O mercado interno: princípios gerais

O mercado interno é um espaço de prosperidade e liberdade que dá acesso a bens, serviços, empregos e oportunidades de negócio, bem como à cultura. Um esforço permanente assegura o seu desenvolvimento contínuo, o que traz benefícios para os consumidores e as empresas da UE. O mercado único digital abre novas oportunidades para impulsionar a economia através do comércio eletrónico e reduz a burocracia recorrendo à administração em linha. No entanto, há ainda que fazer face a desafios, nomeadamente na forma como a COVID-19 reintroduziu obstáculos às quatro liberdades (livre circulação de mercadorias, serviços, capitais e pessoas).

Base Jurídica

Artigo 4.º, n.º 2, alínea a), e artigos 26.º, 27.º, 114.º e 115.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

Objetivos

O mercado comum, criado pelo Tratado de Roma em 1958, tinha por objetivo a liberalização das trocas comerciais entre os Estados-Membros com vista a aumentar a prosperidade económica e contribuir para «uma união cada vez mais estreita entre os povos da Europa». O Ato Único Europeu de 1986 incluiu o objetivo de criar o mercado interno no Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia (CEE), definindo-o como «um espaço sem fronteiras internas no qual a livre circulação das mercadorias, das pessoas, dos serviços e dos capitais é assegurada».

Realizações

A. O mercado comum de 1958

O mercado comum, o principal objetivo do Tratado de Roma, foi concretizado em 1968 através da união aduaneira, da abolição das quotas e da livre circulação de cidadãos e trabalhadores, bem como de um determinado grau de harmonização fiscal com a introdução generalizada do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) em 1970. Porém, as práticas anticoncorrenciais impostas pelas autoridades públicas faziam com que a liberdade de comercialização de mercadorias e de serviços e a liberdade de estabelecimento continuassem a ser limitadas.

B. O arranque do mercado interno na década de 1980 e o Ato Único Europeu

A abordagem inicial, que previa uma harmonização legislativa pormenorizada, e a necessidade de unanimidade no Conselho foram consideradas impeditivas do progresso. Com os acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia nos processos Dassonville (processo 8-74) e Cassis de Dijon (processo 120/78) nos anos de 1970, que declararam ilegais certas restrições à importação, introduzindo o princípio do reconhecimento mútuo, verificou-se uma viragem. Os referidos acórdãos deram nova vida ao debate sobre o comércio intracomunitário e colocaram a CEE na via para a realização do mercado interno.

O Ato Único Europeu, que entrou em vigor em 1 de julho de 1987, fixava um prazo claro para a concretização do mercado interno, o dia 31 de dezembro de 1992. Também reforçou os mecanismos de tomada de decisão do mercado interno, introduzindo a votação por maioria qualificada relativamente às pautas aduaneiras comuns, à liberdade de prestação de serviços, à livre circulação de capitais e à aproximação das legislações nacionais. Quando o prazo expirou, mais de 90% dos atos legislativos previstos no Livro Branco de 1985 tinham sido aprovados, em grande parte ao abrigo da regra da maioria qualificada.

C. Rumo à responsabilidade partilhada de concretizar o mercado interno: 2003-2010

O contributo do mercado interno para a prosperidade e a integração da economia da UE tem sido considerável. No período compreendido entre 2003 a 2010, a nova estratégia do mercado interno colocou a tónica na necessidade de facilitar a livre circulação de mercadorias, de integrar os mercados de serviços, de reduzir o impacto das barreiras fiscais e de simplificar o enquadramento regulamentar. Foram alcançados progressos significativos no que respeita à abertura dos mercados dos transportes, das telecomunicações, da eletricidade, do gás e dos serviços postais.

D. Relançamento do mercado interno em 2010

Para dinamizar o mercado único europeu e para colocar o público, os consumidores e as PME no cerne da política do mercado único, a Comissão publicou, em outubro de 2010, uma Comunicação intitulada «Um Ato para o Mercado Único» (COM(2010)0608), que propôs uma série de medidas destinadas a impulsionar a economia da UE e criar emprego, resultando numa política do mercado único mais ambiciosa.

Em outubro de 2012, a Comissão apresentou o Ato para o Mercado Único II (COM(2012)0573) para desenvolver e tirar maior partido do seu potencial inexplorado enquanto motor de crescimento. Esse Ato continha 12 ações fundamentais em torno de quatro motores principais, a aprovar rapidamente pelas instituições da UE: 1) redes integradas, 2) a mobilidade transfronteiras dos cidadãos e das empresas, 3) a economia digital e 4) ações para reforçar a coesão e os benefícios para os consumidores.

