O financiamento da PAC: factos e números
A presente ficha temática visa explicar a forma como a política agrícola comum (PAC) tem sido financiada desde que foi criada em 1962. Desde 2007, a PAC tem sido financiada ao abrigo de dois pilares: o Fundo Europeu Agrícola de Garantia (primeiro pilar) e o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (segundo pilar). Algumas medidas de apoio também são cofinanciadas pelos Estados-Membros, e, em 2021, foi adotado um conjunto de regulamentos que introduziu um novo modelo para todas as despesas com a PAC, associado aos planos estratégicos da PAC elaborados pelos Estados-Membros. A ficha temática apresenta uma distribuição das despesas recentes e previstas da PAC por ano, por país e por tipo de medida de apoio.
Base jurídica
- O artigo 40.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia prevê a criação de um ou mais fundos agrícolas de orientação e de garantia.
- O Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093, denominado Regulamento Quadro Financeiro Plurianual, estabelece o plano de despesas a longo prazo da UE para o período de 2021 a 2027.
- O Regulamento (UE) 2021/2115, denominado Regulamento Planos Estratégicos da PAC, estabelece regras para apoiar os planos estratégicos da PAC a elaborar pelos Estados-Membros e financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).
- O Regulamento (UE) 2021/2116 estabelece as regras a que o financiamento, a gestão e ao acompanhamento devem obedecer.
- O Regulamento (UE) 2021/2117 atualiza uma série de outros regulamentos relativos ao mercado único dos produtos agrícolas, aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, à proteção das indicações geográficas dos produtos vitivinícolas aromatizados e às medidas específicas no domínio da agricultura a favor das regiões ultraperiféricas da UE.
Evolução do Quadro Financeiro Agrícola
A PAC foi criada em janeiro de 1962 e estava, então, organizada em torno de um fundo único, o Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA). Em 1964, este fundo foi dividido em duas secções, a saber: a secção «Garantia» e a secção «Orientação».
- A secção «Garantia» destinava-se a financiar medidas relacionadas com os mercados agrícolas para apoiar os preços do produtor, como, por exemplo, as aquisições públicas e os subsídios à exportação para garantir que os produtos agrícolas eram vendidos.
- Já a secção «Orientação» destinava-se a financiar medidas que melhorassem e modernizassem as explorações agrícolas.
As tarefas atribuídas a estas duas secções foram sendo progressivamente alargadas ao longo dos anos. Numa primeira fase, a secção «Orientação» foi alargada no sentido de ajudar as empresas agrícolas a adaptarem-se aos novos desafios e a melhorarem as suas práticas, assim como de promover o desenvolvimento das zonas rurais. Mais tarde, a secção «Garantia» sofreu alterações em resultado das reformas subsequentes da PAC, passando a centrar-se mais nos pagamentos diretos aos agricultores e menos no apoio aos preços de mercado. A ligação entre os pagamentos diretos e os volumes de produção foi sendo gradualmente eliminada. Esta «dissociação» dos pagamentos diretos estava em conformidade com os objetivos da nova política agrícola (3.2.3) e com os compromissos internacionais (3.2.10).
Em 2007, o FEOGA foi substituído por dois novos fundos, frequentemente denominados os dois pilares da PAC.
- O Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), o primeiro pilar, financia todas as despesas relacionadas com os pagamentos diretos aos agricultores (3.2.7) e todas as despesas relacionadas com o mercado (3.2.6);
- O Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), o segundo pilar, financia o desenvolvimento rural em parceria com as autoridades nacionais, através de investimentos, medidas agroambientais e medidas destinadas a melhorar a qualidade de vida nas zonas rurais, a incentivar a diversificação da economia rural e a reforçar as capacidades locais.
Nos termos do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (3.2.1), o Parlamento Europeu e Conselho — os dois ramos da autoridade orçamental — decidem em conjunto sobre todas as despesas agrícolas.
Despesas da PAC
A. Despesa anual
Cerca de 25 % do orçamento da UE é consignado à PAC. No entanto, a sua parte relativa no orçamento, que era superior a 70 % em 1980, tem vindo a diminuir de forma constante ao longo dos anos, na sequência de reformas políticas e da evolução das prioridades políticas. As despesas da PAC estão fixadas na rubrica 3 (Recursos naturais e ambiente) do Regulamento Quadro Financeiro Plurianual. No quadro a seguir, figuram os montantes disponibilizados ao abrigo desta rubrica em cada ano do período de 2021 a 2027. Estes valores têm em conta as transferências autorizadas de um pilar para o outro e a redução do orçamento na sequência da revisão intercalar do quadro financeiro plurianual.
No total, para o período de 2021-2027, mais de 378 mil milhões de EUR estão disponíveis para despesas relacionadas com a PAC sob a rubrica «Recursos naturais e ambiente», dos quais, em termos aproximados:
- 283 mil milhões de EUR são afetados aos pagamentos diretos e às medidas relacionadas com o mercado no âmbito do primeiro pilar (FEAGA), e
- 94 mil milhões de EUR são afetados às medidas de desenvolvimento rural no âmbito do segundo pilar (FEADER).
Além disso, mais de 8 mil milhões de EUR foram afetados a medidas de desenvolvimento rural ao abrigo do Instrumento de Recuperação da União Europeia (NextGenerationEU), com o intuito de financiar a recuperação económica e social após a crise da COVID-19. Isto significa que, no total, os fundos disponíveis para a PAC no período de 2021-2027 ascendem a mais de 386 mil milhões de EUR.
MONTANTES DA PAC INCLUÍDOS NA RUBRICA 3 DO QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL(2021-2027, EM MILHÕES DE EUR)
| Rubrica 3 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Total | 55 713 | 53 366 | 53 627 | 53 758 | 53 891 | 54 022 | 54 156 |
| dos quais: | |||||||
| – Despesas de mercado e pagamentos diretos (FEAGA) | 40 368 | 40 638 | 40 692 | 40 602 | 40 529 | 40 541 | 40 496 |
| – Desenvolvimento rural (FEADER) | 15 345 | 12 728 | 12 935 | 13 156 | 13 226 | 13 332 | 13 505 |
| Total de receitas afetadas externas | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 |
| Instrumento de Recuperação da União Europeia | 2 388 | 5 683 |
Fonte: Comissão Europeia, Relatório financeiro sobre o FEAGA e o FEADER para o exercício financeiro de 2023.
B. Despesas por país
O quadro abaixo apresenta a distribuição desses fundos por Estado-Membro em 2023. A França é a maior beneficiária de fundos do FEAGA (primeiro pilar) (18 % do total), seguida da Espanha, da Alemanha e da Itália. A França e a Itália recebem as maiores fatias do FEADER (segundo pilar), seguidas da Alemanha e da Polónia.
DESPESAS DA PAC POR ESTADO-MEMBRO (UE-27, 2023)
| Estado-Membro | FEAGA (despesas de mercado e pagamentos diretos) (em milhões de EUR) |
FEAGA em percentagem do total da UE |
FEADER (desenvolvimento rural) (em milhões de EUR) |
|---|---|---|---|
| Bélgica | 561,7 | 1,4 % | 126,9 |
| Bulgária | 838,3 | 2,0 % | 291,5 |
| Croácia | 413,7 | 1,0 % | 355,3 |
| Chéquia | 874,1 | 2,1 % | 387,6 |
| Dinamarca | 812,1 | 2,0 % | 126,4 |
| Alemanha | 4 674,0 | 11,4 % | 1 766,3 |
| Estónia | 196,4 | 0,5 % | 129,6 |
| Grécia | 2 044,3 | 5,0 % | 941,3 |
| Espanha | 5 676,6 | 13,8 % | 1 438,4 |
| França | 7 457,3 | 18,1 % | 2 091,4 |
| Irlanda | 1 192,2 | 2,9 % | 324,3 |
| Itália | 4 333,6 | 10,5 % | 1 813,2 |
| Chipre | 53,5 | 0,1 % | 22,2 |
| Letónia | 323,7 | 0,8 % | 159,6 |
| Lituânia | 595,8 | 1,4 % | 247,6 |
| Luxemburgo | 33,4 | 0,1 % | 9,7 |
| Hungria | 1 324,3 | 3,2 % | 882,3 |
| Malta | 5,1 | 0,0 % | 14,6 |
| Países Baixos | 693,2 | 1,7 % | 175,3 |
| Áustria | 711,0 | 1,7 % | 665,8 |
| Polónia | 3 490,4 | 8,5 % | 1 595,3 |
| Portugal | 885,3 | 2,2 % | 640,3 |
| Roménia | 2 002,6 | 4,9 % | 1 276,9 |
| Eslovénia | 138,5 | 0,3 % | 151,7 |
| Eslováquia | 405,1 | 1,0 % | 171,6 |
| Finlândia | 532,6 | 1,3 % | 226,4 |
| Suécia | 700,7 | 1,7 % | 293,3 |
| UE* | 164,1 | 0,4 % | - |
| UE-27 | 41 133,6 | 100,0 % | 16 324,8 |
Fonte: Comissão Europeia, Relatório financeiro sobre o FEAGA e o FEADER para o exercício financeiro de 2023.
* Despesas incorridas diretamente pela Comissão Europeia.
C. Despesas por tipo de medida de apoio
Em dezembro de 2021, o Parlamento Europeu e o Conselho adotaram três novos regulamentos relativos à PAC. O Regulamento Planos Estratégicos da PAC (Regulamento (UE) 2021/2115) introduziu um novo modelo de financiamento da PAC, baseado em planos estratégicos nacionais a elaborar por cada Estado-Membro. Este regulamento e os outros dois (Regulamentos (UE) 2021/2116 e (UE) 2021/2117) estabelecem as regras financeiras da PAC e a repartição dos fundos entre os vários objetivos políticos e as medidas de apoio pertinentes.
O quadro a seguir mostra as quantias afetadas a medidas concretas no âmbito de cada um dos dois pilares da PAC. Algumas das medidas são financiadas apenas por fundos da UE, enquanto outras são cofinanciadas pela UE e pelos governos nacionais. As despesas totais, que correspondem ao financiamento da UE e o financiamento nacional combinados, figuram igualmente no quadro.
Os pagamentos diretos aos agricultores no âmbito do primeiro pilar da PAC representam 62 % das despesas da PAC. Os principais tipos de medidas financiadas sob a forma de pagamentos diretos, conforme estabelecido no Regulamento Planos Estratégicos da PAC, são financiados integralmente pela UE, não sendo cofinanciados pelos Estados-Membros.
- O apoio ao rendimento de base para a sustentabilidade,que ascende a mais de 96 mil milhões de EUR, corresponde a quase um terço do total das despesas previstas.
- O apoio associado ao rendimento é um tipo de apoio ligado à produção de produtos específicos e ascende a aproximadamente 23 mil milhões de EUR, ou seja, 7 % do total.
- O apoio complementar ao rendimento dos jovens agricultores eleva-se a cerca de 3,5 mil milhões de EUR, ou seja, 1 % do total.
- O apoio redistributivo complementar ao rendimento para garantir a sustentabilidade consiste na redistribuição dos pagamentos diretos das explorações de maior dimensão para as explorações de pequena ou média dimensão e representa 7 % do total.
- Os regimes para o clima, o ambiente e o bem-estar dos animais preveem financiamento (15 % do total) para os agricultores que se comprometam a observar práticas agrícolas benéficas para o ambiente e o bem-estar dos animais.
- Os pagamentos específicos para o algodão (0,4 % do total) são concedidos aos agricultores que produzem algodão na Bulgária, na Grécia, em Espanha e em Portugal.
