Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de fevereiro de 2024, sobre as negociações multilaterais tendo em vista a 13.ª Conferência Ministerial da OMC, realizada em Abu Dabi, de 26 a 29 de fevereiro de 2024 (2023/2868(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Acordo de Marraquexe, de 15 de abril de 1994, que cria a Organização Mundial do Comércio (OMC),
– Tendo em conta a Declaração Ministerial de Doa da OMC, de 14 de novembro de 2001(1),
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a OMC, em especial as de 25 de novembro de 2021, sobre as negociações multilaterais tendo em vista a 12.ª Conferência Ministerial da OMC(2), de 29 de novembro de 2018, intitulada «OMC: o rumo a seguir»(3), e de 28 de novembro de 2019, sobre «a crise no Órgão de Recurso da OMC»(4),
– Tendo em conta os documentos finais adotados por consenso nas sessões anuais da Conferência Parlamentar sobre a OMC, em 7 de dezembro de 2018, em Genebra(5), e em 10 de dezembro de 2017, em Buenos Aires(6),
– Tendo em conta os resultados da 12.ª Conferência Ministerial da OMC, realizada em Genebra, em junho de 2022 (CM12), que incluem um documento final, uma série de decisões e declarações ministeriais e um Acordo sobre as subvenções à pesca,
– Tendo em conta os resultados da 11.ª Conferência Ministerial da OMC, realizada em Buenos Aires, em dezembro de 2017 (CM11), que incluem uma série de decisões ministeriais e declarações conjuntas sobre o comércio eletrónico, a facilitação do investimento, a regulamentação dos serviços nacionais e as micro, pequenas e médias empresas (MPME),
– Tendo em conta a Declaração de Buenos Aires sobre comércio e capacitação económica das mulheres, aprovada em 12 de dezembro de 2017, e o Grupo de Trabalho Informal da OMC sobre Comércio e Género, criado em 23 de setembro de 2020,
– Tendo em conta as declarações ministeriais dos ministros que representam os membros da OMC, de 10 de dezembro de 2021, sobre a poluição por plásticos e o comércio de plásticos sustentável do ponto de vista ambiental, de 14 de dezembro de 2021, sobre o comércio e a sustentabilidade ambiental, e de 14 de dezembro de 2021, sobre os subsídios aos combustíveis fósseis,
– Tendo em conta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (ODS),
– Tendo em conta o Acordo de Paris no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC), em vigor desde novembro de 2016,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 de fevereiro de 2021, intitulada «Revisão da Política Comercial – Uma política comercial aberta, sustentável e decisiva» e o seu anexo intitulado «Reformar a OMC: rumo a um sistema multilateral de comércio sustentável e eficaz» (COM(2021)0066),
– Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,
– Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão do Comércio Internacional,
A. Considerando que a OMC foi criada para promover a liberalização do comércio de bens e serviços, reforçar o multilateralismo e promover um sistema multilateral de comércio justo, aberto, inclusivo, baseado em regras e não discriminatório, por forma a melhorar o bem-estar das pessoas em todo o mundo; considerando que o objetivo geral da política comercial da UE é contribuir para o desenvolvimento harmonioso do comércio mundial, a supressão progressiva das restrições às trocas internacionais e aos investimentos estrangeiros diretos, bem como para a redução das barreiras alfandegárias e de outro tipo e para o bem-estar das pessoas; considerando que o comércio é vital e constitui um instrumento fundamental para apoiar e complementar os esforços envidados para promover o crescimento sustentável e melhorar o nível de vida, assegurando o emprego pleno e de melhor qualidade e um volume elevado e crescente de rendimentos reais, em conformidade com o objetivo do desenvolvimento sustentável, procurando simultaneamente proteger e preservar o ambiente, bem como reforçar os meios para o fazer de uma forma coerente com as respetivas necessidades e preocupações a diferentes níveis de desenvolvimento económico;
