A União dispõe, desde 2009, da competência para desenvolver ações destinadas a apoiar, coordenar ou completar a ação dos Estados-Membros em matéria de política do turismo. Embora o quadro financeiro plurianual 2021-2027 não preveja uma rubrica orçamental separada para a política do turismo, durante o período de 2022-2023 o orçamento consagrado a atividades no domínio do turismo foi afetado a título do programa do mercado único.

Base jurídica

Artigo 6.º, alínea d), e Título XXII, artigo 195.º, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

Objetivos

O setor do turismo da União Europeia, no sentido mais estrito (fornecedores tradicionais de viagens e de serviços turísticos), é composto por 2,3 milhões de empresas, essencialmente de pequena e média dimensão (PME), que empregam cerca de 12,3 milhões de pessoas.

O turismo é uma atividade económica importante na União Europeia, representando 10 % do seu PIB, com grande impacto no crescimento económico, no emprego e no desenvolvimento social. Pode desempenhar um papel crucial para combater o declínio económico e o desemprego.

A política da UE tem por objetivo manter a posição da Europa como destino de primeiro plano, maximizando simultaneamente o contributo do setor para o crescimento e o emprego e promovendo a cooperação entre os países da UE, nomeadamente através do intercâmbio de boas práticas.

Resultados

A. Política geral

Desde 2001, a Comissão publicou diversas comunicações, sendo a mais recente de 2014, sobre as suas orientações políticas para o desenvolvimento do setor do turismo, nomeadamente:

B. Medidas especiais

1. Medidas a favor dos turistas (viajantes e/ou veraneantes)

As medidas neste domínio incluem disposições para facilitar a passagem das fronteiras, proteger a saúde, a segurança e os interesses materiais dos turistas. Entre elas figuram a Recomendação 86/666/CEE do Conselho relativa à segurança dos hotéis existentes contra os riscos de incêndio, a Diretiva 2008/122/CE sobre aspetos dos contratos de utilização periódica de bens e a Diretiva (UE) 2015/2302 relativa às viagens organizadas e aos serviços de viagem conexos. Além disso, foram adotados regulamentos sobre os direitos dos passageiros em todos os domínios de transporte (ver ficha 2.2.3.). A Diretiva 2006/7/CE, de 15 de fevereiro de 2006, relativa à gestão da qualidade das águas balneares é um exemplo da relação entre turismo e outros domínios de competência da UE. Revoga igualmente a Diretiva 76/160/CEE, de 8 de dezembro de 1975, com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2014.

A pedido do Parlamento, a Comissão lançou iniciativas sob a forma de cinco programas preparatórios que incidem sobre temas de atualidade relacionados com o turismo europeu.

A iniciativa «Eden» centra-se na promoção dos destinos turísticos europeus de excelência e de destinos emergentes ou ainda pouco conhecidos que respeitam os princípios da sustentabilidade.

Entre as iniciativas de «Turismo sustentável» figura o circuito «European Green Belt» (6800 km de caminhos entre o mar de Barents e o mar Negro) cujo objetivo é promover a transformação da antiga Cortina de Ferro numa rede transfronteiriça de pistas para passeios de bicicleta ou a pé. A UE também cofinancia projetos transfronteiras de turismo sustentável para diversificar as opções turísticas na Europa.

O programa DiscoverEU, entre vários outros programas sobre a promoção do turismo, permite que os jovens europeus de 18 anos viajem por toda a UE e conheçam melhor a diversidade europeia.

2. Medidas de turismo responsáveis em benefício do setor do turismo e das regiões turísticas

A Comissão também apoia a criação de redes entre as principais regiões turísticas europeias. A União proporciona uma série de fontes de financiamento para permitir que o turismo contribua para o desenvolvimento regional e o emprego.

