Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de dezembro de 2023, sobre jovens investigadores (2023/2884(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 1 de julho de 2020 sobre a Agenda de Competências para a Europa em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência (COM(2020)0274),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 30 de setembro de 2020, intitulada «Um novo EEI para a Investigação e a Inovação» (COM(2020)0628),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 de maio de 2021, sobre a abordagem global da investigação e inovação – Estratégia da Europa para a cooperação internacional num mundo em mutação (COM(2021)0252),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 de janeiro de 2022, sobre uma estratégia europeia para as universidades (COM(2022)0016),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 27 de abril de 2022, intitulada «Atrair competências e talentos para a UE» (COM(2022)0657),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 17 de janeiro de 2023, intitulada «Aproveitar os talentos nas regiões da Europa» (COM(2023)0032),
– Tendo em conta a Recomendação da Comissão, de 11 de março de 2005, relativa à Carta Europeia do Investigador e ao Código de Conduta para o Recrutamento de Investigadores(1),
– Tendo em conta a proposta da Comissão de recomendação do Conselho relativa a um quadro europeu para atrair e reter talentos no domínio da investigação, da inovação e do empreendedorismo na Europa (COM(2023)0436), que estabelece um novo quadro europeu para as carreiras de investigação,
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 1 de dezembro de 2020, sobre o novo Espaço Europeu da Investigação,
– Tendo em conta a Agenda Estratégica do Espaço Europeu da Investigação 2022‑2024,
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 28 de maio de 2021, intituladas «Aprofundamento do Espaço Europeu da Investigação: proporcionar aos investigadores carreiras e condições de trabalho atrativas e sustentáveis e tornar a circulação de cérebros uma realidade»,
– Tendo em conta a Recomendação (UE) 2021/2122 do Conselho da União Europeia, de 26 de novembro de 2021, sobre um Pacto para a Investigação e Inovação na Europa(2),
– Tendo em conta a Recomendação atualizada da UNESCO, de 13 de novembro de 2017, sobre a ciência e os investigadores científicos,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de março de 2009, intitulada «Melhores carreiras e mais mobilidade: uma parceria europeia para os investigadores»(3),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 8 de julho de 2021, sobre um novo EEI para a Investigação e a Inovação(4),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de novembro de 2021, sobre o Espaço Europeu da Educação: uma abordagem holística conjunta(5),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de junho de 2023, sobre estágios de qualidade na UE(6),
– Tendo em conta a pergunta dirigida à Comissão sobre jovens investigadores (O‑000052/2023 – B9‑0034/2023),
– Tendo em conta o artigo 136.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento
– Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia,
A. Considerando que o artigo 179.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) apoia a livre circulação dos investigadores em toda a UE como parte do reforço da sua base científica e tecnológica;
B. Considerando que o artigo 181.º do TFUE obriga a UE e os seus Estados‑Membros a coordenarem as suas atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico, a fim de assegurar que as políticas nacionais e a política da UE sejam mutuamente coerentes, com a possibilidade de a Comissão tomar todas as iniciativas úteis que promovam e apoiem essa coordenação;
C. Considerando que o artigo 182.º do TFUE estabelece um programa‑quadro plurianual de investigação e inovação, que deve ser complementado pelas medidas necessárias à realização do Espaço Europeu da Investigação (EEI), incluindo ações de apoio à formação e à mobilidade dos investigadores;
D. Considerando que a conclusão do EEI permitirá a livre circulação de investigadores, conhecimentos científicos e tecnologias, que constitui uma prioridade de longa data para a União Europeia;
E. Considerando que as Conclusões do Conselho, de 28 de maio de 2021, registam uma tendência crescente para a precariedade do emprego no meio académico, em particular nos domínios das ciências sociais e humanas, com uma consequente perda de talentos e uma redução da segurança no emprego, e um impacto particularmente negativo nos jovens investigadores; considerando que atrair e reter talentos na Europa exige uma maior interoperabilidade e comparabilidade entre as carreiras de investigação, através do desenvolvimento de um quadro europeu para os investigadores e de uma maior mobilidade intersetorial entre empresas e universidades; considerando que as Alianças de Universidades Europeias podem ser utilizadas para testar procedimentos conjuntos de recrutamento e fornecer boas práticas em matéria de formação e progressão na carreira;
F. Considerando que a Comunicação da Comissão sobre um novo EEI para a Investigação e a Inovação identifica uma série de problemas que entravam as carreiras dos jovens investigadores, incluindo a precariedade do emprego; considerando que existe um desequilíbrio significativo entre o número crescente de doutorados e o número reduzido de vagas para lugares permanentes nos sistemas científicos públicos, o que constitui um obstáculo à retenção de talentos;
G. Considerando que a Comunicação da Comissão intitulada «Agenda de Competências para a Europa em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência» sublinha que os investigadores estão na vanguarda da ciência e da inovação e necessitam de conjuntos específicos de competências para terem carreiras bem‑sucedidas dentro e fora do meio académico.