B. Considerando que um sistema multilateral de comércio que seja sólido, aberto e inclusivo deve desempenhar um papel ainda mais forte na consecução dos objetivos globais em matéria de alterações climáticas e na consecução de emissões líquidas nulas através, por exemplo, do intercâmbio de bens, serviços e práticas essenciais para as tecnologias energéticas limpas e para uma economia circular;
C. Considerando que o sistema multilateral de comércio baseado em regras se encontra atualmente sob grande pressão, sujeito a tensões geopolíticas, causadas pelas decisões de alguns membros da OMC e pelas medidas unilaterais tomadas pelos mesmos, bem como a uma dependência injustificada da exceção de segurança do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) por parte de alguns dos seus membros, o que está já a resultar num contexto mais fragmentado e menos previsível para a política comercial; considerando que 75 % do comércio ainda se efetua com base nas tarifas da nação mais favorecida (NMF), o que confirma a OMC como a espinha dorsal da economia mundial; considerando que o resultado da CM12 demonstrou que a OMC ainda pode celebrar acordos multilaterais e responder a situações de emergência;
D. Considerando que o Acordo da OMC sobre as subvenções à pesca, acordado na CM12, é o primeiro acordo comercial multilateral de sempre a ter a sustentabilidade ambiental no seu cerne, estabelecendo um conjunto de regras globais vinculativas para ajudar a limitar os cerca de 22 mil milhões de dólares dos Estados Unidos por ano em subsídios prejudiciais, concedidos pelos governos ao setor das pescas, tal como previsto no âmbito do ODS 14.6; considerando que o acordo ainda não inclui disciplinas sobre os subsídios à pesca que contribuem para a sobrecapacidade e a sobrepesca, os quais representam mais de metade de todos os subsídios à pesca, estando essas negociações ainda em curso;
E. Considerando que a 12.ª Conferência Ministerial da OMC (CM12) adotou uma decisão em 17 de junho de 2022, que prevê flexibilidade no âmbito do Acordo sobre os Aspetos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio (TRIPS), para permitir a produção e o fornecimento de vacinas contra a COVID-19, adiando simultaneamente a decisão sobre o alargamento do âmbito dessas flexibilidades às terapêuticas e aos diagnósticos da COVID-19; considerando que o Conselho TRIPS da OMC está a negociar a prorrogação da derrogação TRIPS;
F. Considerando que a segurança alimentar continua a ser um desafio, uma vez que 258 milhões de pessoas se encontravam em situação de crise ou com níveis mais graves de insegurança alimentar aguda em 2022, em comparação com 193 milhões em 2021; considerando que o Acordo sobre Agricultura da Ronda do Uruguai da OMC reconhece explicitamente a importância de ter em conta a segurança alimentar nas negociações em curso; considerando que o comércio tem o potencial de aumentar a disponibilidade de alimentos em regiões onde esta é limitada e pode também contribuir para melhorar o acesso económico aos alimentos, gerando oportunidades de emprego e aumentando os rendimentos;
G. Considerando que os membros da OMC demonstraram o seu empenho em colmatar a escassez de alimentos e em assegurar a ajuda alimentar de emergência aos mais vulneráveis, tanto na Declaração Ministerial sobre a resposta de emergência à insegurança alimentar, como na Decisão Ministerial sobre a isenção das compras de alimentos para fins humanitários do Programa Alimentar Mundial (PAM) das proibições ou restrições à exportação acordadas na CM12;
H. Considerando que o comércio sustentável pode contribuir para a atenuação e a luta contra as alterações climáticas;
I. Considerando que, em 11 de dezembro de 2019, o órgão de recurso da OMC deixou de estar operacional, o que resultou na paralisação de uma fase de recurso funcional, independente e imparcial; considerando que, na CM12, os membros da OMC se comprometeram a realizar debates com vista a dispor de um sistema de resolução de litígios plenamente operacional e acessível a todos os membros da OMC até 2024;
J. Considerando que, há mais de 20 anos, o Parlamento Europeu, juntamente com a União Interparlamentar, tem desempenhado um papel crucial no estabelecimento de uma dimensão parlamentar à OMC através da Conferência Parlamentar sobre a OMC;
K. Considerando que a 13.ª Conferência Ministerial da OMC (CM13) se realizará em Abu Dabi, nos Emirados Árabes Unidos, de 26 a 29 de fevereiro de 2024;
1. Reitera o seu pleno empenho no valor duradouro do multilateralismo e sublinha que é essencial implementar um sistema multilateral modernizado para regular o comércio; apela a uma agenda comercial assente num comércio justo, baseado em regras e em benefício de todos, que contribua para o desenvolvimento económico sustentável, para além da mera definição de crescimento do PIB, e para a prosperidade, reforçando assim a paz e a segurança; salienta que a OMC deve promover a concretização dos ODS, bem como dos direitos de saúde, sociais, ambientais e humanos, e de assegurar que as regras acordadas e harmonizadas a nível multilateral sejam aplicadas por todos;
2. Insta todos os membros da OMC a empenharem-se no êxito da CM13; entende que a CM13 deve ser o ponto de partida para impulsionar e modernizar a OMC para que esta possa desempenhar um papel na resposta aos desafios do século XXI, incluindo problemáticas como as alterações climáticas, a segurança alimentar, a perda de biodiversidade, a saúde, a sustentabilidade e a redução da pobreza; exorta todos os membros da OMC a redobrarem os seus esforços para se concentrarem em resultados tangíveis que demonstrem que a OMC pode enfrentar os desafios atuais; congratula-se com as orientações dadas na reunião de altos funcionários de 22 e 23 de outubro de 2023; solicita, em particular, aos membros da OMC que concluam a segunda fase do acordo multilateral sobre as subvenções à pesca e ultrapassem os obstáculos que subsistem, a fim de adotar finalmente um pacote global de reformas institucionais, incluindo uma decisão que conduza a um sistema de resolução de litígios plenamente operacional; reitera que o papel do Secretariado da OMC deve ser reforçado;
3. Considera que é agora urgente proceder a uma reforma de fundo da OMC e que tal se deve refletir nos resultados da CM13; acolhe favoravelmente todo o trabalho realizado a este respeito desde a última Conferência Ministerial; insta os membros da OMC a adotarem um pacote abrangente de revisão das funções de acompanhamento, negociação, deliberação e resolução de litígios da OMC, no qual também deve ser dada a devida atenção à dimensão parlamentar da OMC, com vista a aumentar a eficácia, a inclusividade, a transparência, a credibilidade e a legitimidade da organização;
4. Solicita um empenho ainda mais forte e construtivo de todos os membros da OMC no sentido de restabelecer um sistema de resolução de litígios plenamente operacional, o mais rapidamente possível, que resolva, nomeadamente, a duração excessiva dos procedimentos; louva o trabalho do facilitador na condução do processo, que deverá resultar num projeto de texto consolidado a apresentar à CM13; lamenta, no entanto, que, até à data, não tenham sido realizados progressos substanciais; insta os membros a realizarem debates construtivos e transparentes para chegarem a acordo sobre o sistema de resolução de litígios na CM13; recorda que um processo vinculativo, a dois níveis e independente deve continuar a ser o objetivo central;
5. Convida os membros a considerarem a possibilidade de aderirem ao mecanismo multilateral e provisório de resolução de litígios (MPIA) para demonstrarem o seu empenho num sistema de resolução de litígios justo e funcional, com o objetivo de permitir o tempo necessário para colocar em pleno funcionamento um órgão de resolução de litígios a nível da OMC;
6. Insta todos os membros da OMC que ainda não o tenham feito a ratificarem rapidamente o Acordo da OMC sobre as subvenções à pesca, de modo que o acordo entre em vigor o mais rapidamente possível, o que exige a ratificação por dois terços dos membros; salienta a importância crucial de chegar também a um acordo sobre as disciplinas aplicáveis aos subsídios à pesca que contribuam para a sobrecapacidade e a sobrepesca, a fim de evitar o esgotamento dos recursos biológicos marinhos e permitir a sua gestão sustentável. respeitando simultaneamente as necessidades de tratamento especial e diferenciado, em conformidade com o ODS 14.6;
