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 Texto integral 
Processo : 2021/0106(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0188/2023

Textos apresentados :

A9-0188/2023

Debates :

PV 13/06/2023 - 8
CRE 13/06/2023 - 8

Votação :

PV 14/06/2023 - 10.6
CRE 14/06/2023 - 10.6
Declarações de voto
PV 13/03/2024 - 8.2
Declarações de voto

Textos aprovados :

P9_TA(2023)0236
P9_TA(2024)0138

Textos aprovados
PDF 125kWORD 55k
Quarta-feira, 13 de Março de 2024 - Estrasburgo
Regulamento Inteligência Artificial
P9_TA(2024)0138A9-0188/2023
RECTIFICAÇÕES
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de março de 2024, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial (Regulamento Inteligência Artificial) e altera determinados atos legislativos da união (COM(2021)0206 – C9-0146/2021 – 2021/0106(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2021)0206),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e os artigos 16.º e 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9‑0146/2021),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu, de 29 de dezembro de 2021(1),

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 22 de setembro de 2021(2),

–  Tendo em conta o acordo provisório aprovado pelas comissões competentes, nos termos do artigo 74.º, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 2 de fevereiro de 2024, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta as deliberações conjuntas da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores e da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, nos termos do artigo 58.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão dos Assuntos Jurídicos, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e da Comissão dos Transportes e do Turismo,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores e da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A9-0188/2023),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue(3);

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 115 de 11.3.2022, p. 5.
(2) JO C 517 de 22.12.2021, p. 56.
(3) A presente posição substitui as alterações aprovadas em 14 de junho de 2023 (JO C, C/2024/506, 23.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/506/oj).


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 13 de março de 2024 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2024/... do Parlamento Europeu e do Conselho que que cria regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial e que altera os Regulamentos (CE) n.º 300/2008, (UE) n.º 167/2013, (UE) n.º 168/2013, (UE) 2018/858, (UE) 2018/1139 e (UE) 2019/2144 e as Diretivas 2014/90/UE, (UE) 2016/797 e (UE) 2020/1828 (Regulamento da Inteligência Artificial)
P9_TC1-COD(2021)0106

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2024/1689.)

Última actualização: 15 de Janeiro de 2025Aviso legal - Política de privacidade