Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de fevereiro de 2024, sobre os recentes ataques na véspera de Natal no Estado de Plateau, Nigéria (2024/2552(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 144.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 4, do seu Regimento,
A. Considerando que a situação de segurança na Nigéria foi exacerbada pela escalada dos conflitos religiosos, étnicos e intercomunitários, em particular na região central do país, onde, desde o Natal, o conflito entre agricultores e pastores nómadas em torno das terras e dos recursos hídricos resultou num número sem precedentes de mortes;
B. Considerando que, entre 23 e 25 de dezembro de 2023, homens armados lançaram um ataque em grande escala contra mais de 160 aldeias nas regiões de Bokkos, Barkin Ladi e Magu, no Estado de Plateau, causando a morte de mais de 335 pessoas, incluindo pelo menos 200 membros de comunidades cristãs;
C. Considerando que muitas das pessoas deslocadas vivem atualmente em campos provisórios, com acesso limitado a água, saneamento, alimentos, medicamentos e cuidados de saúde, incluindo serviços de saúde mental;
D. Considerando que, de acordo com ONG nigerianas, 52 000 cristãos e 34 000 muçulmanos foram mortos desde 2009, e que 18 000 igrejas e 2 200 escolas cristãs foram destruídas;
E. Considerando que a violência por parte de grupos terroristas islâmicos, como o Boko Haram e a Província da África Ocidental do Estado Islâmico, que visa tanto cristãos como muçulmanos no nordeste da Nigéria, já levou à deslocação de mais de dois milhões de pessoas;
F. Considerando que os fatores que alimentam os confrontos se sobrepõem e têm as suas raízes, nomeadamente, em disputas territoriais, em tensões étnicas, no acesso a recursos escassos e na degradação ambiental;
1. Condena com veemência os atos de violência cometidos durante o período de Natal contra os cristãos e outras comunidades, que resultaram num número sem precedentes de mortes, feridos e deslocações forçadas, e manifesta a sua solidariedade para com as pessoas afetadas;
2. Insta as autoridades nigerianas a tomarem medidas contra os grupos militantes islamitas que se aproveitam do conflito entre agricultores e pastores, bem como a abordarem as causas profundas do conflito; alerta para a possibilidade o conflito ser instrumentalizado para difundir o ódio baseado na religião; reconhece o papel das alterações climáticas, da concorrência por recursos escassos e do desaparecimento de regimes de mediação eficazes no agravamento do conflito entre agricultores e pastores, que levou os pastores a deslocarem‑se para sul;
3. Insta as autoridades nigerianas a realizarem uma investigação exaustiva e independente dos ataques perpetrados no Natal e a assegurarem que os responsáveis sejam chamados a prestar contas pelos seus atos;
4. Insta todos os intervenientes humanitários a assegurarem a afetação de recursos suficientes para fazer face à crise;
5. Congratula‑se com o debate no Parlamento nigeriano sobre esta questão e incentiva o Governo nigeriano a reforçar a segurança das comunidades, a promover o diálogo e a mediação de conflitos e a reafirmar o seu empenho na recuperação socioeconómica;
6. Congratula‑se com a sólida parceria entre a UE e a Nigéria e apela ao seu aprofundamento nos domínios da segurança, da mediação, do diálogo inter‑religioso e intercultural e da consolidação da paz; incentiva o Representante Especial da União Europeia para os Direitos Humanos a visitar a Nigéria; congratula‑se com o anúncio, em outubro de 2023, de um pacote Global Gateway no valor de 900 milhões de EUR a favor da Nigéria;
7. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice‑Presidente/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, bem como ao Governo e ao Parlamento da Nigéria.