Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de janeiro de 2024, sobre aspetos de género do aumento do custo de vida e do impacto da crise energética (2023/2115(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 2.º e o artigo 3.º, n.os 1 e 3, do Tratado da União Europeia,
– Tendo em conta os artigos 8.º, 9.º, 10.º, 119.º, 122.º, 127.º, 151.º, 153.º, n.º 2, 156.º, 157.º, 191.º e 194.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (CDFUE), nomeadamente as suas disposições sobre os direitos sociais e a igualdade entre homens e mulheres,
– Tendo em conta a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, o princípio de «não deixar ninguém para trás» e, em particular, o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 1, relativo à erradicação da pobreza, o ODS 5, relativo à consecução da igualdade de género e à melhoria das condições de vida das mulheres, e o ODS 8, que visa alcançar um crescimento económico sustentável,
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 5 de março de 2020, intitulada «Uma União da Igualdade: Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025» (COM(2020)0152),
– Tendo em conta a Diretiva 2009/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelece regras comuns para o mercado interno do gás natural e que revoga a Diretiva 2003/55/CE(1),
– Tendo em conta a Diretiva 2012/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à eficiência energética, que altera as Diretivas 2009/125/CE e 2010/30/UE e revoga as Diretivas 2004/8/CE e 2006/32/CE(2),
– Tendo em conta a Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis(3),
– Tendo em conta a Diretiva (UE) 2019/944 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa a regras comuns para o mercado interno da eletricidade e que altera a Diretiva 2012/27/UE(4),
– Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência(5),
– Tendo em conta a Diretiva (UE) 2023/970 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023, para reforçar a aplicação do princípio da igualdade de remuneração por trabalho igual ou de valor igual entre homens e mulheres através de transparência remuneratória e mecanismos que garantam a sua aplicação(6),
– Tendo em conta a Recomendação (UE) 2023/2407 da Comissão, de 20 de outubro de 2023, sobre a pobreza energética,
– Tendo em conta a sua resolução, de 19 de maio de 2022, sobre as consequências sociais e económicas para a UE da guerra da Rússia contra a Ucrânia: reforçar a capacidade da UE para agir(7),
– Tendo em conta a sua resolução, de 5 de julho de 2022, sobre a pobreza entre as mulheres na Europa(8),
– Tendo em conta o Relatório Especial do Tribunal de Contas Europeu, de 26 de maio de 2021, intitulado «Integração da perspetiva de género no orçamento da UE: é altura de transformar as palavras em ação»(9),
– Tendo em conta a Recomendação (UE) 2020/1563 da Comissão, de 14 de outubro de 2020, sobre a pobreza energética(10),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 14 de outubro de 2020, intitulada «Impulsionar uma Vaga de Renovação na Europa para tornar os edifícios mais ecológicos, criar emprego e melhorar as condições de vida» (COM(2020)0662),
– Tendo em conta os dados da Agência Internacional de Energia relativos aos preços finais da energia e respetivos impostos(11),
– Tendo em conta o relatório do Fundo Monetário Internacional, de outubro de 2022, intitulado «The Fog of War Clouds the European Outlook» [A nuvem da guerra tolda as perspetivas europeias](12),
– Tendo em conta o estudo de 2022 do Eurostat intitulado «Living conditions in Europe» [Condições de vida na Europa](13),
– Tendo em conta o documento informativo do Eurostat, de 10 de fevereiro de 2022, intitulado «Energy prices on the rise in the euro area in 2021» [Aumento dos preços da energia na área do euro em 2021](14),
– Tendo em conta o relatório da Eurofound, de 28 de outubro de 2022, intitulado «The cost-of-living crisis and energy poverty in the EU: Social impact and policy responses – Background paper» [A crise do custo de vida e a pobreza energética na UE: Impacto social e respostas políticas – Documento de referência](15),
– Tendo em conta o mais recente relatório em linha da Eurofound, «Living and working in Europe» [Viver e trabalhar na Europa], publicado na primavera de 2023,
– Tendo em conta os índices de igualdade de género de 2021 e 2022 do Instituto Europeu para a Igualdade de Género(16),(17),
– Tendo em conta o seu inquérito Eurobarómetro do outono de 2022(18),
– Tendo em conta a investigação do Fórum Económico Mundial de 26 de janeiro de 2023(19),
– Tendo em conta o estudo intitulado «Gender perspective on access to energy in the EU» [Perspetiva de género no acesso à energia na UE], publicado pela sua Direção-Geral das Políticas Internas da União em 18 de dezembro de 2017(20),
– Tendo em conta o documento informativo intitulado «Gender Aspects of Energy Poverty» [Dimensão de género na pobreza energética], publicado pela sua Direção-Geral das Políticas Internas da União em 1 de março de 2023(21),
– Tendo em conta o estudo intitulado «The Gender Dimension and Impact of the Fit for 55 Package» [A dimensão de género e o impacto do pacote Objetivo 55], publicado pela sua Direção-Geral das Políticas Internas da União em 6 de dezembro de 2022(22),
– Tendo em conta o documento informativo intitulado «Energy poverty in the EU» [Pobreza energética na UE], publicado pela sua Direção-Geral dos Serviços de Estudos do Parlamento Europeu, em 18 de setembro de 2023(23),
– Tendo em conta a sua resolução, de 17 de setembro de 2020, sobre a maximização do potencial de eficiência energética do parque imobiliário da UE(24),
– Tendo em conta o parecer da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros, de 12 de maio de 2022, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à eficiência energética,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento, de 7 de abril de 2021, sobre o impacto das alterações climáticas nas populações vulneráveis em países em desenvolvimento e o parecer da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros, de 2 de outubro de 2020,
