Organização Comum dos Mercados dos produtos da pesca e da aquicultura

A Organização Comum dos Mercados (OCM) dos produtos da pesca e da aquicultura constituiu o primeiro vetor da política comum das pescas (PCP). De um modo geral, a atual OCM visa proteger os produtores e assegurar a sustentabilidade ambiental e a viabilidade económica dos mercados dos produtos da pesca e da aquicultura. Melhora e reforça os elementos essenciais da OCM, como as normas comuns de comercialização, as informações prestadas ao consumidor e as organizações de produtores, e introduz novos elementos como as informações sobre o mercado.

Base jurídica

Artigo 42.º e artigo 43.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

Contexto

A Organização Comum dos Mercados (OCM) é a política da União que permite gerir o mercado dos produtos da pesca e da aquicultura, assegurando simultaneamente a sua sustentabilidade ambiental e viabilidade económica, e constitui um dos pilares da PCP (3.3.1). Implementado em 1970[1], foi o primeiro regulamento distinto sobre as questões relativas às pescas, ainda que ao abrigo do quadro jurídico da política agrícola comum (PAC) (3.2.1). Por conseguinte, a OCM dos produtos da pesca e da aquicultura baseia-se nos objetivos e princípios estabelecidos para o setor agrícola e os seus produtos. De acordo com a definição do artigo 38.º, n.º 1, do TFUE, por «produtos agrícolas» entendem-se os «produtos do solo, da pecuária e da pesca, bem como os produtos do primeiro estádio de transformação que estejam em relação direta com estes produtos». Entretanto, a OCM foi objeto de importantes revisões em 1981[2] e 1999[3]. Em 2013, a OCM foi objeto de uma nova reforma no âmbito do último pacote de reformas da PCP, que colmatou certas lacunas dos quadros anteriores e teve em conta a evolução das atividades de pesca e de aquicultura. Entrou em vigor em 1 de janeiro de 2014. O atual regulamento – Regulamento (UE) n.º 1379/2013 que estabelece a organização comum dos mercados dos produtos da pesca e da aquicultura[4] – assume um papel maioritariamente de integração, na medida em que associa considerações de mercado a estratégias de gestão. Além disso, a atual OCM dos produtos da pesca e da aquicultura estabelece o quadro jurídico para as organizações de produtores (OP), as normas de comercialização, as informações prestadas ao consumidor e a certificação (rótulos ecológicos), as regras de concorrência e as informações sobre o mercado (como a fornecida pelo Observatório Europeu do Mercado dos Produtos da Pesca e da Aquicultura (EUMOFA)).

Objetivos

A atual OCM dos produtos da pesca e da aquicultura visa proteger os produtores, centrando-se principalmente nos produtores primários (empresas de pesca e de aquicultura) e associando considerações de mercado às questões relacionadas com a gestão dos recursos. Os principais objetivos da OCM são os seguintes:

  • contribuir para a exploração sustentável dos recursos biológicos marinhos vivos,
  • permitir ao setor das pescas e da aquicultura aplicar a PCP ao nível adequado,
  • reforçar a competitividade do setor das pescas e da aquicultura da União, em especial a dos produtores,
  • melhorar a transparência e a estabilidade dos mercados,
  • garantir que a distribuição do valor acrescentado ao longo da cadeia de abastecimento do setor seja mais equilibrada,
  • melhorar as informações prestadas ao consumidor e aumentar a sua sensibilização através da notificação e de uma rotulagem que forneça informações compreensíveis,
  • contribuir para assegurar condições idênticas para todos os produtos comercializados na União mediante a promoção da exploração sustentável dos recursos haliêuticos,
  • contribuir para assegurar que os consumidores dispõem de uma oferta diversificada de produtos da pesca e da aquicultura,
  • fornecer ao consumidor informações verificáveis e precisas sobre a origem do produto e o seu modo de produção, em especial através da marcação e rotulagem.

Realizações

Algumas das principais realizações da OCM dos produtos da pesca e da aquicultura são as seguintes:

A. Normas comuns de comercialização

As normas comuns de comercialização são características comuns relacionadas com a qualidade, o tamanho, o peso, a embalagem, a apresentação e a rotulagem dos produtos da pesca e da aquicultura para consumo humano, independentemente da sua origem. Ajudam a manter produtos de alta qualidade no mercado interno, facilitando o comércio baseado em práticas de concorrência leal e contribuindo, assim, para melhorar a rendibilidade da produção. Desde a reforma da OCM em 2013, as normas comuns de comercialização devem igualmente permitir a oferta de produtos sustentáveis no mercado. Estas normas devem ser fixadas em conformidade com as medidas de conservação das unidades populacionais, por exemplo, os tamanhos mínimos de comercialização das espécies comercializadas devem ter em conta os melhores pareceres científicos disponíveis ou corresponder aos tamanhos mínimos de referência de conservação (3.3.2). Em 2019, a Comissão apresentou a sua avaliação do desempenho do quadro normalizado de comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura.

B. Informações prestadas ao consumidor

As informações prestadas ao consumidor, tanto a título obrigatório como facultativo, visam fornecer aos consumidores informações completas e claras, a fim de promover um consumo responsável. O novo Regulamento OCM amplia o conteúdo e o âmbito das informações obrigatórias para a rotulagem dos produtos da pesca e da aquicultura destinados ao consumo humano. Além disso, a utilização de rótulos ecológicos, enquanto informação voluntária, deve ser avaliada, a fim de fornecer melhores informações sobre a sustentabilidade ambiental. Em maio de 2016, com base no artigo 36.º do Regulamento OCM, após consulta pública, a Comissão publicou um relatório de viabilidade sobre as opções relativas a um sistema de rotulagem ecológica para os produtos da pesca e da aquicultura à escala da UE.

C. Organizações de produtores e planos de produção e de comercialização

O novo Regulamento OCM reforça as responsabilidades das organizações de produtores (OP) da pesca e da aquicultura no que diz respeito ao cumprimento dos objetivos da PCP e da OCM. Todas as OP têm de preparar e apresentar um plano de produção e de comercialização às autoridades públicas, por forma a assegurar a sustentabilidade ambiental das suas atividades de pesca e de aquicultura. Assim, os planos de produção e de comercialização constituem um instrumento essencial e obrigatório da nova OCM. A fim de facilitar o desenvolvimento e a aplicação uniforme dos planos de produção e de comercialização por todas as OP, a Comissão adotou o Regulamento de Execução (UE) n.º 1418/2013[5] e apresentou a Recomendação 2014/117/UE[6]. A preparação e a execução dos planos de produção e de comercialização podem ser cofinanciadas pelo FEAMP (3.3.4).

D. Informações sobre o mercado

A Comissão desenvolveu o Observatório Europeu do Mercado dos Produtos da Pesca e da Aquicultura (EUMOFA). Trata-se de uma ferramenta de informação sobre o mercado, que visa aumentar a transparência e a eficácia do mercado das pescas e da aquicultura. Facilita o acesso aos dados sobre os produtos da pesca e da aquicultura, apresenta análises de mercado e apoia a elaboração de políticas. A base de dados do EUMOFA fornece dados sobre os produtos da pesca e da aquicultura ao longo da cadeia de abastecimento, desde a primeira venda até ao consumo semanal, mensal e anual. Além disso, disponibiliza informações estruturais e análises relacionadas com o setor das pescas e da aquicultura da UE, tanto a nível da UE como dos Estados-Membros, bem como estudos.

E. Fim do regime de retirada

O regime de preços de retirada de foi uma medida de intervenção no mercado, que terminou com a aplicação do novo Regulamento OCM. O «preço de retirada» foi estabelecido como um nível mínimo fixo. Nenhum peixe podia ser vendido abaixo deste preço. Este instrumento de intervenção permitiu às OP, dentro de certos limites das flutuações do mercado, retirar peixe do mercado. Por conseguinte, o abandono deste regime incentivou os produtores a antecipar a procura do mercado no seu planeamento da produção e a evitar a retirada de produtos.

O papel do Parlamento Europeu

Em conjugação com a posterior adoção do regulamento de base modificado relativo à política comum das pescas (PCP) e com o novo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), o regime da OCM representa um dos três pilares da última reforma da PCP.

Durante o último ciclo de reformas da PCP, o Parlamento desempenhou um papel importante na definição da atual OCM. Defendeu firmemente a sua revisão de modo a criar um quadro jurídico para um setor próspero, com apoio aos rendimentos, maior estabilidade do mercado, elevados padrões de comercialização e maior valor acrescentado dos produtos da pesca e da aquicultura.

Em 29 de maio de 2018, o Parlamento aprovou uma resolução sobre a otimização da cadeia de valor no setor da pesca da UE[7]. O Parlamento instou a Comissão, aos Estados-Membros e as autoridades regionais a empreenderem uma série de ações para fazer face aos desafios complexos do setor das pescas da UE, por exemplo, facilitando a criação de OP, capacitando a pesca de pequena escala e incluindo a abordagem do género nas políticas das pescas.

Em 30 de maio de 2018, o Parlamento aprovou uma resolução sobre a aplicação de medidas de controlo para a determinação da conformidade dos produtos da pesca com os critérios de acesso ao mercado da UE[8], preconizando a conformidade de todos os produtos importados com as regras e os critérios alimentares pertinentes da UE, incluindo os da PCP, bem como com as normas sanitárias, laborais, ambientais e de segurança dos navios.

Em 15 de janeiro de 2020, o Parlamento aprovou uma resolução sobre o Pacto Ecológico Europeu[9]. Instava a Comissão a integrar os produtos da pesca e da aquicultura na sua estratégia «do prado ao prato», com vista a reforçar a cadeia de valor sustentável no setor das pescas. Além disso, salientou a necessidade de tomar medidas para combater a poluição por plásticos, reduzir o desperdício alimentar, combater a fraude alimentar e melhorar a rotulagem dos produtos alimentares.

Em fevereiro de 2023, a Comissão publicou a sua avaliação da execução do Regulamento (UE) n.º 1379/2013 relativo à organização comum dos mercados dos produtos da pesca e da aquicultura. De acordo com essa avaliação, o Regulamento OCM e a sua aplicação desde a reforma têm sido um sucesso. Foram identificados os domínios a melhorar e a Comissão anunciou que iria tê-los em conta no futuro através da estreita cooperação com as partes interessadas e as administrações públicas nacionais, a fim de maximizar o impacto dos instrumentos de mercado existentes, garantir a conformidade e colmatar as lacunas.

 

Marcus Ernst Gerhard Breuer