Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de dezembro de 2023, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República de Quiribáti, por outro (2023–2028) (09862/2023 – C9‑0356/2023 – 2023/0147(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (09862/2023),
– Tendo em conta o projeto de Protocolo de aplicação do Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República de Quiribáti, por outro (2023-2028) (09890/2023),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 43.º, n.º 2, do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), e do artigo 218.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C9‑0356/2023),
– Tendo em conta o artigo 105.º, n.os 1 e 4, e o artigo 114.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta os pareceres da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão dos Orçamentos,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão das Pescas (A9-0380/2023),
1. Aprova a celebração do Protocolo;
2. Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República do Quiribáti.