A luta contra a pobreza, a exclusão social e a discriminação

Ao apoiar os Estados-Membros na luta contra a pobreza, a exclusão social e a discriminação, a União Europeia tem por objetivo reforçar a inclusão e a coesão da sociedade europeia e permitir a todas as pessoas gozarem de igualdade de acesso às oportunidades e aos recursos.

Base Jurídica

Artigo 3.º, n.º 3, do Tratado da União Europeia, artigos 19.º, 145.º a 161.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e Título III da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

Objetivos

A luta contra a pobreza e a exclusão social constitui um dos objetivos específicos de política social da UE e dos seus Estados-Membros. De acordo com o artigo 153.º do TFUE, a inclusão social deve ser alcançada unicamente com base numa cooperação não legislativa – o Método Aberto de Coordenação (MAC) – enquanto o artigo 19.º do TFUE permite à UE atuar na luta contra a discriminação, oferecendo proteção jurídica às potenciais vítimas e estabelecendo medidas de incentivo.

Realizações

A. O combate à pobreza e à exclusão social

Entre 1975 e 1994, a Comunidade Económica Europeia levou a cabo uma série de projetos-piloto e programas-piloto que visavam combater a pobreza e a exclusão. No entanto, dada a inexistência de uma base jurídica, a ação comunitária neste domínio foi sempre contestada.

Com a entrada em vigor do Tratado de Amesterdão, em 1999, que consagrou a erradicação da exclusão social como um objetivo da política social da Comunidade, esta situação mudou. Em 2000, foi criado o Comité de Proteção Social para promover a cooperação entre os Estados-Membros e com a Comissão (artigo 160.º do TFUE).

A estratégia de Lisboa, lançada em 2000, introduziu um mecanismo de supervisão e coordenação que consiste na definição de objetivos, na avaliação da pobreza com base num conjunto de indicadores e valores de referência, diretrizes para os Estados-Membros e planos de ação nacionais de luta contra a pobreza. Estabeleceu igualmente um novo mecanismo de governação para a cooperação entre a Comissão e os Estados-Membros: o MAC, um processo voluntário de cooperação política baseado na aceitação de objetivos e indicadores comuns. As partes interessadas, nomeadamente os parceiros sociais e a sociedade civil, também cooperam neste processo. Desde 2006, um novo quadro estratégico, o método aberto de coordenação no domínio da proteção social e da inclusão social (MAC social), agrupa e integra três MAC separados sobre a inclusão social, a saúde e os cuidados continuados, bem como as pensões.

Na sua recomendação de outubro de 2008 sobre a inclusão ativa das pessoas excluídas do mercado de trabalho, a Comissão declarou que os Estados-Membros devem conceber e implementar uma estratégia global e integrada de inclusão ativa das pessoas excluídas do mercado de trabalho, que conjugue apoios adequados ao rendimento, mercados de trabalho inclusivos e acesso a serviços de qualidade.

A Estratégia Europa 2020 introduziu um novo objetivo comum na luta contra a pobreza e a exclusão social: reduzir em 25 % o número de europeus que vivem abaixo do limiar de pobreza e tirar mais de 20 milhões de pessoas da pobreza até 2020. Este objetivo não foi atingido e, em março de 2021, a Comissão incluiu no Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais um novo grande objetivo: reduzir o número de pessoas em situação de pobreza em, pelo menos, 15 milhões (incluindo, pelo menos, 5 milhões de crianças) até 2030. Os objetivos nacionais correspondentes foram apresentados em junho de 2022.

A Comissão lançou, em dezembro de 2010, a Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social, que constitui uma das sete iniciativas emblemáticas da Estratégia Europa 2020, juntamente com uma lista das principais iniciativas, nomeadamente uma avaliação das estratégias de inclusão ativa a nível nacional e um livro branco sobre pensões.

Na sequência da criação, em 2010, do Semestre Europeu, a Comissão apresentou uma proposta em 2013 para reforçar a dimensão social na governação da união económica e monetária, em resposta aos apelos do Conselho Europeu e do Parlamento. Uma componente-chave é o painel de indicadores sociais, que abrange um conjunto de indicadores, nomeadamente a desigualdade de rendimentos, o rendimento disponível das famílias, a taxa de risco de pobreza ou exclusão social, a taxa de jovens que não trabalham, não estudam nem seguem uma formação e o impacto das transferências sociais na redução da pobreza.

