O financiamento da PAC: factos e números

A presente ficha temática visa explicar a forma como a política agrícola comum (PAC) tem sido financiada desde que foi criada em 1962. Desde 2007, a PAC tem sido financiada ao abrigo de dois pilares: o Fundo Europeu Agrícola de Garantia (primeiro pilar) e o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (segundo pilar). Algumas medidas de apoio também são cofinanciadas pelos Estados-Membros, e, em 2021, foi adotado um conjunto de regulamentos que introduziu um novo modelo para todas as despesas com a PAC, associado aos planos estratégicos da PAC elaborados pelos Estados-Membros. A ficha temática apresenta uma distribuição das despesas recentes e previstas da PAC por ano, por país e por tipo de medida de apoio.

Base jurídica

  • O artigo 40.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia prevê a criação de um ou mais fundos agrícolas de orientação e de garantia.
  • O Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093, denominado Regulamento Quadro Financeiro Plurianual, estabelece o plano de despesas a longo prazo da UE para o período de 2021 a 2027.
  • O Regulamento (UE) 2021/2115, denominado Regulamento Planos Estratégicos da PAC, estabelece regras para apoiar os planos estratégicos da PAC a elaborar pelos Estados-Membros e financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).
  • O Regulamento (UE) 2021/2116 estabelece as regras a que o financiamento, a gestão e ao acompanhamento devem obedecer.
  • O Regulamento (UE) 2021/2117 atualiza uma série de outros regulamentos relativos ao mercado único dos produtos agrícolas, aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, à proteção das indicações geográficas dos produtos vitivinícolas aromatizados e às medidas específicas no domínio da agricultura a favor das regiões ultraperiféricas da UE.

Evolução do Quadro Financeiro Agrícola

A PAC foi criada em janeiro de 1962 e estava, então, organizada em torno de um fundo único, o Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA). Em 1964, este fundo foi dividido em duas secções, a saber: a secção «Garantia» e a secção «Orientação».

  • A secção «Garantia» destinava-se a financiar medidas relacionadas com os mercados agrícolas para apoiar os preços do produtor, como, por exemplo, as aquisições públicas e os subsídios à exportação para garantir que os produtos agrícolas eram vendidos.
  • Já a secção «Orientação» destinava-se a financiar medidas que melhorassem e modernizassem as explorações agrícolas.

As tarefas atribuídas a estas duas secções foram sendo progressivamente alargadas ao longo dos anos. Numa primeira fase, a secção «Orientação» foi alargada no sentido de ajudar as empresas agrícolas a adaptarem-se aos novos desafios e a melhorarem as suas práticas, assim como de promover o desenvolvimento das zonas rurais. Mais tarde, a secção «Garantia» sofreu alterações em resultado das reformas subsequentes da PAC, passando a centrar-se mais nos pagamentos diretos aos agricultores e menos no apoio aos preços de mercado. A ligação entre os pagamentos diretos e os volumes de produção foi sendo gradualmente eliminada. Esta «dissociação» dos pagamentos diretos estava em conformidade com os objetivos da nova política agrícola (3.2.3) e com os compromissos internacionais (3.2.10).

Em 2007, o FEOGA foi substituído por dois novos fundos, frequentemente denominados os dois pilares da PAC.

  • O Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), o primeiro pilar, financia todas as despesas relacionadas com os pagamentos diretos aos agricultores (3.2.7) e todas as despesas relacionadas com o mercado (3.2.6);
  • O Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), o segundo pilar, financia o desenvolvimento rural em parceria com as autoridades nacionais, através de investimentos, medidas agroambientais e medidas destinadas a melhorar a qualidade de vida nas zonas rurais, a incentivar a diversificação da economia rural e a reforçar as capacidades locais.

Nos termos do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (3.2.1), o Parlamento Europeu e Conselho — os dois ramos da autoridade orçamental — decidem em conjunto sobre todas as despesas agrícolas.

Despesas da PAC

A. Despesa anual

Cerca de 25 % do orçamento da UE é consignado à PAC. No entanto, a sua parte relativa no orçamento, que era superior a 70 % em 1980, tem vindo a diminuir de forma constante ao longo dos anos, na sequência de reformas políticas e da evolução das prioridades políticas. As despesas da PAC estão fixadas na rubrica 3 (Recursos naturais e ambiente) do Regulamento Quadro Financeiro Plurianual. No quadro a seguir, figuram os montantes disponibilizados ao abrigo desta rubrica em cada ano do período de 2021 a 2027. Estes valores têm em conta as transferências autorizadas de um pilar para o outro e a redução do orçamento na sequência da revisão intercalar do quadro financeiro plurianual.

No total, para o período de 2021-2027, mais de 378 mil milhões de EUR estão disponíveis para despesas relacionadas com a PAC sob a rubrica «Recursos naturais e ambiente», dos quais, em termos aproximados:

  • 283 mil milhões de EUR são afetados aos pagamentos diretos e às medidas relacionadas com o mercado no âmbito do primeiro pilar (FEAGA), e
  • 94 mil milhões de EUR são afetados às medidas de desenvolvimento rural no âmbito do segundo pilar (FEADER).

Além disso, mais de 8 mil milhões de EUR foram afetados a medidas de desenvolvimento rural ao abrigo do Instrumento de Recuperação da União Europeia (NextGenerationEU), com o intuito de financiar a recuperação económica e social após a crise da COVID-19. Isto significa que, no total, os fundos disponíveis para a PAC no período de 2021-2027 ascendem a mais de 386 mil milhões de EUR.

MONTANTES DA PAC INCLUÍDOS NA RUBRICA 3 DO QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL(2021-2027, EM MILHÕES DE EUR)

Rubrica 3 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027
Total 55 713 53 366 53 627 53 758 53 891 54 022 54 156
dos quais:              
– Despesas de mercado e pagamentos diretos (FEAGA) 40 368 40 638 40 692 40 602 40 529 40 541 40 496
– Desenvolvimento rural (FEADER) 15 345 12 728 12 935 13 156 13 226 13 332 13 505
Total de receitas afetadas externas 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027
Instrumento de Recuperação da União Europeia 2 388 5 683          

Fonte: Comissão Europeia, Relatório financeiro sobre o FEAGA e o FEADER para o exercício financeiro de 2023.

B. Despesas por país

O quadro abaixo apresenta a distribuição desses fundos por Estado-Membro em 2023. A França é a maior beneficiária de fundos do FEAGA (primeiro pilar) (18 % do total), seguida da Espanha, da Alemanha e da Itália. A França e a Itália recebem as maiores fatias do FEADER (segundo pilar), seguidas da Alemanha e da Polónia.

DESPESAS DA PAC POR ESTADO-MEMBRO (UE-27, 2023)

Estado-Membro FEAGA (despesas de mercado e pagamentos diretos)
(em milhões de EUR)
FEAGA em percentagem do total da UE
 
FEADER (desenvolvimento rural)
(em milhões de EUR)
 
Bélgica 561,7 1,4 % 126,9
Bulgária 838,3 2,0 % 291,5
Croácia 413,7 1,0 % 355,3
Chéquia 874,1 2,1 % 387,6
Dinamarca 812,1 2,0 % 126,4
Alemanha 4 674,0 11,4 % 1 766,3
Estónia 196,4 0,5 % 129,6
Grécia 2 044,3 5,0 % 941,3
Espanha 5 676,6 13,8 % 1 438,4
França 7 457,3 18,1 % 2 091,4
Irlanda 1 192,2 2,9 % 324,3
Itália 4 333,6 10,5 % 1 813,2
Chipre 53,5 0,1 % 22,2
Letónia 323,7 0,8 % 159,6
Lituânia 595,8 1,4 % 247,6
Luxemburgo 33,4 0,1 % 9,7
Hungria 1 324,3 3,2 % 882,3
Malta 5,1 0,0 % 14,6
Países Baixos 693,2 1,7 % 175,3
Áustria 711,0 1,7 % 665,8
Polónia 3 490,4 8,5 % 1 595,3
Portugal 885,3 2,2 % 640,3
Roménia 2 002,6 4,9 % 1 276,9
Eslovénia 138,5 0,3 % 151,7
Eslováquia 405,1 1,0 % 171,6
Finlândia 532,6 1,3 % 226,4
Suécia 700,7 1,7 % 293,3
UE* 164,1 0,4 % -
UE-27 41 133,6 100,0 % 16 324,8

Fonte: Comissão Europeia, Relatório financeiro sobre o FEAGA e o FEADER para o exercício financeiro de 2023.

* Despesas incorridas diretamente pela Comissão Europeia.

C. Despesas por tipo de medida de apoio

Em dezembro de 2021, o Parlamento Europeu e o Conselho adotaram três novos regulamentos relativos à PAC. O Regulamento Planos Estratégicos da PAC (Regulamento (UE) 2021/2115) introduziu um novo modelo de financiamento da PAC, baseado em planos estratégicos nacionais a elaborar por cada Estado-Membro. Este regulamento e os outros dois (Regulamentos (UE) 2021/2116 e (UE) 2021/2117) estabelecem as regras financeiras da PAC e a repartição dos fundos entre os vários objetivos políticos e as medidas de apoio pertinentes.

O quadro a seguir mostra as quantias afetadas a medidas concretas no âmbito de cada um dos dois pilares da PAC. Algumas das medidas são financiadas apenas por fundos da UE, enquanto outras são cofinanciadas pela UE e pelos governos nacionais. As despesas totais, que correspondem ao financiamento da UE e o financiamento nacional combinados, figuram igualmente no quadro.

Os pagamentos diretos aos agricultores no âmbito do primeiro pilar da PAC representam 62 % das despesas da PAC. Os principais tipos de medidas financiadas sob a forma de pagamentos diretos, conforme estabelecido no Regulamento Planos Estratégicos da PAC, são financiados integralmente pela UE, não sendo cofinanciados pelos Estados-Membros.

  • O apoio ao rendimento de base para a sustentabilidade,que ascende a mais de 96 mil milhões de EUR, corresponde a quase um terço do total das despesas previstas.
  • O apoio associado ao rendimento é um tipo de apoio ligado à produção de produtos específicos e ascende a aproximadamente 23 mil milhões de EUR, ou seja, 7 % do total.
  • O apoio complementar ao rendimento dos jovens agricultores eleva-se a cerca de 3,5 mil milhões de EUR, ou seja, 1 % do total.
  • O apoio redistributivo complementar ao rendimento para garantir a sustentabilidade consiste na redistribuição dos pagamentos diretos das explorações de maior dimensão para as explorações de pequena ou média dimensão e representa 7 % do total.
  • Os regimes para o clima, o ambiente e o bem-estar dos animais preveem financiamento (15 % do total) para os agricultores que se comprometam a observar práticas agrícolas benéficas para o ambiente e o bem-estar dos animais.
  • Os pagamentos específicos para o algodão (0,4 % do total) são concedidos aos agricultores que produzem algodão na Bulgária, na Grécia, em Espanha e em Portugal.
  • As medidas de apoio a setores específicos no âmbito do primeiro pilar não são cofinanciadas, com exceção da apicultura (criação de abelhas), relativamente à qual os Estados-Membros podem definir objetivos específicos nos seus planos estratégicos da PAC. Este apoio setorial, no seu conjunto, representa 3 % do total das despesas previstas da PAC e abrange o seguinte:
  • As medidas de desenvolvimento rural, apoiadas pelo segundo pilar da PAC, são cofinanciadas pelos Estados-Membros. As despesas totais previstas para estas medidas ultrapassam os 109 mil milhões de EUR, das quais cerca de 60 % são assegurados pela UE, e 40 % são assegurados pelas autoridades nacionais. Conforme previsto no Regulamento Planos Estratégicos da PAC, as medidas dizem respeito aos seguintes domínios:

DESPESA PÚBLICA PREVISTA (2023-2027) PARA O FEAGA E O FEADER

TIPO DE MEDIDA Contribuição da UE (em EUR) Cofinanciamento nacional* Despesa pública total (cofinanciamento nacional e da UE) (em EUR) Percentagem da despesa pública total da PAC
Apoio através do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA)
Apoio através do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)
Apoio ao rendimento de base para a sustentabilidade (artigos 21.º a 28.º do Regulamento (UE) 2021/2115) 96 697 483 142 não se aplica 96 697 483 142 31 %
Apoio associado ao rendimento (artigos 32.º a 35.º) 23 030 903 969 23 030 903 969 7 %
Apoio complementar ao rendimento dos jovens agricultores (artigo 30.º) 3 407 403 394 3 407 403 394 1 %
Apoio redistributivo complementar ao rendimento para garantir a sustentabilidade (artigo 29.º) 20 094 247 101 20 094 247 101 7 %
Regimes ecológicos — Regimes para o clima, o ambiente e o bem-estar dos animais (artigo 31.º) 44 712 639 715 44 712 639 715 15 %
Algodão — Pagamento específico para o algodão (artigos 36.º a 41.º) 1 232 110 245 1 232 110 245 0,4 %
Total dos pagamentos diretos do FEAGA** 189 109 706 310 não se aplica 189 109 706 310 62 %
Apicultura (artigos 54.º a 56.º) 285 607 172 324 387 287 609 994 458 0,2 %
Azeitonas (artigos 63.º a 65.º) 218 729 300 não se aplica 218 729 300 0,07 %
Sector vitivinícola (artigos 57.º a 60.º) 4 142 887 347 4 142 887 347 1 %
Lúpulo (artigos 61.º e 62.º) 10 940 000 10 940 000 0,004 %
Frutas e produtos hortícolas (artigos 49.º a 53.º) 4 142 887 347 4 142 887 347 1 %
Outros setores (artigos 66.º a 68.º) 110 171 983 07 110 171 983 0,04 %
Total do apoio setorial do FEAGA (artigos 42.º a 48.º) 8 915 271 473 324 387 287 9 239 658 760 3 %
Ambiente, clima, bem-estar dos animais (artigo 70.º) 20 289 987 423 12 922 384 337 33 212 371 761 11 %
Zonas com condicionalismos naturais (artigo 71.º) 10 598 347 767 8 117 856 724 18 716 204 491 6 %
Zonas com desvantagens específicas (artigo 72.º) 501 286 959 329 170 180 830 457 139 0,3 %
Investimentos (artigos 73.º e 74.º) 18 433 062 578 12 945 827 188 31 378 889 766 10%
Instalação de agricultores e lançamento de empresas (artigo 75.º) 3 411 775 402 1 763 146 568 5 174 921 970 2 %
Instrumentos de gestão dos riscos (artigo 76.º) 2 731 774 898 1 859 749 688 4 591 524 586 1 %
Cooperação (artigo 77.º) 7 033 768 843 4 125 997 116 11 159 765 960 4 %
Conhecimentos e informação (artigo 78.º) 1 134 104 929 939 153 317 2 073 258 246 0,7 %
Assistência técnica*** 1 864 585 916 não se aplica 1 864 585 916 0,6 %
Apoio total através do FEADER — Desenvolvimento rural 65 998 694 714 43 003 285 120 109 001 979 834 35 %
Total das despesas previstas da PAC 264 023 672 497 43 327 672 407 307 351 344 904  

Fonte: Comissão Europeia, «Approved 28 CAP Strategic Plans (2023-2027)» [Aprovação de 28 planos estratégicos da PAC para 2023-2027], junho de 2023.

