Política energética: princípios gerais
A política energética da UE assenta nos princípios da descarbonização, da competitividade, da segurança do aprovisionamento e da sustentabilidade. Visa, entre outros, assegurar o funcionamento do mercado da energia e um aprovisionamento energético seguro na UE, assim como promover a eficiência energética e a poupança de energia, o desenvolvimento das energias renováveis e a interligação energética. A política energética da União está orientada para a aplicação de um conjunto de medidas destinadas a alcançar uma União da Energia plena.
Base jurídica
Artigo 194.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).
Disposições específicas:
- segurança do aprovisionamento: artigo 122.º do TFUE,
- redes de energia: artigos 170.º a 172.º do TFUE,
- carvão: o Protocolo 37 clarifica as consequências financeiras resultantes da expiração do Tratado que Institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço em 2002,
- energia nuclear: o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Tratado Euratom) constitui a base jurídica da maioria das ações da UE no domínio da energia nuclear.
Outras disposições que afetam a política energética:
- mercado interno da energia: artigo 114.º do TFUE,
- política energética externa: artigos 216.º a 218.º do TFUE.
Objetivos
De acordo com a União da Energia (2015), a política energética da UE tem cinco objetivos principais:
- diversificar as fontes de energia da Europa, garantindo a segurança energética através da solidariedade e da cooperação entre os países da UE,
- garantir o funcionamento de um mercado interno da energia plenamente integrado, que permita o livre fluxo de energia na UE através de infraestruturas adequadas e sem obstáculos técnicos ou regulamentares,
- melhorar a eficiência energética e reduzir a dependência das importações de energia, reduzir as emissões e impulsionar o emprego e o crescimento,
- descarbonizar a economia e evoluir para uma economia de baixas emissões de carbono, em conformidade com o Acordo de Paris,
- promover a investigação no domínio das tecnologias energéticas limpas e hipocarbónicas e dar prioridade à investigação e inovação para impulsionar a transição energética e melhorar a competitividade.
Em virtude do artigo 194.º do TFUE, alguns domínios da política energética são uma competência partilhada, em que cada Estado-Membro mantém o seu direito de determinar «as condições de exploração dos seus recursos energéticos, a sua escolha entre diferentes fontes energéticas e a estrutura geral do seu aprovisionamento energético» (artigo 194.º, n.º 2).
Realizações
A. Quadro político geral
A atual política energética europeia assenta na estratégia para a União da Energia, que visava oferecer aos agregados familiares e às empresas da UE um aprovisionamento energético seguro, sustentável, competitivo e a preços acessíveis. A UE tem os seguintes objetivos no atinente à energia para 2030:
- um aumento da quota-parte das energias renováveis no consumo de energia final para 42,5 %, com o objetivo de chegar aos 45 %,
- uma redução de 11,7 % do consumo de energia primária (indicativa) e final, em comparação com as projeções de 2020,
- a interligação de, pelo menos, 15 % das instalações elétricas da UE.
O atual quadro regulamentar europeu para a energia teve por base o vasto pacote Objetivo 55 da UE, inicialmente destinado a harmonizar todas as metas climáticas e energéticas. Este projeto foi posteriormente alterado pelo plano REPowerEU, que visava acabar rápida e completamente com a dependência dos combustíveis fósseis russos.
O quadro é constituído por várias disposições respeitantes à promoção das energias renováveis (Diretiva (UE) 2018/2001), à eficiência energética (Diretiva (UE) 2018/2002), à governação e à interconectividade da eletricidade (Regulamento (UE) 2018/1999), à configuração do mercado da eletricidade (Diretiva (UE) 2019/944 e Regulamento (UE) 2019/943), à preparação para riscos (Regulamento (UE) 2019/941), ao desempenho energético dos edifícios (Diretiva (UE) 2018/844), aos mercados do gás descarbonizado e do hidrogénio (Diretiva 2009/73/CE e Regulamento (CE) n.º 715/2009), à tributação da energia (Diretiva 2003/96/CE), às infraestruturas energéticas transeuropeias (Regulamento (UE) 2022/869), à cooperação dos reguladores da energia (Regulamento (UE) 2019/942), às baterias (Regulamento (UE) 2023/1542) e às iniciativas no domínio do transporte aéreo e marítimo (Regulamento (UE) 2023/2405 e Regulamento (UE) 2023/1805). Nos termos do atual quadro, os países da UE devem elaborar planos nacionais integrados em matéria de energia e de clima numa perspetiva de 10 anos, para o período de 2021 a 2030, apresentar um relatório intercalar de dois em dois anos e desenvolver estratégias nacionais de longo prazo coerentes para cumprir os objetivos energéticos acordados e as metas do Acordo de Paris.
