Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de fevereiro de 2024, sobre o Banco Central Europeu – relatório anual de 2023 (2023/2064(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o relatório anual do Banco Central Europeu (BCE) de 2022,
– Tendo em conta os comentários do BCE, de 25 de maio de 2023, sobre o contributo prestado pelo Parlamento na sua resolução sobre o relatório anual do BCE de 2021,
– Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) e do BCE e, em particular, os seus artigos 15.º e 21.º,
– Tendo em conta o artigo 123.º, o artigo 127.º, n.os 1 e 2, o artigo 130.º e o artigo 284.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),
– Tendo em conta os artigos 3.º e 119.º do Tratado da União Europeia (TUE),
– Tendo em conta as projeções macroeconómicas dos serviços do Eurosistema para a área do euro, de 15 de junho de 2023, e as decisões tomadas pelo Conselho do BCE,
– Tendo em conta os diálogos monetários entre a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e a presidente do BCE, Christine Lagarde, em 20 de março de 2023 e 5 de junho de 2023,
– Tendo em conta a proposta da Comissão, de 28 de junho de 2023, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação do euro digital (COM(2023)0369),
– Tendo em conta a sua decisão, de 1 de junho de 2023, referente ao acordo sob forma de troca de cartas entre o Parlamento Europeu e o Banco Central Europeu sobre a estruturação das suas práticas em matéria de interação no domínio da banca central(1),
– Tendo em conta a sua resolução, de 19 de maio de 2022, sobre as consequências sociais e económicas para a UE da guerra da Rússia contra a Ucrânia: reforçar a capacidade da UE para agir(2),
– Tendo em conta o Acordo de Paris adotado no âmbito da Convenção‑Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas,
– Tendo em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais,
– Tendo em conta o artigo 142.º, n.º 1, do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A9‑0412/2023),
A. Considerando que, segundo as projeções macroeconómicas de junho de 2023 dos serviços do Eurosistema, o crescimento da economia da área do euro deverá abrandar, passando de 3,5 % em 2022 para 0,9 % em 2023, antes de recuperar para 1,5 % em 2024; considerando que, de acordo com uma estimativa provisória do Eurostat, a área do euro cresceu apenas 0,6 % em 2023; considerando que tal representa o pior desempenho desde a recessão de 2020;
B. Considerando que, segundo as projeções macroeconómicas de setembro de 2023 dos serviços do Eurosistema para a área do euro, a inflação global deverá atingir, em média, 5,6 % em 2023, 3,2 % em 2024 e 2,1 % em 2025, apesar da queda dos preços da energia e da redução dos estrangulamentos na oferta; considerando que a inflação subjacente tem sido mais persistente, aumentando para 5,5 % em junho de 2023 e depois descendo para 4,2 % em setembro de 2023; considerando que se prevê que a inflação subjacente supere a inflação global a curto prazo e permaneça acima desta até ao início de 2024, principalmente devido ao forte aumento dos salários;
C. Considerando as consequências particularmente nefastas de dez aumentos consecutivos das taxas de juro de referência para a solvência dos agregados familiares e das microempresas e das PME dos países em que os modelos de taxas de juro variável predominam;
D. Considerando que, de acordo com as previsões económicas da Comissão para 2023, os défices públicos deverão diminuir para 3,1 % do produto interno bruto (PIB) em 2023 e 2,4 % em 2024; considerando que o rácio da dívida pública em relação ao PIB diminuiu na área do euro, de 95,0 % para 91,2 %, e na UE‑27, de 87,4 % para 83,7 %, em 2022 e 2023, respetivamente; considerando que estes valores continuam a exceder os valores de referência do Tratado; considerando que as dívidas e os défices públicos variam fortemente entre os Estados‑Membros;
E. Considerando que o BCE é politicamente independente, o que significa que nem as instituições e agências da UE nem os governos dos Estados‑Membros devem tentar influenciá‑lo; considerando que tal independência implica que o BCE se abstenha de tomar decisões políticas;
F. Considerando que a Comissão Europeia afirmou que se estima «que as necessidades adicionais em termos de investimento privado e público no quadro da dupla transição e dos seus objetivos estratégicos ascenderão a cerca de 650 mil milhões de EUR por ano até 2030»(3);
G. Considerando que o objetivo primordial do BCE é manter a estabilidade dos preços, que definiu como uma inflação simétrica de 2 % a médio prazo;
