O Banco Europeu de Investimento

O Banco Europeu de Investimento (BEI) promove os objetivos da União Europeia ao prestar financiamento a longo prazo, garantias e aconselhamento a projetos. Apoia projetos, tanto dentro, como fora da UE. Os seus acionistas são os Estados-Membros da UE. O BEI é o acionista maioritário do Fundo Europeu de Investimento (FEI) e estas duas organizações formam em conjunto o Grupo BEI. No âmbito do Plano de Investimento para a Europa da Comissão, o Grupo BEI insere-se numa estratégia mais abrangente que visa ultrapassar o défice de investimento considerável ao aliviar os investidores de alguns riscos inerentes aos investimentos.

Base jurídica

  • Artigos 308.º e 309.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). Outras disposições relativas ao BEI encontram-se nos artigos 15.º, 126.º, 175.º, 209.º, 271.º, 287.º, 289.º e 343.º do TFUE.
  • Protocolo (n.º 5) sobre os Estatutos do Banco Europeu de Investimento e Protocolo (n.º 28) sobre a coesão económica, social e territorial, em anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

Objetivos

De acordo com o artigo 309.º do TFUE, é missão do BEI contribuir para o desenvolvimento equilibrado e harmonioso do mercado interno no interesse da União. Em todos os setores da economia, deve facilitar o financiamento de projetos que:

  • visem desenvolver regiões menos desenvolvidas;
  • visem modernizar ou converter empresas, ou desenvolver novas atividades que não possam ser inteiramente financiadas pelos meios disponíveis nos Estados-Membros;
  • sejam de interesse comum para vários Estados-Membros.

Deve contribuir também para a promoção da coesão económica, social e territorial na União (artigo 175.º do TFUE e Protocolo (n.º 28)). Além disso, apoia a implementação de medidas fora da União Europeia, em apoio da política de cooperação para o desenvolvimento da União (artigo 209.º do TFUE).

As atividades do BEI centram-se em seis áreas prioritárias: clima e ambiente; desenvolvimento; inovação e competências; pequenas empresas; infraestrutura; e coesão.

Recursos e instrumentos

A. Recursos

Na prossecução dos seus objetivos, o BEI recorre principalmente aos seus recursos próprios e aos mercados internacionais de capitais (artigo 309.º do TFUE).

1. Recursos próprios

Os recursos próprios são prestados pelos membros do BEI, ou seja, os Estados-Membros (artigo 308.º do TFUE). A contribuição de cada Estado-Membro para o capital é estabelecida pelo artigo 4.º dos Estatutos do BEI e calculada de acordo com o respetivo peso económico. Na sequência da saída do Reino Unido da UE, ficou estabelecido, por decisão do Conselho de Governadores do BEI, que os restantes Estados-Membros procederiam ao aumento proporcional das suas subscrições de capital, a fim de manter o mesmo nível global de capital subscrito (243,3 mil milhões de euros). Em março de 2020, o capital subscrito do BEI registou um aumento suplementar de 5,5 mil milhões de euros, na sequência da decisão de dois Estados-Membros de aumentarem as suas subscrições de capital (a Polónia e a Roménia). Atualmente, o total do capital subscrito do BEI ascende a 248,8 mil milhões de euros.

2. Mercados de capital

O BEI obtém a maior parte dos seus recursos para concessão de empréstimos nos mercados internacionais de capitais, principalmente através da emissão de obrigações. O Banco é uma das maiores entidades emitentes de obrigações supranacionais. Para adquirir financiamento de modo eficiente em termos de custos, é importante dispor de uma excelente notação de crédito. As principais agências de notação atribuem atualmente ao BEI a notação mais elevada, refletindo a qualidade da sua carteira de empréstimos. O BEI financia geralmente um terço de cada projeto, mas o apoio ao financiamento pode atingir os 50 %.

B. Instrumentos

Embora utilize uma vasta gama de instrumentos diferentes, o BEI recorre principalmente a empréstimos e garantias. Porém, têm também sido desenvolvidos diversos outros instrumentos mais inovadores que apresentam um perfil de risco mais elevado. No futuro, serão concebidos instrumentos adicionais, em cooperação com outras instituições da UE. O financiamento concedido pelo BEI pode também ser combinado com financiamento proveniente de outras fontes da UE (entre outras, o orçamento da UE), um processo conhecido como «blending». Além de financiar empréstimos, o BEI também atua na qualidade de consultor.

A concessão de empréstimos assume principalmente a forma de empréstimos diretos ou de empréstimos intercalares. A concessão de empréstimos diretos para projetos está subordinada a determinadas condições. Assim, o custo total do investimento tem de ser superior a 25 milhões de euros e o empréstimo apenas pode cobrir até 50 % do custo total do projeto. Os empréstimos intercalares incluem a concessão de empréstimos a bancos locais e outros intermediários que, por sua vez, apoiam o beneficiário final. A maioria dos empréstimos são realizados na UE.

Para além das suas atividades de concessão de empréstimos mais tradicionais, o BEI recorre também a mecanismos de financiamento misto, permitindo assim que os seus empréstimos sejam combinados com subvenções de organismos públicos ou de organizações filantrópicas.

Governação e estrutura

A. Governação

O BEI dispõe de personalidade jurídica, nos termos do artigo 308.º do TFUE. O Banco é administrado e gerido por um Conselho de Governadores, um Conselho de Administração e um Comité Executivo (artigo 6.º dos Estatutos). Um Comité de Fiscalização verifica as atividades do Banco (artigo 12.º dos Estatutos).

1. O Conselho de Governadores

a. Composição

É composto pelos ministros designados pelos Estados-Membros (artigo 7.º, n.º 1 dos Estatutos).

b. Atribuições

O Conselho de Governadores estabelece as diretrizes gerais para a política de crédito do Banco e assegura a sua implementação (artigo 7.º, n.º 2, dos Estatutos). Nos termos do artigo 7.º, n.º 3, dos Estatutos, tem as seguintes atribuições:

  • decidir sobre o aumento do capital subscrito;
  • determinar os princípios aplicáveis às operações financeiras realizadas no âmbito das atribuições do Banco;
  • exercer as competências previstas para a nomeação e demissão obrigatória dos membros do Conselho de Administração e do Comité Executivo;
  • decidir sobre a concessão de financiamentos para operações de investimento que devem ser efetuados completa ou parcialmente fora da UE;
  • aprovar o relatório anual do Conselho de Administração, o balanço anual, a conta de lucros e perdas, bem como o Regulamento Interno do Banco.

Nomeia os seis membros do Comité de Fiscalização (artigo 12.º, n.º 1, dos Estatutos), o Conselho de Administração (artigo 9.º, n.º 2, dos Estatutos) e o Comité Executivo (artigo 11.º, n.º 1, dos Estatutos).

2. O Conselho de Administração

a. Composição

O Conselho de Administração é composto por 28 administradores e 31 administradores suplentes. Os administradores são nomeados por um período de cinco anos pelo Conselho de Governadores. Cada Estado-Membro designa um administrador, tal como a Comissão (Artigo 9.º, n.º 2 dos Estatutos).

b. Atribuições (artigo 9.º dos Estatutos)

O Conselho de Administração decide acerca:

  • da concessão de financiamentos, nomeadamente sob a forma de empréstimos e garantias;
  • da contração de empréstimos;
  • da fixação das taxas de juro de empréstimos, bem como de comissões e outros encargos.

Assegura que o Banco funciona corretamente e é gerido de acordo com as disposições dos Tratados e dos Estatutos e com as diretivas gerais estabelecidas pelo Conselho de Governadores.

3. O Comité Executivo

a. Composição

O Comité Executivo é composto por um Presidente e oito Vice-Presidentes, nomeados por um período de seis anos, pelo Conselho de Governadores, sob proposta do Conselho de Administração. O seu mandato é renovável (artigo 11.º, n.º 1, dos Estatutos).

b. Atribuições

O Comité Executivo assegurará a gestão dos assuntos correntes do Banco, sob a autoridade do Presidente e sob a fiscalização do Conselho de Administração; prepara as decisões do Conselho de Administração e assegura que essas decisões são implementadas (artigo 11.º, n.º 3, dos Estatutos).

4. O Comité de Fiscalização (artigo 12.º dos Estatutos)

a. Composição

O Comité de Fiscalização é composto por seis membros nomeados pelo Conselho de Governadores (artigo 12.º, n.º 1, dos Estatutos).

b. Atribuições

O Comité de Fiscalização verifica anualmente a regularidade das operações e dos livros do Banco. Para esse efeito, verifica se as operações do Banco foram efetuadas de acordo com as formalidades e os procedimentos estabelecidos nos seus Estatutos e Regulamento Interno (artigo 12.º, n.º 2, dos Estatutos). Certifica que os mapas financeiros e toda a informação financeira constante das contas anuais elaboradas pelo Conselho de Administração dão uma imagem fiel da situação financeira do Banco (artigo 12.º, n.º 3, dos Estatutos).