* A contribuição ou o cofinanciamento nacional não incluem o financiamento nacional adicional previsto no artigo 146.º do Regulamento Plano Estratégico da PAC. Os pagamentos para apoio ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 não estão incluídos nos Planos Estratégicos da PAC. Estão incluídas as transferências entre fundos.

** Pagamentos diretos: no que diz respeito ao ajustamento do anexo V do Regulamento Planos Estratégicos da PAC (o total inclui o produto estimado da redução), sempre que os Estados-Membros tenham feito essa escolha, o total inclui o montante estimado resultante da limitação dos montantes concedidos aos agricultores, pelo que o total previsto de todas as medidas de apoio no âmbito dos pagamentos diretos é superior ao montante fixado no anexo V do regulamento, e a diferença corresponde ao limite máximo; os pagamentos relativos ao algodão não estão previstos enquanto medida de apoio e as respetivas dotações são fixadas no anexo VIII do Regulamento Plano Estratégico da PAC.

*** Desenvolvimento rural: a assistência técnica financiada por fundos nacionais não está incluída; os pagamentos de reforma antecipada, que constituem uma medida do período de 2007-2013 com pagamentos máximos para 15 anos (cerca de 5 milhões de EUR no total, incluindo 2 milhões de EUR financiados através do FEADER), não estão incluídos.

Papel do Parlamento Europeu

O Parlamento Europeu tem vindo a adquirir uma maior influência no que diz respeito às despesas da UE através de acordos interinstitucionais assinados em 1988, 1993, 1999 e 2006. Em 2009, o Parlamento Europeu viu os seus poderes serem alargados com o Tratado de Lisboa, o qual conferiu ao Parlamento e ao Conselho igualdade de poderes no que respeita à adoção, alteração ou rejeição da globalidade do orçamento da UE.

O Parlamento Europeu pôde exercer a sua influência sobre o regulamento que estabelece o quadro financeiro para 2014-2020, que foi adotado em dezembro de 2013. Nesse âmbito, garantiu uma maior flexibilidade na gestão das rubricas orçamentais, o reforço da unidade orçamental, a utilização imediata pelos Estados-Membros das dotações pendentes do orçamento de 2013 e o aumento das dotações afetadas à rubrica 1 (Crescimento inteligente e inclusivo).

A primeira proposta relativa ao plano de despesas a longo prazo para o período de 2021-2027 foi apresentada em maio de 2018. Contudo, em maio de 2020, foi substituída por uma segunda proposta que incluía uma disposição relativa à afetação de fundos da UE para ajudar a reparar os danos económicos e sociais causados pela pandemia de COVID-19. O Parlamento Europeu definiu a sua posição sobre a proposta nas suas resoluções de 14 de novembro de 2018, 23 de julho de 2020 e 17 de dezembro de 2020. Ao cabo de longas negociações entre o Parlamento Europeu e o Conselho da UE, o Regulamento Quadro Financeiro Plurianual que estabelece o plano de despesas da UE para o período de 2021 a 2027 foi adotado em 17 de dezembro de 2020.

Em junho de 2018, a Comissão Europeia publicou várias propostas de novos regulamentos relativos à PAC pós-2020. O Parlamento Europeu desempenhou um papel fundamental durante as negociações sobre aspetos como a promoção de um melhor desempenho ambiental nas explorações agrícolas da UE, a concessão de mais fundos a pequenas explorações e aos jovens agricultores, uma proteção mais determinada dos direitos dos trabalhadores agrícolas, a prestação de apoio aos agricultores para enfrentarem riscos e crises, a garantia de uma maior transparência para proteger os fundos da UE e a aplicação de sanções mais severas por infrações repetidas às regras. Os novos regulamentos da PAC foram adotados em dezembro de 2021 e entraram em vigor em 1 de janeiro de 2023.

 

Rachele Rossi