Resolução do Parlamento Europeu, de 28 de fevereiro de 2024, sobre as atividades financeiras do Banco Europeu de Investimento – relatório anual de 2023 (2023/2229(INI))
O Parlamento europeu,
– Tendo em conta os artigos 2.º e 3.º do Tratado da União Europeia,
– Tendo em conta os artigos 15.º, 126.º, 174.º, 175.º, 177.º, 208.º, 209.º, 271.º, 308.º e 309.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e o Protocolo n.º 5 anexo aos Tratados relativo ao Estatuto do Banco Europeu de Investimento (BEI),
– Tendo em conta os artigos 41.º a 43.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,
– Tendo em conta o comunicado de imprensa do BEI, de 7 de outubro de 2016, que exprime a aprovação da ratificação do Acordo de Paris pela UE,
– Tendo em conta o relatório de atividades de 2022 sobre a avaliação das operações do BEI e o programa de trabalho para 2023‑2025, publicados em 3 de março de 2023,
– Tendo em conta os Procedimentos do Mecanismo de Tratamento de Reclamações do Grupo BEI, publicados em 13 de novembro de 2018,
– Tendo em conta a publicação do BEI intitulada «EIB energy lending policy» [Política do BEI de concessão de crédito no setor da energia], publicada em 8 de maio de 2023,
– Tendo em conta o Roteiro do Banco do Clima 2021‑2025 do Grupo BEI, adotado pelo Conselho de Administração do BEI, em 11 de novembro de 2020, e a nova estratégia climática do BEI de 15 de novembro de 2020,
– Tendo em conta o plano operacional do Grupo BEI para 2023‑2025, publicado em 2 de fevereiro de 2023,
– Tendo em conta o relatório de investimento 2022/2023 do BEI, intitulado «Resilience and renewal in Europe» [Resiliência e renovação na Europa], publicado em 28 de fevereiro de 2023,
– Tendo em conta o relatório de atividades do Grupo BEI de 2022 intitulado «Secure Europe» [Uma Europa segura], publicado em 2 de fevereiro de 2023;
– Tendo em conta a visão global do BEI em relação à ação climática e à sustentabilidade ambiental em 2023, publicada em 2 de fevereiro de 2023;
– Tendo em conta o Quadro Ambiental do BEI, publicado em 14 de novembro de 2022;
– Tendo em conta o relatório sobre o governo societário do Grupo BEI 2022, publicado em 8 de setembro de 2023,
– Tendo em conta a publicação do BEI, de 29 de novembro de 2023, intitulada «EIB Global Strategic Roadmap: EU Finance for a Sustainable Future» [Roteiro estratégico da direção EIB Global: financiamento da UE para um futuro sustentável],
– Tendo em conta a publicação «EIB Global’s approach to a just transition and just resilience» [Abordagem para uma transição justa e uma resiliência justa da EIB Global], publicada em 27 de novembro de 2023,
– Tendo em conta o relatório de informação sobre a gestão dos riscos do Grupo BEI relativo a 2022, publicado em 9 de agosto de 2023,
– Tendo em conta o Inquérito do BEI sobre o Clima 2022‑2023,
– Tendo em conta o Quadro de Sustentabilidade Ambiental e Social do Grupo BEI, intitulado «Política ambiental e social do Grupo BEI», adotado em 2 de fevereiro de 2022,
– Tendo em conta a publicação do BEI, de 10 de fevereiro de 2023, intitulada «EIB Global – partnership, people, impact» [EIB Global – parcerias, pessoas, impacto],
– Tendo em conta a abordagem do BEI em matéria de direitos humanos, publicada em 6 de fevereiro de 2023,
– Tendo em conta o relatório do BEI, de 29 de junho de 2023, intitulado «EIB Group activities in EU cohesion regions in 2022» [Atividades do Grupo BEI nas regiões de coesão da UE em 2022],
– Tendo em conta a estratégia do Grupo BEI para a igualdade de género e a emancipação económica das mulheres e o seu plano de ação em matéria de género,
– Tendo em conta o código de conduta para o pessoal do Grupo BEI, publicado em 3 de fevereiro de 2023;
– Tendo em conta o código de conduta do Comité de Fiscalização do Grupo BEI, publicado em 30 de novembro de 2021,
– Tendo em conta o código de conduta do Comité Executivo do Grupo BEI, publicado em 14 de outubro de 2021,
– Tendo em conta a publicação do BEI, de 27 de novembro de 2023, intitulada «EIB Group PATH Framework – Version 1.2 October 2023 – Supporting counterparties on their pathways to align with the Paris Agreement» [Quadro PATH do Grupo BEI – Versão 1.2 de outubro de 2023 – Apoiar as contrapartes no seu alinhamento pelo Acordo de Paris],
– Tendo em conta o pacote de solidariedade do BEI para a Ucrânia, aprovado pelo Conselho de Administração do BEI em 4 de março de 2022,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de maio de 2020, intitulada «Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 – Trazer a natureza de volta às nossas vidas» (COM(2020)0380),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de maio de 2020, intitulada «Estratégia do Prado ao Prato para um sistema alimentar justo, saudável e respeitador do ambiente» (COM(2020)0381),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 12 de maio de 2021, intitulada «Caminho para um planeta saudável para todos – Plano de ação da UE: “Rumo à poluição zero no ar, na água e no solo”» (COM(2021)0400),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 1 de fevereiro de 2023, intitulada «Um Plano Industrial do Pacto Ecológico para a Era do Impacto Zero» (COM(2023)0062),
– Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1056 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que cria o Fundo para uma Transição Justa(1),
– Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1229 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de julho de 2021, relativo ao mecanismo de crédito ao setor público ao abrigo do Mecanismo para uma Transição Justa(2),
– Tendo em conta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas,
– Tendo em conta o acordo tripartido entre a Comissão Europeia, o Tribunal de Contas Europeu e o Banco Europeu de Investimento, que entrou em vigor em novembro de 2021,
– Tendo em conta a carta da Provedora de Justiça Europeia ao Presidente do BEI, de 22 de julho de 2016, sobre conflitos de interesses, bem como a resposta do Presidente do BEI, de 31 de janeiro de 2017,
– Tendo em conta as recomendações da Provedora de Justiça Europeia formuladas em 20 de novembro de 2023 no processo 2252/2022/OAM,
– Tendo em conta as recomendações da Provedora de Justiça Europeia formuladas em 21 de abril de 2022 no processo 1251/2020/PB,
– Tendo em conta as recomendações da Provedora de Justiça Europeia formuladas em 27 de julho de 2022 no processo 1016/2021/KR,
– Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A9‑0031/2024),
A. Considerando que o Grupo BEI é constituído pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) e pelo Fundo Europeu de Investimento (FEI) e é a maior instituição financeira multilateral do mundo e uma das maiores fontes de financiamento da luta contra as alterações climáticas, operando nos mercados internacionais de capitais, oferecendo condições competitivas aos clientes e condições favoráveis para apoiar as políticas e os projetos da UE, tanto dentro como fora da União;
B. Considerando que, nos termos do artigo 309.º do TFUE, o BEI tem por missão contribuir para a realização dos objetivos da UE;
C. Considerando que, para alcançar as metas climáticas da UE, é necessário um investimento de 1 bilião de EUR por ano na UE; que o BEI pode contribuir para colmatar o défice de investimento atraindo capitais privados;
D. Considerando que, entre 2021 e 2027, a garantia de 26,2 mil milhões de EUR do InvestEU, com provisionamento a partir do Quadro Financeiro Plurianual e do Instrumento de Recuperação da União Europeia, deverá mobilizar mais de 372 mil milhões de EUR de investimento público e privado adicional na Europa, principalmente para infraestruturas sustentáveis, investigação, inovação e digitalização, pequenas e médias empresas (PME) e investimento social e competências;
Panorâmica das políticas e operações
1. Reitera o importante papel desempenhado pelo BEI enquanto banco público da UE e única instituição financeira internacional inteiramente detida pelos Estados‑Membros, plenamente guiada pelas políticas e normas da UE com a finalidade de apoiar a recuperação social e económica e visar os investimentos necessários para alcançar os objetivos da União;
2. Congratula‑se com o facto de o BEI estar sempre preparado para se adaptar e reinventar segundo a evolução dos requisitos políticos da UE, respeitando simultaneamente os seus objetivos a longo prazo;
3. Reitera o seu apelo a um aumento de capital que permita ao BEI prestar mais apoio financeiro reembolsável a mais longo prazo e instrumentos inovadores; observa que tal é necessário para um crescimento sustentável inclusivo e justo que apoie investimentos fundamentais na economia real que, de outro modo, não seriam realizados e que têm potencial para maximizar os ganhos de inovação em domínios de intervenção fundamentais da UE, como a digitalização e a transição ecológica; assinala que estes investimentos deverão ajudar a mitigar os obstáculos à competitividade, como os elevados preços da energia, as lacunas de competências e os investimentos insuficientes na inovação e nas novas tecnologias, bem como a aplicar o Pilar Europeu dos Direitos Sociais e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas; espera que o BEI garanta que o seu financiamento contribua para colmatar as lacunas do mercado, evite efeitos de evicção e produza impactos mensuráveis, sem comprometer a atratividade global da sua oferta financeira;
4. Salienta que o BEI deve manter a sua notação de risco AAA e a plena confiança dos mercados de capitais nas suas atividades;
5. Observa que o financiamento do BEI desempenha um papel cada vez mais importante no contexto das consequências sociais e económicas significativas decorrentes da crise da COVID‑19, seguida da invasão da Ucrânia, em particular a inflação, as elevadas taxas de juro e as finanças públicas no limite da sua capacidade; observa ainda o papel de relevo que o financiamento do BEI desempenha no contexto de perspetivas económicas difíceis e de uma maior concorrência mundial, que também têm impacto nos projetos em curso;
6. Considera que o BEI poderia envidar esforços adicionais para reforçar o equilíbrio setorial e para se adaptar à diversidade regional da UE, a fim de aumentar a atratividade dos seus fundos; exorta o BEI a dar resposta às insuficiências sistémicas que impedem determinadas regiões ou países de tirar pleno partido das suas atividades financeiras, respeitando simultaneamente o facto de as operações de financiamento do BEI serem impulsionadas pela procura; convida a Comissão a avaliar se a distribuição geográfica do financiamento ao abrigo do programa InvestEU é equilibrada, especialmente no que diz respeito aos Estados‑Membros mais pequenos;
7. Insta o BEI a apoiar projetos que contribuam para a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, e que incentivem a inclusão social e a redução das desigualdades, em conformidade com as normas ambientais e sociais; incita o BEI a expandir o seu papel de avaliação e resolução de lacunas de investimento em infraestruturas e ajudas sociais, em setores como a habitação social a preços acessíveis e eficiente do ponto de vista energético, os sistemas públicos de saúde, os serviços essenciais, os transportes públicos, os transportes sustentáveis, a cultura e a educação, assegurando simultaneamente a adicionalidade e a complementaridade com outros fundos públicos e com os mutuantes comerciais; convida o BEI a aumentar a ponderação das prestações sociais nas avaliações de projetos, a fim de proporcionar soluções a longo prazo a preços acessíveis, no contexto de uma crise do custo de vida e dos desafios para os agregados familiares na União Europeia decorrentes das perspetivas económicas globais; solicita ao BEI que assuma mais riscos relativamente a projetos que prestem serviços essenciais com benefícios claros e mensuráveis a longo prazo; insta o BEI a dar prioridade financeira a projetos que envolvam pessoas vulneráveis ou marginalizadas, especialmente jovens, e a projetos liderados por cidadãos, sempre que possível;
O banco climático da UE: ação climática e objetivos de sustentabilidade ambiental
8. Toma nota das conclusões do relatório de investimento do BEI para 2022/2023 intitulado «Resiliência e renovação na Europa», que analisa o investimento na ação climática em toda a UE e os défices de investimento em vários setores; toma nota, igualmente, do plano operacional do Grupo BEI para 2023‑2025, que confirma o alinhamento do BEI pelas prioridades políticas da UE e o seu empenho em aumentar o nível de ambição em prol das transições ecológica e digital; insta a Comissão a desenvolver um método para avaliar o défice de financiamento ecológico na UE e a considerar o potencial papel do BEI para colmatar este défice de financiamento;
9. Recorda que o BEI é o maior emitente mundial de obrigações verdes em várias moedas; salienta que o aumento da proporção de obrigações denominadas em EUR reforçaria em maior medida o papel internacional do euro;
10. Recorda que a transição ecológica deve ser inclusiva e justa, e que os investimentos ecológicos devem ser viáveis, e espera, por conseguinte, que o BEI tire partido dos seus empréstimos, instrumentos financeiros, assistência técnica e serviços de aconselhamento para apoiar os cidadãos e as empresas que enfrentam desafios socioeconómicos decorrentes dos seus esforços para alcançar a neutralidade climática até 2050, o mais tardar; convida o BEI a apoiar projetos que proporcionem acesso a energias renováveis, habitação e serviços públicos a preços acessíveis, iniciativas de base comunitária e pequenos projetos, com especial destaque para a luta contra a pobreza energética como uma prioridade;
11. Regozija‑se com o facto de o BEI já ter cumprido a sua meta de consagrar pelo menos metade dos seus recursos à ação climática e à sustentabilidade ambiental, e de estar no bom caminho para atingir o objetivo de apoiar um bilião de EUR em investimentos ecológicos até 2030; espera que a revisão do Roteiro do Banco do Clima em 2024 harmonize plenamente o BEI com a trajetória de 1,5 °C e com o objetivo da neutralidade climática até 2050, o mais tardar, assegurando ao mesmo tempo uma transição justa para todos; entende que as práticas mais ambiciosas da banca pública devem ser o parâmetro de referência; reitera o apelo para que cada projeto inclua uma sólida avaliação das alternativas com menor intensidade de carbono e das emissões de Âmbito 3;
12. Saúda o alinhamento das contrapartes pelo Acordo de Paris (PATH) e espera a sua plena aplicação, tanto no que diz respeito à maximização da redução das emissões como ao reforço da resiliência às alterações climáticas; toma nota da resposta do BEI à situação energética de emergência na UE, mediante a adaptação do PATH; espera que as isenções concedidas ao abrigo do quadro PATH em apoio do REPowerEU sejam excecionais, temporárias e plenamente justificadas, a fim de acelerar a transição ecológica e pôr termo à dependência da Europa em relação às importações de combustíveis fósseis, incluindo da Rússia; neste contexto, saúda o aumento, ao longo dos próximos anos, do apoio do BEI ao plano REPowerEU para 45 mil milhões de EUR em empréstimos e em financiamento através de capitais próprios para projetos em domínios como as energias renováveis, a eficiência energética, as redes e o armazenamento, as infraestruturas de carregamento de veículos elétricos e as tecnologias revolucionárias;
