Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de abril de 2024, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que estabelece uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egito, por outro, relativo a um Acordo-Quadro entre a União Europeia e a República Árabe do Egito sobre os princípios gerais que regem a participação da República Árabe do Egito em programas da União (15093/2023 – C9-0017/2024 – 2023/0220(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (15093/2023),
– Tendo em conta o projeto de Protocolo do Acordo Euro‑Mediterrânico que estabelece uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a República Árabe do Egito, por outro, relativo a um Acordo‑Quadro entre a União Europeia e a República Árabe do Egito sobre os princípios gerais que regem a participação da República Árabe do Egito em programas da União (15086/2023),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 212.º, do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), e do artigo 218.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C9‑0017/2024),
– Tendo em conta o artigo 105.º, n.os 1 e 4, e o artigo 114.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos (A9‑0175/2024),
1. Aprova a celebração do Protocolo;
2. Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados Membros e da República Árabe do Egito.