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Processo : 2023/2065(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A9-0024/2024

Textos apresentados :

A9-0024/2024

Debates :

Votação :

PV 29/02/2024 - 7.12
CRE 29/02/2024 - 7.12

Textos aprovados :

P9_TA(2024)0121

Textos aprovados
PDF 176kWORD 60k
Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024 - Estrasburgo
Implementação do Acordo de Parceria Económica (APE) UE-Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC)
P9_TA(2024)0121A9-0024/2024

Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de fevereiro de 2024, sobre a implementação do Acordo de Parceria Económica (APE) UE-Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) (2023/2065(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto de Acordo de Parceria Económica entre a União Europeia e os seus Estados‑Membros, por um lado, e os Estados do APE SADC, por outro(1),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de setembro de 2016, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo de Parceria Estratégica entre a União Europeia e os Estados‑Membros, por um lado, e os Estados do APE SADC, por outro(2),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 6 de outubro de 2022, sobre o resultado da revisão pela Comissão do plano de ação de 15 pontos sobre comércio e desenvolvimento sustentável(3),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de junho de 2022, sobre o futuro das relações entre a UE e a África(4),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de março de 2021, sobre uma Nova Estratégia UE‑África – uma parceria para um desenvolvimento sustentável e inclusivo(5),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 de fevereiro de 2021, intitulada «Revisão da Política Comercial – Uma política comercial aberta, sustentável e decisiva» (COM(2021)0066),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, intitulada «Pacto Ecológico Europeu» (COM(2019)0640),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 5 de março de 2020, intitulada «Uma União da Igualdade: Estratégia para a Igualdade de Género 2020‑2025» (COM(2020)0152),

–  Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 11 de outubro de 2022, intitulado «Individual information sheets on implementation of EU Trade Agreements» [Relatórios individuais e documentação informativa sobre a aplicação dos acordos comerciais da UE] (SWD(2022)0730),

–  Tendo em conta o documento posição da Comissão sobre a avaliação do impacto na sustentabilidade em apoio das negociações comerciais com Angola para a adesão ao APE UE‑SADC,

–  Tendo em conta o Acordo de Facilitação do Investimento Sustentável entre a União Europeia e a República de Angola (AFIS UE‑Angola),

–  Tendo em conta a Convenção‑Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, incluindo o Acordo de Paris de 2015,

–  Tendo em conta a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável,

–  Tendo em conta a publicação da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (CNUCED), de 19 de outubro de 2021, intitulada «Transforming Southern Africa: Harnessing Regional Value Chains and Industrial Policy for Developmen» [Transformar a África Austral: aproveitar as cadeias de valor regionais e a política industrial para o desenvolvimento],

–  Tendo em conta o Acordo que Cria a Zona de Comércio Livre Continental Africana,

–  Tendo em conta a Declaração Conjunta da 26.ª Reunião Interparlamentar UE‑África do Sul, que se realizou entre 31 de outubro e 1 de novembro de 2018,

–  Tendo em conta a Visão 2050 da SADC,

–  Tendo em conta a Estratégia e o Roteiro de Industrialização da SADC (2015‑2063),

–  Tendo em conta o Parecer do Comité Económico e Social Europeu, intitulado «Comércio de próxima geração e desenvolvimento sustentável – Revisão do plano de ação de 15 pontos»(6),

–  Tendo em conta a avaliação ex post do Acordo de Parceria Económica UE‑SADC – Relatório inicial, de 21 de junho de 2023,

–  Tendo em conta as reuniões do Comité de Comércio e Desenvolvimento do APE UE‑SADC, nomeadamente as suas sexta a nona reuniões,

–  Tendo em conta o Relatório Global sobre Crises Alimentares de 2021,

–  Tendo em conta o estudo da Direção‑Geral dos Serviços de Estudos do Parlamento Europeu, de 22 novembro de 2023, intitulado «Acordo de Parceria Económica UE‑Comunidade de Desenvolvimento da África Austral: uma perspetiva geoeconómica»(7),

–  Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento, bem como o artigo 1.º, n.º 1, alínea e), e o anexo 3 da Decisão da Conferência dos Presidentes, de 12 de dezembro de 2002, sobre o processo de autorização para elaborar relatórios de iniciativa,

–  Tendo em conta o parecer da Comissão do Desenvolvimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A9‑0024/2024),

A.  Considerando que as mudanças geopolíticas, incluindo a pandemia de coronavírus, a guerra de agressão russa contra a Ucrânia e as respetivas consequências económicas, levaram a África a reposicionar‑se e os países do Sul Global a ter um papel mais autodeterminado na cena mundial, promovendo os seus próprios interesses e contributos;

B.  Considerando que a associação de países importantes do Sul Global na aliança BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul), que deverá ser alargada a mais seis países a partir de 2024, na sequência da decisão da Cimeira BRICS de agosto de 2023, sublinha a importância de manter a cooperação com as nações do Sul Global em condições de igualdade e de equidade;

C.  Considerando que a África do Sul desempenha um papel proeminente enquanto elemento de ligação entre a União Europeia e o continente africano e enquanto parceiro na resposta aos desafios globais;

D.  Considerando que o acordo pós‑Cotonu se tornará o novo quadro global para todos os APE, incluindo o APE com a SADC, bem como uma referência fundamental para futuras revisões destes acordos;