H. Considerando que, sem prejuízo do objetivo primordial da estabilidade dos preços, o BCE deve também apoiar as políticas económicas gerais na UE tendo em vista contribuir para a realização dos objetivos da UE tal como se encontram definidos no artigo 3.º do TUE;
I. Considerando que o artigo 123.º do TFUE e o artigo 21.º dos Estatutos do SEBC e do BCE proíbem o financiamento monetário dos Estados;
J. Considerando que o BCE é responsável perante o Parlamento enquanto instituição que representa os cidadãos da UE;
Observações gerais
1. Recorda que o artigo 127.º do TFUE estabelece que «[o] objetivo primordial do Sistema Europeu de Bancos Centrais [SEBC] é a manutenção da estabilidade dos preços. Sem prejuízo do objetivo da estabilidade dos preços, o SEBC apoiará as políticas económicas gerais na União tendo em vista contribuir para a realização dos objetivos da União tal como se encontram definidos no artigo 3.º do Tratado da União Europeia. O SEBC atuará de acordo com o princípio de uma economia de mercado aberto e de livre concorrência, incentivando a repartição eficaz dos recursos e observando os princípios definidos no artigo 119.º»;
2. Reitera a independência legal do BCE, tal como consagrada no artigo 130.º do TFUE, e salienta, além disso, que esta independência deve ser sempre complementada por um nível de responsabilização correspondente;
3. Manifesta a sua preocupação pelo facto de, se o BCE não conseguir reduzir a inflação para o nível visado em tempo útil, aumentando simultaneamente os custos de financiamento na área do euro, em particular para os cidadãos e as empresas, o BCE correr o risco de perder a sua credibilidade;
4. Manifesta a sua profunda preocupação com as taxas de inflação persistentemente elevadas, em especial as taxas de inflação subjacente, e com o seu impacto negativo na competitividade, nos investimentos, na criação de emprego e no poder de compra dos consumidores, afetando principalmente os que têm rendimentos fixos ou limitados; insta o BCE a adotar todas as medidas necessárias para reduzir a taxa de inflação em conformidade com o seu mandato; lembra que uma situação assim gera incerteza económica e aumenta o custo de vida dos cidadãos; salienta que tal pode conduzir ao aumento das expectativas inflacionistas, que perpetuam um ciclo de aumentos de preços e prejudicam a estabilidade económica; observa que os objetivos quantitativos de inflação devem ser cumpridos a médio prazo; sublinha a necessidade de o BCE fornecer informações relativas ao acompanhamento e à fixação da taxa de juro neutra;
5. Regista os diferentes níveis de dívida, défices públicos e níveis de investimento público nos Estados‑Membros, bem como os potenciais riscos e problemas que tal implica para a estabilidade económica, a confiança dos investidores, o crescimento económico e a prosperidade a longo prazo; lamenta que tenham sido tomadas medidas insuficientes para reformar a competitividade e o investimento público, enquanto as taxas de juro foram baixas; salienta a sua especial preocupação com o aumento dos custos de financiamento da dívida, especialmente no caso da dívida soberana, devido ao aumento das taxas de juro; recorda que é crucial abordar de forma responsável os níveis da dívida e do défice público para evitar os riscos associados à inflação atual, a fim de manter uma economia estável e um crescimento sustentável; insta a que sejam rapidamente ultimadas as propostas legislativas da Comissão sobre a revisão das regras de governação económica da UE; congratula‑se com o parecer do BCE a este respeito; assinala que políticas orçamentais expansionistas poderiam contrabalançar a política de endurecimento monetário do BCE;
6. Denuncia a invasão não provocada e a contínua agressão perpetrada pela Rússia contra a Ucrânia, bem como as perturbações negativas que tal tem gerado do lado da oferta; manifesta‑se preocupado com as suas repercussões duradouras, imprevisíveis e graves na economia e na sociedade europeias, e sobretudo nos grupos mais expostos e vulneráveis, como as famílias com baixos rendimentos e as PME; congratula‑se com a inclusão do REPowerEU nos planos de recuperação e resiliência com o objetivo de diminuir a dependência energética da Rússia, apoiar a autonomia estratégica e corrigir as perturbações do lado da oferta;
7. Salienta que as ameaças para a competitividade europeia e o papel internacional do euro não resultam apenas das elevadas taxas de inflação, da guerra em curso na Ucrânia e dos níveis elevados e divergentes de dívida pública nos Estados‑Membros, mas também da arquitetura institucional da área do euro, dos custos regulamentares cada vez mais onerosos, da crescente fragmentação do comércio mundial e de uma iminente corrida às subvenções de políticas protecionistas entre Estados; insta o BCE a estudar o reforço do papel internacional do euro com vista a torná‑lo mais atrativo enquanto moeda de reserva;
8. Reitera a advertência da presidente Lagarde, segundo a qual o apoio orçamental deve ser temporário, direcionado e adaptado e não deve contrariar a missão da política monetária; insta os Estados‑Membros a alinhar as respetivas políticas orçamentais com o objetivo geral da política monetária do BCE; recorda que a capacidade da União Económica e Monetária para responder a choques externos depende de políticas orçamentais robustas a nível dos Estados‑Membros; solicita que os esforços orçamentais se centrem em reformas e investimentos produtivos; salienta que os governos, bem como a Comissão, podem apoiar os cidadãos e as indústrias, não só através de medidas orçamentais mas, também, de reformas favoráveis ao crescimento e equilibradas no plano social, e ainda através do investimento público e privado em infraestruturas; assinala, todavia, que a arquitetura da área do euro continua atualmente a basear‑se no primado da dimensão monetária; assinala que os elevados níveis de inflação exigem que todas as instituições da UE e autoridades nacionais assumam um compromisso firme no sentido de dar resposta às consequências económicas e sociais da crise inflacionista;
9. Observa que as políticas monetárias do BCE destinadas a dar cumprimento ao seu mandato principal estão sujeitas a uma avaliação da proporcionalidade; assinala que a avaliação da proporcionalidade tem em conta o impacto das medidas de política monetária na economia em geral e nas políticas económicas; destaca que, sempre que se depare com uma escolha entre diferentes conjuntos de políticas que sejam igualmente conducentes à estabilidade dos preços, o BCE tem de escolher aqueles que melhor apoiam as políticas económicas gerais da UE;
10. Congratula‑se com o apoio de longa data do BCE a uma conclusão bem pensada da união económica e monetária, da união bancária e da união dos mercados de capitais; recorda que tal contribuiria para uma maior dispersão dos riscos no interior da união monetária e para uma maior estabilidade financeira da união monetária, bem como para a recuperação económica e social da UE, para a redução da dependência dos empréstimos bancários e para a concorrência com os mercados asiáticos e americanos; lembra que é necessária uma vontade política clara para avançar na conclusão da união bancária e da união dos mercados de capitais; regista o apoio do BCE à criação de um sistema europeu de seguro de depósitos com todos os seus elementos; reconhece que a partilha e a redução dos riscos estão interligadas e que os sistemas de proteção institucional têm um papel fundamental na proteção e estabilização das instituições que são seus membros; convida o BCE a acompanhar a situação relativa aos créditos não produtivos;
11. Sublinha o papel central das pequenas e médias empresas (PME) na economia da UE, na convergência económica e social e no emprego; manifesta‑se particularmente preocupado com o efeito que a pandemia de COVID‑19 e a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia estão a ter nas PME; reitera a necessidade de eliminar os entraves burocráticos ao investimento transfronteiriço na UE, aliviar a carga fiscal sobre as PME em comparação com as grandes empresas, simplificar os quadros jurídicos para atrair capitais, incentivar a entrada das PME nos mercados financeiros e promover a literacia financeira entre os cidadãos para os sensibilizar para os benefícios do investimento;
Política monetária
12. Observa que a inflação global decresceu de 8,4 %, em 2022, para 5,2 %, em 2023, principalmente devido à descida dos preços da energia e à redução dos estrangulamentos na oferta; constata, no entanto, que a inflação continua a ser superior ao nível visado de 2 %; reconhece a previsão do BCE de 2,1 % para 2025; manifesta a sua preocupação com os efeitos indiretos, com a desancoragem das previsões de inflação das empresas e das famílias, com a possibilidade de uma evolução inflacionista de preços e salários ante um aumento generalizado das previsões de inflação e, por conseguinte, dos salários, e salienta a necessidade de ter em conta as suas implicações para o crescimento e o emprego;
13. Assinala que os elevados níveis de inflação afetam desproporcionalmente as famílias com baixos rendimentos que despendem uma maior percentagem do seu orçamento em bens essenciais; salienta, por conseguinte, que a redução da inflação para o nível visado é igualmente importante para a manutenção da coesão social;
14. Manifesta a sua apreensão face à taxa persistentemente elevada de inflação subjacente, apesar de esta se encontrar numa trajetória descendente há vários meses; observa que, inicialmente, a inflação começou a aumentar devido a estrangulamentos na oferta; entende que se prevê um aumento do crescimento dos salários, impulsionado pela compensação da inflação e pelas tensões no mercado de trabalho;
15. Salienta que a inflação já começou a superar os níveis visados em julho de 2021, devido aos estrangulamentos na oferta, ou seja, ainda antes da agressão em larga escala não provocada e ilegal da Rússia contra a Ucrânia, que agravou a pressão inflacionista; regista, no entanto, que o BCE só começou a combater a inflação em junho de 2022, apesar de a crise da COVID‑19 ter demonstrado que o banco é capaz de agir em tempo útil; observa que outros bancos centrais agiram mais rapidamente; verifica que o BCE deve agir rapidamente, cumprindo o seu mandato de basear todas as suas decisões em indicadores económicos e financeiros; considera que uma resposta mais célere poderia ter travado prematuramente a dinâmica dos preços, evitando picos de 10,6 % como os que se registaram em outubro de 2022;
16. Convida o BCE a prosseguir com a análise do prolongamento da inflação entre a oferta e a procura;
17. Apoia plenamente a declaração da presidente Lagarde sobre a luta contra a inflação durante o tempo necessário, salientando, no entanto, que a normalização da política monetária pode ser alcançada através de uma conjugação entre as políticas orçamental, monetária e estrutural; louva o apelo da presidente Lagarde à humildade e à atualização regular dos modelos do BCE; convida, no entanto, o BCE a rever e a melhorar profundamente os seus modelos – e o papel dos mesmos na elaboração das suas políticas –, atendendo a que, nos últimos anos, o desempenho desses modelos ficou aquém das expectativas, a fim de os ajustar às novas tendências económicas e dos mercados financeiros mundiais e da UE, tendo simultaneamente em conta os ensinamentos retirados das crises atuais e anteriores e os desafios da elaboração de políticas monetárias;
18. Recorda que a estabilidade dos preços está longe de ser alcançada; regista o objetivo simétrico de 2 % como nível visado para a inflação no médio prazo; observa que, até à data, a inflação tem sido ou muito inferior ou muito superior a este nível visado; assinala ainda que a inflação regista uma tendência descendente, aproximando‑se do objetivo do BCE no médio prazo;
19. Convida o BCE a definir melhor o significado de «médio prazo» e a estudar uma abordagem mais qualitativa da estabilidade dos preços, mantendo a margem necessária para tirar partido dos benefícios da estabilidade de preços e proporcionando ao mesmo tempo a margem necessária para reduzir o risco de deflação;
20. Apoia a decisão do BCE de reduzir a intensidade dos seus programas de aquisição de ativos, tendo em conta o excesso de liquidez no mercado; observa, todavia, que o BCE continua a pretender reinvestir, pelo menos até ao final de 2024, os pagamentos de capital decorrentes do vencimento de valores mobiliários comprados ao abrigo do programa de compras de emergência por pandemia; regista o anúncio do BCE sobre a descarbonização das suas posições em obrigações de empresas, embora este «redirecionamento» perca a sua eficácia quando não são efetuados reinvestimentos; salienta a importância da qualidade das garantias;
21. Observa que o conceito de neutralidade de mercado está relacionado com o princípio de «uma economia de mercado aberto e de livre concorrência»; convida o BCE a, no respeito da sua independência, corrigir as falhas do mercado e garantir uma afetação eficiente dos recursos num horizonte de longo prazo, ao mesmo tempo que se mantém o mais apolítico possível, respeitando o princípio da neutralidade do mercado nas diversas situações; destaca que tais decisões não devem ser tomadas em detrimento da consecução do objetivo primordial do BCE;
22. Reconhece a necessidade de investimentos públicos e privados após décadas de subinvestimento, a fim de reduzir a dinâmica da inflação do lado da oferta e melhorar o potencial de crescimento sustentável;