Em novembro de 2017, as três principais instituições da UE manifestaram o seu empenho em relação ao Pilar Europeu dos Direitos Sociais (PEDS) numa proclamação conjunta. O PEDS estabelece a proteção e a inclusão sociais como um dos três domínios principais (2.3.1 Política social e de emprego: princípios gerais). O PEDS foi utilizado para lançar uma série de iniciativas legislativas e políticas, como a Diretiva (UE) 2019/1152 relativa a condições de trabalho transparentes e previsíveis, e o pacote «Justiça Social», que inclui o Regulamento (UE) 2019/1149 que institui uma Autoridade Europeia do Trabalho, a Recomendação do Conselho, de 8 de novembro de 2019, relativa ao acesso à proteção social dos trabalhadores por conta de outrem e por conta própria e a Diretiva (UE) 2022/2041 relativa a salários mínimos adequados, que visa combater a pobreza no trabalho.

O plano de ação do PEDS, de março de 2021, continha uma série de iniciativas pertinentes: a Estratégia da UE sobre os direitos da criança, a recomendação do Conselho relativa à criação de uma Garantia Europeia para a Infância, a Plataforma Europeia de Combate à Situação de Sem-Abrigo, a recomendação do Conselho relativa a um rendimento mínimo adequado que garanta a inclusão ativa, a Estratégia Europeia de Prestação de Cuidados e um Grupo de Alto Nível sobre o futuro da proteção social e do Estado-providência, que apresentou 21 recomendações para melhorar os sistemas de proteção social e os Estados-providência. Em junho de 2021, os ministros do Emprego e dos Assuntos Sociais da UE aprovaram uma lista revista de indicadores principais do painel de indicadores sociais.

B. Legislação relativa à luta contra a discriminação

O ano de 1997 pode ser entendido como um ponto de viragem graças à introdução de um novo artigo (o novo artigo 19.º do TFUE), no Tratado que institui a Comunidade Europeia, que deu poderes ao Conselho para tomar as medidas necessárias para combater a discriminação com base na raça ou origem étnica, religião ou crença, idade, deficiência ou orientação sexual. Em 2003, este artigo foi alterado pelo Tratado de Nice, com vista a permitir a adoção de medidas de incentivo. Em 2009, entrou em vigor a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, designadamente vários artigos sobre igualdade e não discriminação. Em 2011, pela primeira vez na história, a UE tornou-se parte num tratado internacional em matéria de direitos humanos, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CNUDPD). O PEDS de 2017 reafirmou os princípios da igualdade de género e da igualdade de oportunidades.

Foram adotadas várias diretivas neste domínio:

Uma proposta de diretiva relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas fora do domínio do emprego (Diretiva Horizontal Antidiscriminação), de 2008, ainda não alcançou um consenso no Conselho. Em dezembro de 2022, a Comissão apresentou duas propostas de diretiva que estabelecem normas relativas aos organismos para a igualdade de tratamento.

C. Financiamento da UE

O Fundo Social Europeu Mais (FSE+) constitui o principal instrumento de financiamento e disponibiliza fundos da UE para cofinanciar ações destinadas a combater a pobreza, a exclusão e a discriminação e apoiar o acesso das pessoas mais desfavorecidas ao mercado de trabalho (2.3.2 Fundo Social Europeu).

Para o período de 2021-2027, o FSE+ dispõe de um orçamento total de quase 99,3 mil milhões de EUR. O Regulamento (UE) 2021/1057 sobre o FSE+ estabelece que 25 % dos fundos sejam afetados à inclusão social, pelo menos 3 % do orçamento seja consagrado a ajuda alimentar e assistência material de base às pessoas mais carenciadas e, nos países da UE em que o número de crianças em risco elevado de pobreza seja superior à média da UE, pelo menos 5 % dos recursos do FSE+ tenham de ser despendidos em medidas que contribuam para a igualdade de acesso das crianças a cuidados de saúde, ensino, e serviços de acolhimento gratuitos, habitação digna e nutrição adequada.

O FEAD foi criado em março de 2014 pelo Regulamento (UE) n.º 223/2014. Este fundo apoia as ações dos Estados-Membros destinadas a prestar assistência material, em conjugação com medidas de inclusão social, às pessoas mais carenciadas. No atual período de programação, está integrado no FSE +.

Em setembro de 2020, foi criado o instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE), a fim de apoiar os Estados-Membros nos seus esforços para fazer face à pandemia de COVID-19 e preservar o emprego e os rendimentos, especialmente através de regimes de redução do tempo de trabalho. Até ao seu termo, em 31 de dezembro de 2022, tinha concedido 98,4 mil milhões de EUR em empréstimos cruzados aos Estados-Membros.

O Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) entrou em vigor em fevereiro de 2021 com o objetivo de disponibilizar um montante máximo de 723,8 mil milhões de EUR de financiamento até ao final de 2026 para atenuar o impacto económico e social da crise da COVID-19. Dois dos seis pilares do MRR contribuem para a luta contra a pobreza e a exclusão social.

Em março de 2022, no contexto da invasão da Ucrânia pela Rússia, a Comissão apresentou uma proposta relativa à Ação de Coesão a favor dos Refugiados na Europa (CARE) para introduzir uma maior flexibilidade nas regras da política de coesão para 2014-2020. Os Estados-Membros podem utilizar os referidos recursos para financiar medidas de emergência e prestar apoio imediato nos domínios do emprego, da educação e da inclusão social. O Regulamento relativo à assistência flexível aos territórios (FAST-CARE) amplia o apoio existente prestado ao abrigo da CARE.

No contexto da transição para uma economia com impacto neutro no clima, a União Europeia adotou um conjunto de medidas para garantir que a pobreza e a inclusão social não se agravem. São exemplos destas medidas o Mecanismo para uma Transição Justa, que inclui o Fundo para uma Transição Justa, e o Fundo Social para o Clima.

D. Estratégias da UE visando grupos específicos

Em março de 2021, a Comissão apresentou uma nova Estratégia da UE sobre os direitos das pessoas com deficiência 2021-2030. Três das sete iniciativas emblemáticas da estratégia foram concretizadas: o centro europeu de recursos de acessibilidade AccessibleEU, a Plataforma para a Deficiência e a estratégia renovada de recursos humanos para a Comissão. Outra iniciativa emblemática, a proposta relativa ao Cartão Europeu de Deficiência (6 de setembro de 2023), aguarda a posição e o acordo do Parlamento e do Conselho. A execução da estratégia pode ser seguida no sítio Web do quadro de acompanhamento da Comissão.

A Comissão von der Leyen fez da «União da Igualdade» uma das suas principais prioridades, tendo, para o efeito, apresentado uma série de novas iniciativas:

As medidas da UE centram-se com frequência nos jovens. Em 2012, confrontada com um elevado número de jovens desempregados, a Comissão propôs um Pacote de Apoio ao Emprego dos Jovens, seguido da Garantia para a Juventude em 2013. Outra iniciativa destinada a criar novas oportunidades para os jovens foi o Corpo Europeu de Solidariedade, lançado pela Comissão em dezembro de 2016. Em resposta à pandemia de COVID-19 e ao impacto desproporcionado observado nos jovens, a Comissão propôs o pacote de apoio ao emprego dos jovens, que inclui uma Recomendação do Conselho relativa a «Uma ponte para o Emprego – Reforçar a Garantia para a Juventude». A Comissão lançou uma nova iniciativa de estágios laborais no âmbito do FSE+, denominada ALMA (Aim, Learn, Master, Achieve) [Aspirar, assimiLar, doMinar, Alcançar], destinada a jovens europeus vulneráveis que não trabalham, não estudam, nem seguem uma formação, com o objetivo de os ajudar a encontrar um lugar no mercado de trabalho. Já mencionadas anteriormente, a Estratégia da UE sobre os direitos da criança inclui medidas para combater a pobreza, o racismo e a discriminação que afetam as crianças e a Garantia Europeia para a Infância visa prevenir e combater a exclusão social garantindo que as crianças necessitadas tenham acesso a um conjunto de serviços essenciais.

Foram também adotadas medidas destinadas às pessoas desempregadas de longa duração com a adoção, em fevereiro de 2016, de uma Recomendação do Conselho sobre a integração dos desempregados de longa duração no mercado de trabalho.

O papel do Parlamento Europeu

O Parlamento aprovou várias resoluções com o objetivo de reforçar a ação da UE destinada a reduzir a pobreza e a melhorar as condições e as perspetivas das pessoas socialmente desfavorecidas, por exemplo, a sua resolução de 22 de outubro de 2020, na qual manifestou preocupação com os efeitos sociais devastadores da crise da COVID-19, e a sua resolução, de 11 de março de 2021. Nestas resoluções, o Parlamento solicitava sistemas de proteção social robustos e a criação de um sistema europeu de resseguro de desemprego. Em fevereiro de 2021, o Parlamento reiterou este último pedido numa resolução sobre a redução das desigualdades, com especial destaque para a pobreza no trabalho, na qual preconizou a elaboração de uma estratégia europeia global de luta contra a pobreza e exortou a Comissão a apresentar um quadro da UE sobre o rendimento mínimo. Os pedidos apresentados pela primeira vez pelo Parlamento em 2015 no sentido da criação de uma Garantia Europeia para a Infância foram postos em prática pela recomendação do Conselho adotada em junho de 2021.

O Tratado de Lisboa (artigo 19.º, n.º 1, do TFUE) conferiu ao Parlamento o poder de aprovação relativamente à adoção de legislação de luta contra a discriminação. O Parlamento desempenhou um papel ativo no debate que conduziu à inclusão deste artigo e instou reiteradamente a Comissão e os Estados-Membros a zelarem pela aplicação integral e atempada das diretivas antidiscriminação. Na sua resolução de 7 de fevereiro de 2018, o Parlamento lamentou a falta de progressos na adoção da Diretiva Horizontal Antidiscriminação e exortou a Comissão e o Conselho a reencetarem as negociações. Reiterou estas exigências numa série de resoluções ulteriores e realizou, em outubro de 2019, um debate em sessão plenária sobre o assunto.

O Parlamento defendeu igualmente a integração da perspetiva de género na elaboração de políticas e processos orçamentais e a realização de avaliações de impacto em função do género aquando do estabelecimento de novas políticas. Várias resoluções demonstraram a sua preocupação com a dimensão de género da pobreza e com a disparidade de género nas pensões (por exemplo, as resoluções de 14 de junho de 2018 e de 16 de novembro de 2017). A sua resolução de 17 de abril de 2018 centra-se na capacitação das mulheres e das raparigas através do setor digital. Na sua resolução de 5 de julho de 2022 sobre a pobreza entre as mulheres na Europa, o Parlamento reconheceu que os principais meios para eliminar a pobreza entre as mulheres são a igualdade de género no mercado de trabalho, a eliminação dos obstáculos existentes no mercado de trabalho e no acesso a serviços a preços acessíveis como o acolhimento de crianças e os serviços de cuidados continuados.

O Parlamento tem estado particularmente ativo na melhoria dos direitos das pessoas com deficiência, nomeadamente solicitando uma ambiciosa estratégia europeia para a deficiência pós-2020 e exortando as outras instituições da UE e os Estados-Membros a reafirmarem o seu compromisso de alcançar uma igualdade inclusiva para as pessoas com deficiência e a aplicarem plenamente a CNUDPD.

O Parlamento chamou também a atenção para a situação difícil de grupos específicos durante a pandemia e solicitou uma estratégia global de luta contra a pobreza. Em 8 de julho de 2020, o Parlamento adotou uma resolução sobre os direitos das pessoas com deficiência intelectual e suas famílias durante a crise de COVID-19. Em 17 de setembro de 2020, instou os Estados-Membros a envidarem mais esforços para combater a exclusão social e a hostilidade em relação aos ciganos, melhorar a vida dos ciganos e proteger a sua saúde no contexto da crise da COVID-19. O aumento das taxas de sem-abrigo em toda a UE e a carência de habitação a preços acessíveis são questões que preocupam cada vez mais o Parlamento, tal como demonstrado nas suas resoluções de 24 de novembro de 2020 e de 21 de janeiro de 2021. Nas referidas resoluções, o Parlamento exortou a Comissão e os Estados-Membros a garantirem que o direito a uma habitação adequada seja reconhecido e juridicamente vinculativo enquanto direito humano fundamental na legislação nacional e da UE.

Em 5 de outubro de 2022, no contexto da crise energética e do custo de vida, o Parlamento adotou uma resolução sobre a resposta da UE ao aumento dos preços da energia na Europa, instando os Estados-Membros a evitarem que as pessoas fossem obrigadas a escolher entre comida ou aquecimento e a evitar despejos dos agregados familiares vulneráveis. A resolução salientava que muitas pessoas já se encontravam em situações vulneráveis antes da crise e alertava para o facto de a inflação poder tornar a situação insuportável para os agregados familiares com baixos rendimentos, sendo a classe média também cada vez mais afetada. Incentivava os Estados-Membros a utilizarem plenamente as opções existentes para reduzir os impostos sobre os produtos energéticos e instava a Comissão a ponderar a possibilidade de conceder aos Estados-Membros margem de manobra para introduzir novas isenções ou reduções temporárias dos impostos especiais de consumo e dos impostos sobre a energia.

Para obter mais informações sobre este tema, consulte o sítio Web da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.

 

Monika Makay