E.  Considerando que a plena participação de todas as partes interessadas, incluindo a sociedade civil, os representantes de empresas e os sindicatos, na aplicação e no acompanhamento do APE UE‑SADC é essencial para a identificação atempada dos desafios, das oportunidades e das prioridades e para o acompanhamento das respetivas ações acordadas;

F.  Considerando que Angola está em vias de aderir ao APE UE‑SADC; considerando que a UE e Angola concluíram negociações sobre um AFIS UE‑Angola;

G.  Considerando que o tratamento especial e diferenciado é um princípio fundador da Organização Mundial do Comércio (OMC) e que o princípio da coerência das políticas para o desenvolvimento deve orientar as relações comerciais da UE com os países em desenvolvimento;

H.  Considerando que a desigualdade de género custa à África subsariana, em média, 6 % do PIB anual da região, comprometendo os esforços do continente para um desenvolvimento humano e um crescimento económico inclusivos; considerando que um aumento de um por cento na desigualdade de género reduz o índice de desenvolvimento humano de um país em 0,75 %;

I.  Considerando que os Estados do APE SADC enfrentam desafios como profundas desigualdades e uma forte dependência das exportações de matérias‑primas não transformadas e de produtos agrícolas;

J.  Considerando que estas desigualdades se revelaram um obstáculo aos esforços de industrialização de base alargada e, por vezes, conduzem à corrupção, exigindo o desenvolvimento de políticas diferenciadas para fazer face às desigualdades económicas tanto no interior dos países da região da SADC como entre eles;

K.  Considerando que a Visão 2050 da SADC tem por base três pilares: desenvolvimento industrial e integração do mercado, desenvolvimento de infraestruturas de apoio à integração regional e desenvolvimento do capital social e humano;

L.  Considerando que a estratégia e o roteiro de industrialização da SADC para 2015‑2063 identificam três vias de crescimento preferenciais para a industrialização baseada em recursos na região: transformação de produtos agrícolas, transformação de minerais e cadeias de valor industriais e de serviços;

M.  Considerando que os países em desenvolvimento enfrentam um défice de financiamento anual de 2,5 biliões de USD para alcançarem os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) até 2030; considerando que o investimento direto estrangeiro (IDE) é um instrumento para o financiamento da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e os correspondentes ODS; considerando que esse capital pode apoiar a criação de emprego e melhorias sociais e ambientais, tal como estabelecido nos ODS; considerando que o objetivo de atrair investimento deve ser acompanhado do reconhecimento, no contexto dos acordos de investimento internacionais (AII), de que as partes nestes acordos devem procurar melhorar os seus níveis de proteção ambiental ou laboral, e não enfraquecê‑los ou reduzi‑los;

N.  Considerando que o objetivo da estratégia e do roteiro de industrialização da SADC para 2015‑2063 é desenvolver e participar nas cadeias de valor regionais e mundiais;

O.  Considerando que é necessária uma infraestrutura de transportes e digital para desenvolver cadeias de valor regionais e para integrar cada vez mais os Estados da SADC nas cadeias de valor mundiais;

P.  Considerando que os elementos cruciais para uma participação bem‑sucedida na cadeia de valor são o financiamento, as competências, a tecnologia, as infraestruturas e a logística;

Q.  Considerando que a pandemia de COVID‑19 aumentou significativamente os défices de investimento nos Estados do APE SADC e limitou a sua margem de manobra orçamental;

R.  Considerando que as consequências das medidas tomadas para impedir a propagação da COVID‑19 afetaram significativamente os meios de subsistência das populações, em especial nos Estados do Essuatíni e do Lesoto, que dependem da travessia de fronteiras e da mão‑de‑obra sul‑africanas;

S.  Considerando que a volatilidade dos preços dos produtos de base durante a pandemia de COVID‑19 causou prejuízos económicos aos Estados do APE SADC que dependem das receitas fiscais das indústrias extrativas;

T.  Considerando que o baixo nível de produção local de produtos de saúde mantém a região dependente da produção internacional no que respeita à aquisição de produtos de saúde vitais, incluindo vacinas essenciais contra a COVID‑19;

Processo de monitorização e revisão do APE

1.  Congratula‑se com o primeiro processo de revisão lançado em novembro de 2021, após a aplicação provisória do APE desde 2016, e espera que este permita demonstrar a ligação entre o APE e o desenvolvimento sustentável; insta a Comissão a colaborar com os parceiros da SADC para promover um comércio justo, inclusivo e sustentável, para que, quando executado de forma eficaz, o APE possa assegurar e contribuir para o desenvolvimento sustentável da região; exorta a Comissão a, no âmbito da avaliação ex post do APE UE‑SADC, analisar exaustivamente o impacto do APE nos ODS, nas economias informais e locais, na integração regional e pan‑africana, na diversificação económica, na luta contra as alterações climáticas, incluindo a contribuição das indústrias nacionais para este esforço, e no apoio efetivo da Estratégia Global Gateway e do programa da UE em matéria de ajuda ao comércio no contexto do APE UE‑SADC; recorda que o presente acordo incide principalmente sobre o comércio de mercadorias e não sobre o comércio de serviços, o investimento ou outros domínios como os direitos de propriedade intelectual, a concorrência e os contratos públicos; insta as partes a considerarem estas questões nas futuras revisões, uma vez que existe uma disposição relativa à negociação sobre tais domínios no futuro;

