Posição do Parlamento Europeu - TC2-COD(2013)0105Posição do Parlamento Europeu
TC2-COD(2013)0105

***II
POSIÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
aprovada em segunda leitura em 10 de março de 2015 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2015/... do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 96/53/CE do Conselho que fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego internacional para certos veículos rodoviários em circulação na Comunidade
(EP-PE_TC2-COD(2013)0105)

10.3.2015

Este documento não existe em HTML, mas está disponível nos seguintes formatos: