Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 29 de fevereiro de 2024, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo de Comércio Provisório entre a União Europeia e a República do Chile (11667/2023 – C9-0466/2023 – 2023/0259(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (11667/2023),
– Tendo em conta o projeto de Acordo de Comércio Provisório entre a União Europeia e a República do Chile (11668/2023),
– Tendo em conta a declaração conjunta sobre as disposições relativas ao comércio e desenvolvimento sustentável constantes do Acordo de Comércio Provisório entre a União Europeia e a República do Chile, que figura anexa ao Acordo,
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 91.º, n.º 1, do artigo 100.º, n.º 2, do artigo 207.º, n.º 4, primeiro parágrafo, do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), e do artigo 218.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C9‑0466/2023),
– Tendo em conta a sua resolução provisória, de 29 de fevereiro de 2024(1), sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo‑Quadro Avançado entre a União Europeia e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a República do Chile, por outro,
– Tendo em conta o artigo 105.º, n.os 1 e 4, e o artigo 114.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A9‑0011/2024),
1. Aprova a celebração do acordo;
2. Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros e da República do Chile.