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Processo : 2023/0147(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0380/2023

Textos apresentados :

A9-0380/2023

Debates :

Votação :

PV 12/12/2023 - 7.9

Textos aprovados :

P9_TA(2023)0452

Textos aprovados
PDF 112kWORD 43k
Terça-feira, 12 de Dezembro de 2023 - Estrasburgo
Acordo de Parceria no domínio da Pesca CE/Quiribáti (2023–2028). Protocolo de Aplicação
P9_TA(2023)0452A9-0380/2023

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de dezembro de 2023, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República de Quiribáti, por outro (2023–2028) (09862/2023 – C9‑0356/2023 – 2023/0147(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (09862/2023),

–  Tendo em conta o projeto de Protocolo de aplicação do Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República de Quiribáti, por outro (2023-2028) (09890/2023),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 43.º, n.º 2, do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), e do artigo 218.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C9‑0356/2023),

–  Tendo em conta o artigo 105.º, n.os 1 e 4, e o artigo 114.º, n.º 7, do seu Regimento,

–  Tendo em conta os pareceres da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão dos Orçamentos,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão das Pescas (A9-0380/2023),

1.  Aprova a celebração do Protocolo;

2.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República do Quiribáti.

Última actualização: 29 de Maio de 2024Aviso legal - Política de privacidade