H. Considerando que a Comunicação da Comissão intitulada «Aproveitar os talentos nas regiões da Europa» destaca a estagnação do desenvolvimento de talentos nas regiões da União afetadas pelo declínio demográfico, a estagnação da percentagem da população no ensino superior e a saída significativa dos jovens dessas regiões;
I. Considerando que a Comunicação da Comissão intitulada «Atrair competências e talentos para a UE» reconhece a importância e a necessidade de a UE se tornar mais atrativa para talentos de todo o mundo, incluindo os jovens investigadores que empreendem qualquer forma de mobilidade;
J. Considerando que a Comunicação da Comissão intitulada «Abordagem Global da Investigação e Inovação – Estratégia da Europa para a cooperação internacional num mundo em mutação» destaca a importância da diplomacia científica e sublinha que a UE deve incentivar os seus investigadores e inovadores a contribuírem para os ecossistemas de inovação globais e a beneficiarem deles, e defende que a UE deve continuar a promover a cooperação no desenvolvimento do capital humano, especialmente através de programas de formação e mobilidade dos investigadores, em particular as Ações Marie Skłodowska Curie;
K. Considerando que os jovens investigadores são geralmente titulares de um doutoramento ou de uma qualificação equivalente nos primeiros anos de investigação pós‑doutoramento e que qualquer definição de jovens investigadores deve basear‑se no nível de experiência de investigação e não na idade; considerando que a definição de jovens investigadores com base na sua idade pode violar o princípio da não discriminação e não reflete as diferentes trajetórias de vida que podem levar as pessoas a escolher uma carreira de investigação; considerando que também não tem em conta algumas das interrupções de carreira necessárias que os jovens investigadores enfrentam, tais como licenças de maternidade, paternidade ou parental, serviço militar, trabalho não relacionado com a investigação e longos períodos de doença;
L. Considerando que o tipo de financiamento disponível determina frequentemente o equilíbrio entre contratos temporários e não temporários, nomeadamente a nível nacional; considerando que, se a grande maioria do financiamento a que as universidades podem aceder for o financiamento de projetos a curto prazo, só os contratos baseados em projetos de curto prazo podem ser prorrogados, uma vez que as universidades terão dificuldade em assumir compromissos financeiros a longo prazo sem financiamento a longo prazo para os apoiar;
M. Considerando que a crise da COVID‑19 afetou negativamente muitos jovens investigadores que sofreram uma deterioração das condições de trabalho, problemas de financiamento e um acesso reduzido aos laboratórios e a outras instalações essenciais; considerando que, consequentemente, tiveram menos oportunidades para concluírem os seus projetos, desenvolverem as suas publicações e obterem as qualificações necessárias para a progressão na carreira;
N. Considerando que as mulheres ocupam apenas 24 % dos cargos de topo no setor do ensino superior na União Europeia e continuam a estar sub‑representadas entre os doutorandos em várias disciplinas de ciências, tecnologia, engenharia e matemática (CTEM), incluindo as tecnologias da informação e comunicação (TIC); considerando que são poucos os Estados‑Membros que preveem disposições em matéria de igualdade de género no domínio da investigação e inovação e que os progressos na integração da dimensão do género nos programas nacionais de investigação têm sido lentos;
O. Considerando que a UE continua a ser o líder mundial no número total de investigadores, com uma quota de 23,5 % (em comparação com 21,1 % na China e 16,2 % nos EUA) e que a Europa não registou um aumento significativo do número de cargos académicos permanentes; considerando que apenas uma pequena percentagem de doutorados encontrará um lugar permanente no meio académico ou na investigação pública, obrigando os jovens investigadores a desenvolver competências transferíveis e a obter a formação necessária para ter a oportunidade de desenvolver carreiras bem sucedidas fora do meio académico;
