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Processo : 2024/0901(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0150/2024

Textos apresentados :

A9-0150/2024

Debates :

Votação :

PV 23/04/2024 - 5.4

Textos aprovados :

P9_TA(2024)0289

Textos aprovados
PDF 117kWORD 44k
Terça-feira, 23 de Abril de 2024 - Estrasburgo
Nomeação de Karen Braun-Munzinger como novo membro do Conselho Único de Resolução
P9_TA(2024)0289A9-0150/2024

Decisão do Parlamento Europeu, de 23 de abril de 2024, sobre a proposta de nomeação de um membro do Conselho Único de Resolução (N9-0006/2024 – C9‑0064/2024 – 2024/0901(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão, de 12 de março de 2024, relativa à nomeação de Karen Braun-Munzinger como membro do Conselho Único de Resolução (C9‑0064/2024),

–  Tendo em conta o artigo 56.º, n.º 6, do Regulamento (UE) n.º 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2014, que estabelece regras e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução e de um Fundo Único de Resolução bancária e que altera o Regulamento (UE) n.º 1093/2010(1),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de março de 2019, sobre o equilíbrio de género nas nomeações para cargos no domínio dos assuntos económicos e monetários da UE(2),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de janeiro de 2020, sobre instituições e órgãos da União Económica e Monetária: prevenir conflitos de interesses após o exercício de cargos públicos(3),

–  Tendo em conta o artigo 131.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A9‑0150/2024),

A.  Considerando que, nos termos do artigo 56.º, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º 806/2014, os membros do Conselho Único de Resolução aos quais se refere o artigo 43.º, n.º 1, alínea b), do mesmo regulamento são nomeados com base no seu mérito, competências e conhecimento dos domínios bancário e financeiro, bem como na sua experiência relevante em matéria de supervisão e regulação financeiras e de resolução bancária;

B.  Considerando que o Parlamento está empenhado em assegurar o equilíbrio de género nos cargos de topo no domínio dos serviços bancários e financeiros; considerando que todas as instituições e organismos, a nível da União e a nível nacional, devem aplicar medidas concretas para assegurar o equilíbrio de género;

C.  Considerando que, nos termos do artigo 56.º, n.º 6, do Regulamento (UE) n.º 806/2014, a Comissão adotou, em 21 de fevereiro de 2024, uma lista restrita de candidatos ao cargo de membro do Conselho Único de Resolução;

D.  Considerando que, nos termos do artigo 56.º, n.º 6, do Regulamento (UE) n.º 806/2014, a Comissão facultou essa lista restrita ao Parlamento;

E.  Considerando que, em 12 de março de 2024, a Comissão adotou uma proposta relativa à nomeação de Karen Braun-Munzinger como membro do Conselho Único de Resolução e a apresentou ao Parlamento;

F.  Considerando que a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários procedeu então à apreciação das qualificações da candidata proposta para assumir as funções de membro do Conselho Único de Resolução, nomeadamente do ponto de vista dos critérios estabelecidos no artigo 56.º, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º 806/2014;

G.  Considerando que, em 20 de março de 2024, a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários procedeu a uma audição com Karen Braun-Munzinger, tendo esta proferido uma declaração inicial e respondido em seguida às perguntas dos membros da comissão;

1.  Aprova a nomeação de Karen Braun-Munzinger como membro do Conselho Único de Resolução por um período de cinco anos;

2.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e aos governos dos Estados-Membros.

(1) JO L 225 de 30.7.2014, p. 1.
(2) Textos Aprovados, P8_TA(2019)0211.
(3) Textos Aprovados, P9_TA(2020)0017.

Última actualização: 14 de Outubro de 2024Aviso legal - Política de privacidade