Na sua Comunicação «Uma melhor governação para o mercado único» (COM(2012)0259), a Comissão propôs medidas horizontais, privilegiando, nomeadamente, uma nova regulamentação, clara e de fácil execução, e uma melhor utilização das ferramentas informáticas existentes, de molde a ajudar os participantes a exercerem os seus direitos no âmbito do mercado único, bem como a criação de centros nacionais para supervisionar o funcionamento do mercado único. Entretanto, esta supervisão passou a fazer parte integrante dos relatórios anuais sobre a integração do mercado único no âmbito do Semestre Europeu.

Em 28 de outubro de 2015, a Comissão publicou uma Comunicação intitulada «Melhorar o Mercado Único: Mais oportunidades para os cidadãos e as empresas» (COM(2015)0550). Destinava-se a proporcionar vantagens concretas às pessoas e a aumentar as oportunidades para os consumidores e as empresas. Contribuiu para os esforços da Comissão no sentido de reforçar o investimento, explorar o potencial do mercado único digital e aumentar a competitividade. A estratégia centrou-se igualmente no bom funcionamento do mercado da energia e na promoção da mobilidade laboral, sem deixar de respeitar as regras. Além disso, foi adotada, em 17 de abril de 2019, a Diretiva (UE) 2019/633 relativa a práticas comerciais desleais.

Em maio de 2015, a Comissão aprovou uma Estratégia para o Mercado Único Digital (COM(2015)0192), em que estabeleceu um programa legislativo intensivo para a criação de uma economia digital europeia. Na «Agenda para a Europa» de Ursula von der Leyen, de 2019, a Comissão colocou o reforço do mercado único digital no cerne das suas orientações de trabalho. Esse compromisso foi renovado no documento de estratégia da Comissão intitulado «Construir o futuro digital da Europa», de fevereiro de 2020, que descreve de que forma a conclusão do mercado único digital deve ser realizada. Concretamente, deve ser alcançada através da criação de um mercado único europeu dos dados e da criação de condições de concorrência equitativas, tanto em linha como fora de linha, através de uma regulamentação coerente.

Durante a pandemia de COVID-19, na sua Comunicação intitulada «A Hora da Europa: Reparar os Danos e Preparar o Futuro para a Próxima Geração», a Comissão realçou novamente o papel essencial que a digitalização do mercado único irá desempenhar na recuperação da crise, que assentaria em quatro elementos: 1) investimento numa melhor conectividade; 2) reforço da presença industrial e tecnológica em partes estratégicas da cadeia de abastecimento (nomeadamente a IA, a cibersegurança, as infraestruturas de computação em nuvem, a tecnologia 5G); 3) uma economia real dos dados e espaços comuns europeus de dados e 4) um ambiente empresarial mais justo e mais simples.

O papel do Parlamento Europeu

A. Considerações gerais

O Parlamento Europeu foi o impulsionador do processo que levou à criação do mercado interno. Concretamente, na sua resolução de 20 de novembro de 1997, o Parlamento apoiou a ideia de transformar o mercado interno num mercado único totalmente integrado até 2002. Em várias resoluções aprovadas em 2006 (designadamente as de 12 de fevereiro, de 14 de fevereiro, de 16 de maio e de 6 de julho), o Parlamento defendeu a ideia de que o mercado interno deveria constituir um quadro comum e um ponto de referência para uma série de políticas da UE.

O Parlamento também desempenhou um papel ativo no relançamento do mercado interno. Na sua resolução, de 20 de maio de 2010, sobre um mercado único ao serviço dos consumidores e dos cidadãos, o Parlamento realçou que era imprescindível tomar medidas para informar e capacitar os consumidores e as PME de forma mais eficaz e para reforçar a confiança dos cidadãos. Entretanto, para reforçar a sua resposta ao Ato para o Mercado Único, o Parlamento aprovou, em 6 de abril de 2011, três resoluções: «Governação e parceria no Mercado Único», «Um mercado único para os europeus» e «Um mercado único para as empresas e o crescimento».

