
P9_TC1-COD(2022)0417

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2024/568.)

Última actualização: 29 de Maio de 2024Aviso legal - Política de privacidade