– Tendo em conta a sua resolução, de 10 de fevereiro de 2021, sobre a redução das desigualdades, com especial destaque para a pobreza no trabalho(25),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de janeiro de 2021, sobre o acesso a uma habitação digna e a preços acessíveis para todos(26),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de dezembro de 2021, sobre a aplicação da Diretiva relativa ao desempenho energético dos edifícios(27),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 3 de outubro de 2023, sobre a garantia de que os transportes europeus respondem às necessidades das mulheres(28),
– Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros (A9-0430/2023),
A. Considerando que, desde 2021, a inflação aumentou acentuadamente, impulsionada sobretudo pelos elevados custos da energia e dos alimentos, sendo agravada pela guerra de agressão injustificada da Rússia contra a Ucrânia(29); que não se prevê que os salários aumentem ao mesmo ritmo que a inflação, o que resulta numa crise do custo de vida; considerando que esta crise ameaça gravemente os meios de subsistência, a saúde, o bem-estar, a independência económica e o acesso das mulheres à habitação, limitando simultaneamente o seu poder de compra e a sua capacidade de aquisição de bens de primeira necessidade, designadamente alimentos, impedindo-as de ter um nível de vida digno;
B. Considerando que, desde outubro de 2021, os preços aumentaram, em geral, 11,5 % na UE e que os produtos alimentares foram particularmente afetados, com a inflação a atingir 17,8 % em outubro de 2022; considerando que, de acordo com as projeções macroeconómicas do BCE de setembro de 2023 para a área do euro, a inflação média está estimada em 5,6 % em 2023, o que representa uma revisão em alta das projeções anteriores; considerando que, segundo informações da Eurofound, os aumentos nas taxas salariais nominais em muitos países em 2023 foram, em muitos casos, insuficientes para preservar o poder de compra das trabalhadoras do sexo feminino;
C. Considerando que a pandemia de COVID-19, o aumento da crise do custo de vida e a guerra contra a Ucrânia agravaram uma crise preexistente e as condições de trabalho e de vida precárias enfrentadas por muitas mulheres; considerando que as repercussões destas crises em matéria de género perpetuam ainda mais as disparidades sistémicas de género em múltiplos setores;
D. Considerando que as mulheres, em toda a sua diversidade, são desproporcionadamente afetadas pelas consequências da crise do custo de vida, uma vez que tendem a estar no segmento mais pobre da população, representando 70 % dos 1,3 mil milhões(30) de pessoas que vivem em condições de pobreza; considerando que as mulheres são constantemente prejudicadas por fatores estruturais e culturais, como as normas tradicionais de género;
E. Considerando que as mulheres estão sobrerrepresentadas em empregos precários, em formas de trabalho flexíveis, contratos atípicos e flexíveis (trabalho a tempo parcial, trabalho temporário, empregos informais) e representam a maioria dos trabalhadores que auferem o salário mínimo; considerando que as mulheres também tendem a ter rendimentos e riqueza mais baixos em resultado das disparidades salariais e de pensões, tendo, por conseguinte, maior probabilidade de declarar dificuldades em fazer face às despesas e de realizar uma parte desproporcional do trabalho de prestação de cuidados não remunerado, pelo que ficam com menos recursos para se protegerem do impacto negativo da crise do custo de vida; considerando que as mulheres são também particularmente afetadas pela pobreza de tempo, definida pela falta de tempo suficiente para o descanso e o lazer após a dedução do tempo dedicado ao emprego remunerado e ao trabalho não remunerado, pelo que não podem, por conseguinte, reduzir o seu horário de trabalho sem cair (ainda mais) na pobreza;
F. Considerando que as mulheres tendem a «absorver o choque da pobreza», assumindo a principal responsabilidade e a sobrecarga mental pelo planeamento, pela compra e pela confeção dos alimentos para as suas famílias e pela coordenação de muitas outras tarefas domésticas e de prestação de cuidados, como a gestão do orçamento dos agregados familiares pobres, sendo, por isso, muito mais afetadas pelo aumento do custo de vida e pela crise energética; considerando que o seu papel de principais prestadoras de cuidados no seio da família impõe às mulheres uma carga desproporcionada de cuidados não remunerados e de trabalho doméstico;
G. Considerando que as crises sucessivas tiveram repercussões negativas nas mulheres em todo o mundo, colocando entraves aos progressos realizados no domínio da igualdade de género; considerando que as mulheres são particularmente afetadas pelo desinvestimento e pelos cortes orçamentais em serviços públicos, como a educação, a saúde, os transportes e a assistência social, uma vez que são mais suscetíveis de trabalhar, de depender e de se tornarem prestadoras dos referidos serviços públicos quando estes são retirados;
H. Considerando que a importância de combater as discriminações entre homens e mulheres no acesso ao emprego e ao trabalho, promover a igualdade na carreira e nas categorias profissionais, na formação profissional e na retribuição é fundamental, reforçando simultaneamente o trabalho com direitos e a defesa da contratação coletiva e dos direitos sindicais;
I. Considerando que a crise energética europeia evidenciou a necessidade de reformar o mercado europeu da eletricidade; considerando que, ao indexar o preço da eletricidade ao do gás, o mercado criou oportunidades muito favoráveis à especulação, o que resultou em dificuldades significativas para as empresas, sobretudo as PME, e para os agregados familiares, especialmente os agregados familiares com pessoas em situações vulneráveis ou que residem em zonas rurais, nomeadamente as mulheres, que estão particularmente em risco; considerando que a referida especulação económica contribuiu para o aumento dos custos da energia; considerando que a regulamentação dos preços no setor da energia é um dos principais instrumentos para garantir os direitos económicos e sociais das pessoas e assegurar que todos têm acesso à eletricidade, ao aquecimento e à refrigeração na transição para a energia verde;
J. Considerando que o Conselho chegou a acordo sobre a reforma do mercado da eletricidade que visa tornar os preços da eletricidade menos dependentes da volatilidade dos preços dos combustíveis fósseis, proteger os consumidores de escaladas de preços, acelerar a implantação de fontes de energia renováveis e melhorar a proteção dos consumidores;
K. Considerando que as alterações climáticas e as catástrofes relacionadas com o clima agravam a crise do custo de vida e têm um impacto especial nas mulheres, uma vez que, estatisticamente, as mulheres estão mais expostas ao risco de pobreza; considerando que os grupos que já vivem à margem da sociedade são os mais afetados pela volatilidade do sistema energético dos combustíveis fósseis, ao passo que os grandes grupos económicos, nomeadamente as empresas do setor da energia e do setor alimentar, estão a obter lucros recorde;
L. Considerando que a pobreza energética representa um enorme desafio e um grave problema social para a UE; considerando que, mesmo antes da crise atual, em 2021, 6,9 % de todos os agregados familiares da União tinham faturas de serviços de utilidade pública por pagar e 6,4 % afirmaram não ter possibilidade de manter as suas casas aquecidas; considerando que, em 2020, quase 15 % de todos os agregados familiares viviam em casas com infiltrações, telhados danificados ou bolor(31);
M. Considerando que, em 2022, mais de 41 milhões de europeus não conseguiam manter as suas casas adequadamente aquecidas; considerando que este número equivale à soma das populações da Grécia, de Portugal, da Hungria e da Suécia, o que significa que essas pessoas têm de escolher entre aquecer as suas casas e comprar alimentos; considerando que se estima que o seu número possa ser muito mais elevado, uma vez que, de acordo com o Observatório da Pobreza Energética da UE (EPOV), mais de 50 milhões de agregados familiares são afetados; considerando que a pobreza energética é um fenómeno multidimensional, que se considera ser causado por uma combinação de baixos rendimentos, custos elevados da energia e baixa eficiência energética dos edifícios;
N. Considerando que os edifícios representam 40 % do consumo de energia final e 36 % das emissões de gases com efeito de estufa relacionadas com a energia na UE, e que 75 % dos edifícios da UE ainda são ineficientes do ponto de vista energético;
O. Considerando que a pobreza energética é agravada pelas desigualdades de género existentes, em particular as relacionadas com os rendimentos, como as disparidades salariais, de pensões e de participação entre homens e mulheres; considerando que a disparidade salarial entre homens e mulheres ainda é de 12,7 % na UE(32); considerando que o efeito cumulativo destas disparidades de rendimentos em função do género ao longo da vida de uma mulher implica que as mulheres recebam um rendimento na reforma que, na UE, é em média 35 % inferior ao dos homens; considerando que o direito a salário igual para trabalho igual nem sempre é garantido e continua a ser um dos maiores desafios a enfrentar nos esforços para combater a discriminação salarial; considerando que continuam a existir divergências consideráveis entre os Estados-Membros da UE no que diz respeito às disparidades de pensões entre homens e mulheres, que variam entre os 2,6 % na Estónia e os 46,1 % em Malta; considerando que, devido às disparidades de pensões entre homens e mulheres, as mulheres correm um maior risco de pobreza na velhice e de exclusão social;
P. Considerando que as mulheres, em particular as mães solteiras e as que são vítimas de discriminação interseccional por razões de etnia, raça, estatuto migratório, orientação sexual, deficiência ou idade, são mais suscetíveis de cair na pobreza energética; considerando que, portanto, a atual crise do custo de vida agravará a pobreza energética em razão do género na UE; considerando que são necessários mais dados desagregados sobre a igualdade interseccional e de género; considerando que, segundo as Nações Unidas, o mundo enfrenta a maior crise do custo de vida desde há uma geração;
Q. Considerando que, em 2022, mais de um quinto da população da UE que vivia em agregados familiares com filhos a cargo estava em risco de pobreza ou exclusão social; considerando que, no final de 2022, 44 % das mães solteiras e 31 % das mulheres solteiras previam vir a ter dificuldades em pagar os custos da energia nos meses seguintes(33);
R. Considerando que as crises energéticas e a percentagem mais elevada dos custos da energia no rendimento total das mulheres reduzem a sua capacidade financeira de construir uma existência autónoma, tornando mais difícil para as mulheres sem rendimentos ou com rendimentos baixos escaparem à violência doméstica e aos abusos de um parceiro de que dependam financeiramente;
S. Considerando que a pobreza energética tem repercussões significativas na saúde física e psicológica das pessoas, uma vez que, por exemplo, as temperaturas frias das divisões estão associadas a riscos acrescidos de stress, perturbações do sono, doenças respiratórias e cardiovasculares(34); considerando que as mulheres enfrentam riscos significativos em matéria de saúde e segurança decorrentes da poluição do ar interior e da falta de iluminação e que, de acordo com um estudo da OMS, as mulheres têm um risco relativo superior ao dos homens de virem a sofrer de efeitos adversos para a saúde devido à exposição ao fumo de combustíveis sólidos, designadamente doença pulmonar obstrutiva crónica (DPOC) e cancro do pulmão; considerando que as habitações frias e os riscos para a saúde conexos foram reconhecidos como uma possível causa do excesso de mortalidade no inverno(35);
T. Considerando que as zonas rurais, interiores, ultraperiféricas e as zonas com elevado risco de despovoamento estão particularmente expostas à pobreza energética, devido aos níveis relativos de rendimento mais baixos dos agregados familiares situados nessas zonas e às necessidades energéticas específicas das famílias de agricultores; considerando que, adicionalmente, há menos investimentos na melhoria da eficiência energética das habitações; considerando que as mulheres que vivem nestas zonas são mais suscetíveis de cair na pobreza energética e são desproporcionadamente afetadas pelo acesso inadequado a energias renováveis e acessíveis, uma vez que são frequentemente as principais utilizadoras de energia doméstica;