23. Destaca que uma transmissão uniforme da política monetária é vital para a realização do mandato do BCE em matéria de estabilidade dos preços; sublinha que a divergência excessiva em termos de rendimentos da dívida soberana faz com que as condições de crédito sejam incompatíveis com uma transmissão uniforme da política monetária e torna extremamente difícil a redução da dívida pública; toma nota, neste contexto, do lançamento do Instrumento de Proteção da Transmissão, destinado a apoiar a transmissão eficaz da política monetária em toda a área do euro;
Mandato secundário
24. Recorda que o artigo 127.º do TFUE exige que o BCE apoie as políticas económicas gerais da União, tal como estabelecidas no artigo 3.º do TUE, o que se insere no âmbito do seu mandato, desde que não prejudique o objetivo da estabilidade dos preços; faz notar que existe uma clara hierarquia entre os objetivos do BCE; recorda que as transições ecológica e digital estão entre as prioridades comuns da UE;
25. Manifesta a sua profunda preocupação com os recentes relatos dos meios de comunicação social sobre o enviesamento político no BCE relativamente à chamada ecologização das políticas; recorda que, para manter a integridade da instituição e o apoio do público, é essencial que o BCE continue firmemente centrado na estabilidade dos preços; assinala a importância do pluralismo para a cultura institucional do BCE; insta o BCE a investigar e a resolver rapidamente quaisquer suspeitas de enviesamento ideológico;
26. Lembra ao BCE que deverá dedicar um capítulo específico no seu relatório anual a explicar a forma como interpretou e agiu em conformidade com os seus objetivos secundários e a apresentar os seus potenciais efeitos no mandato principal;
27. Observa que o BCE, enquanto instituição da UE, no âmbito do seu mandato, está vinculado pelos compromissos da UE no quadro do Acordo de Paris; incentiva o BCE a continuar a avaliar em que medida as alterações climáticas afetam potencialmente a sua capacidade de manter a estabilidade dos preços;
28. Acolhe com agrado o anúncio do BCE de novas melhorias nas ferramentas e capacidades de avaliação de riscos do Eurosistema, visando incluir melhor os riscos relacionados com o clima e o ambiente, especialmente porque as alterações climáticas e os fenómenos meteorológicos extremos podem conduzir a uma maior volatilidade dos preços, principalmente no setor agroalimentar; convida o BCE a prosseguir o seu trabalho em matéria de testes de esforço centrados no risco climático, desenvolvidos para avaliar a resiliência dos bancos e das sociedades face aos riscos inerentes à transição climática;
29. Toma nota do plano de ação do BCE e do seu roteiro pormenorizado de medidas relacionadas com as alterações climáticas, que visam melhorar a integração das questões relativas às alterações climáticas no seu quadro estratégico e nos seus modelos; observa que o roteiro para o clima não inclui operações de refinanciamento verde específicas e a mais longo prazo, ou instrumentos semelhantes;
30. Sublinha a importância do Pilar Europeu dos Direitos Sociais para a convergência socioeconómica; refere que estes objetivos são mais bem alcançados quando a economia social de mercado funciona num ambiente macroeconómico estável com base em níveis de preços previsíveis;
Outros aspetos
31. Chama a atenção para a constante divergência dos saldos TARGET2 no âmbito do SEBC; receia que tal possa dar origem a conflitos no futuro; assinala que a interpretação destas divergências é contestada;
32. Congratula‑se com a atenção que o BCE presta aos riscos de ciberataques; incentiva o BCE a manter esta atitude, especialmente à luz do atual contexto geopolítico; apela a que o BCE não relaxe o seu acompanhamento do desenvolvimento de novos tipos de ativos digitais, como os criptoativos, e mais concretamente as criptomoedas, e dos riscos conexos em termos de cibersegurança, branqueamento de capitais, fraude fiscal, financiamento do terrorismo e outras atividades criminosas relacionadas com o anonimato proporcionado pelos criptoativos, instando, neste contexto, o BCE a manter o seu empenho na resiliência da sua infraestrutura digital;
33. Regista os progressos do BCE no projeto relativo ao euro digital e saúda o diálogo com o Parlamento a este respeito; reitera que, para que a UE esteja na vanguarda das transformações digitais no setor dos pagamentos, o euro digital deve respeitar a concorrência no panorama bancário e dos pagamentos digitais; sublinha que um euro digital não deve substituir o numerário como meio de pagamento, deve respeitar a privacidade dos cidadãos e das empresas e não deve pôr em perigo a estabilidade financeira; considera que o euro digital apenas será bem‑sucedido se oferecer um valor acrescentado tangível e claramente comunicado aos cidadãos europeus; recorda que a introdução do euro digital depende de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho enquanto colegisladores;
