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 Texto integral 
Processo : 2022/0216(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0250/2023

Textos apresentados :

A9-0250/2023

Debates :

Votação :

PV 12/09/2023 - 6.4
CRE 12/09/2023 - 6.4
PV 24/04/2024 - 15.10
CRE 24/04/2024 - 15.10

Textos aprovados :

P9_TA(2023)0299
P9_TA(2024)0353

Textos aprovados
PDF 123kWORD 47k
Quarta-feira, 24 de Abril de 2024 - Estrasburgo
Normas de qualidade e segurança para as substâncias de origem humana destinadas à aplicação em seres humanos
P9_TA(2024)0353A9-0250/2023
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de abril de 2024, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a normas de qualidade e segurança para as substâncias de origem humana destinadas à aplicação em seres humanos e que revoga as Diretivas 2002/98/CE e 2004/23/CE (COM(2022)0338 – C9‑0226/2022 – 2022/0216(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2022)0338),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 168.º, n.º 4, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9‑0226/2022),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 27 de outubro de 2022(1),

–  Após ter consultado o Comité das Regiões,

–  Tendo em conta o acordo provisório aprovado pelas comissões competentes, nos termos do artigo 74.º, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 30 de janeiro de 2024, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A9‑0250/2023),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue(2);

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá‑la substancialmente;

3.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 75 de 28.2.2023, p. 154.
(2) A presente posição substitui as alterações aprovadas em 12 de setembro de 2023 (Textos Aprovados, P9_TA(2023)0299).


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 24 de abril de 2024 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2024/... do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a normas de qualidade e segurança para as substâncias de origem humana destinadas à aplicação em seres humanos e que revoga as Diretivas 2002/98/CE e 2004/23/CE
P9_TC1-COD(2022)0216

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2024/1938.)

Última actualização: 14 de Outubro de 2024Aviso legal - Política de privacidade