U. Considerando que são escassos os dados disponíveis e o conhecimento sobre as consequências da pobreza energética para as mulheres na UE; considerando que o Observatório da Pobreza Energética da UE não faculta dados repartidos por género no conjunto de indicadores que disponibiliza ao público; considerando que poucos Estados-Membros adotaram definições e indicadores de pobreza energética, e que estes normalmente não têm em conta o género;
V. Considerando que a energia solar pode não só oferecer uma solução para a atual crise energética, mas também ter um impacto positivo na igualdade e na equidade de género a nível mundial;
W. Considerando que as mulheres no setor da energia tendem a trabalhar mais em empresas em que os salários são mais baixos, ainda mais do que no setor não energético; considerando que apenas 20 % dos cargos de direção são ocupados por mulheres no setor da energia e que, por conseguinte, as mulheres desempenham um papel insuficiente ao nível da gestão das empresas do setor da energia; considerando que a plena inclusão das mulheres nestes cargos contribuiria para fomentar a inovação, implementar novas formas de gestão e incentivar a diversidade da mão de obra, promovendo assim um ciclo positivo de igualdade de género que contribuiria para a transição para a energia verde;
X. Considerando que, segundo as Nações Unidas, as mulheres podem ser poderosos agentes da mudança na transição para as energias limpas; considerando que a criação de um ambiente propício ao empreendedorismo feminino e à energia sustentável exigirá igualmente a colaboração com um vasto conjunto de partes interessadas do setor privado; considerando que é importante colmatar as disparidades de género existentes no acesso ao financiamento, à informação, às tecnologias, aos bens e aos serviços para reduzir os riscos de investimento e incentivar o acesso das mulheres empresárias ao financiamento das empresas no domínio da energia sustentável;
Y. Considerando que o reforço do acesso das mulheres a energia sustentável e a oportunidades é uma condição prévia para a redução da pobreza e para a autonomia económica das mulheres a nível mundial;
Z. Considerando que, segundo o Fórum Económico Mundial, o setor da energia está a debater-se com uma lamentável falta de mulheres diplomadas nas áreas da ciência, tecnologia, engenharia, artes e matemática (CTEAM), o que reduz o número de potenciais candidatos; considerando que as mulheres constituem 52 % da população europeia e a maioria dos diplomados do ensino superior na UE, mas representam apenas 17,9 % dos professores titulares nos domínios da engenharia e da tecnologia(36), dois em cada cinco cientistas e engenheiros e, por conseguinte, apenas 34 % da força de trabalho nas carreiras relacionadas com a ciência, tecnologia, engenharia e matemática (CTEM)(37); considerando que a transição energética tem muito a ganhar com os conhecimentos e a experiência das mulheres;
AA. Considerando que a Comissão não cumpriu o seu compromisso, estabelecido na Estratégia para a Igualdade de Género, de integrar a perspetiva de género em todas as principais iniciativas da Comissão, nomeadamente o Pacto Ecológico Europeu e as políticas conexas;
AB. Considerando que a Comissão é obrigada a promover a igualdade de género nos termos dos Tratados; considerando que, no entanto, o Tribunal de Contas Europeu considera que a perspetiva de género não foi integrada no orçamento da UE, dada a ausência, em grande medida, de elementos fundamentais como a análise das questões de género, objetivos e indicadores relacionados com o género e prestação de contas através de relatórios neste domínio;
AC. Considerando que as preocupações em matéria de igualdade de género estão, em grande medida, ausentes dos pilares da transição ecológica e da transformação digital do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, o que representa uma oportunidade perdida para integrar eficazmente a igualdade de género nos objetivos climáticos e ambientais;
AD. Considerando que um estudo encomendado pela Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros (FEMM) demonstra que os homens são frequentemente favorecidos em detrimento das mulheres e de outros grupos marginalizados na conceção de subsídios e de apoios ao abrigo do pacote Objetivo 55, bem como no âmbito de outras políticas, programas e fundos para a transição ecológica;
AE. Considerando que não existe uma perspetiva de género nas políticas e medidas dos Estados-Membros e da UE destinadas a combater e atenuar os efeitos da crise do custo de vida; considerando que cerca de dois terços das medidas introduzidas pelos Estados-Membros para atenuar o aumento das taxas de inflação não se destinam a grupos específicos em situações vulneráveis e fornecem apenas soluções a curto prazo, em vez de respostas que contribuirão para uma transição socialmente justa e ecológica, como a promoção da poupança de energia ou a transição para fontes de energia renováveis;
AF. Considerando que a ação da UE deve ter em conta a importância do conceito de justiça climática e o compromisso assumido por todas as partes no Acordo de Paris de respeitar, promover e ter em conta as respetivas obrigações em matéria de direitos humanos, designadamente a igualdade de género, ao tomar medidas para fazer face às alterações climáticas;
Soluções sensíveis ao género para a pobreza energética e o aumento do custo de vida
1. Insta a Comissão a cumprir o compromisso positivo assumido pela Presidente Ursula von der Leyen de promover a igualdade de género em todas as políticas e salienta que ainda há muito por fazer, uma vez que as principais iniciativas em matéria de clima, energia e ambiente apresentadas não integram uma perspetiva de género; solicita um Pacto Ecológico Europeu para garantir uma transição justa e socialmente equitativa que funcione para todos, através da criação de uma estratégia interseccional transformadora em termos de género para combater a pobreza energética e do aumento do investimento público em habitação social energeticamente eficiente e a preços acessíveis, tendo em conta as necessidades específicas das mulheres que, muitas vezes, contribuem significativamente para a gestão energética doméstica e que, apesar disso, carecem de igualdade de acesso aos recursos;