B. Estrutura

O Grupo BEI foi criado em 2000 e é composto pelo BEI e pelo FEI, fundado em 1994 e instituído como parceria público-privada com três principais grupos de acionistas: o BEI, enquanto acionista maioritário (62,2 %), a Comissão (30 %) e diversas instituições públicas e privadas (7,8 %). O FEI disponibiliza diversos tipos de instrumentos de capital de risco, como o capital de risco propriamente dito. Os empréstimos do FEI dirigem-se sobretudo às pequenas e médias empresas (PME) e assentam numa vasta gama de instrumentos inovadores com o objetivo de melhorar o acesso ao financiamento por parte destas empresas.

Um plano de investimento para a Europa

Desde o início da crise económica e financeira global, a UE tem enfermado de baixos níveis de investimento. A Comunicação da Comissão intitulada «Um Plano de Investimento para a Europa» apresenta orientações sobre a forma de revitalizar o investimento na UE, criar emprego e impulsionar o crescimento e a competitividade a longo prazo. O quadro legislativo para a nova iniciativa foi apresentado na proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE). O regulamento foi adotado em 25 de junho de 2015.

O FEIE tinha por objetivo gerar investimentos privados através da mobilização de fundos públicos, bem como de criar um clima favorável ao investimento. Uma garantia inicial no valor de 16 mil milhões de euros atribuída pela UE ao BEI, em conjunto com uma autorização de 5 mil milhões de euros do próprio BEI, serviu para mobilizar fundos privados e permitiu que, em meados de 2018, o FEIE superasse o seu objetivo de gerar um financiamento adicional de 315 mil milhões de euros para investimento na UE.

O Regulamento FEIE também estabeleceu a Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento (PEAI) que tinha por objetivo prestar aconselhamento e assistência técnica para a identificação, preparação e desenvolvimento de projetos de investimento.

Em dezembro de 2017, foi adotado o chamado Regulamento «FEIE 2.0», que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2018. Esse regulamento prorrogou o prazo de vigência do FEIE (até ao final de 2020), para além de introduzir melhorias adicionais no fundo e na PEAI. Um dos principais elementos consiste no aumento da garantia da UE para 26 mil milhões de euros e do compromisso do BEI para 7,5 mil milhões de euros, com o objetivo de mobilizar 500 mil milhões de euros de financiamento adicional para investimentos.

Fundo InvestEU

Adotado em março de 2021 para suceder ao Plano de Investimento para a Europa, o InvestEU reúne o FEIE e 13 outros instrumentos financeiros da UE. Este programa articula-se em torno de quatro domínios de intervenção principais (infraestruturas sustentáveis; investigação, inovação e digitalização; PME; investimento social e desenvolvimento de competências) e visa mobilizar 372 mil milhões de euros de investimento adicional entre 2021 e 2027. O programa compreende o Fundo InvestEU, a plataforma de aconselhamento InvestEU e o portal InvestEU.

Os Estados-Membros podem optar por recorrer ao programa InvestEU para executarem os seus planos de recuperação e resiliência ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR).

O «Banco Europeu do Clima»

Em junho de 2019, o Conselho Europeu convidou o BEI a «reforçar as suas atividades de apoio à ação climática». Em novembro de 2019, o BEI respondeu a este convite com uma nova estratégia em matéria de clima e uma nova política de concessão de empréstimos no setor da energia.

O BEI comprometeu-se a alinhar todas as suas atividades de financiamento com os objetivos do Acordo de Paris. Em especial, o BEI fará com que a percentagem de investimentos consagrados à sua prioridade «ação climática e sustentabilidade ambiental» aumente para 50 % até 2025 e, no final de 2021, deixou de financiar projetos de combustíveis fósseis.

A nova política de concessão de empréstimos do BEI no setor da energia, que regulará as suas atividades neste setor, assenta em cinco princípios:

  • dar prioridade à eficiência energética, no intuito de apoiar o novo objetivo da UE estabelecido ao abrigo da Diretiva Eficiência Energética da UE;
  • permitir a descarbonização da energia através do reforço do apoio às tecnologias de baixo teor de carbono, no intuito de alcançar uma quota de 32 % de energias renováveis em toda a UE até 2030;
  • aumentar o financiamento da produção descentralizada de energia, as soluções inovadoras para o armazenamento de energia e a eletromobilidade;
  • assegurar o investimento na rede que se reveste de importância essencial para as novas fontes de energia intermitentes, como a energia eólica e a energia solar, bem como para reforçar as interconexões transfronteiriças; assim como
  • aumentar o impacto do investimento, de molde a fomentar a transformação energética fora da UE.

Resposta à pandemia de COVID-19

Em 2020, no âmbito da resposta da UE às consequências económicas da crise da COVID-19, o BEI criou um fundo de garantia de 25 mil milhões de euros para permitir ao Grupo BEI intensificar o apoio às empresas em todos os Estados-Membros, através da mobilização de um montante adicional de 200 mil milhões de euros.

Tratou-se de uma medida complementar à disponibilização de um pacote de apoio imediato, de um montante até 40 mil milhões de euros, que compreendia:

  • sistemas de garantia específicos para os bancos, baseados em programas existentes, para uma mobilização imediata de fundos de financiamento até 20 mil milhões de euros;
  • linhas de liquidez específicas, permitindo aos bancos prestar apoio sob a forma de fundo de maneio às PME e às empresas de média capitalização num montante adicional de 10 mil milhões de euros; assim como
  • programas específicos de compra de instrumentos de dívida titularizados que permitem aos bancos transferir os riscos associados às carteiras de empréstimos a PME, mobilizando outros 10 mil milhões de euros de apoio.

Resposta à invasão da Ucrânia pela Rússia

O BEI desenvolve atividades relacionadas com a Ucrânia desde 2007. A atividade do BEI na Ucrânia é exercida em conformidade com a política europeia de vizinhança, a Parceria Oriental e outros acordos bilaterais da UE. Desde a invasão da Ucrânia pela Rússia, o BEI intensificou o seu apoio. Em março de 2022, foi desembolsado na íntegra, a título de assistência imediata à Ucrânia, um montante de 668 milhões de euros, como parte dos primeiros pagamentos efetuados ao abrigo da resposta solidária de emergência do BEI à situação na Ucrânia, um montante coberto por uma garantia da UE. Em julho de 2022, foi lançado o segundo pacote de apoio financeiro imediato para, no âmbito deste instrumento, responder às necessidades essenciais. Este pacote está também coberto por uma garantia da UE. Os fundos provenientes deste instrumento visam ajudar a Ucrânia a reconstruir infraestruturas danificadas, relançar os serviços municipais e contribuir para medidas urgentes em matéria de eficiência energética tendo em vista o inverno. Em outubro de 2022, haviam sido desembolsados 1,05 mil milhões de euros. Para 2023, estão afetados 540 milhões de euros adicionais. Além disso, o BEI coordenou doações de ajuda humanitária no montante de 3,6 milhões de euros, dando prioridade à ajuda de emergência destinada às pessoas afetadas pelo conflito na Ucrânia e nos países vizinhos.

O papel do Parlamento Europeu

Nos termos do artigo 308.º do TFUE, o Parlamento é consultado aquando da alteração dos Estatutos do BEI. O BEI é diretamente responsável perante os Estados-Membros. Não tem obrigações formais de reporte ao Parlamento, nem lhe deve prestar contas. No entanto, num gesto de boa vontade, o Presidente do BEI aceita convites para comparecer em sessão plenária e nas reuniões das comissões pertinentes do Parlamento. Além disso, o BEI está disposto a responder a perguntas dos deputados ao Parlamento Europeu.

Todos os anos, uma comissão parlamentar aprecia as atividades do BEI e apresenta um relatório em sessão plenária, para a qual o Presidente do BEI é convidado.

Ao abrigo do regulamento em vigor, o Parlamento aprova a nomeação do Diretor Executivo e do Diretor Executivo Adjunto do FEIE. No âmbito do processo orçamental anual, o Parlamento Europeu e o Conselho autorizam as dotações anuais do orçamento da UE relacionadas com o fundo de garantia.

Enquanto colegislador, o Parlamento participou na adoção do FEIE e da iniciativa InvestEU.

 

Christian Scheinert