7. Destaca a necessidade de integrar a dimensão de desenvolvimento da OMC, nomeadamente através do processo de reforma da OMC e da melhoria do tratamento especial e diferenciado para que este dê melhor resposta às necessidades os países em desenvolvimento; lamenta que a OMC ainda não tenha cumprido plenamente a sua Agenda de Doa para o Desenvolvimento; congratula-se, neste contexto, com a decisão, já tomada, sobre a prorrogação das medidas de apoio aos países menos desenvolvidos na via da superação desse estatuto, por forma a proporcionar um período de transição suave e sustentável para a retirada das preferências comerciais; reitera o seu apelo para que o mecanismo de tratamento especial e diferenciado seja reexaminado e revisto com a devida participação de todos os membros da OMC, a fim de refletir melhor os índices de desenvolvimento humano, protegendo simultaneamente o espaço político para combater o comércio desleal; e insta, por conseguinte, os membros da OMC a reverem o sistema; sublinha, contudo, que a autoproclamação do estado de desenvolvimento como critério único conduz a um comércio desleal;
8. Sublinha a necessidade de revigorar os debates sobre o apoio estatal aos setores industriais no âmbito da OMC, incluindo uma atualização do Acordo sobre as Subvenções e as Medidas de Compensação (ASCM), com vista a aumentar a transparência e a adaptar o conjunto de regras da OMC em matéria de subvenções, a fim de responder aos desafios contemporâneos, nomeadamente as alterações climáticas, e combater as práticas desleais de certos membros da OMC, bem como reduzir eficazmente os efeitos indiretos negativos, como a sobrecapacidade e as cadeias de abastecimento com utilização intensiva de carbono; defende que a CM13 deve lançar um programa de trabalho limitado no tempo, que permita deliberar sobre a intervenção estatal em apoio dos setores industriais, com o objetivo de formular recomendações para a CM14;
9. Enfatiza a necessidade de realizar progressos nas negociações agrícolas, de modo a obter resultados credíveis em questões como a detenção de reservas públicas para fins de segurança alimentar, o apoio interno, o acesso ao mercado, o algodão, as restrições à exportação e a concorrência à exportação, bem como o reforço do setor agrícola para responder aos desafios contemporâneos, incluindo os meios de subsistência rurais e a sustentabilidade ambiental; sublinha a necessidade de assegurar uma concorrência leal e condições de concorrência equitativas para os agricultores; apela a uma melhor partilha de informações e à transparência das políticas agrícolas e dos subsídios, a fim de contribuir para o avanço das negociações e apoiar, a nível da OMC, uma maior partilha de dados sobre o comércio de produtos de base e as existências privadas com o Comité de Segurança Alimentar Mundial; congratula-se com a assinatura de um Memorando de Entendimento entre a OMC e a FAO durante a Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (COP 28) de 2023, que reforçará a colaboração, nomeadamente, na reforma agrícola, na segurança alimentar e nas alterações climáticas; salienta que a UE deve defender critérios de sustentabilidade mais elevados, em consonância com os objetivos do Pacto Ecológico;
10. Sublinha a necessidade de um resultado sobre a segurança alimentar, incluindo ações concretas para aumentar a resiliência dos países menos desenvolvidos e dos países em desenvolvimento importadores líquidos de produtos alimentares na sua resposta à instabilidade alimentar aguda;