2.  Reitera a sua posição sobre a importância da participação da sociedade civil na aplicação e no acompanhamento do APE; lamenta que se tenha registado uma participação limitada da sociedade civil durante a aplicação do APE; salienta, a este respeito, o imperativo de promover ativamente a participação da sociedade civil; observa que a participação ativa das organizações da sociedade civil e das partes interessadas, incluindo os grupos de mulheres e as organizações de estudantes, no processo de acompanhamento e avaliação pode fornecer informações valiosas sobre o impacto do acordo nas mulheres e nos jovens;

3.  Reconhece que a elaboração do relatório de acompanhamento conjunto sobre o APE está a avançar a um ritmo mais lento do que o previsto; reconhece as limitações em termos de capacidade com que os Estados do APE SADC se deparam a este respeito; recorda que, de acordo com a nova abordagem em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável (CDS), todas as partes interessadas pertinentes, incluindo as organizações da sociedade civil, os representantes de empresas e os sindicatos, devem ser envolvidas neste exercício de balanço e encorajadas a apresentar propostas para maximizar a eficácia do APE e que o APE deve ser modernizado para criar um grupo consultivo interno, o que se tornou uma prática comum noutros APE; preconiza uma participação mais estruturada das partes interessadas no que diz respeito à aplicação concreta de todos os aspetos de sustentabilidade no APE UE‑SADC; insta os países do APE SADC a cumprirem os compromissos assumidos no âmbito do APE para envolver os atores da sociedade civil;

4.  Reconhece que são necessárias disposições transitórias flexíveis para que os Estados do APE SADC cumpram os requisitos em matéria de CSD previstos no APE e outros compromissos internacionais;

5.  Espera que, em função do resultado da revisão, o APE seja adaptado ou eventualmente alargado em acordos complementares, a fim de consolidar e aprofundar a parceria entre a UE e os países da África Austral em resposta às mudanças geopolíticas e aos desafios das alterações climáticas;

6.  Congratula‑se com as aspirações de descarbonização de Angola, um país que tem dependido fortemente das suas indústrias extrativas;

7.  Congratula‑se com o facto de, no âmbito do AFIS UE‑Angola, estarem a ser previstas medidas de reforço da capacidade fiscal;

Balanças comerciais

8.  Congratula‑se com o facto de as relações comerciais entre a UE e os Estados do APE SADC terem aumentado significativamente, tanto a nível regional como bilateral, tendo os Estados do APE SADC conseguido alcançar um excedente comercial; considera que isto demonstra o contributo positivo do APE para o desenvolvimento económico, ao passo que os efeitos positivos esperados para o emprego, a cooperação económica regional e a diversificação e modernização da economia ainda não atingiram todo o seu potencial, devendo ser prosseguidos com caráter prioritário; observa que os Estados do APE SADC exportam principalmente pedras preciosas, obras de madeira, transportes(8), produtos minerais e produtos agrícolas, como frutas e legumes, para a UE; regista, no entanto, que as exportações da África do Sul para a UE são mais diversificadas e incluem bens de maior valor acrescentado;

9.  Salienta que, com exceção da África do Sul, os Estados do APE SADC realizam sobretudo trocas comerciais no interior da região; observa que o comércio com a África do Sul continua a representar 80 % do comércio da UE com os Estados do APE SADC e que o comércio de mercadorias da África do Sul com outros países africanos representa apenas 17 % do seu comércio externo total; assinala que o comércio intra‑SADC representa 23 % do comércio total dos Estados da SADC; reconhece que os padrões do comércio intra‑SADC diferem do comércio bilateral UE‑SADC; assinala que, de um modo geral, não se registaram melhorias na diversificação e que a percentagem da indústria transformadora no PIB continua a ser fraca; salienta que a diversificação das economias tornaria os Estados do APE SADC mais resilientes a choques externos; sublinha a importância de reforçar as cadeias de valor regionais;

10.  Salienta que o APE deve apoiar uma nova dinâmica comercial entre as partes através da liberalização progressiva e assimétrica do comércio entre elas; salienta igualmente que ele pode reforçar, alargar e aprofundar a cooperação em todos os domínios relevantes para o comércio e, portanto, também reforçar a parceria entre os países da SADC e a UE; salienta a importância do princípio da liberalização assimétrica do comércio enquanto instrumento para promover o crescimento económico e o desenvolvimento sustentável dos países do APE SADC;

11.  Sublinha que embora os APE possam proporcionar vantagens significativas aos países de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP), também enfrentam o seu próprio conjunto de desafios e desvantagens; insiste, portanto, em que os decisores políticos ponderem cuidadosamente estes fatores e trabalhem para assegurar que os APE sejam aplicados de forma a maximizar os benefícios para todas as partes envolvidas;

12.  Recorda que todas as partes devem agir sempre com base nos princípios da solidariedade e do interesse mútuo, a fim de reforçar a sua colaboração frutuosa, cumprir os seus compromissos e obrigações e facilitar a capacidade dos países do APE SADC para continuarem a aplicar o acordo;

Obstáculos técnicos ao comércio

13.  Recorda que o APE SADC tem por objetivo promover a integração regional e que o acordo deve constituir um elemento fundamental para a Zona de Comércio Livre Continental Africana lançada em 2021; observa que a integração regional é dificultada pelos longos tempos de espera nos pontos de passagem das fronteiras, pelos elevados custos das fronteiras e pela inadequação da conectividade transfronteiriça; insta a Comissão e os Estados do APE SADC a reforçarem a cooperação em matéria de infraestruturas, comércio e certificação digitais, nomeadamente no âmbito da Iniciativa Global Gateway; salienta a importância de dar prioridade aos projetos de transportes e infraestruturas regionais na região, para aprofundar a integração regional e aumentar os fluxos comerciais internos; recorda a necessidade de promover o desenvolvimento eficiente de infraestruturas transfronteiriças, a harmonização da regulamentação e o reforço da cooperação entre os Estados do APE SADC, a fim de criar uma região da SADC interligada; exorta os Estados do APE SADC a harmonizarem os regulamentos e procedimentos relacionados com as alfândegas e os transportes, a fim de simplificar os processos transfronteiriços, reduzir os atrasos e promover um ambiente propício ao comércio e ao investimento;

14.  Salienta a necessidade de formalizar os acordos de trabalho transfronteiriço para promover o trabalho digno, proteger os direitos dos trabalhadores e assegurar o desenvolvimento social e económico na região; reconhece os desafios específicos enfrentados pelas mulheres, em particular no contexto do trabalho transfronteiriço, incluindo a violência baseada no género e a corrupção;

15.  Insta a Comissão e os Estados do APE SADC a alargarem o seu compromisso à criação de um ambiente propício que apoie a mobilidade laboral legal e transparente, salvaguardando simultaneamente os direitos e a dignidade dos trabalhadores;

Regras de origem

16.  Saúda o anúncio da Comissão relativo à ativação da cumulação regional com os países da União Aduaneira da África Austral (UAAA); recorda que a introdução de regras de origem flexíveis é essencial para alcançar os objetivos de integração regional; salienta que as regras de origem devem promover os objetivos da Zona de Comércio Livre Continental Africana (ZCLCA); recorda que o APE deve apoiar o desenvolvimento da ZCLCA;

Litígios comerciais e problemas de acesso ao mercado

17.  Observa que se verificaram incidentes comerciais relacionados com as medidas sanitárias e fitossanitárias (SPS), em particular no que respeita às aves de capoeira e aos citrinos; insta a Comissão e os Estados do APE SADC a utilizarem os fóruns e mecanismos de cooperação acordados no âmbito do APE para abordar as alterações às normas SPS numa fase precoce e num ambiente de cooperação, de modo a que possam ser tomadas medidas adequadas em tempo útil; recorda que o Parlamento Europeu deve ser plenamente informado no âmbito da revisão, garantindo que as medidas SPS aplicadas pela África Austral são compatíveis com os requisitos da União e com as disposições do APE, e que não prejudicam a fitossanidade da produção da União e da SADC; reconhece que a Comissão prestou apoio técnico e financeiro aos Estados do APE UE‑SADC, para que cumpram os requisitos das medidas SPS, e apela a um acompanhamento exaustivo do trabalho de redução dos riscos para a saúde; recomenda que sejam encontradas, através de debates políticos de alto nível, soluções para os incidentes comerciais causados com os requisitos de SPS;

Reforço das capacidades

18.  Observa que a governação e a capacidade orçamental e institucional continuam a ser os maiores desafios para a aplicação efetiva do APE;

19.  Salienta a importância da cooperação para o desenvolvimento e da assistência técnica e financeira enquanto fatores essenciais para alcançar os objetivos do APE e para uma cooperação benéfica entre as Partes;

20.  Recorda que a aplicação dos APE pode ser complicada para os países ACP de menor dimensão que carecem de recursos e infraestruturas; insta a UE e os seus Estados‑Membros a ajudarem os seus países parceiros em desenvolvimento para que estes possam tirar pleno partido das oportunidades oferecidas pelos APE;

21.  Insta a Comissão e os Estados‑Membros a intensificarem os seus esforços em matéria de assistência técnica; insta a Comissão a alargar significativamente a sua comunicação e cooperação com os Estados do APE SADC e a prestar‑lhes, bem como, se for caso disso, às suas empresas e organizações da sociedade civil, apoio atempado na execução de futuros projetos da UE e no cumprimento de outros compromissos internacionais, como os acordos ambientais multilaterais, as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos;

Desenvolvimento económico, social e ambiental

22.  Conclui que o APE não conseguiu aprofundar significativamente as cadeias de valor regionais, nem as cadeias de valor no interior dos Estados do APE SADC e entre eles; considera que o APE deve reforçar a diversificação das exportações e as cadeias de valor acrescentado regionais, bem como criar cadeias de abastecimento mais resilientes, capazes de se adaptarem a perturbações futuras do desenvolvimento socioeconómico da SADC; sublinha a importância da criação de cadeias de valor regionais para a resiliência económica da região; espera que o APE contribua melhor para a luta contra os problemas persistentes da soberania alimentar e da redução da pobreza nos Estados do APE SADC; recorda que o objetivo dos APE é criar efeitos positivos no desenvolvimento económico e na integração regional; salienta que o APE ainda tem bastante potencial por explorar no que se refere à promoção do desenvolvimento sustentável, à qual deve ser dada prioridade;