P. Considerando que a elevada inflação dos preços dos bens e serviços, juntamente com o aumento das rendas e das taxas de crédito hipotecário, contribuem para uma crise do custo de vida que afeta fortemente os jovens investigadores, em particular os que têm baixos salários e enfrentam condições de emprego precárias; considerando que os jovens investigadores têm de realizar uma panóplia de tarefas não remuneradas para progredir nas suas carreiras, limitando as suas oportunidades de encontrar uma remuneração adicional;
Q. Considerando que a sua Resolução, de 12 de março de 2009, intitulada «Melhores carreiras e mais mobilidade: uma parceria europeia para os investigadores» identificou muitos dos principais problemas que os jovens investigadores ainda enfrentam atualmente, o que indica progressos limitados ao longo do tempo;
R. Considerando que a sua Resolução, de 8 de julho de 2021, sobre um novo EEI para a investigação e a inovação apresentou uma série de recomendações para melhorar as condições de carreira e reforçar a participação nos programas de investigação e inovação da UE, em particular para jovens investigadores e mulheres em áreas CTEM;
S. Considerando que a sua Resolução, de 11 de novembro de 2021, sobre o Espaço Europeu da Educação (EEE) salientou a importância de criar mais oportunidades de investigação e formação para os jovens investigadores em toda a Europa, bem como do reconhecimento mútuo de diplomas e qualificações suscetíveis de facilitar a mobilidade profissional;
T. Considerando que o objetivo de despesa em investigação e desenvolvimento de 3 % do produto interno bruto (PIB) da União ainda não foi alcançado, principalmente devido à falta de investimento privado nesse domínio, o que conduz a um subinvestimento sustentado na ciência, na investigação e na inovação, o que, por seu turno, compromete a capacidade dos organismos de investigação para proporcionar excelentes perspetivas de carreira;
U. Considerando que o termo «jovens investigadores» não se refere à idade dos investigadores, mas sim à fase da sua carreira, o que, nas atuais circunstâncias, significa que muitos dos investigadores em causa deixaram de poder ser considerados jovens;
Condições de carreira e oportunidades de ligação em rede
1. Congratula‑se com as propostas da Comissão, de julho de 2023, no sentido de tornar as carreiras de investigação da UE mais atrativas, com maiores oportunidades de mobilidade; recorda que a melhoria das carreiras de investigação, em particular para os jovens investigadores, é uma prioridade fundamental da Agenda Estratégica do EEI para 2022‑2024 e poderia ajudar a determinar se a UE mantém o seu estatuto de líder mundial na investigação e inovação e nas novas tecnologias;
2. Congratula‑se com a proposta da Comissão de recomendação do Conselho relativa à criação de um novo Quadro Europeu das Carreiras de Investigação, incluindo uma nova Carta do Investigador e um Quadro Europeu de Competências para os Investigadores (ResearchComp), com vista a apoiar a mobilidade intersetorial, nomeadamente através de uma plataforma de talentos do EEI e um Observatório das Carreiras de Investigação e Inovação; sublinha que estudos recentes demonstram que a qualidade dos dados sobre as carreiras de investigação na Europa é insuficiente para desenvolver políticas eficazes; insta a Comissão a aumentar o seu nível de ambição em matéria de recolha de dados, tanto em termos de qualidade como de rapidez;
3. Observa que, embora o número de investigadores na Europa tenha aumentado significativamente ao longo da última década, a qualidade das vagas diminuiu; manifesta a sua preocupação pelo facto de a falta de lugares permanentes, a tendência para contratos temporários e precários, os quadros jurídicos e de emprego obsoletos e a falta de apoio institucional na carreira dos investigadores em início de carreira poderem impedi‑los de planear o seu futuro e levar muitos a abandonar a Europa para países terceiros que oferecem condições mais atrativas e estáveis para talentos internacionais; considera que este tipo de fuga de cérebros representa um grande risco para a UE no que diz respeito ao cumprimento do seu objetivo de continuar a ser uma potência mundial em matéria de investigação e inovação, em particular em algumas das tecnologias mais avançadas em matéria de energias limpas, profundas e digitais; recorda que esta perda de talentos é também um desperdício dos recursos públicos que foram investidos em todas as fases da formação de jovens investigadores;
4. Considera que as políticas da UE que combatem a fuga de cérebros dos jovens investigadores devem ser mais abrangentes, não só reconhecendo o valor comprovado da mobilidade, mas também estudando formas de reter e atrair talentos nas regiões e nos Estados‑Membros mais afetados pelo êxodo de investigadores, obrigando simultaneamente esses mesmos Estados‑Membros a redobrar os esforços para apoiar as carreiras dos seus jovens investigadores;
5. Lamenta que o financiamento da investigação da UE seja utilizado por alguns Estados‑Membros para compensar as reduções do financiamento nacional devido a restrições orçamentais mais vastas, e não como meio de desenvolver um nível adicional e mais elevado de excelência nos seus sistemas académicos;
6. Reconhece que muitos dos mesmos problemas e preocupações que afetam os jovens investigadores em pós‑doutoramento são também enfrentados pelos doutorandos, nomeadamente o isolamento, os contratos precários e a insegurança financeira, bem como desafios consideráveis na mobilidade e na progressão na carreira; considera que um quadro abrangente para resolver os problemas dos jovens investigadores deve abranger medidas de apoio aos investigadores de doutoramento e pós‑doutoramento; lamenta que demasiados investigadores doutorados estejam cobertos por subvenções que proporcionam uma segurança social limitada, apesar da natureza altamente qualificada das suas funções; salienta que, embora a mobilidade seja benéfica para os académicos no seu desenvolvimento profissional e contribua para a qualidade da ciência a nível mundial, pode também colocar desafios significativos aos investigadores na sua vida privada;
7. Incentiva as universidades e os institutos de investigação na Europa a oferecerem cargos de doutoramento e pós‑doutoramento mais atrativos e, em particular, a ponderarem a possibilidade de aumentar os níveis salariais quando estes são atualmente demasiado baixos para que os investigadores possam assegurar um equilíbrio adequado entre vida profissional e vida privada e mantenham um nível de vida aceitável, especialmente num contexto de elevada inflação e de aumento das rendas; observa que, para garantir a promoção de uma investigação livremente escolhida da mais elevada qualidade, os jovens investigadores na Europa devem poder viver condignamente do seu salário; manifesta a sua profunda preocupação com informações de que algumas agências de financiamento da investigação poderiam esperar que os organismos de investigação consagrassem menos do que o equivalente a tempo inteiro por cada mês completo de projeto aos planos de trabalho, o que poderia levar a que os investigadores doutorados recebessem efetivamente níveis de rendimento inferiores ao salário mínimo;
8. Reconhece a necessidade de reforçar a ligação em rede entre associações de investigadores e universidades em toda a UE para melhor promover os interesses comuns dos jovens investigadores;
9. Congratula‑se com o TalentON da UE e outras iniciativas da UE que promovem a criação de redes, a visibilidade e a cooperação entre jovens investigadores; considera que a Comissão deve consolidar essas iniciativas e desenvolver linhas de financiamento específicas para apoiar os objetivos de ligação em rede no âmbito de um leque muito mais vasto de investigadores europeus, com a participação de jovens investigadores nessas iniciativas da UE a tornar‑se a norma e não a exceção;
10. Apoia a melhoria dos programas de mentoria destinados a orientar os jovens investigadores em diferentes percursos profissionais, bem como a promover a mobilidade do pessoal de investigação dentro e entre setores; considera que os jovens investigadores devem ter a possibilidade de participar em estágios remunerados de elevada qualidade em setores relevantes para a carreira que possam alargar e melhorar as suas perspetivas profissionais;
11. Apela a um esforço abrangente para identificar e eliminar os obstáculos que impedem os investigadores, os conhecimentos científicos e as tecnologias de circular livremente no interior dos Estados‑Membros, em toda a Europa e no resto do mundo; é favorável a que o reembolso integral dos custos de instalação se torne uma prática corrente na Europa; insiste em que os Estados‑Membros devem envidar esforços específicos no sentido de uma melhor cooperação e de um maior alinhamento dos procedimentos administrativos, facilitando aos investigadores a circulação na União com a sua família; sublinha que os Estados‑Membros devem procurar reduzir os encargos administrativos associados ao recrutamento de jovens investigadores e à renovação dos seus contratos;