13. Recorda que todos os clientes empresariais do financiamento do BEI estão contratualmente obrigados a elaborar e a publicar uma estratégia credível de alinhamento pelo Acordo de Paris («planos de descarbonização»), que incluirá metas quantitativas, intercalares e contínuas de redução das emissões, bem como opções num horizonte temporal mais longo com vista à consecução da neutralidade carbónica, o mais tardar, até 2050; espera que o BEI, antes de assinar quaisquer novos compromissos financeiros, avalie sistematicamente a credibilidade destes planos, aplicando critérios de descarbonização compatíveis com a meta de 1,5 °C; reitera o seu apelo ao BEI para que trabalhe apenas com intermediários financeiros que disponham de planos de descarbonização credíveis, incluindo objetivos a curto prazo compatíveis com a trajetória de 1,5 °C e que sejam postos em prática o mais rapidamente possível e, o mais tardar, até 2025; sublinha que esses novos requisitos não devem impedir as PME de aceder ao financiamento;
14. Salienta o papel central que o BEI desempenha para garantir uma transição justa; exorta o BEI a reduzir o montante mínimo de empréstimo para projetos individuais ou regimes de empréstimo que contribuam para a transição justa; incentiva o BEI a intensificar a cooperação com instituições financeiras nacionais e regionais com vista à concessão de financiamento direcionado; insta o BEI a contribuir para a consecução dos objetivos da UE em matéria de igualdade entre homens e mulheres neste contexto; congratula‑se com a participação do BEI no Mecanismo para uma Transição Justa da UE, a fim de fazer face ao impacto socioeconómico da transição para uma economia de impacto zero e de criar novas oportunidades de desenvolvimento sustentável nas regiões elegíveis;
15. Exorta o BEI a adaptar as suas atividades de redução dos riscos, de modo a orientar o financiamento privado para projetos com um elevado nível de adicionalidade e que contribuam para uma transição justa, sem comprometer a viabilidade comercial da sua carteira; convida o BEI a retirar ensinamentos da implementação de produtos como os fundos para o clima e as infraestruturas, debruçando‑se, nomeadamente, sobre a pertinência dos instrumentos de capital próprio intermediado e a necessidade de melhorar o rácio risco/recompensa em projetos de pequena dimensão relativos a infraestruturas ecológicas;
16. Congratula‑se com o aumento do investimento no hidrogénio; insiste em que o papel do hidrogénio é contribuir para a transição para a neutralidade climática, diminuindo as emissões dos setores industriais em que essa redução é difícil; espera que a adicionalidade seja assegurada para evitar o desvio de recursos da eletricidade renovável já existente, nos termos do ato delegado pertinente(3); manifesta preocupação com o potencial impacto dos projetos de hidrogénio no abastecimento de água em determinadas regiões, assim como na biodiversidade; convida o BEI a melhorar os seus conhecimentos especializados em matéria de aconselhamento para o ecossistema do hidrogénio da UE;
17. Sublinha que a política ambiental e social do BEI reforça o compromisso de promover e aplicar os objetivos da Convenção sobre a Diversidade Biológica e do Quadro Mundial para a Biodiversidade pós‑2020, e em particular o requisito de que os projetos financiados não prejudiquem significativamente a biodiversidade e os ecossistemas; louva o facto de que se tenha passado do princípio da «ausência de perda líquida» para o princípio da «ausência de perda» de biodiversidade; aspira à plena aplicação da política ambiental e social do BEI, em particular nos projetos de energias renováveis; exorta o BEI a alinhar plenamente a sua política ambiental e social pelo Quadro Mundial para a Biodiversidade pós‑2020;
18. Saúda os primeiros princípios comuns para o financiamento positivo para a natureza publicados pelo BEI juntamente com outros bancos multilaterais de desenvolvimento na COP28; espera que o BEI continue a empenhar‑se mais ativamente em investimentos positivos para a natureza e no reforço da biodiversidade, bem como em setores com maiores benefícios conexos em matéria de biodiversidade, como a gestão da água, o saneamento, a silvicultura e os oceanos, com o mais elevado nível de integridade e garantias, especialmente no que respeita aos direitos das comunidades locais, e que integre os ensinamentos retirados do Mecanismo de Financiamento do Capital Natural; espera que o BEI aumente o financiamento de soluções destinadas a reduzir a poluição por plásticos;
19. Solicita esforços redobrados para integrar a natureza nas análises e operações de avaliação do risco financeiro da perda de biodiversidade a nível das contrapartes; espera que sejam sistematicamente incorporados elementos positivos para a natureza em projetos de infraestruturas em grande escala, especialmente quando se trata de investimentos urbanos; adverte contra projetos que contribuam para os objetivos climáticos mas que conduzem à destruição da biodiversidade;
20. Toma nota das negociações em curso sobre remissões da dívida em troca de ações a favor da natureza; manifesta preocupação com o desenvolvimento e a adequação da conservação destas permutas e com os seus elevados custos de transação, especialmente porque exemplos anteriores demonstraram que estas preocupações são válidas; salienta que são necessários níveis elevados de transparência e de apropriação nacional;
21. Espera que o BEI continue a aplicar normas rigorosas e a legislação pertinente em matéria de bem‑estar dos animais, nomeadamente para atividades de reprodução e alimentos para animais na piscicultura, com base nas normas mais elevadas estabelecidas pela UE e pelas instituições financeiras multilaterais;
22. Sublinha que a segurança do aprovisionamento de matérias‑primas críticas (MPC) é fundamental para as transições ecológica e digital, bem como para o setor da defesa e para a base industrial da UE em geral; recorda o papel do BEI no âmbito da Aliança Europeia para as Matérias‑Primas e o objetivo da União de se tornar mais autónoma no que respeita ao aprovisionamento MPC; salienta a importância de uma abordagem de economia circular para as MPC, baseada na reciclagem e na reutilização, a fim de reduzir a dependência da UE de países terceiros e reforçar a sua autonomia estratégica; insta, por conseguinte, o BEI a investir mais no setor das MPC para aumentar a resiliência neste domínio, com especial destaque para a reciclagem de matérias‑primas secundárias, e a fomentar soluções de economia circular que ajudem a diversificar o aprovisionamento;
Apoio à inovação, às pequenas e médias empresas, à indústria e à digitalização
23. Recorda que as PME são a espinha dorsal da economia europeia; relembra que os 23 milhões de PME da UE representam 99 % de todas as empresas, proporcionam cerca de três quartos de todos os postos de trabalho e geram mais de 50 % do valor acrescentado total produzido pelas empresas da UE; sublinha que o apoio às PME é um objetivo fundamental do Grupo BEI; salienta que a crise energética e as consequências da guerra da Rússia na Ucrânia colocam novos desafios às PME, tal como o aumento dos preços das matérias‑primas e das taxas de juro;
24. Recorda que, em 2022, o Grupo BEI concedeu financiamento num montante total de 16,35 mil milhões de EUR a favor das PME e das empresas de média capitalização; observa que, de acordo com a avaliação do Grupo BEI, as operações do Grupo BEI que prestam apoio à dívida das PME totalizaram quase 20 mil milhões de EUR em assinaturas líquidas anuais entre 2010 e 2020; insta o Grupo BEI a refletir sobre formas de facilitar ainda mais o seu apoio às PME, em particular para projetos de financiamento de menor dimensão;
25. Destaca o papel do FEI na melhoria do acesso ao financiamento por parte das empresas de menor dimensão, das empresas de média capitalização e das empresas em fase de arranque da UE e, nesse sentido, o seu apoio ao empreendedorismo, ao crescimento, à inovação, investigação e desenvolvimento e ao emprego na União; salienta que um aprovisionamento energético estável a preços competitivos é um dos alicerces de uma política industrial bem‑sucedida, em particular das PME de sucesso; exorta o Grupo BEI a disponibilizar capital de crescimento suplementar para permitir às PME aumentar as suas operações; insta o Grupo BEI a ampliar o apoio destinado à expansão das empresas europeias em fase de arranque, nomeadamente assumindo maiores riscos no desembolso de capital de risco, a fim de garantir que as empresas europeias em fase de arranque se possam expandir dentro e não fora da UE;
26. Frisa a necessidade de o FEI se centrar fortemente em projetos que criem e mantenham empregos de elevada qualidade, designadamente projetos destinados a resolver o problema crescente do desemprego dos jovens, como o chamado modelo dual de aprendizagem, que se revelou eficaz e bem‑sucedido em alguns Estados‑Membros, com vista à criação de empregos seguros e de elevada qualidade;
27. Reconhece que, muitas vezes, as PME dispõem de recursos administrativos limitados e enfrentam custos de contração de empréstimos mais elevados do que as grandes empresas, devido a condições de empréstimos bancários menos favoráveis, e considera imperativo proporcionar‑lhes instrumentos de financiamento que sejam simples e facilmente acessíveis; incentiva vivamente, por conseguinte, o Grupo BEI a conceber os seus programas de uma forma que simplifique os procedimentos administrativos e a prestar simultaneamente a assistência técnica necessária e o financiamento adequado de serviços de aconselhamento, melhorando assim a sua acessibilidade para as PME;
28. Reitera o seu apelo ao Grupo BEI para que complemente os esforços de construção de soluções baseadas em dados, dando especial destaque à competitividade das PME, e para que direcione os seus investimentos nesta área para a colmatação dos fossos digitais existentes no seio da UE e entre esta e outras regiões mundiais tecnologicamente mais avançadas; insta o Grupo BEI a intensificar os investimentos na digitalização, no desenvolvimento de tecnologias de ponta, como a IA, bem como na melhoria de competências e na requalificação dos trabalhadores, que são essenciais para uma base industrial sólida;
Ucrânia
29. Congratula‑se com a iniciativa da UE para a Ucrânia, lançada pelo BEI em março de 2023 para financiar a reconstrução e a recuperação na Ucrânia, concebida como um regime temporário que permitirá um empenhamento contínuo do BEI no país, enquanto se espera pelo apoio a médio prazo da UE; recorda, neste contexto, a importância do orçamento da UE como garantia da atividade do BEI quando tal implica a concessão de empréstimos fora da União para a execução de programas da UE; defende um aumento das garantias concedidas ao BEI a partir do orçamento da UE, a fim de permitir que o BEI prossiga as suas operações vitais nos setores público e privado na Ucrânia e expanda as suas atividades no Sul Global; acolhe com agrado o facto de todas as ações do BEI na Ucrânia se orientarem pelas prioridades da recuperação e reconstrução sociais, económicas e ambientais, em conformidade com os princípios de «reconstruir melhor», e estarem plenamente alinhadas com o futuro plano para a Ucrânia; congratula‑se com a componente de assistência técnica para assegurar uma preparação e execução otimizadas dos projetos, bem como as medidas de reforço das capacidades; espera que a futura terceira avaliação rápida das necessidades em termos de danos, realizada pelo Banco Mundial em coordenação com a Comissão, o BEI e o Governo ucraniano, identifique necessidades significativamente acrescidas; regozija‑se com os esforços do BEI para prevenir, dissuadir e investigar a fraude e a corrupção nos seus projetos na Ucrânia;
30. Sublinha que a guerra de agressão da Rússia também afetou regiões da UE e causou impactos económicos significativos, especialmente nos países da fronteira oriental da UE e da sua vizinhança, bem como uma grave crise humanitária; frisa que as mudanças nas cadeias de abastecimento e nas relações comerciais e económicas causadas pela guerra devem ser tidas em conta no planeamento de investimentos futuros; insta o BEI a ter em conta a situação geopolítica e os investimentos necessários nos países da primeira linha, incluindo as infraestruturas e a gestão das fronteiras;
31. Recorda que a guerra de agressão russa contra a Ucrânia foi um ponto de inflexão, uma vez que alterou radicalmente o ambiente de segurança europeu e exige um aumento da prontidão em matéria de defesa e, por conseguinte, investimentos suficientes; salienta a necessidade de utilizar da forma mais eficaz todos os instrumentos à disposição do BEI; insta o BEI a reforçar o seu apoio à Iniciativa Estratégica para a Segurança Europeia e à indústria europeia da defesa, incluindo as PME, em particular a fim de contribuir para o apoio contínuo à Ucrânia; exorta o BEI a reformar a sua lista de elegibilidade, de modo a que as munições e o equipamento militar que vão além da aplicação de dupla utilização deixem de ser excluídos do financiamento do BEI;
Direção EIB Global
32. Espera que as atividades da direção EIB Global permaneçam alinhadas com os interesses estratégicos e os objetivos de política externa da UE; congratula‑se com a participação do BEI na iniciativa Global Gateway, a qual apoiará principalmente investimentos em infraestruturas e PME, contribuindo assim para o objetivo da UE de reforçar a sua autonomia estratégica; espera que a EIB Global possa assegurar que os investimentos são claramente adicionais, criam impactos positivos a longo prazo e revertem a favor das comunidades beneficiárias, salvaguardando o património natural e cultural, reforçando a resiliência às alterações climáticas, criando postos de trabalho locais, melhorando o nível de vida e reduzindo a pobreza; considera que as partes interessadas dos países beneficiários, como as autoridades públicas, a sociedade civil e os parceiros sociais, devem participar na tomada de decisões e na execução de projetos da estratégia Global Gateway; recorda, além disso, que o êxito da EIB Global depende de um nível adequado de pessoal no terreno, incluindo trabalhadores locais;
33. Observa que, desde a criação do novo ramo dedicado ao desenvolvimento, a EIB Global fez uma utilização recorde da vertente de investimento específica proporcionada pelo Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional – Europa Global, disponibilizando mais de 10 mil milhões de EUR em 2022, nomeadamente para apoiar a Ucrânia e a Global Gateway; toma nota do roteiro estratégico da EIB Global e da expectativa de que este facilite, pelo menos, um terço dos 300 mil milhões de EUR em investimentos previstos para serem mobilizados até ao final de 2027; congratula‑se com o objetivo, para 2025, de mais de 50 % de empréstimos anuais destinados ao investimento na ação climática e na sustentabilidade ambiental; espera que o financiamento contribua para uma transição inclusiva e justa a nível mundial; espera, ademais, que a EIB Global contribua de forma significativa para a meta da UE de que 85 % de todas as novas ações externas promovam a igualdade de género até 2025; congratula‑se com os progressos realizados no sentido da criação do Fundo Global Gateway ao abrigo da garantia Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável Mais, que deverá financiar investimentos do setor privado de grande impacto e proporcionar financiamento por capitais próprios e empréstimos para infraestruturas de elevado impacto, energias limpas e projetos de desenvolvimento humano em todo o mundo; manifesta preocupação com a falta de consultas inclusivas e significativas com as partes interessadas afetadas pelas suas operações; solicita um maior apoio a projetos com limitada capacidade de financiamento bancário e elevada rentabilidade pública, bem como a redução do montante mínimo de empréstimo para projetos individuais, em especial nos países menos desenvolvidos;
34. Reitera o seu apelo à EIB Global para que limite as operações de financiamento misto a domínios em que possam conferir valor acrescentado à economia local, evitando a evicção do capital privado, e para que assegure que o financiamento misto não é utilizado para serviços públicos essenciais, em particular a saúde, a educação e a proteção social; relembra que os objetivos da política de desenvolvimento da UE e, em especial, o objetivo de melhorar o acesso universal e a preços acessíveis aos cuidados de saúde, devem orientar os investimentos do BEI neste domínio, a fim de assegurar melhores resultados em matéria de saúde para todos e, em particular, para as mulheres;
35. Manifesta preocupação com o rápido aumento dos níveis de dívida e os custos mais elevados dos empréstimos nas economias emergentes e em desenvolvimento, estimando‑se que 60 % dos países de baixo rendimento já se encontram em situação de sobre‑endividamento público ou em risco elevado de sobre‑endividamento(4); realça o importante papel do BEI e de outras instituições multilaterais na concessão de financiamento em condições preferenciais para aliviar os níveis insustentáveis da dívida;
36. Entende que a EIB Global deve ser responsável pelo cumprimento dos princípios estabelecidos na Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda ao Desenvolvimento e no Programa de Ação de Acra (apropriação, alinhamento, harmonização, gestão orientada para os resultados e responsabilização mútua); manifesta particular preocupação, neste contexto, com um conflito de interesses entre as agências de crédito à exportação e o financiamento do desenvolvimento pela EIB Global, e também com o impacto na adicionalidade do desenvolvimento dos investimentos da EIB Global afetados;
37. Regista a nota informativa do BEI que resume a sua abordagem em matéria de direitos humanos; recorda ao BEI a importância de integrar os direitos humanos nos seus procedimentos de diligência devida, de realizar avaliações de impacto sobre os direitos humanos, de ancorar o seu compromisso geral em matéria de direitos humanos e de operar em plena conformidade com o artigo 2.º do TFUE; reitera o seu apelo à adoção de regras claras e vinculativas que complementem a nota informativa onde se sintetiza a abordagem da EIB Global em matéria de direitos humanos, em particular no que respeita à avaliação e desvinculação; manifesta particular preocupação pelo facto de, desde 2015, o BEI não ter exigido aos promotores de projetos a realização de nenhuma avaliação autónoma de impacto em matéria de direitos humanos; insta, por conseguinte, o BEI a apresentar uma estratégia em matéria de direitos humanos, bem como a realizar análises e avaliações dos seus programas neste domínio, incluindo da situação real no terreno nos países beneficiários, a fim de assegurar que as comunidades locais sejam consultadas e que o direito ao consentimento livre, prévio e informado seja respeitado sistematicamente; exorta, ainda, o BEI a elaborar políticas específicas relativas aos defensores dos direitos humanos e protocolos que permitam dar resposta aos riscos de represálias; sublinha que devem ser tomadas medidas específicas com vista a incluir nas consultas os povos indígenas, as mulheres, as pessoas com deficiência e outros grupos vulneráveis;
38. Reitera o seu apelo ao BEI para que garanta que as suas operações beneficiem as mulheres e as raparigas e a promoção da emancipação económica e do emprego femininos; considera que o BEI poderia aumentar ainda mais os empréstimos de microfinanciamento a empresas lideradas por mulheres, que continuam a ser vítimas de discriminação no acesso ao financiamento;
39. Solicita ao BEI que colabore com outras instituições bilaterais e multilaterais para desenvolver e aplicar metodologias comuns para a análise de impacto no desenvolvimento, com vista a assegurar impactos positivos e valor acrescentado a longo prazo;
Transparência e governação
40. Recorda que os fundos do BEI são públicos, pelo que a sua utilização deve estar sempre sujeita ao escrutínio público e à responsabilização; toma nota de que o BEI está classificado como «suficiente» no Índice de Transparência do Investimento Direto Estrangeiro de 2023; convida o BEI a publicar, pró‑ativamente e em tempo útil, informações mais pormenorizadas sobre os projetos, incluindo a fundamentação e o contexto dos mesmos, explicando a forma como se alinham pela política da UE e a fazem avançar, e espera que o BEI limite a não divulgação às exceções aplicáveis enumeradas no Regulamento (CE) n.º 1049/2001(5) e no Regulamento (CE) n.º 1367/2006(6); exorta o BEI a aplicar as recomendações da Provedora de Justiça Europeia de 20 de novembro de 2023 no processo 2252/2022/OAM e de 21 de abril de 2022 no processo 1251/2020/PB, a fim de permitir uma avaliação significativa dos aspetos ambientais e sociais dos projetos que esteja a considerar financiar;
41. Defende uma maior responsabilização do BEI perante as instituições da UE, especialmente perante o Parlamento, uma vez que a transparência é uma das pedras angulares da democracia; insta, por conseguinte, o BEI a facultar mais informações ao Parlamento sobre as suas decisões, os progressos alcançados e o impacto das suas atividades de concessão de empréstimos, nomeadamente através de diálogos estruturados regulares entre o Parlamento e o BEI; solicita novamente um acordo interinstitucional entre o Parlamento e o BEI, a fim de melhorar o acesso aos documentos e dados do BEI e reforçar a responsabilização democrática, incluindo a possibilidade de apresentar perguntas com pedido de resposta escrita ao BEI, tal como já previsto para o Banco Central Europeu;
42. Reitera o seu apelo ao BEI para que reforce a sua política de luta contra a fraude, a evasão e a elisão fiscais, nomeadamente abstendo‑se de financiar beneficiários ou intermediários financeiros que tenham um historial comprovadamente negativo; solicita ao BEI que aplique medidas de prevenção e elabore avaliações fiscais regulares em relação às jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais, assim como em relação à fraude e evasão fiscais e às práticas ilegais e agressivas de elisão fiscal;
43. Incentiva os vice‑presidentes do BEI a evitarem participar em propostas de projetos dos seus países de origem; convida o BEI a aplicar na íntegra todas as recomendações da Provedora de Justiça, de 27 de julho de 2022, relativas ao processo 1016/2021/KR, e de 31 de outubro de 2023, do processo 611/2022/KR, no que diz respeito às atividades dos antigos membros do seu Comité Executivo; convida os membros do Comité Executivo do BEI a publicarem as suas reuniões agendadas com partes interessadas externas e insiste na publicação sistemática do conteúdo das reuniões dos órgãos de direção do BEI, a fim de melhorar ainda mais a transparência;
44. Observa que o BEI realizou progressos no sentido de alcançar um maior equilíbrio entre homens e mulheres na sua equipa, embora as mulheres continuem sub‑representadas nos cargos superiores e nos principais domínios de atividade; lamenta que o BEI não tenha alcançado as suas metas em matéria de género fixadas para as mulheres a vários níveis na sua estratégia para a diversidade e a inclusão para o período de 2018‑2021; insta, por conseguinte, o Banco a intensificar os seus esforços para aumentar a diversidade de género, a fim de alcançar a paridade de género e um melhor equilíbrio entre homens e mulheres em todas as funções e, em particular, nos cargos superiores e de gestão, mantendo simultaneamente o equilíbrio geográfico; exorta o BEI a continuar a reforçar todas as formas de diversidade e a inclusão na sua organização, bem como a fixar metas ambiciosas;
o o o
45. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Banco Europeu de Investimento.
Regulamento Delegado (UE) 2023/1184 da Comissão, de 10 de fevereiro de 2023, que completa a Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho estabelecendo uma metodologia da União que determina regras pormenorizadas aplicáveis à produção de combustíveis líquidos e gasosos renováveis de origem não biológica para os transportes (JO L 157 de 20.6.2023, p. 11).
Regulamento (CE) n.º 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145 de 31.5.2001, p. 43).
Regulamento (CE) n.º 1367/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de setembro de 2006, relativo à aplicação das disposições da Convenção de Aarhus sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente às instituições e órgãos comunitários (JO L 264 de 25.9.2006, p. 13).