- As medidas de apoio a setores específicos no âmbito do primeiro pilar não são cofinanciadas, com exceção da apicultura (criação de abelhas), relativamente à qual os Estados-Membros podem definir objetivos específicos nos seus planos estratégicos da PAC. Este apoio setorial, no seu conjunto, representa 3 % do total das despesas previstas da PAC e abrange o seguinte:
- As medidas de desenvolvimento rural, apoiadas pelo segundo pilar da PAC, são cofinanciadas pelos Estados-Membros. As despesas totais previstas para estas medidas ultrapassam os 109 mil milhões de EUR, das quais cerca de 60 % são assegurados pela UE, e 40 % são assegurados pelas autoridades nacionais. Conforme previsto no Regulamento Planos Estratégicos da PAC, as medidas dizem respeito aos seguintes domínios:
DESPESA PÚBLICA PREVISTA (2023-2027) PARA O FEAGA E O FEADER
| TIPO DE MEDIDA | Contribuição da UE (em EUR) | Cofinanciamento nacional* | Despesa pública total (cofinanciamento nacional e da UE) (em EUR) | Percentagem da despesa pública total da PAC |
|---|---|---|---|---|
| Apoio através do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) | ||||
| Apoio através do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) | ||||
| Apoio ao rendimento de base para a sustentabilidade (artigos 21.º a 28.º do Regulamento (UE) 2021/2115) | 96 697 483 142 | não se aplica | 96 697 483 142 | 31 % |
| Apoio associado ao rendimento (artigos 32.º a 35.º) | 23 030 903 969 | 23 030 903 969 | 7 % | |
| Apoio complementar ao rendimento dos jovens agricultores (artigo 30.º) | 3 407 403 394 | 3 407 403 394 | 1 % | |
| Apoio redistributivo complementar ao rendimento para garantir a sustentabilidade (artigo 29.º) | 20 094 247 101 | 20 094 247 101 | 7 % | |
| Regimes ecológicos — Regimes para o clima, o ambiente e o bem-estar dos animais (artigo 31.º) | 44 712 639 715 | 44 712 639 715 | 15 % | |
| Algodão — Pagamento específico para o algodão (artigos 36.º a 41.º) | 1 232 110 245 | 1 232 110 245 | 0,4 % | |
| Total dos pagamentos diretos do FEAGA** | 189 109 706 310 | não se aplica | 189 109 706 310 | 62 % |
| Apicultura (artigos 54.º a 56.º) | 285 607 172 | 324 387 287 | 609 994 458 | 0,2 % |
| Azeitonas (artigos 63.º a 65.º) | 218 729 300 | não se aplica | 218 729 300 | 0,07 % |
| Sector vitivinícola (artigos 57.º a 60.º) | 4 142 887 347 | 4 142 887 347 | 1 % | |
| Lúpulo (artigos 61.º e 62.º) | 10 940 000 | 10 940 000 | 0,004 % | |
| Frutas e produtos hortícolas (artigos 49.º a 53.º) | 4 142 887 347 | 4 142 887 347 | 1 % | |
| Outros setores (artigos 66.º a 68.º) | 110 171 983 07 | 110 171 983 | 0,04 % | |
| Total do apoio setorial do FEAGA (artigos 42.º a 48.º) | 8 915 271 473 | 324 387 287 | 9 239 658 760 | 3 % |
| Ambiente, clima, bem-estar dos animais (artigo 70.º) | 20 289 987 423 | 12 922 384 337 | 33 212 371 761 | 11 % |
| Zonas com condicionalismos naturais (artigo 71.º) | 10 598 347 767 | 8 117 856 724 | 18 716 204 491 | 6 % |
| Zonas com desvantagens específicas (artigo 72.º) | 501 286 959 | 329 170 180 | 830 457 139 | 0,3 % |
| Investimentos (artigos 73.º e 74.º) | 18 433 062 578 | 12 945 827 188 | 31 378 889 766 | 10% |
| Instalação de agricultores e lançamento de empresas (artigo 75.º) | 3 411 775 402 | 1 763 146 568 | 5 174 921 970 | 2 % |
| Instrumentos de gestão dos riscos (artigo 76.º) | 2 731 774 898 | 1 859 749 688 | 4 591 524 586 | 1 % |
| Cooperação (artigo 77.º) | 7 033 768 843 | 4 125 997 116 | 11 159 765 960 | 4 % |
| Conhecimentos e informação (artigo 78.º) | 1 134 104 929 | 939 153 317 | 2 073 258 246 | 0,7 % |
| Assistência técnica*** | 1 864 585 916 | não se aplica | 1 864 585 916 | 0,6 % |
| Apoio total através do FEADER — Desenvolvimento rural | 65 998 694 714 | 43 003 285 120 | 109 001 979 834 | 35 % |
| Total das despesas previstas da PAC | 264 023 672 497 | 43 327 672 407 | 307 351 344 904 | |
Fonte: Comissão Europeia, «Approved 28 CAP Strategic Plans (2023-2027)» [Aprovação de 28 planos estratégicos da PAC para 2023-2027], junho de 2023.
* A contribuição ou o cofinanciamento nacional não incluem o financiamento nacional adicional previsto no artigo 146.º do Regulamento Plano Estratégico da PAC. Os pagamentos para apoio ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 não estão incluídos nos Planos Estratégicos da PAC. Estão incluídas as transferências entre fundos.
** Pagamentos diretos: no que diz respeito ao ajustamento do anexo V do Regulamento Planos Estratégicos da PAC (o total inclui o produto estimado da redução), sempre que os Estados-Membros tenham feito essa escolha, o total inclui o montante estimado resultante da limitação dos montantes concedidos aos agricultores, pelo que o total previsto de todas as medidas de apoio no âmbito dos pagamentos diretos é superior ao montante fixado no anexo V do regulamento, e a diferença corresponde ao limite máximo; os pagamentos relativos ao algodão não estão previstos enquanto medida de apoio e as respetivas dotações são fixadas no anexo VIII do Regulamento Plano Estratégico da PAC.
*** Desenvolvimento rural: a assistência técnica financiada por fundos nacionais não está incluída; os pagamentos de reforma antecipada, que constituem uma medida do período de 2007-2013 com pagamentos máximos para 15 anos (cerca de 5 milhões de EUR no total, incluindo 2 milhões de EUR financiados através do FEADER), não estão incluídos.
Papel do Parlamento Europeu
O Parlamento Europeu tem vindo a adquirir uma maior influência no que diz respeito às despesas da UE através de acordos interinstitucionais assinados em 1988, 1993, 1999 e 2006. Em 2009, o Parlamento Europeu viu os seus poderes serem alargados com o Tratado de Lisboa, o qual conferiu ao Parlamento e ao Conselho igualdade de poderes no que respeita à adoção, alteração ou rejeição da globalidade do orçamento da UE.
O Parlamento Europeu pôde exercer a sua influência sobre o regulamento que estabelece o quadro financeiro para 2014-2020, que foi adotado em dezembro de 2013. Nesse âmbito, garantiu uma maior flexibilidade na gestão das rubricas orçamentais, o reforço da unidade orçamental, a utilização imediata pelos Estados-Membros das dotações pendentes do orçamento de 2013 e o aumento das dotações afetadas à rubrica 1 (Crescimento inteligente e inclusivo).
A primeira proposta relativa ao plano de despesas a longo prazo para o período de 2021-2027 foi apresentada em maio de 2018. Contudo, em maio de 2020, foi substituída por uma segunda proposta que incluía uma disposição relativa à afetação de fundos da UE para ajudar a reparar os danos económicos e sociais causados pela pandemia de COVID-19. O Parlamento Europeu definiu a sua posição sobre a proposta nas suas resoluções de 14 de novembro de 2018, 23 de julho de 2020 e 17 de dezembro de 2020. Ao cabo de longas negociações entre o Parlamento Europeu e o Conselho da UE, o Regulamento Quadro Financeiro Plurianual que estabelece o plano de despesas da UE para o período de 2021 a 2027 foi adotado em 17 de dezembro de 2020.
Em junho de 2018, a Comissão Europeia publicou várias propostas de novos regulamentos relativos à PAC pós-2020. O Parlamento Europeu desempenhou um papel fundamental durante as negociações sobre aspetos como a promoção de um melhor desempenho ambiental nas explorações agrícolas da UE, a concessão de mais fundos a pequenas explorações e aos jovens agricultores, uma proteção mais determinada dos direitos dos trabalhadores agrícolas, a prestação de apoio aos agricultores para enfrentarem riscos e crises, a garantia de uma maior transparência para proteger os fundos da UE e a aplicação de sanções mais severas por infrações repetidas às regras. Os novos regulamentos da PAC foram adotados em dezembro de 2021 e entraram em vigor em 1 de janeiro de 2023.
Rachele Rossi