12. Considera que as carreiras académicas dos jovens investigadores nas ciências sociais e humanas (CSH) são particularmente difíceis, devido a salários mais baixos e a um financiamento mais limitado da investigação em geral; considera que devem ser tomadas medidas para assegurar que uma carreira de investigação no domínio das ciências sociais e humanas ofereça um conjunto semelhante de oportunidades para a investigação em áreas CTEM; reconhece que a economia europeia tem uma falta crescente de trabalhadores altamente qualificados em CTEM; recorda, no entanto, que o conhecimento das ciências sociais e humanas também é indispensável para o funcionamento de uma economia e de uma sociedade livres e abertas;
13. Considera que a promoção do conhecimento científico através de uma investigação rigorosa deve continuar a ser um objetivo válido em si mesmo; defende que os jovens investigadores devem ser livres de desenvolverem as suas carreiras de uma forma que dê prioridade à investigação fundamental e não exija necessariamente o desenvolvimento imediato de soluções comerciais e tecnológicas; recorda que os estágios são frequentemente a primeira experiência profissional de uma pessoa e podem definir o percurso profissional; insiste, por conseguinte, na importância de os centros de investigação proporcionarem uma remuneração competitiva, a fim de atrair jovens investigadores talentosos;
Financiamento
14. Sublinha que a responsabilidade principal de assegurar um financiamento público suficiente e sustentável para a ciência, a investigação e a inovação cabe aos Estados‑Membros; observa que quaisquer esforços empreendidos pela União, nomeadamente através do programa‑quadro, são complementares aos esforços nacionais e não podem resolver os desafios criados pela estrutura imperfeita dos sistemas nacionais; insiste em que os Estados‑Membros se comprometam a atingir níveis mais ambiciosos de financiamento da investigação e inovação (I&I), com pleno respeito do objetivo de investimento de 3 % do PIB estabelecido nas conclusões do Conselho de 1 de dezembro de 2020; considera que, para cumprir este objetivo, pelo menos 1,25 % do PIB do investimento deve provir de financiamento público; apela a maiores compromissos públicos e privados em matéria de I&I, bem como a uma melhoria da cooperação e dos mecanismos de financiamento entre os setores público e privado, conforme necessário para manter o potencial de liderança da UE a nível mundial e dar resposta a desafios societais prementes, com a vantagem de oferecer aos jovens investigadores perspetivas de carreira mais promissoras a longo prazo;
15. Lamenta que a taxa de sucesso dos principais regimes de financiamento do Horizonte Europa, incluindo os regimes orientados para a progressão na carreira de investigação (nomeadamente as bolsas Marie Skłodowska‑Curie e as subvenções de arranque do Conselho Europeu de Investigação), continue a ser demasiado baixa, uma vez que a maioria dos projetos classificados como excelentes não obtém financiamento;
16. Defende que uma elevada percentagem de projetos de excelência e inovadores sem financiamento enfraquecerá a capacidade da Europa em matéria de I&I e poderá desmotivar os jovens investigadores talentosos, muitos dos quais utilizarão as suas competências noutras partes do mundo;
17. Defende que uma taxa de sucesso mais elevada poderia revelar‑se especialmente benéfica para os candidatos de Estados‑Membros da UE com infraestruturas de investigação mais fracas e menos capacidade de apoio administrativo, que tenderam a ter mais dificuldade em obter financiamento competitivo da UE;
18. Lamenta que nem a proposta de orçamento da UE para 2024 nem a proposta de revisão do quadro financeiro plurianual prevejam um aumento do orçamento do Horizonte Europa, já que tal é necessário para melhorar a taxa de sucesso do financiamento da UE e evitar desperdiçar talentos, uma vez que os jovens investigadores prosseguem a sua carreira fora da Europa; solicita um aumento do orçamento do Horizonte Europa, a fim de permitir que cada subprograma possa financiar, pelo menos, 50 % de todas as propostas classificadas como excelentes.