23.  Sublinha o desejo de deixar espaço político suficiente para que os Estados do APE SADC criem valor acrescentado local; considera que a UE deve apoiar ativamente os Estados do APE SADC nos seus esforços para progredir na cadeia de valor; salienta que a gestão eficaz da especialização regional é essencial para maximizar o potencial das cadeias de valor regionais e requer estruturas e políticas de governação cooperativa; exorta a UE e os Estados do APE SADC a trabalharem no sentido do desenvolvimento de infraestruturas digitais de elevada qualidade, incluindo redes de banda larga e plataformas digitais, para melhorar a conectividade, promover o comércio eletrónico e facilitar o intercâmbio de informações e serviços transfronteiriços;

24.  Sublinha a importância crucial da cadeia de valor dos serviços para impulsionar o crescimento económico, promover a inovação e reforçar a cooperação regional na região da SADC; salienta o potencial dos setores dos serviços na região da SADC, nomeadamente os serviços financeiros, o turismo e as telecomunicações;

25.  Sublinha a importância do empenho da UE na cooperação multilateral e na garantia dos próprios interesses comerciais da Europa, abordando simultaneamente alguns dos principais interesses dos países ACP, especialmente no que diz respeito à integração regional;

26.  Recorda a solução assente em dois pilares para enfrentar os desafios fiscais decorrentes da digitalização e da globalização da economia, tal como acordado pelos membros do Quadro Inclusivo da OCDE/G20 sobre a erosão da base tributável e a transferência de lucros;

27.  Exorta a UE e os seus Estados‑Membros a assegurarem que a taxa mínima de imposto sobre as sociedades de 15 %, acordada a nível mundial para as empresas multinacionais, é efetivamente aplicada; sublinha que se espera que esta taxa mínima gere anualmente cerca de 150 mil milhões de dólares dos Estados Unidos (USD) em receitas fiscais adicionais a nível mundial;

28.  Insta a Comissão a assegurar que os países em desenvolvimento possam exercer plenamente os seus direitos ao abrigo das disposições de tratamento especial e diferenciado da OMC, nomeadamente a fim de garantir a sua segurança alimentar; insta a Comissão a atualizar a sua comunicação de 2009 sobre o comércio justo(9);

29.  Salienta que existe uma necessidade urgente de empreender esforços conjuntos de grande alcance com vista à descarbonização e de disponibilizar para o efeito recursos financeiros consideráveis e transferências de tecnologia alargadas; sublinha a importância da colaboração conjunta na promoção do desenvolvimento sustentável e do combate às alterações climáticas, fomentando simultaneamente o crescimento económico; salienta que a criação de parcerias no domínio da energia com os países da região da SADC não pode focar‑se exclusivamente na aplicação do Pacto Ecológico a nível europeu, devendo igualmente ter como objetivo assegurar o aprovisionamento da região;

30.  Reitera que a transição ecológica pode ser um gerador de empregos verdes e de qualidade que podem contribuir significativamente para a erradicação da pobreza e a inclusão social, tanto nos Estados‑Membros da UE como nos Estados do APE SADC;

31.  Sublinha a importância de investir na educação e no desenvolvimento de competências adaptadas aos esforços de descarbonização, enfrentando simultaneamente os desafios da transição justa;

32.  Considera que os projetos de melhoria das infraestruturas locais nos países do APE SADC, no âmbito das parcerias entre cidades, são úteis para apoiar, de forma descentralizada, as parcerias climáticas entre a UE e cada um dos Estados do APE SADC e para aprofundar os intercâmbios entre os municípios da África Austral e da UE; entende que os intercâmbios entre municípios permitem que os peritos africanos e europeus desenvolvam soluções adaptadas aos problemas para o desenvolvimento de infraestruturas locais; congratula‑se com o facto de estes projetos de parceria serem apoiados pelo programa «Autoridades Locais: Parcerias para cidades sustentáveis 2020»; insta a Comissão a manter este programa e a continuar a ajudar os países do APE SADC a cumprirem os requisitos da política ambiental da UE; exorta a Comissão, o Serviço Europeu para a Ação Externa e as delegações da UE a facilitarem o diálogo, com vista a promover um entendimento mútuo quanto ao impacto das iniciativas da UE em matéria de clima, como a introdução do Regulamento relativo ao Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço e do Regulamento Desflorestação, bem como a futura legislação da União relativa ao dever de diligência;

33.  Salienta que os Estados do APE SADC são particularmente afetados pelos impactos das alterações climáticas; recorda que a agricultura na África Austral é afetada quer por inundações quer por secas; insta a Comissão e os Estados do APE SADC a intensificarem a sua cooperação no desenvolvimento de sistemas adequados de alerta rápido e de coordenação entre os ministérios competentes dos Estados do APE SADC, a fim de alcançar os objetivos dos contributos determinados a nível nacional;