34. Partilha a preocupação do BCE relativamente ao aumento da importância do setor bancário paralelo e aos riscos que este pode representar para a estabilidade financeira; salienta a necessidade de uma regulamentação adequada dos intermediários financeiros não bancários, que permita ao setor competir em pé de igualdade com o setor bancário;
35. Congratula‑se com o Acordo de Basileia III, uma vez que reforçará a resiliência do setor bancário; alerta para o risco de incumprimento; reitera as preocupações do BCE a este respeito; salienta que a supervisão bancária deve basear‑se no risco; sublinha a importância de condições de concorrência equitativas no plano internacional e da competitividade dos bancos europeus;
36. Observa que o BCE adapta os seus sistemas aos avanços tecnológicos, por exemplo, através da integração da inteligência artificial nos seus modelos de tratamento e análise de dados, com vista a melhorar a análise e a tomada de decisões no âmbito da política monetária; frisa que todos estes avanços devem ser sempre realizados dentro dos parâmetros de segurança, a fim de evitar riscos operacionais;
Responsabilização
37. Congratula‑se com a formalização, por escrito, das atuais práticas de prestação de contas entre o BCE e o Parlamento; reconhece a abertura e a disponibilidade do BCE relativamente ao Parlamento; convida o BCE e o Parlamento a fazerem pleno uso dos mecanismos de prestação de contas e transparência e, sempre que possível, a reforçarem ainda mais esses mecanismos, sem prejuízo da independência do BCE;
38. Insta o BCE a criar um gabinete de avaliação interna para efeitos de avaliação ex post das suas decisões estratégicas, sem infringir a independência do BCE;
39. Acolhe com agrado a resposta substancial e pormenorizada do BCE à resolução do Parlamento sobre o relatório anual de 2021 do BCE; insta o BCE a manter este esforço de prestação de contas e de transparência e a continuar a publicar todos os anos as suas respostas escritas às resoluções do Parlamento sobre os relatórios anuais do BCE;
40. Observa que apenas dois membros da Comissão Executiva e do Conselho do BCE são mulheres; insta os Estados‑Membros da área do euro a darem o seu contributo e a integrarem o princípio da igualdade de género nos seus processos de nomeação, com vista a garantirem a igualdade de oportunidades para todos os géneros nas escolhas para o cargo de governador dos bancos centrais nacionais;
41. Constata que, segundo as mais recentes estatísticas sobre o desequilíbrio de género em toda a estrutura organizacional do BCE, aumentou a percentagem de mulheres que ocupam cargos de direção no BCE; solicita ao BCE que continue a reforçar a igualdade de oportunidades para todos os géneros na sua organização;
42. Congratula‑se com a nova política de comunicação do BCE, que inclui formas mais acessíveis de explicar e apresentar as decisões estratégicas do BCE aos cidadãos e às partes interessadas, e convida o BCE a reforçar a sua comunicação sobre os objetivos estratégicos do banco central e as respetivas respostas em situações de crise;
43. Regista a recente nomeação do novo presidente do Conselho de Supervisão e lembra ao BCE que deve ter em maior consideração e respeitar as prerrogativas do Parlamento Europeu em futuros procedimentos de nomeação, designadamente no que concerne ao Mecanismo Único de Supervisão;
44. Sublinha a importância do Código Deontológico do BCE e do Código de Conduta, uma vez que salvaguardam a integridade do BCE e constituem a base da confiança do público e, em última análise, da credibilidade do BCE; observa que estes dão orientações ao pessoal e aos altos responsáveis do BCE sobre a forma de lidar com lobistas; convida o BCE a reexaminá‑los regularmente a este respeito;
45. Insta o BCE a encetar um diálogo com os parlamentos nacionais, respeitando rigorosamente a sua independência política; considera que tal reforçaria a legitimidade e as políticas do BCE;
46. Solicita ao BCE que alinhe o seu quadro interno em matéria de denúncia de irregularidades pela Diretiva Denúncia de Irregularidades;
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47. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Banco Central Europeu.