Mobilidade e portabilidade
19. Apoia o princípio da mobilidade entre Estados‑Membros e entre setores como uma das pedras angulares da política e do financiamento da UE em matéria de investigação e como um instrumento importante para melhorar e apoiar o desenvolvimento de jovens investigadores na Europa, conduzindo a uma melhor investigação e a melhores perspetivas de carreira;
20. Observa que alguns dos regimes de financiamento mais prestigiados da UE estão orientados para a progressão na carreira de investigação, incluindo as Ações Marie Skłodowska‑Curie e as subvenções de arranque do Conselho Europeu de Investigação; salienta a importância de utilizar os regimes de financiamento da UE para incentivar os investigadores a regressarem à Europa após a realização da sua investigação de doutoramento num país terceiro, como forma de combater a fuga de cérebros, que está a prejudicar os sistemas de investigação europeus;
21. Lamenta que o Conselho não tenha tomado medidas mais concretas para que todos os Estados‑Membros se comprometam a eliminar os obstáculos que possam dificultar a mobilidade dos jovens investigadores; reconhece que houve alguns esforços voluntários no sentido de uma maior harmonização, mas considera que as regras nacionais obsoletas e inflexíveis continuam a dificultar muito a transição entre sistemas académicos, que vão desde dificuldades e atrasos no reconhecimento das qualificações académicas até ao risco de condições de emprego precárias e perda de direitos em matéria de segurança social para os investigadores que optem pela mobilidade transnacional;
22. Congratula‑se com a iniciativa ERA4You e com a plataforma de talentos do EEI proposta como forma de incentivar a mobilidade intersetorial e melhorar as perspetivas dos jovens investigadores;
23. Adverte que o simples facto de incentivar os jovens investigadores a abandonarem o meio académico em prol de outros setores não contribui, de modo algum, para tornar as carreiras de investigação mais atrativas; considera que a melhoria das carreiras académicas e o reforço da mobilidade intersetorial devem ser encarados como dois objetivos complementares, que visam, em última instância, a circulação multidirecional, nomeadamente desde as empresas e a administração pública até às universidades e institutos de investigação públicos; salienta que o apoio aos jovens investigadores ao longo da sua carreira facilitará a sua retenção bem sucedida no sistema de investigação da UE;
24. Sublinha que, até à data, o financiamento da UE não conseguiu resolver de forma abrangente as fortes variações geográficas na atratividade e sustentabilidade das carreiras de investigação; considera que a mobilidade dos investigadores na Europa é, em grande medida, um processo unidirecional (ou seja, de sul e leste para norte e oeste), devendo a UE deve visar um movimento circular mais equilibrado de investigadores entre sistemas académicos, permitindo a circulação de talentos e ajudando a combater a fuga de cérebros;
25. Destaca as atuais dificuldades na portabilidade dos direitos entre países, bem como os obstáculos à portabilidade entre diferentes setores (públicos ou privados) no mesmo Estado‑Membro; defende que uma maior portabilidade dos direitos facilitaria consideravelmente a mobilidade profissional e melhoraria a retenção de jovens investigadores na Europa; incentiva a Comissão a ponderar a possibilidade de explorar soluções para esta questão no âmbito das Alianças de Universidades Europeias;
26. Apoia o plano da Comissão de tirar partido do fundo de pensões pan‑europeu para investigadores (RESAVER) e de desenvolver um quadro abrangente para as carreiras dos investigadores, a fim de continuar a promover a mobilidade transfronteiriça e intersetorial, e que são necessários mais esforços para garantir que o RESAVER seja verdadeiramente útil para os investigadores;
27. Lamenta que os procedimentos de normalização e reconhecimento de diplomas universitários entre diferentes países possam ser excessivamente burocráticos e aplicados de forma incoerente; considera que o reconhecimento mútuo é uma condição necessária para a mobilidade dos jovens investigadores, que não deve implicar encargos administrativos excessivos nem longos atrasos que possam obstar à mobilidade e ao recrutamento;
