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 Texto integral 
Processo : 2022/0051(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0184/2023

Textos apresentados :

A9-0184/2023

Debates :

PV 31/05/2023 - 13
CRE 31/05/2023 - 13

Votação :

PV 01/06/2023 - 6.4
CRE 01/06/2023 - 6.4
Declarações de voto
PV 24/04/2024 - 7.16
CRE 24/04/2024 - 7.16

Textos aprovados :

P9_TA(2023)0209
P9_TA(2024)0329

Textos aprovados
PDF 122kWORD 47k
Quarta-feira, 24 de Abril de 2024 - Estrasburgo
Dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade
P9_TA(2024)0329A9-0184/2023
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de abril de 2024, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade e que altera a Diretiva (UE) 2019/1937 (COM(2022)0071 – C9-0050/2022 – 2022/0051(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2022)0071),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, o artigo 50.º, n.º 1, o artigo 50.º, n.º 2, alínea g), e o artigo 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9‑0050/2022),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 14 de julho de 2022(1),

–  Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.º, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 15 de março de 2024, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão do Comércio Internacional, da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A9‑0184/2023),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue(2);

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá‑la substancialmente;

3.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 443 de 22.11.2022, p. 81.
(2) A presente posição substitui as alterações aprovadas em 1 de junho de 2023 (Textos Aprovados, P9_TA(2023)0209).


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 24 de abril de 2024 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2024/... do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade e que altera a Diretiva (UE) 2019/1937 e o Regulamento (UE) 2023/2859
P9_TC1-COD(2022)0051

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2024/1760.)

Última actualização: 14 de Outubro de 2024Aviso legal - Política de privacidade