Em abril de 2022, a Comissão adotou uma proposta para criar um sistema à escala da UE para a proteção das indicações geográficas de produtos não agrícolas (como o artesanato) (COM(2022)0174). Estes produtos são muitas vezes importantes para a identidade local e atraem o turismo. Um dos objetivos da revisão do regulamento passa por estimular as economias regionais e o turismo nestas zonas. A proposta aguarda, atualmente, a posição do Conselho em primeira leitura.

Desde 1996 que são recolhidos dados estatísticos harmonizados sobre o turismo na União. O Regulamento (UE) n.º 692/2011, de 6 de julho de 2011, estabeleceu um quadro comum para o desenvolvimento, a produção e a difusão sistemáticas de estatísticas sobre o turismo recolhidas nos Estados-Membros. Em 2013, a Comissão criou um observatório virtual do turismo, a fim de coordenar a recolha e o armazenamento de informações e assegurar uma maior sinergia entre os diferentes níveis da tomada de decisões sobre o turismo. Em outubro de 2022, a Comissão lançou o Painel de avaliação do turismo na UE, uma ferramenta concebida para ajudar os decisores políticos regionais e nacionais a orientar as políticas e estratégias no setor do turismo, aumentando a acessibilidade das estatísticas do turismo e ajudando os destinos turísticos e as agências públicas a acompanharem a sua evolução nas transições ecológica e digital. Esta é uma das medidas propostas na «estratégia da trajetória de transição para o turismo» de 2022 (ver infra para mais pormenores sobre a estratégia).

Em novembro de 2022, a Comissão adotou uma revisão do Regulamento (UE) 2018/1724 relativo à recolha e partilha de dados relacionados com os serviços de arrendamento de alojamento de curta duração (COM(2022)0571). Esta iniciativa, com especial incidência nas PME, visa desenvolver um crescimento responsável, transparente e justo do arrendamento de curta duração, como parte de um ecossistema turístico equilibrado.

3. Outras medidas específicas

A Comissão organizou ainda uma conferência sobre o turismo, que teve lugar em Bruxelas, em 19 de março de 2019.

Em 2023, a Comissão tenciona aprovar um regulamento sobre a digitalização dos documentos de viagem. Esta medida facilitaria as viagens, uma vez que a emissão dos documentos de viagem digitais é mais simples, o que seria vantajoso para o setor do turismo.

Papel do Parlamento Europeu

Muito antes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o Parlamento havia aprovado uma série de resoluções sobre as orientações e iniciativas da Comissão em matéria de turismo.

Após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, em 27 de setembro de 2011 o Parlamento aprovou uma resolução com base no relatório de iniciativa intitulado «Europa, primeiro destino turístico do mundo». Em 25 de março de 2021, aprovou uma resolução de iniciativa intitulada «Estabelecer uma estratégia da UE para o turismo sustentável». Na resolução em referência, preconizava-se a reconstrução do setor do turismo da UE após a pandemia de COVID-19, a reorientação da política de governação no quadro da UE, o reforço da transição para um turismo sustentável, responsável e inteligente e uma nova visão sobre o futuro do turismo.

Em 27 de outubro de 2015, o Parlamento adotou uma posição em segunda leitura tendo em vista a adoção de uma nova diretiva relativa às viagens organizadas e aos serviços de viagens conexos, e que revoga a Diretiva 90/314/CEE. Os colegisladores preparam-se para alterar novamente a Diretiva Viagens Organizadas. Os trabalhos deverão ter início no final de 2023. Em 29 de outubro de 2015, o Parlamento aprovou uma resolução sobre novos desafios e ideias para o fomento do turismo na Europa. A resolução trata da digitalização dos canais de distribuição, do desenvolvimento da economia de partilha, da evolução do comportamento dos consumidores, da necessidade de atrair e manter pessoal qualificado, da evolução demográfica e da sazonalidade. Nessa resolução, o PE insta a Comissão a apresentar uma nova estratégia para o turismo destinada a substituir ou atualizar a comunicação de junho de 2010 intitulada «Europa, primeiro destino turístico do mundo»;

Em 24 de outubro de 2019, o Parlamento aprovou uma resolução sobre o impacto negativo da falência da Thomas Cook no turismo da UE. Em 5 de maio de 2022, o Parlamento aprovou igualmente uma resolução sobre o impacto da guerra ilegal russa de agressão à Ucrânia nos setores dos transportes e do turismo da UE. O Parlamento aprovou igualmente outras resoluções pertinentes, nomeadamente sobre a execução da nova estratégia industrial atualizada para a Europa: alinhamento das despesas com as políticas, em 15 de setembro de 2022, e sobre a avaliação da nova comunicação da Comissão sobre as regiões ultraperiféricas, em 13 de junho de 2023.

Os deputados contribuíram para a elaboração e negociação da legislação da UE que afeta o turismo, como a proposta de regulamento sobre a recolha e a partilha de dados relativos aos serviços de arrendamento de alojamento de curta duração (COM(2022)0571). Uma vez adotado, este diploma regulará as atividades de recolha de dados das plataformas de arrendamento de curta duração, proporcionará maior segurança aos turistas, assegurará condições de concorrência equitativas para o setor do turismo e permitirá que as cidades afetadas pelo turismo trabalhem em prol da sustentabilidade e garantam uma boa qualidade de vida aos seus residentes.

A Comissão dos Transportes e do Turismo do Parlamento e o seu Grupo de Trabalho sobre o Turismo (GTT) do Parlamento Europeu realizam regularmente debates com representantes de partes interessadas e de organismos internacionais especializados no domínio do turismo. O GTT também defendeu uma política de turismo mais coerente e levantou a questão de uma rubrica orçamental da UE específica para o turismo.

Medidas no contexto do surto de COVID-19

A Europa é o principal destino turístico do mundo. A indústria do turismo é um elemento vital da economia da UE, razão pela qual a UE está empenhada em relançar este setor.

Durante os primeiros quatro meses de 2020, a Europa registou um declínio dramático de 44 % nas chegadas de turistas internacionais, em comparação com o mesmo período em 2019 – uma diminuição consistente com o desempenho ao nível mundial. As perdas de postos de trabalho no setor do turismo na Europa em 2020 foram colossais, oscilando entre 14,2 e 29,5 milhões.

A Comissão aplicou diferentes instrumentos de resposta rápida: uma proposta de suspensão das regras que obrigam as companhias aéreas a utilizar as faixas horárias que lhes foram atribuídas nos aeroportos da UE (COM(2020)0111); orientações sobre os direitos dos passageiros na UE (C(2020)1830) e os controlos nas fronteiras (C(2020)1753); e assistência no repatriamento de viajantes da UE durante o confinamento entre março e maio de 2020.

Em maio de 2020, a Comissão apresentou a sua comunicação intitulada «Turismo e transportes em 2020 e mais além» (COM(2020)0550), que reúne orientações e recomendações para restabelecer com segurança a livre circulação sem restrições e reabrir as fronteiras internas; restabelecer com segurança os transportes, a conectividade e os serviços turísticos, em especial a hotelaria e restauração, fazer face à escassez de liquidez e restabelecer a confiança dos consumidores, e emitiu recomendações sobre os sistemas de vales. Por sua vez, o Parlamento debateu o surto de COVID-19 nas suas sessões plenárias de 10 de março, 26 de março e 17 de junho de 2020. Na sua sessão plenária extraordinária de 26 de março de 2020, o Parlamento adotou a sua posição sobre três propostas legislativas: lançamento da Iniciativa de Investimento de Resposta ao Coronavírus; alargamento do âmbito de aplicação do Fundo de Solidariedade da UE às emergências de saúde pública; e suspensão temporária das regras relativas às faixas horárias nos aeroportos (ver também COM(2020)111). Além disso, na sua sessão plenária de 19 de junho de 2020, o Parlamento aprovou a resolução sobre «Turismo e transportes em 2020 e mais além», na qual se defende um apoio rápido a curto e a longo prazo aos setores dos transportes e do turismo, a fim de assegurar a sua sobrevivência e competitividade.

Em julho de 2020, a Comissão adotou um «Plano de ação para uma tributação justa e simples que apoie a estratégia de recuperação» (COM(2020)0312). Neste plano, a Comissão apresentou o seu objetivo de rever a Diretiva IVA, em particular o regime especial do IVA para as agências de viagens. A Comissão prevê a adoção desta revisão no quarto trimestre de 2023. A iniciativa tem como objetivo rever o regime especial do IVA para as agências de viagens, as regras do IVA aplicáveis ao transporte de passageiros e o regime de isenção do IVA para os viajantes de países terceiros.

Em março de 2021, o Parlamento adotou uma resolução intitulada «Estabelecer uma estratégia da UE para o turismo sustentável», na qual instou os Estados-Membros a aplicarem plenamente e sem demora critérios comuns e coordenados para viagens seguras. Tal incluía o desenvolvimento de um certificado de vacinação comum e de um sistema de reconhecimento mútuo dos procedimentos de vacinação para fins médicos, facilitando, ao mesmo tempo, a implantação do formulário de localização de passageiros da UE, digitalmente sempre que possível, com pleno respeito das regras em matéria de proteção de dados.

Em 15 de fevereiro de 2022, o Parlamento aprovou uma resolução sobre os desafios que se colocam às zonas urbanas na era pós-COVID-19, na qual recordou que o turismo urbano desempenhou um papel essencial na elaboração das políticas urbanas e salientou que a maioria das cidades da UE sofreu uma recessão em matéria de turismo na sequência da pandemia e teve de procurar formas de funcionamento novas e mais sustentáveis para relançar o setor. Tal conduziu a uma maior utilização das novas tecnologias digitais, o que permitiu uma melhor gestão dos espaços urbanos e dos movimentos dos turistas urbanos, a fim de evitar a formação de grandes grupos e situações de risco no contexto da pandemia.

Os Estados-Membros foram instados a estabelecer um Protocolo de Segurança Sanitária da UE comum e não discriminatório para os testes antes da partida, que devem ser fiáveis e acessíveis, incluindo tecnologias de testes rápidos, testes PCR e outros.

Em 17 de março de 2021, a Comissão apresentou uma comunicação intitulada «Uma via comum para uma reabertura segura e sustentada» (COM(2021)0129), bem como uma proposta de Regulamento relativo a um quadro para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, testes e recuperação, a fim de facilitar a livre circulação durante a pandemia de COVID-19 (Certificado Verde Digital) (COM(2021)0130), bem como um quadro semelhante aplicável aos nacionais de países terceiros que permanecem ou residem legalmente no território dos Estados-Membros (COM(2021)0140).

O Certificado Digital COVID da UE era aceite em todos os Estados-Membros, contribuindo para garantir o direito de livre circulação de todos os residentes na UE. Na sequência de uma revisão do regulamento e da sua adoção pelo Parlamento e pelo Conselho (Regulamento (UE) 2022/1034), o sistema de Certificado Digital COVID foi prorrogado até junho de 2023.

Em fevereiro de 2022, a Comissão adotou o seu plano intitulado «Trajetória de transição para o turismo». A estratégia industrial atualizada da UE salientou a necessidade de reforçar a resiliência do setor do turismo e de acelerar as transições digital e ecológica à luz da pandemia de COVID-19. A trajetória de transição identificou 27 domínios de medidas para as transições ecológica e digital e para tornar o setor do turismo da UE mais resiliente. Em resposta a este plano, o Conselho adotou a «Agenda Europeia para o Turismo 2030» em dezembro de 2022. A agenda centrou-se em cinco prioridades: as transições ecológica e digital; a resiliência e a inclusão; as competências e o apoio; e o quadro de governação e viabilização de políticas, com várias ações incluídas em cada prioridade.

 

Davide Pernice