34.  Congratula‑se com os esforços dos Estados do APE SADC e da Comissão para estabelecer uma cooperação mais estreita em matéria de sistemas alimentares resilientes e da soberania alimentar no âmbito do processo de revisão; considera que esta cooperação constitui uma oportunidade para fazer avançar a Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos camponeses e outras pessoas que trabalham em zonas rurais e as Convenções da OIT orientadas para a agricultura, como a Convenção n.º 129 sobre a inspeção do trabalho na agricultura, a Convenção n.º 10 sobre a idade mínima na agricultura e a Convenção n.º 11 sobre o direito de associação na agricultura; recorda o facto de a capacidade da agroecologia para conciliar as dimensões económica, ambiental e social da sustentabilidade ter sido reconhecida em relatórios de referência do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas e da Plataforma Intergovernamental Científica e Política sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos, bem como na avaliação mundial da agricultura (Avaliação Internacional da Ciência e da Tecnologia Agrícolas para o Desenvolvimento) conduzida pelo Banco Mundial e pela FAO;

35.  Salienta a necessidade de envidar esforços no sentido de criar cadeias de valor resilientes às alterações climáticas no âmbito da agroindústria e de desenvolver variedades de culturas resistentes à seca e técnicas de transformação adaptadas ao clima;

36.  Sublinha que o acesso a água potável e a instalações de saneamento é fundamental para a sustentabilidade da agricultura; frisa a necessidade de estratégias globais de gestão da água; salienta que a falta de acesso a água potável e saneamento na região da SADC constitui um obstáculo ao desenvolvimento sustentável;

37.  Apela à realização de iniciativas regionais de transformação agrícola e à sua partilha entre os Estados do APE SADC, a fim de promover o intercâmbio de conhecimentos e a partilha de boas práticas; apela a que os progressos das cadeias de valor regionais no domínio da transformação agrícola sejam objeto de acompanhamento;

Género

38.  Reconhece o papel fundamental das mulheres no desenvolvimento económico da região da SADC e a importância de criar um ambiente propício que salvaguarde os seus direitos; solicita à Comissão que dê prioridade às questões de género no contexto da aplicação do APE, por exemplo, organizando seminários sobre a igualdade de género entre, nomeadamente, organizações de defesa dos direitos das mulheres na UE e nos países da SADC, sensibilizando as empresas e as autoridades nacionais para o potencial económico inexplorado resultante da discriminação contra as mulheres e ajudando‑as a identificar os fatores políticos, económicos e sociais que dificultam o progresso das mulheres africanas e apela a políticas e ações concretas para colmatar as disparidades de género; salienta a importância de capacitar as mulheres e os jovens na região da SADC, melhorando o seu acesso ao financiamento, aos recursos e à participação económica; exorta a UE e os Estados do APE SADC a garantirem um acesso igual e sem entraves aos serviços e recursos financeiros para as mulheres e os jovens e a promoção da inclusão financeira;

Investimento

39.  Salienta que o financiamento e os investimentos ecológicos devem ser significativamente reforçados, a fim de alcançar os objetivos da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e do Acordo de Paris e de promover a transição para uma economia hipocarbónica e resiliente às alterações climáticas nos Estados do APE SADC;

40.  Exorta a UE e os Estados do APE SADC a explorarem ativamente mecanismos inovadores para o financiamento ecológico, incluindo obrigações ecológicas, fundos de investimento centrados no clima e parcerias público‑privadas, tirando partido das plataformas internacionais para atrair investimentos em projetos sustentáveis e resilientes às alterações climáticas; insta a UE a tirar partido da sua influência para assegurar melhores práticas de financiamento por parte de instituições como o Banco Mundial e para reforçar o papel do Fundo Monetário Internacional na redução da dívida de países altamente endividados e, nesse sentido, exorta a UE e os seus Estados‑Membros a valerem‑se da sua influência para explorar novas abordagens que desbloqueiem financiamento para a adaptação às alterações climáticas; salienta a necessidade de medidas proativas para continuar a atrair mais investimentos, nomeadamente em setores estratégicos e inovadores, que podem conduzir a resultados de maior qualidade e promover um desenvolvimento mais sustentável, o que poderá trazer benefícios a longo prazo tanto para os Estados do APE SADC como para a UE; exorta ainda a UE e os Estados do APE SADC a explorarem conjuntamente possibilidades de financiamento inovadoras, como a obtenção de empréstimos e a sua posterior atribuição, em condições adequadas, para financiar infraestruturas públicas em domínios cruciais como a energia, o abastecimento de água, a eliminação de resíduos e a reciclagem;

41.  Insta a UE e os seus Estados‑Membros a intensificarem os seus esforços nos fóruns internacionais, incluindo a OMC, para defenderem o aumento do financiamento internacional da ação climática;

42.  Observa que o volume de investimento dos Estados‑Membros da UE nos Estados do APE SADC continua a ser significativamente mais elevado do que o dos Estados Unidos ou da China;

43.  Considera ainda que existe uma necessidade urgente de aumentar o investimento sustentável na região da SADC e espera que sejam identificadas áreas de investimento que se revelem particularmente adequadas para as parcerias de investimento entre a UE e os Estados do APE SADC; recomenda uma abordagem mais bem coordenada da Equipa Europa na identificação e aplicação de medidas adequadas para aumentar o investimento; salienta que a consecução dos ODS exige investimentos maciços em infraestruturas de apoio e a diversificação da dependência dos produtos de base para produtos industriais de elevado valor; salienta que a política de investimento da UE devia ajudar os países em desenvolvimento, e nomeadamente os países africanos, a atrair o IDE e a reduzir o défice de financiamento para serem alcançados os ODS; salienta que a criação de empregos dignos deve desempenhar um papel importante na promoção do investimento na região da SADC, possibilitando quadros nacionais sólidos em matéria de dever de diligência a nível de direitos humanos e de questões ambientais; considera urgentemente necessário encarregar, tanto quanto possível, as empresas locais do processo de execução, a fim de manter os fundos investidos na região, promover o emprego e facilitar a transferência de competências; considera que os fundos da Estratégia Global Gateway devem ser aumentados e que a percentagem de subvenções para investimentos públicos igualmente necessários deve ser aumentada;

44.  Insta a Comissão e os Estados‑Membros a assegurarem que, aquando da seleção dos projetos da Estratégia Global Gateway e do apoio a estes, o diálogo social seja parte integrante do quadro institucional para a elaboração e a execução de políticas a todos os níveis;

45.  Insta a Comissão a melhorar a coordenação das diversas agências nacionais de crédito à exportação dos Estados‑Membros da UE, a fim de as alinhar com as prioridades do Pacto Ecológico Europeu;

46.  Sublinha a importância das pequenas e médias empresas (PME) no desenvolvimento económico dos Estados da SADC, reconhecendo o seu potencial e papel; reitera a necessidade de aumentar a sensibilização para os benefícios e as oportunidades do acordo, em especial para as PME;

47.  Salienta a importância da participação proativa das empresas do setor privado na aplicação e no acompanhamento do APE UE‑SADC;

48.  Convida a Comissão a promover ativamente e a encorajar a participação em programas de reforço das capacidades e em iniciativas regionais destinadas a reforçar o investimento e a capacidade de exportação, fomentando simultaneamente um ambiente de mercado mais favorável às PME;

49.  Congratula‑se com a introdução de programas da UE, como o Programa de Apoio à Melhoria do Ambiente de Investimentos e de Negócios, destinados a melhorar o clima empresarial e de investimento nos Estados da SADC; apela, neste contexto, a que seja previsto um maior financiamento no próximo período financeiro, a fim de dar um impulso acrescido ao crescimento e ao desenvolvimento do setor privado, bem como a criar oportunidades de emprego para a população local, reduzindo assim a pobreza;

50.  Salienta que um quadro jurídico e fiscal transparente e previsível contribuirá para promover a integração regional e atrair investimento direto estrangeiro;

Adesão de Angola

51.  Reconhece a importância do AFIS UE‑Angola para o APE UE‑SADC, enquanto nova abordagem para criar o quadro jurídico e fiscal transparente e previsível necessário para fomentar o dever de diligência dos investidores, de modo a atrair investimentos sustentáveis e responsáveis, e destaca as disposições acordadas relacionadas com compromissos em matéria de género, alterações climáticas e desenvolvimento sustentável; incentiva outros países da região a ponderarem a possibilidade de celebrarem AFIS semelhantes com a UE, que incluam contributos determinados a nível nacional; sublinha que o AFIS UE‑Angola deve contribuir para atrair e incrementar o investimento sustentável em Angola e para promover a diversificação económica, abstendo‑se de ter o efeito oposto e integrando, simultaneamente, compromissos relacionados com o ambiente e com os direitos laborais; destaca as oportunidades em termos de investimento sustentável no setor agrícola sensível às alterações climáticas e de investimento nas energias renováveis e em infraestruturas resilientes às alterações climáticas, bem como no desenvolvimento de competências; apela a que, no âmbito do programa indicativo plurianual para Angola, a Comissão dê prioridade a projetos de cooperação que promovam os compromissos em matéria de sustentabilidade previstos no AFIS UE‑Angola; considera que acordos como o AFIS UE‑Angola podem proporcionar um quadro jurídico e organizacional para investimentos sustentáveis conducentes a uma redução da dependência angolana do petróleo e do gás; congratula‑se com o facto de o AFIS UE‑Angola incluir aspetos importantes da aplicação na prática dos investimentos, como a transparência e a previsibilidade dos investimentos, a racionalização dos procedimentos de aprovação, a criação de pontos focais para os investidores interessados e procedimentos de prevenção e resolução de litígios e em matéria de dever de diligência dos investidores; exorta a UE e os Estados do APE SADC a ponderarem se um acordo de facilitação do investimento sustentável deve complementar o APE; insta os Estados do APE SADC a encetarem negociações sobre esta questão, se necessário;

52.  Congratula‑se com pedido de adesão de Angola ao APE UE‑SADC; espera, neste contexto, que o processo de negociação tenha início sem mais delongas; considera que, se Angola aderir ao APE UE‑SADC ou a qualquer outro instrumento internacional separado, vinculativo e executório entre a UE e os Estados da SADC, o AFIS UE‑Angola deverá ser adaptado em conformidade;

53.  Recorda que, de acordo com a avaliação de impacto da Comissão, Angola enfrenta problemas de capacidade para aplicar eficazmente o APE; solicita à Comissão que ajude Angola a reforçar as suas capacidades;

Matérias‑primas

54.  Insta a Comissão e os Estados do APE SADC a reforçarem a cooperação através de fóruns formais, bem como de parcerias estratégicas para matérias‑primas críticas e roteiros de aplicação, a fim de assegurar um aprovisionamento diversificado e sustentável de matérias‑primas essenciais para as transições ecológica, digital e justa, melhorar a reciclagem dos recursos naturais e a gestão dos resíduos, ajudar as indústrias nacionais a progredir na cadeia de valor, desde a extração até à transformação das matérias‑primas, promover práticas de exploração mineira responsáveis, nomeadamente reconhecendo e aplicando o consentimento livre, prévio e informado da população local afetada pelos projetos mineiros, e proporcionando benefícios a toda a cadeia de abastecimento e produção; entende que a extração de matérias‑primas deve ser feita no respeito das normas ambientais, dos direitos laborais e dos direitos humanos, incluindo os direitos dos povos indígenas; apela à participação contínua e alargada de todas as partes interessadas pertinentes, nomeadamente as comunidades locais e indígenas; defende a realização de reformas políticas que abordem a propriedade das terras e das minas, os direitos laborais e a justiça social, a fim de atenuar os conflitos e incentivar o investimento sustentável; manifesta‑se preocupado com os casos de violação dos direitos humanos e o elevado nível de danos ambientais provocados por certas empresas de exploração mineira;

55.  Congratula‑se com a parceria estratégica com a Namíbia, que visa criar cadeias de valor para o desenvolvimento de hidrogénio renovável e de matérias‑primas críticas; recorda a necessidade de desenvolver as infraestruturas necessárias, como instalações de energias renováveis, redes de transporte e centros de investigação, para facilitar a produção e a distribuição de hidrogénio renovável;

56.  Solicita, neste contexto, a criação de plataformas de partilha de conhecimentos e de redes de investigação, a fim de facilitar o intercâmbio de boas práticas, experiências e soluções inovadoras entre os Estados‑Membros; considera útil alargar a cooperação tecnológica a outros domínios;

57.  Salienta que o pedido da UE de proibir os impostos de exportação sobre as matérias‑primas tem sido um obstáculo de longa data ao processo de negociação dos APE, atendendo a que os direitos e impostos de exportação não são proibidos pelo regime da OMC; recorda que os países africanos têm o direito de regulamentar as matérias‑primas no seu interesse público; insta a UE, em conformidade, a abster‑se de adotar uma política comercial que, como regra geral, proíba os países em desenvolvimento de cobrar impostos de exportação sobre as matérias‑primas, desde que tal seja compatível com as normas da OMC;

Derrogação ao Acordo TRIPS

58.  Assinala que, numa primeira fase, se registaram diferentes reações à proposta inicial da Índia e da África do Sul, entre outros, relativa a uma derrogação ao Acordo sobre os Aspetos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio (TRIPS) no que se refere às vacinas contra a COVID‑19, tendo a proposta sido posteriormente apoiada pela UE; salienta que, no futuro, uma parceria equitativa deve implicar um diálogo acrescido; insta a UE e os seus Estados‑Membros, bem como os membros da OMC, a fazerem avançar os tão aguardados debates na OMC sobre o alargamento da decisão da 12.ª Conferência Ministerial relativa ao Acordo TRIPS, de modo a que as flexibilidades acordadas a nível da OMC passem a abranger as terapêuticas e os diagnósticos; neste contexto, insta a Comissão a criar um quadro político claro, para garantir que o futuro sistema de licenciamento obrigatório da UE seja compatível com as flexibilidades acordadas no TRIPS; apela ao reforço da cooperação equitativa com os Estados do APE SADC neste contexto;

59.  Congratula‑se com os esforços envidados no âmbito da Parceria Estratégica UE‑África do Sul para construir uma infraestrutura de produção de vacinas, mas salienta que esta deve incluir a produção de vacinas contra a COVID‑19;

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60.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados do Acordo de Parceria Económica com a Comunidade de Desenvolvimento da África Austral.

(1) JO L 250 de 16.9.2016, p. 3.
(2) JO C 204 de 13.6.2018, p. 222.
(3) JO C 132 de 14.4.2023, p. 99.
(4) JO C 32 de 27.1.2023, p. 74.
(5) JO C 494 de 8.12.2021, p. 80.
(6) JO C 105 de 4.3.2022, p. 40.
(7) Estudo – «Acordo de Parceria Económica UE‑Comunidade de Desenvolvimento da África Austral: uma perspetiva geoeconómica», Parlamento Europeu, Direção‑Geral dos Serviços de Estudos do Parlamento Europeu, 22 de novembro de 2023.
(8) Cipollina, M., «The Trade Growth under the EU–SADC Economic Partnership Agreement: An Empirical Assessment» [O crescimento do comércio no âmbito do Acordo de Parceria Económica UE‑SADC: uma avaliação empírica]. Economies, Vol. 10, n.º 12, 2022.
(9) Comunicação da Comissão, de 5 de maio de 2009, intitulada «Contribuir para o desenvolvimento sustentável: o papel do comércio equitativo e dos programas não governamentais de garantia da sustentabilidade relacionados com o comércio» (COM(2009)0215).

Última actualização: 20 de Junho de 2024Aviso legal - Política de privacidade