28. Sublinha que todos estes desafios são ainda maiores para os investigadores que venham de países terceiros para a União; observa que a União e os seus Estados‑Membros devem aumentar os seus esforços para assegurar que os requisitos em matéria de vistos e de seguro de saúde necessários para a entrada na União e outros requisitos de entrada sejam mais facilmente acessíveis aos investigadores de países terceiros; salienta que tal é absolutamente essencial para atrair mais talentos para a Europa;
Medidas de equilíbrio de género e bem‑estar
29. Reconhece que são necessários mais esforços para assegurar a igualdade de género e o equilíbrio de género nas carreiras de investigação; apela ao reforço da diversidade na investigação, nomeadamente garantindo e promovendo a igualdade de género, com base no trabalho da ferramenta «Igualdade de Género na Academia e Investigação» (GEAR, do inglês «Gender Equality in Academia and Research»); salienta que são necessários esforços específicos para combater a sub‑representação das mulheres nas áreas CTEM;
30. Considera que as mulheres representam apenas um terço dos investigadores e pouco mais de um quarto dos lugares académicos de alto nível, ao mesmo tempo que representam uma percentagem desproporcionada de investigadores com contratos a tempo parcial e precários na Europa;
31. Preconiza um compromisso concertado a nível da UE e dos Estados‑Membros no sentido de assegurar que os processos de recrutamento e seleção sejam neutros em termos de género e isentos de quaisquer preconceitos; observa que o Horizonte Europa está atualmente a testar a possibilidade de anonimização de alguns projetos para reduzir os viés na avaliação;
32. Observa que os jovens investigadores são frequentemente obrigados a realizar um volume considerável de trabalho não remunerado para garantir a sua progressão na carreira, o que limita as suas oportunidades de encontrar fontes alternativas de remuneração fora do meio académico; considera que a atual crise do custo de vida representa um risco adicional para a viabilidade das carreiras de investigação e pode desencorajar alguns dos jovens investigadores mais capazes na Europa de prosseguirem um percurso de investigação, em particular os provenientes de meios sociais mais pobres ou com responsabilidades de prestação de cuidados;
33. Critica a falta de transparência e de mérito em muitos processos académicos encerrados, bem como a proliferação de contratos de investigação mal remunerados, precários e a tempo parcial; lamenta que muitas universidades públicas permaneçam bastante inacessíveis a candidatos externos; sublinha a ambição da EURAXESS de publicar num único local todas as vagas abertas na Europa, a fim de promover oportunidades e uma concorrência leal entre investigadores;
34. Manifesta a sua preocupação com o fraco equilíbrio entre a vida profissional e a vida familiar, o stress e o bem‑estar mental de muitos jovens investigadores, em particular daqueles que se viram confrontados com os confinamentos e a perda de financiamento durante a pandemia de COVID‑19; lamenta que a pandemia tenha sido particularmente difícil para os investigadores com responsabilidades de prestação de cuidados, que na sua maioria ainda são desproporcionadamente mulheres;
35. Insta os Estados‑Membros a velarem por que disponham de procedimentos justos e transparentes para fazer face aos diferentes tipos de assédio e abusos nos sistemas académicos suscetíveis de afetar de forma significativa as carreiras dos investigadores em início de carreira, que continuam a depender fortemente de referências e recomendações de académicos com posições superiores para terem êxito nas suas carreiras académicas;
Obstáculos ao financiamento e aos processos de avaliação
36. Incentiva a Comissão a refletir sobre formas de assegurar que os regimes de financiamento da UE não imponham expectativas irrealistas ou obstáculos irrazoáveis às candidaturas de jovens investigadores, em particular os que se candidatam de países com estruturas de apoio administrativo mais fracas;
