Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 28 de fevereiro de 2024, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às indicações geográficas da União Europeia para o vinho, as bebidas espirituosas e os produtos agrícolas, e aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1308/2013, (UE) 2017/1001 e (UE) 2019/787 e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1151/2012 (COM(2022)0134 – C9-0130/2022 – 2022/0089(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2022)0134),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, o artigo 43.º, n.º 2, e o artigo 118.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9‑0130/2022),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 13 de julho de 2022(1),
– Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 30 de novembro de 2022(2),
– Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.º, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 27 de novembro de 2023, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,
– Tendo em conta os pareceres da Comissão dos Assuntos Jurídicos e da Comissão do Comércio Internacional,
– Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A9‑0173/2023),
1. Aprova a posição em primeira leitura que se segue(3);
2. Aprova a declaração comum do Parlamento Europeu e do Conselho anexa à presente resolução,
3. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá‑la substancialmente;
4. Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
A presente posição substitui as alterações aprovadas em 1 de junho de 2023 (Textos Aprovados, P9_TA(2023)0210).
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 28 de fevereiro de 2024 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2024/... do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às indicações geográficas para o vinho, as bebidas espirituosas e os produtos agrícolas, bem como às especialidades tradicionais garantidas e às menções de qualidade facultativas para os produtos agrícolas, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1308/2013, (UE) 2019/787 e (UE) 2019/1753 e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1151/2012
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento(UE) 2024/1143.)
ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Declaração comum do Parlamento Europeu e do Conselho por ocasião da adoção do Regulamento (UE) 2024/1143(1)
O Parlamento Europeu e o Conselho sublinham que todos os procedimentos relativos às indicações geográficas regidos pelo presente regulamento continuam a ser da exclusiva responsabilidade da Comissão.
O Parlamento Europeu e o Conselho observam que a Comissão só pode ser assistida para a execução de funções administrativas, se e na medida em que o quadro jurídico em vigor o permitir.
A bem da transparência, insta-se a Comissão a informar anualmente o Parlamento Europeu e o Conselho sobre a assistência recebida no exercício dessas funções.