11. Espera que a reforma da OMC crie um caminho mais fácil para a integração dos acordos abertos plurilaterais na arquitetura multilateral, a fim de assegurar progressos em domínios que não estão suficientemente amadurecidos para a totalidade dos membros; reitera, por conseguinte, o seu apelo aos membros da OMC para que reflitam sobre a forma de desenvolver um novo sistema, com princípios claros e um número mínimo de membros que devem participar numa iniciativa plurilateral, e, nessa base, estabeleçam um mecanismo simples, que permita a integração dos acordos daí resultantes na estrutura da OMC;
12. Congratula-se com a conclusão das negociações sobre o Acordo sobre Facilitação do Investimento para o Desenvolvimento, que visa criar um ambiente mais justo, transparente, eficiente e previsível para facilitar o investimento transfronteiras e a participação dos países em desenvolvimento nos fluxos de investimento mundiais; apoia a incorporação deste acordo no conjunto de regras da OMC ao abrigo do anexo 4, relativo aos acordos comerciais multilaterais, conforme estabelecido no artigo X.9 do Acordo OMC; considera que este pode servir de modelo para futuros acordos plurilaterais;
13. Realça a importância das regras multilaterais e plurilaterais para o comércio digital, uma vez que este representa atualmente 25 % do comércio total, tanto a nível multilateral como plurilateral; encoraja vivamente os esforços para encontrar uma solução justa e permanente para as transmissões eletrónicas relacionadas com a moratória, especialmente tendo em conta os efeitos negativos de uma não renovação, especialmente no que diz respeito às mulheres e às pequenas e médias empresas (PME); saúda e apoia o grande número de participantes, a ambiciosa agenda de negociações e os progressos realizados até à data relativamente às negociações plurilaterais da OMC sobre o comércio eletrónico; destaca a importância da livre circulação das transmissões eletrónicas, que são fundamentais para o comércio digital e reduzem os custos comerciais, aumentam o bem-estar dos consumidores e a competitividade das exportações e trazem benefícios significativos, em particular para as PME e os países em desenvolvimento; recorda a sua posição de que um eventual acordo deve garantir o acesso justo ao mercado de bens e serviços relacionados com o comércio eletrónico em países terceiros, bem como a proteção dos direitos dos consumidores e dos direitos laborais, e facilitar a inovação empresarial; salienta que um eventual acordo sobre o comércio eletrónico tem de cumprir a legislação da UE em vigor e futura e permitir um espaço político suficiente para a regulamentação digital, em particular no que se refere a questões como os fluxos de dados, a localização de dados, a proteção de dados, a inteligência artificial e o código-fonte; exorta todos os parceiros a empenharem-se plenamente e a apoiarem os esforços para concluir as negociações até à CM13; salienta a necessidade de colmatar o fosso digital através da partilha das melhores práticas e do reforço das capacidades;
14. Recorda o compromisso da OMC para com as MPM; lembra que as MPME representam uma parte substancial da economia mundial e têm um potencial inexplorado nas cadeias de valor mundiais; exorta os membros a continuarem a identificar soluções que ajudem as MPME a aumentar a sua participação no comércio mundial, sem descurar as suas necessidades específicas;
15. Considera que os resultados da CM13 devem proporcionar uma agenda de ação para a política comercial que apoie os ODS 2030 e o Acordo de Paris; incentiva vivamente os membros da OMC a ponderarem todas as medidas que possam contribuir para a limitação das emissões de gases com efeito de estufa, em consonância com a CQNUAC e as conclusões da COP28, a reforçarem o alinhamento com o Acordo de Paris e a neutralidade climática e a intensificarem a cooperação no âmbito da OMC sobre as medidas adotadas a nível interno; congratula-se com os debates construtivos no âmbito das iniciativas plurilaterais sobre a reforma dos subsídios aos combustíveis fósseis, o diálogo sobre a poluição por plásticos e os debates estruturados sobre comércio e sustentabilidade ambiental (TESSD); apela ao relançamento das negociações sobre o Acordo em matéria de Bens Ambientais; incentiva a OMC a facilitar o intercâmbio