2. Lamenta que a Recomendação (UE) 2023/2407 da Comissão, de 20 de outubro de 2023, sobre a pobreza energética(38) e as orientações que a acompanham(39) não reconheçam a dimensão de género da pobreza energética e a necessidade essencial de dispor de dados repartidos por género para avaliar adequadamente as necessidades dos agregados familiares vulneráveis como indicador-chave; manifesta a sua preocupação pelo facto de a Comissão não ter dado resposta aos vários apelos do Parlamento Europeu, da sociedade civil e do Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE) no sentido de criar indicadores específicos de género para assegurar que a transição ecológica seja socialmente justa;
3. Insta a UE a promover um pacote extraordinário para apoiar as pessoas que se encontrem em dificuldades devido ao aumento vertiginoso do custo de vida, nomeadamente 100 mil milhões de EUR para as famílias, sobretudo as famílias monoparentais – a vasta maioria das quais são encabeçadas por mulheres – mais afetadas pela pobreza energética e pelo menos 20 mil milhões de EUR para reforçar o mecanismo de Garantia Europeia para a Infância;
4. Insta os Estados-Membros e a UE a garantirem urgentemente o acesso a alimentos e serviços públicos essenciais a preços acessíveis para os agregados familiares com baixos rendimentos e, em particular, para as pessoas que enfrentem discriminação interseccional; sublinha que ninguém deve ter de passar frio no pico do inverno nem sofrer com calor excessivo nos meses de verão e insta os Estados-Membros e a UE a proibirem os cortes de energia; salienta que o aumento da eficiência energética através da renovação de habitações deve ser uma prioridade em todos os Estados-Membros;
5. Recorda que existem mais de 50 milhões de pessoas afetadas pela pobreza energética na UE, pelo que deve ser prestada assistência financeira para ajudar os agregados familiares com baixos rendimentos em conformidade com as normas mínimas de desempenho energético; considera importante que os Estados-Membros garantam o acesso das pessoas vulneráveis à eletricidade;
6. Recorda que a pobreza energética afeta desproporcionadamente as mulheres em toda a UE, pelo que os Estados-Membros devem prestar o apoio necessário para atenuar a pobreza energética entre as mulheres;
7. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem medidas urgentes para fazer face à pobreza e ao aumento das desigualdades entre as mulheres, especialmente entre os grupos vulneráveis, designadamente mães solteiras, mulheres com deficiência, mulheres oriundas de minorias raciais e étnicas, pessoas LGBTIQ+, mulheres migrantes e refugiadas, idosas e mulheres em zonas rurais ou despovoadas; insta a Comissão a criar uma estratégia europeia ambiciosa de combate à pobreza até 2030, designadamente a pobreza de tempo, com objetivos concretos de redução da pobreza e que coloque a tónica na eliminação da pobreza das mulheres e na interrupção do ciclo de transmissão intergeracional dos riscos da pobreza;
8. Insta os Estados-Membros a adotarem medidas específicas para combater o risco de pobreza na velhice e a adotarem uma abordagem sensível ao género aquando da reforma dos regimes de pensões, da adaptação da idade da reforma e do reforço das pensões e das prestações e serviços sociais, como os cuidados continuados, tendo em conta a sub-representação das mulheres no mercado de trabalho, bem como a segregação no mercado de trabalho e a discriminação com base no género;
9. Insta a Comissão a avaliar e propor, se for caso disso, novos atos legislativos para impedir que os especuladores tornem incomportável o acesso das mulheres à energia;
10. Salienta que o acesso à eletricidade é fundamental para reduzir a pobreza e garantir uma participação plena e equitativa na sociedade;
11. Insta a Direção-Geral da Energia da Comissão a elaborar um plano de ação em matéria de igualdade de género que garanta que toda a legislação da UE no domínio da energia, incluindo o direito à partilha de energia a que se refere a Diretiva (UE) 2018/2001, integre a dimensão de género e preveja medidas, indicadores e fundos específicos para combater a pobreza energética e, em especial, as suas consequências na perspetiva de género;
12. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem a inclusão da perspetiva de género e da dimensão interseccional em todos os regimes de eficiência energética e de eletricidade renovável, designadamente o direito à partilha de energia, a fim de apoiar os cidadãos mais afetados pela pobreza energética; reconhece o contributo das iniciativas lideradas por mulheres para soluções energéticas sustentáveis e o papel fundamental das mulheres na conceção dessas soluções a todos os níveis, nomeadamente a nível dos agregados familiares e das comunidades, bem como ao nível local, nacional e europeu;
13. Insta a Comissão e os Estados-Membros a integrarem a igualdade de género em todas as políticas, a fim de lograr a melhor resposta possível à crise energética, que afeta desproporcionadamente as mulheres; neste contexto, exorta a Comissão a elaborar um relatório sobre as consequências associadas ao género do aumento do custo de vida devido à crise energética, designadamente uma avaliação de género da aplicação da sua recomendação sobre a pobreza energética; exorta os Estados-Membros a controlarem os preços da energia, dos transportes e de outros bens de primeira necessidade, a fim de elaborarem medidas específicas para combater o risco de exclusão social e pobreza, prestando especial atenção ao acesso a habitação, transportes, justiça e energia a preços acessíveis;
14. Insta a Comissão a exigir que os Estados-Membros realizem avaliações de impacto obrigatórias em função do género no âmbito dos planos nacionais em matéria de energia e clima, nomeadamente aquando da comunicação de informações sobre a pobreza energética;
15. Exorta a Comissão a elaborar orientações específicas sobre como garantir que os Estados-Membros apliquem corretamente a integração da perspetiva de género e a análise de género aquando da elaboração dos seus planos nacionais em matéria de energia e clima (PNEC), nomeadamente medidas e ações destinadas a reduzir a pobreza energética; considera que a integração de uma análise de género com uma perspetiva interseccional nos PNEC é essencial para promover uma transição energética socialmente justa;