O Parlamento tem estado igualmente ativo no domínio da governação do mercado único. Aprovou uma resolução, em 7 de fevereiro de 2013, que contém recomendações à Comissão sobre a governação do mercado único e que solicita a criação de um ciclo de governação do mercado único enquanto pilar específico do Semestre Europeu. Além disso, o Parlamento aprovou, em 25 de fevereiro de 2014, uma resolução sobre a governação do mercado único no âmbito do Semestre Europeu 2014, à qual se seguiu, em 27 de fevereiro de 2014, uma resolução sobre a rede SOLVIT, o serviço a nível da UE que oferece soluções para problemas relacionados com direitos europeus. Posteriormente, o Parlamento aprovou uma resolução, em 12 de abril de 2016, intitulada «Para uma melhor regulamentação do Mercado Único»,

O estudo encomendado pela Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores (IMCO) em 2016 revelou a necessidade de a economia da UE colocar uma maior ênfase nas políticas digitais, ecológicas e sociais[1]. Nesta base, o Parlamento apelou a um mercado único mais inovador, mais aprofundado e mais equitativo. Para facilitar o acesso em linha a informações e serviços por parte dos cidadãos e das empresas, o Parlamento aprovou a sua posição em primeira leitura sobre a proposta de criação de uma plataforma digital única em 13 de setembro de 2018. As empresas têm muitas vezes dificuldade em compreender as regras aplicáveis quando estão estabelecidas noutros países da UE. A plataforma digital destina-se a prestar ajuda neste contexto. O Regulamento (UE) 2018/1724 foi adotado em 2 de outubro de 2018 e entrou em vigor em 12 de dezembro de 2023.

A investigação de 2019 apontou para o facto de os princípios da livre circulação de mercadorias e de serviços e a legislação nesse domínio gerarem benefícios na ordem dos 985 mil milhões de euros por ano[2]. No entanto, um estudo[3] publicado em novembro de 2020, intitulado «Legal obstacles in Member States to Single Market rules» (Obstáculos jurídicos nos Estados-Membros às regras do mercado único), concluiu que, embora o mercado único da UE fosse um exemplo de uma integração de mercado bem-sucedida, obstáculos ainda existentes nos Estados-Membros não lhe permitiam desenvolver todo o seu potencial. O estudo apelou a um controlo mais local das regras nacionais propostas suscetíveis de entrar em conflito com as regras e os princípios do mercado único.

A livre circulação de serviços é um dos domínios em que se verificam conflitos. Em 2 de dezembro de 2020, a Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores (IMCO) aprovou um relatório de iniciativa sobre o reforço do mercado único: o futuro da livre circulação de serviços. O relatório, aprovado na sessão plenária de 20 de janeiro de 2021, sublinha a necessidade de assegurar a aplicação das regras do mercado único em matéria de serviços e de melhorar as medidas de aplicação da Comissão.

O Parlamento assinalou os benefícios decorrentes de um quadro de administração pública em linha, que racionaliza os processos administrativos, melhora a qualidade dos serviços e reforça a eficiência do setor público. A digitalização dos serviços públicos visa aliviar os encargos administrativos, acelerar as interações com a administração pública e reduzir os custos, ampliando assim as vantagens económicas e sociais do mercado único. Por conseguinte, a Comissão IMCO adotou um relatório final que descreve estratégias para acelerar a digitalização dos serviços públicos, subsequentemente aprovado pelo Parlamento, em 18 de abril de 2023.

B. O mercado único: superar a COVID-19

A pandemia de COVID-19 teve um grande impacto na livre circulação de mercadorias no mercado interno. Por isso, o Parlamento aprovou, em 17 de abril de 2020, uma resolução em que sublinhou que o mercado único é a fonte da prosperidade e do bem-estar coletivo europeu e um elemento fundamental da resposta imediata e contínua à pandemia. Um webinário[4] organizado pela Comissão IMCO em novembro de 2020 analisou o impacto da COVID-19 no mercado interno e na proteção dos consumidores e propôs medidas para assegurar o bom funcionamento do mercado interno, agora e em crises futuras.

Um estudo[5] sobre este mesmo tema foi apresentado na Comissão IMCO, em 22 de fevereiro de 2021. A investigação concluiu que o encerramento inicial das fronteiras e outras medidas adotadas pelos Estados-Membros reduziram significativamente a livre circulação no mercado interno, não só de mercadorias, mas também de serviços e de pessoas. No mesmo mês, o Parlamento criou, em conjunto com o Conselho, o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, que defende que a recuperação duradoura de um mercado interno funcional passa pela existência de PME sólidas. Neste contexto, o projeto de relatório de iniciativa sobre a eliminação das barreiras não pautais e não fiscais no mercado único (2021/2043(INI)), de junho de 2021, reveste-se de grande importância, uma vez que não só aborda os obstáculos gerais e persistentes à liberdade de circulação de mercadorias e serviços, como também analisa especificamente como a COVID-19 e as respostas políticas à pandemia representaram um obstáculo às quatro liberdades.

C. O Mercado Único Digital (2.1.7)

Ao longo dos últimos 10 anos, o Parlamento, tal como a Comissão, tem vindo cada vez mais a centrar-se nos desafios e oportunidades para o mercado único decorrentes da digitalização. Em 11 de dezembro de 2012, o Parlamento aprovou duas resoluções não legislativas relativas ao mercado interno: uma sobre reforçar a confiança no mercado único digital e outra sobre uma estratégia para a liberdade digital no âmbito da política externa da UE. Estas resoluções preconizam a liberdade digital no âmbito da política externa da UE, realçando a importância da neutralidade da rede para evitar que os fornecedores restrinjam de forma desleal a utilização da Internet. As resoluções visavam a harmonização, em toda a UE, das políticas relativas ao mercado digital. Esta iniciativa conduziu a medidas legislativas para um mercado unificado das comunicações eletrónicas, incluindo a neutralidade da rede e o fim das tarifas de itinerância.

Em 20 de maio de 2021, o Parlamento aprovou uma resolução sobre o futuro digital da Europa, reconhecendo o papel fundamental da evolução digital no mercado único e a necessidade de eliminar as barreiras que impedem o funcionamento do mercado único digital. O Regulamento dos Mercados Digitais (RMD) e o Regulamento dos Serviços Digitais (RSD) abrem caminho a um mercado único digital competitivo, justo, harmonizado e mais seguro. Além disso, um conjunto de estudos fornecidos pelo Departamento Temático das Políticas Económicas e Científicas e da Qualidade de Vida analisa as oportunidades e os desafios para o mercado único digital à luz do RMD e do RSD.

Em outubro de 2022, a Comissão IMCO organizou uma audição para comemorar o 30.º aniversário do mercado único da UE. À luz das dificuldades que caracterizam a situação atual, os oradores salientaram também a importância de procurar aumentar o potencial de crescimento e consolidar o mercado único, colocando a ênfase na proposta legislativa relativa ao Instrumento de Emergência do Mercado Único.

Em 23 de novembro de 2022, o Parlamento e o Conselho chegaram a acordo sobre o Regulamento (UE) 2022/2399 relativo ao Ambiente de Janela Única Aduaneira da UE. Este visa facilitar o comércio internacional através da redução dos encargos administrativos e dos custos, com recurso a ferramentas digitais. As empresas e os operadores poderão assim fornecer os dados aduaneiros e não aduaneiros necessários para o desalfandegamento de mercadorias e cumprir as formalidades num único portal em qualquer Estado-Membro.

Em julho de 2023, a Comissão IMCO aprovou o Instrumento de Emergência do Mercado Único e propôs que este passasse a designar-se Regulamento de Emergência e Resiliência do Mercado Interno, a fim de permitir uma melhor preparação para crises futuras. Inspirada nos desafios colocados pela pandemia, esta legislação visa salvaguardar a livre circulação no interior da UE e estabelece vários níveis de alerta para gerir de forma pró-ativa as crises iminentes. Caberia à Comissão supervisionar as medidas de crise dos Estados-Membros para assegurar a sua coerência e legalidade, e estabelecer, em caso de fecho das fronteiras, «vias rápidas» para os bens e trabalhadores essenciais. Além disso, a Comissão estaria habilitada a emitir ordens de prioridade para bens de primeira necessidade, a fim de evitar situações de escassez. Em 13 de setembro de 2023, Parlamento aprovou o relatório e as negociações interinstitucionais estão já em curso .

Em outubro de 2023, foi publicado um estudo sobre a fiscalização do mercado na UE, que salienta o papel crucial desempenhado pelas autoridades de fiscalização do mercado na proteção dos consumidores, uma vez que asseguraram a conformidade dos produtos com as normas em matéria de saúde, segurança e ambiente. Identifica lacunas na fiscalização do mercado exacerbadas pelo crescimento do comércio eletrónico e pela pandemia, como a rastreabilidade dos produtos e o desafio que a supervisão das vendas em linha representa. Entre as principais recomendações contam-se a expansão das instalações de ensaio da UE, o reforço das infraestruturas digitais, a atribuição de uma maior responsabilidade aos mercados em linha e o reforço da cooperação transfronteiras e da partilha de informações entre as autoridades de fiscalização do mercado e as autoridades aduaneiras. Estas medidas visam harmonizar as práticas de fiscalização do mercado, reforçar a supervisão dos produtos vendidos em linha, exigindo que os mercados em linha tomem medidas capazes de garantir o cumprimento da regulamentação da UE e de assegurar uma proteção coerente dos consumidores em toda a UE.

Para mais informações sobre este tema, queira consultar o sítio Web da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores.

 

[1]Os trabalhos de investigação incluem: Godel, M. I. et al., Reducing Costs and Barriers for Businesses in the Single Market [Reduzir os custos e os obstáculos para as empresas no mercado único], publicação para a Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores, Departamento Temático das Políticas Económicas e Científicas e da Qualidade de Vida, Parlamento Europeu, Luxemburgo, 2016; Montalvo, C. et al., A Longer Lifetime for Products:Benefits for Consumers and Companies (Produtos com uma duração de vida mais longa: vantagens para os consumidores e as empresas), publicação para a Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores, Departamento Temático das Políticas Económicas e Científicas e da Qualidade de Vida, Parlamento Europeu, Luxemburgo, 2016; Liger, Q. et al., Social Economy [Economia Social], publicação para a Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores, Departamento Temático das Políticas Económicas e Científicas e da Qualidade de Vida, Parlamento Europeu, Luxemburgo, 2016. Exemplos mais recentes incluem: Ström, P., The European Services Sector and the Green Transition [O setor europeu dos serviços e a transição ecológica], publicação para a Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores, Departamento Temático das Políticas Económicas e Científicas e da Qualidade de Vida, Parlamento Europeu, Luxemburgo, 2020; Núñez Ferrer, J., The EU’s Public Procurement Framework [Quadro de Contratação Pública da UE], publicação para a Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores, Departamento Temático das Políticas Económicas e Científicas e da Qualidade de Vida, Parlamento Europeu, Luxemburgo, 2020; Keirsbilck, B. et al., Sustainable Consumption and Consumer Protection Legislation [Consumo sustentável e legislação em matéria de proteção dos consumidores], publicação para a Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores, Departamento Temático das Políticas Económicas e Científicas e da Qualidade de Vida, Parlamento Europeu, Luxemburgo, 2020; Marcus, J. S. et al., The impact of COVID-19 on the Internal Market [O impacto da COVID-19 no Mercado Interno], publicação para a Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores, Departamento Temático das Políticas Económicas e Científicas e da Qualidade de Vida, Parlamento Europeu, Luxemburgo, 2020.
[2]A investigação relevante inclui: Poutvaara, P. et al., Contribution to Growth: Free Movement of Goods.Delivering Economic Benefits for Citizens and Businesses [Contribuição para o crescimento: Livre circulação de mercadorias. Proporcionar benefícios económicos aos cidadãos e às empresas], publicação para a Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores, Departamento Temático das Políticas Económicas e Científicas e da Qualidade de Vida, Parlamento Europeu, Luxemburgo, 2019; Pelkmans, J. et al., Contribution to Growth: The Single Market for Services.Delivering economic benefits for citizens and businesses [Contribuição para o crescimento: O mercado interno dos serviços. Proporcionar benefícios económicos aos cidadãos e às empresas], publicação para a Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores, Departamento Temático das Políticas Económicas e Científicas e da Qualidade de Vida, Parlamento Europeu, Luxemburgo, 2020.
[3]Dahlberg, E. et al., Legal obstacles in Member States to Single Market rules [Obstáculos jurídicos nos Estados-Membros às regras do mercado único], publicação destinada à Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores, Departamento Temático das Políticas Económicas e Científicas e da Qualidade de Vida, Parlamento Europeu, Luxemburgo, 2020.
[4]Milieu Consulting SRL, The impact of COVID-19 on the Internal Market and Consumer Protection - IMCO Webinar Proceedings [O impacto da COVID-19 no mercado interno e na proteção dos consumidores - Webinário da Comissão IMCO], publicação para a Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores, Departamento Temático das Políticas Económicas e Científicas e da Qualidade de Vida, Parlamento Europeu, Luxemburgo, 2020.
[5]Marcus, J. S. et al., The impact of COVID-19 on the Internal Market (O impacto da COVID-19 no Mercado Interno), publicação para a Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores, Departamento Temático das Políticas Económicas e Científicas e da Qualidade de Vida, Parlamento Europeu, Luxemburgo, 2021.

Christina Ratcliff / Jordan De Bono / Barbara Martinello