de informações e a cooperação entre os membros da OMC sobre as metodologias de fixação do preço do carbono; salienta a necessidade de fazer avançar o debate sobre serviços e bens, incluindo o processo e os métodos de produção, que contribuam para enfrentar os desafios ambientais e climáticos; recorda que quaisquer medidas unilaterais tomadas pelos membros devem respeitar as regras da OMC, devendo a decisão de recorrer às exceções do GATT ser cuidadosamente ponderada; insta a UE a sensibilizar para a sua legislação em matéria de sustentabilidade, como a Diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade, o Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM) e a regulamentação relativa à desflorestação, e a explicar a sua fundamentação, a fim de garantir que haja um reconhecimento de que se trata de uma tentativa genuína e não discriminatória de contribuir para a consecução dos objetivos ambientais mundiais e de tornar o comércio mais sustentável, nomeadamente fornecendo informações mais práticas sobre a forma como os regulamentos se aplicam na prática; congratula-se com o primeiro «dia do comércio» na COP28 e com o êxito histórico da COP de abandonar os combustíveis fósseis; espera que a decisão da COP se reflita no trabalho da OMC;
16. Reafirma as ligações entre a igualdade de género e o desenvolvimento inclusivo e salienta que a capacitação das mulheres é fundamental para a erradicação da pobreza e que a eliminação dos obstáculos à participação das mulheres no comércio e a abordagem dos impactos negativos das atuais regras comerciais sobre as mulheres nos seus múltiplos papéis são fundamentais para o desenvolvimento económico; incentiva todos os membros da OMC a assinarem a Declaração de Buenos Aires de 2017 sobre comércio e capacitação económica das mulheres e exorta os seus signatários a honrarem os seus compromissos; acolhe com agrado a criação do Grupo de Trabalho Informal da OMC sobre Comércio e Género; felicita a OMC pela organização do Congresso Mundial do Comércio sobre o Género em dezembro de 2022, a primeira conferência internacional de investigação sobre comércio e género;
17. Reconhece que os membros da OMC concordaram em debater o âmbito de aplicação da decisão TRIPS no sentido de abranger os diagnósticos e as terapêuticas contra a COVID-19; insta os membros da OMC a tomarem uma decisão da CM13, tendo simultaneamente em conta os incentivos à inovação; insta os membros da OMC a reverem as suas legislações e políticas nacionais para garantir a plena incorporação de todas as flexibilidades pertinentes em matéria de PI que protegem o acesso aos medicamentos;
18. Insta a Comissão e o Conselho a velarem por que o Parlamento continue a ser estreitamente associado à preparação da CM13 e seja prontamente informado e consultado durante a Conferência Ministerial de 2024;
19. Insta os membros da OMC a assegurarem a legitimidade democrática e a transparência, reforçando a dimensão parlamentar da OMC e da conferência parlamentar; louva o importante trabalho da conferência parlamentar conjunta entre o Parlamento Europeu e a União Interparlamentar sobre a OMC; realça a necessidade de assegurar que os deputados tenham melhor acesso a todas as negociações comerciais e participem na formulação e na aplicação das decisões da OMC; incentiva os líderes a apoiarem uma nova narrativa sobre o comércio, em que este seja visto como um facilitador e não um obstáculo para alcançar a sustentabilidade, a segurança e a inclusão;
20. Exorta os membros da OMC a reforçarem o intercâmbio com todas as partes interessadas, incluindo a sociedade civil, os sindicatos e as organizações empresariais, e a intensificarem a cooperação com outras organizações internacionais, como a Organização Internacional do Trabalho e, de um modo mais geral, o sistema das Nações Unidas; espera que os líderes comuniquem mais – a todos os níveis – sobre os benefícios do comércio baseado em regras;
21. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, à Diretora-Geral da Organização Mundial do Comércio e à União Interparlamentar.