16. Insta os Estados-Membros a aumentarem o investimento público em políticas destinadas a combater, direta ou indiretamente, os efeitos negativos da crise do custo de vida nas mulheres em toda a sua diversidade, proteger as vítimas de violência de género e garantir o acesso a serviços públicos e gratuitos de elevada qualidade no domínio dos cuidados, da educação, da saúde, nomeadamente a saúde sexual e reprodutiva e direitos conexos, da habitação, dos transportes e da energia a preços acessíveis, bem como a um emprego digno; exorta os Estados-Membros a prestarem especial atenção às regiões rurais, interiores, ultraperiféricas e às regiões em risco de despovoamento que, muitas vezes, carecem de uma prestação adequada dos referidos serviços;
17. Destaca que o impacto da inflação elevada e dos custos da energia está a prejudicar os serviços públicos, de que as mulheres são mais suscetíveis de depender e nos quais têm maior probabilidade de trabalhar; sublinha que os cortes nos orçamentos dos Estados-Membros destinados ao acolhimento de crianças, à educação, a atividades pré-escolares e aos prestadores de cuidados têm consequências diretas nas mulheres, que assumem a maioria das tarefas adicionais decorrentes dos referidos cortes; insta os Estados-Membros a aumentarem o financiamento das infraestruturas sociais, nomeadamente em matéria de serviços de saúde e de prestação de cuidados e a dar prioridade à habitação social e ao investimento na remodelação das casas para reduzir os custos da energia;
18. Salienta que a crise do custo da energia, juntamente com a crise do custo de vida, estão a ter um impacto negativo nas mulheres em termos de inclusão social e económica, saúde e direitos fundamentais, designadamente na sua saúde sexual e reprodutiva e direitos conexos; sublinha que cerca de um terço das pessoas afirmam ter abandonado tratamentos médicos em 2022 e que cada vez mais pessoas declaram ser obrigadas a abandonar cuidados médicos devido ao aumento dos custos, aos tempos de espera mais longos e à falta de médicos e de medicamentos;
19. Solicita a garantia de um rendimento mínimo digno, na sequência das recomendações europeias, com vista a promover a igualdade de género, a segurança de rendimento e a independência económica das mulheres; recorda que salários mínimos adequados são uma salvaguarda necessária para assegurar uma distribuição mais justa dos salários e garantir um patamar salarial básico que proteja as mulheres; sublinha que os instrumentos acima referidos devem respeitar os direitos estabelecidos nas convenções coletivas;
20. Exorta a Comissão a abster-se de promover qualquer recomendação política que leve a um aumento das relações de trabalho precárias, à desregulamentação do horário de trabalho, à redução de salários, a um ataque à negociação coletiva ou à privatização dos serviços públicos e da segurança social;
21. Insiste na aplicação de uma política de transportes coletivos que tenha em conta a igualdade entre homens e mulheres, nomeadamente no aprofundamento e melhoria do serviço público de transportes, oferecendo-lhes uma mobilidade efetiva, a fim de permitir às mulheres procurar emprego e participar mais ativamente no mercado de trabalho (e alcançar um melhor equilíbrio entre a vida profissional e a vida familiar);
22. Insta os Estados-Membros a garantirem que não é criada uma bolha financeira artificial em detrimento do bem-estar das mulheres;
23. Relembra que a habitação adequada é um direito fundamental que deve ser protegido e reconhecido como condição prévia para o exercício de outros direitos fundamentais, assim como para o acesso a estes, e para uma vida digna; lamenta que, em resultado da discriminação e da desigualdade na habitação, muitas mulheres vivam em condições precárias, indignas e inseguras, e corram um risco acrescido de violência e de cair em situação de sem-abrigo; frisa que os despejos forçados e outras violações do direito à habitação afetam de forma desproporcionada as mulheres e reforçam as desigualdades existentes, representando um obstáculo significativo à igualdade de género; insta a Comissão a avaliar e propor, se for caso disso, novos atos legislativos para atenuar a financeirização dos mercados da habitação e impedir que os especuladores tornem incomportáveis os custos da habitação;
24. Exorta a Comissão a dar às autoridades locais, designadamente as autoridades municipais, a possibilidade de reforçarem o seu controlo das plataformas eletrónicas de arrendamento de habitações; solicita que os Estados-Membros aumentem a oferta e a escolha da habitação pública disponível e façam face ao impacto dos aumentos das taxas de juro devido à inflação;
25. Solicita à Comissão que inste os Estados-Membros a assegurarem o abastecimento de energia em zonas afastadas dos centros urbanos, de modo a que as zonas rurais ofereçam condições de vida mínimas às mulheres e às suas famílias;
26. Salienta que o ónus imposto aos consumidores mais vulneráveis pela volatilidade do mercado da energia pode ser significativamente reduzido através do aumento da eficiência energética dos edifícios;
27. Insta as empresas energéticas a adotar uma abordagem proporcionada no concernente aos cortes de energia, tendo em conta as necessidades, os desafios e outras dificuldades das mulheres, das mães solteiras, das mulheres com deficiência, das idosas, das raparigas e das mulheres que vivem em zonas rurais e interiores, durante uma crise do custo de vida, que é intrínseca à crise energética;
28. Exorta a UE e os seus Estados-Membros a integrarem, nas suas definições de pobreza energética, uma perspetiva de género e interseccional que permita a comparação e a monitorização desta realidade que vá além do conceito geral de «agregados familiares vulneráveis», permitindo assim compreender melhor as situações distintas existentes dentro de cada agregado familiar;
29. Reitera os seus apelos à Comissão, ao Eurostat e aos Estados-Membros para que continuem a desenvolver e a melhorar a recolha de dados, estatísticas, investigação e análises desagregados por género e interseccionais, uma vez que é a única forma de garantir que determinadas situações específicas não sejam ignoradas e de assegurar uma base para uma elaboração de políticas informada;
30. Insta a Comissão e os Estados-Membros a solicitarem ao Eurostat dados repartidos por género sobre a pobreza energética; solicita, neste contexto, ao Observatório da Pobreza Energética da UE que utilize esses dados para criar e selecionar indicadores específicos de género que permitam o desenvolvimento de políticas baseadas em dados concretos nesse domínio, em consulta com o Instituto Europeu para a Igualdade de Género, a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia e a Agência Europeia do Ambiente;
31. Considera que os Estados-Membros deverão envidar mais esforços no sentido de incluir dados repartidos por género nos seus planos nacionais de renovação de edifícios, a fim de melhor direcionar as políticas e ações;
32. Sublinha a importância de promover uma inovação e investigação contínuas e sensíveis ao género no setor da eletricidade renovável;
33. Insta os Estados-Membros e a UE a garantirem urgentemente o acesso a serviços públicos essenciais a preços acessíveis para as PME lideradas por mulheres e, em particular, para as que enfrentem discriminação interseccional; reconhece que as empresas lideradas por mulheres e as empresas locais com uma elevada percentagem de trabalhadoras desempenham frequentemente um papel fundamental na produção de bens essenciais; salienta que as empresárias não devem assumir uma sobrecarga desproporcionada da especulação económica e devem beneficiar de igualdade de acesso às oportunidades oferecidas pela transição ecológica, atenuando simultaneamente o seu impacto desigual;
34. Destaca que os princípios da igualdade de tratamento e da integração da perspetiva de género devem estar no cerne do «princípio da prioridade à eficiência energética» e refletir-se nas decisões políticas, de planeamento e de investimento;
Rumo a uma transição ecológica inclusiva em termos de género
35. Recorda que uma transição ecológica justa é necessária para evitar crises futuras graves e o aumento da pobreza; que, além disso, a transição ecológica só será socialmente equitativa se incluir uma perspetiva de género, garantir a igualdade de oportunidades para as mulheres e para as pessoas vítimas de discriminação interseccional e uma inclusão significativa destas pessoas no processo de elaboração de políticas; insta, por conseguinte, a Comissão a nomear um coordenador da UE para as questões de género e o clima, dotado de pessoal e financiamento suficientes, e a introduzir avaliações de impacto em função do género em todos os atos legislativos e políticas da UE, em particular nas iniciativas do Pacto Ecológico Europeu;
36. Relembra que o alargamento do acesso à energia verde e a promoção da sua acessibilidade económica são essenciais para lograr um desenvolvimento mais sustentável e inclusivo; reconhece a forma como a rápida descida dos preços das tecnologias de energias renováveis e os novos modelos de negócio oferecem soluções energéticas muito promissoras para acelerar o acesso das mulheres, em toda a sua diversidade, às energias sustentáveis;
37. Salienta que as mulheres têm um papel estratégico e benéfico a desempenhar na transição ecológica, uma vez que são intervenientes fundamentais no desenvolvimento de padrões de consumo e produção sustentáveis e ecológicos, bem como nas empresas e na elaboração de políticas a todos os níveis; sublinha a necessidade imediata de reconhecer o seu potencial na promoção da energia sustentável e de contribuir para a consecução de vários ODS;
38. Lamenta que, segundo as Nações Unidas, o potencial das mulheres como empresárias esteja a ser subaproveitado no setor da energia; insta a Comissão a apoiar as empresárias do setor da energia sustentável e os Estados-Membros a colmatarem as disparidades de género existentes e a melhorarem o seu acesso à informação, às tecnologias, aos bens e aos serviços, aos mercados e ao financiamento, nomeadamente através do reforço dos serviços tradicionais e inovadores de intermediação financeira, como as plataformas Web integradas;
39. Louva as administrações locais/nacionais e as empresas privadas que estão a envidar grandes esforços para atender às dimensões sociais e económicas da pobreza energética e exorta-as a dar continuidade a este trabalho integrando, sempre que possível, a perspetiva de género e garantindo que a linguagem/comunicação utilizada é inclusiva do ponto de vista do género e disponibilizada em Braille para quem precise;
40. Lamenta que as mulheres estejam significativamente sub-representadas nos principais cargos de elaboração de políticas em matéria de alterações climáticas, transição energética e ambiente e insta a UE e os Estados-Membros a adotarem medidas de ação positiva, como quotas temporárias, para assegurarem uma representação equitativa e diversificada nos cargos de decisão das instituições da UE, dos organismos governamentais e das autoridades públicas a todos os níveis de governação e dos organismos públicos associados; insta os Estados-Membros a promoverem a participação significativa das mulheres no planeamento, nas políticas e nos programas sensíveis às questões de género, nomeadamente o seu planeamento orçamental, e a assegurarem que essas políticas tenham em conta os impactos distintos das alterações climáticas e das crises energéticas nas mulheres e nos homens;
41. Observa que, a fim de assegurar que a mão de obra da UE esteja plenamente preparada para trabalhar ativamente no sentido da consecução dos objetivos da União em matéria de clima, os Estados-Membros devem procurar reduzir as disparidades de género nos setores da construção e dos edifícios, nomeadamente através dos seus planos nacionais em matéria de energia e clima;
42. Congratula-se com o facto de o Programa das Nações Unidas para o Ambiente e a ONU Mulheres terem unido forças, enquanto principais agências para o ambiente e a igualdade de género no sistema das Nações Unidas, para elaborarem um programa mundial para promover o empreendedorismo feminino em prol da energia sustentável; insta a Comissão e as agências competentes da UE a tomarem conhecimento deste programa e a promoverem objetivos semelhantes no domínio do empreendedorismo em prol da energia sustentável no seio da UE;
