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POSIÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
aprovada em primeira leitura em 6 de fevereiro de 2013 tendo em vista a adoção da Decisão n.º ..../2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n.º 573/2007/CE, a Decisão n.° 575/2007/CE e a Decisão 2007/435/CE do Conselho, a fim de aumentar a taxa de cofinanciamento do Fundo Europeu para os Refugiados, do Fundo Europeu de Regresso e do Fundo Europeu para a Integração de Nacionais de Países Terceiros, no que diz respeito a determinadas disposições relacionadas com a gestão financeira, a favor de certos Estados Membros confrontados ou ameaçados por graves dificuldades de estabilidade financeira
(EP-PE_TC1-COD(2012)0252)
6.2.2013
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