37. Apoia os esforços no sentido de racionalizar e simplificar os processos de avaliação de modo a reduzir o stress e o excesso de trabalho dos jovens investigadores e colocar maior ênfase na qualidade dos pedidos e não na sua quantidade;
38. Congratula‑se com o selo de excelência, que permite aos jovens investigadores talentosos terem mais do que uma oportunidade de obter financiamento da UE para o mesmo tipo de projeto; considera que o selo de excelência é particularmente necessário à luz das baixas taxas de sucesso das subvenções individuais da UE ao abrigo do Horizonte Europa, devido à insuficiência de fundos disponíveis para financiar a maioria dos projetos de I&I que recebem uma excelente pontuação de avaliação;
Próximos passos
39. Observa que a antiga comissária Mariya Gabriel declarou reiteradamente a necessidade de melhorar as condições de emprego e as oportunidades de emprego dos jovens investigadores na Europa; congratula‑se com o compromisso da comissária Iliana Ivanova, expressa durante a sua audição no Parlamento, de fazer avançar o trabalho da sua antecessora neste sentido, reunindo consórcios para ajudar os jovens investigadores e apoiando uma remuneração justa e a criação de oportunidades de carreira;
40. Insta a Comissão a dar prioridade à criação de um «Observatório das Carreiras» sob a forma de um sistema aberto de acompanhamento e comunicação de informações em toda a Europa sobre os progressos anuais em matéria de enquadramento e condições de emprego, incluindo a remuneração, a segurança social, o tipo de contrato e os níveis de pensões; observa que tal exige um trabalho mais aprofundado, bem como projetos‑piloto, a desenvolver diretamente com as entidades que atualmente possuem esses dados;
41. Insta o Conselho a rapidamente adotar e implementar as novas iniciativas propostas pela Comissão para capacitar as carreiras de investigação e reforçar o EEI, incluindo a proposta de recomendação do Conselho relativa à revisão da Carta do Investigador e ao Quadro Europeu de Competências para os Investigadores;
42. Insta a Comissão a ponderar a forma como o programa‑quadro pode contribuir para promover uma maior diversidade de carreiras de investigação; exorta a Comissão, em especial, a definir cenários e avaliar a sua viabilidade em termos de novos financiamentos e modalidades contratuais para os projetos do programa‑quadro, com vista a promover a evolução desejada nas práticas de recrutamento e retenção dos beneficiários do programa; acredita que tais cenários poderiam também permitir avaliar a viabilidade de uma garantia europeia oferecida aos organismos públicos de investigação que recrutam pessoal de investigação para a execução de um projeto do Horizonte Europa com um contrato que seja significativamente mais longo do que o período de execução do projeto; considera que, sempre que possível, a Comissão deve estudar formas de incentivar novos mecanismos de financiamento institucional no âmbito do Horizonte Europa;
43. Reafirma que é necessário envidar esforços mais concertados por parte da UE e dos seus Estados‑Membros para resolver os problemas subjacentes de longa data enfrentados pelos jovens investigadores na Europa, uma vez que tal ajudará a UE, em última análise, a cumprir o seu objetivo de permanecer líder mundial em I&I e na vanguarda do desenvolvimento de novas tecnologias nos domínios mais críticos; insta a Comissão a orientar estes processos de forma a melhorar eficazmente o acesso a carreiras de investigação de elevada qualidade em todo o EEI, assegurando assim uma circulação multidirecional e equilibrada de cérebros; considera que, para alcançar estes objetivos, é fundamental mobilizar todas as partes interessadas, incluindo as autoridades nacionais e as agências de financiamento, as fundações privadas e o setor privado em geral, com a cooperação do Parlamento;
44. Insta a Comissão a envolver plena e proativamente as organizações que representam os interesses dos jovens investigadores no desenvolvimento de políticas destinadas a melhorar a situação dos jovens investigadores;
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45. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho e aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros.