Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 29 de fevereiro de 2024, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Acordo de Parceria Económica entre a União Europeia, por um lado, e a República do Quénia, membro da Comunidade da África Oriental, por outro (15958/2023 – C9-0468/2023 – 2023/0338(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (15958/2023),
– Tendo em conta o projeto de Acordo de Parceria Económica entre a União Europeia, por um lado, e a República do Quénia, Membro da Comunidade da África Oriental, por outro (13573/2023),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 207.º, n.º 4, primeiro parágrafo, e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C9‑0468/2023),
– Tendo em conta o artigo 105.º, n.os 1 e 4, e o artigo 114.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta o parecer da Comissão do Desenvolvimento,
– Tendo em conta a carta da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A9‑0012/2024),
1. Aprova a celebração do acordo;
2. Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados Membros e da República do Quénia.