43. Sublinha que as plataformas e as tecnologias digitais estão a tornar-se fundamentais no processo global de prestação de ensino e formação a mulheres e raparigas, bem como em muitos processos de recrutamento; lamenta os impactos negativos da desigualdade de acesso à tecnologia, que pode prejudicar o desenvolvimento da literacia digital das mulheres e das raparigas, e insta a Comissão a assegurar que as mulheres e as raparigas, em toda a sua diversidade, designadamente as mulheres solteiras, as idosas e as mulheres que residem em zonas rurais, interiores e em zonas com elevado risco de despovoamento, não sejam desproporcionadamente afetadas pela pobreza energética;
44. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a reduzirem as disparidades de género no setor da energia, combatendo a sub-representação das mulheres nas carreiras CTEAM e a assegurarem que as mulheres tenham igualdade de acesso a cursos de formação profissional e a cursos de sensibilização nas disciplinas CTEAM, designadamente sobre eficiência e suficiência energéticas, e a criarem uma ligação positiva entre a aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento de competências essenciais para novas oportunidades de emprego no âmbito da transição digital e ecológica;
45. Reconhece que os objetivos derradeiros de inclusão, igualdade e equilíbrio entre homens e mulheres no setor energético continuam por cumprir; insta as respetivas autoridades dos Estados-Membros no domínio da educação a incentivar em especial as raparigas a interessarem-se pelo setor da energia, combatendo os estereótipos de género nas opções escolares, e a reforçarem a sua confiança de que possuem as competências necessárias para se tornarem trabalhadoras, inovadoras e pioneiras no setor da energia;
46. Salienta que o setor da energia é um dos mais desequilibrados em termos de género na UE, em que as mulheres representam apenas 24 % da mão de obra(40), bem como no que diz respeito à segregação profissional e hierárquica entre homens e mulheres; insta as empresas de energia públicas e privadas a erradicarem todas as formas de discriminação com base no género ou em qualquer outro motivo, conforme previsto no artigo 21.º da Carta dos Direitos Fundamentais; sublinha a necessidade de lutar contra a persistência das desigualdades estruturais de género que perpetuam os obstáculos à entrada e à manutenção da mão de obra no setor da energia, nomeadamente o respeito e a promoção do exercício dos direitos de maternidade e paternidade; frisa que as empresas do setor da energia que promovem a igualdade representam ambientes de trabalho mais apelativos para todos os seus trabalhadores e potenciais trabalhadores;
47. Acolhe com agrado as iniciativas que incentivam as mulheres a tornarem-se empresárias nos domínios da energia solar, eólica, geotérmica e hidroelétrica, uma vez que tal beneficia tanto as mulheres em causa como a comunidade em geral, e insta os Estados-Membros a identificarem eventuais obstáculos que impeçam as mulheres de trabalhar nestes setores; insta as empresas privadas no setor energético a garantirem que as tecnologias de energia solar, eólica, geotérmica e hidroelétrica, bem como as suas inovadoras do sexo feminino, estejam capacitadas para apoiar a transição energética;
48. Regista os principais objetivos da Comissão no âmbito da sua Estratégia da UE para a Energia Solar, que visa tornar os sistemas de energia solar da UE mais competitivos e resilientes; reconhece a forma como a energia solar, eólica, geotérmica e hidroelétrica está a proporcionar às mulheres mais acesso à energia, sobretudo nas zonas rurais; salienta a necessidade de integrar as preocupações das mulheres em matéria de segurança no que diz respeito à utilização da iluminação na conceção e no planeamento das políticas urbanas e de mobilidade, a fim de promover espaços públicos seguros e livres de assédio;
49. Insta a Comissão e o Conselho a comprometerem-se com a orçamentação sensível ao género e a assegurarem a sua aplicação a todo o orçamento da UE e a plena aplicação das recomendações do Tribunal de Contas Europeu, nomeadamente na revisão intercalar do atual quadro financeiro plurianual e na execução do Mecanismo de Recuperação e Resiliência;
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50. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.
Eurofound, «The cost-of-living crisis and energy poverty in the EU: Social impact and policy responses – Background paper» [A crise do custo de vida e a pobreza energética na UE: consequências sociais e as respostas da política – Documento de referência], outubro de 2022.
FEM,«This is why women are bearing the brunt of the cost of living crisis, according to research» [Motivos pelos quais as mulheres estão a suportar o impacto da crise do custo de vida, segundo os estudos], janeiro de 2023.
Parlamento Europeu, Direção-Geral das Políticas Internas da União, Departamento Temático dos Direitos dos Cidadãos e dos Assuntos Constitucionais, «Gender perspective on access to energy in the EU» [Perspetiva de género no acesso à energia na UE],18 de dezembro de 2017.
Parlamento Europeu, Direção-Geral das Políticas Internas da União, Departamento Temático dos Direitos dos Cidadãos e dos Assuntos Constitucionais, «Gender Aspects of Energy Poverty» [Dimensão de género na pobreza energética],1 de março de 2023.
Parlamento Europeu, Direção-Geral das Políticas Internas da União, Departamento Temático dos Direitos dos Cidadãos e dos Assuntos Constitucionais, «The Gender Dimension and Impact of the Fit for 55 Package» [A dimensão de género e o impacto do pacote Objetivo 55], 6 de dezembro de 2023.
Parlamento Europeu, Direção-Geral dos Serviços de Estudos do Parlamento Europeu, «Energy poverty in the EU» [Pobreza energética na UE], 18 de setembro de 2023.
The gender security project, «Can 70 % of the World’s Poor Celebrate International Women’s Day?» [O Dia Internacional da Mulher pode ser celebrado por 70 % da população pobre a nível mundial?], março de 2022.
Eurofound, «The cost-of-living crisis and energy poverty in the EU: Social impact and policy responses – Background paper» [A crise do custo de vida e a pobreza energética na UE: consequências sociais e as respostas da política – Documento de referência], outubro de 2022.
Comissão Europeia, «Towards a manifesto for gender-inclusive STE(A)M education and careers» [Rumo a um manifesto para educação e carreiras CTEAM inclusivas em termos de género], outubro de 2022.