B. Realização do mercado interno da energia
Um mercado interno da energia plenamente integrado e devidamente operacional garante preços de energia acessíveis, emite os sinais de preços necessários para os investimentos na energia verde, garante o aprovisionamento energético e oferece as opções menos onerosas para alcançar a neutralidade climática. A legislação relativa ao mercado interno da energia assentava inicialmente nos princípios da cooperação transfronteiriça e da equidade dos mercados retalhistas. Posteriormente, centrou-se na preparação para riscos, na coordenação, nos incentivos aos consumidores, na descarbonização e na segurança do aprovisionamento energético.
Na sequência das alterações ao REPowerEU, o quadro energético foi alargado de modo a incluir regras que impõem níveis mínimos de enchimento das instalações de armazenamento de gás de 90 % antes do inverno (Regulamento (UE) 2022/1032), metas de redução voluntária da procura de gás para os países da UE de 15 % (Regulamento (UE) 2022/1369; o período de redução voluntária da procura de gás foi prorrogado até março de 2025), a agregação voluntária da procura de gás (Regulamento (UE) 2022/2576; Plataforma Energética da UE), metas de redução da procura de eletricidade de 10 % e 5 % durante as horas de ponta e intervenções de emergência limitadas no tempo para fazer face aos elevados preços da energia (Regulamento (UE) 2022/1854) (ver ficha 2.1.9 sobre o mercado interno da energia).
C. Eficiência energética
A pedra angular da política de eficiência energética da UE é a nova Diretiva Eficiência Energética (Diretiva (UE) 2023/1791), que estabeleceu uma meta de 11,7 % para a redução do consumo de energia primária (indicativa) e final da UE até 2030, em comparação com as projeções de 2020. Isto equivale, no máximo, a 992,5 (indicativa) e 763 megatoneladas equivalentes de petróleo, respetivamente. A diretiva assenta no princípio da prioridade à eficiência energética, que estabelece a obrigação de os países da UE assegurarem que as soluções de eficiência energética sejam tidas em conta aquando do planeamento, da elaboração de políticas e dos investimentos (ver ficha 2.4.8 sobre a eficiência energética).
D. Energias renováveis
A pedra angular da política de energias renováveis da UE é a nova Diretiva Energias Renováveis, que estabeleceu uma meta de 42,5 % para a quota-parte de energias renováveis (energia solar, eólica, dos oceanos e hidroelétrica, biomassa e biocombustíveis) no consumo de energia final da UE até 2030, visando-se chegar a 45 %. A diretiva promove as energias renováveis com apoio nacional e regimes de financiamento da UE, porquanto os mercados da energia, por si só, não conseguem atingir a proporção desejada de energias renováveis na UE (ver ficha 2.4.9 sobre as energias renováveis).
E. Reforçar as relações externas no domínio da energia
Na sequência da decisão de eliminar progressivamente as importações de energia russa, a atual política energética externa da UE visa a diversificação do seu aprovisionamento energético. Em março de 2022, a comunicação REPowerEU propôs reduções drásticas e rápidas da utilização de gás fóssil na UE de, pelo menos, 155 mil milhões de metros cúbicos, equivalentes ao volume importado da Rússia em 2021. Em consonância com o plano REPowerEU, a UE colaborou com parceiros internacionais para diversificar o aprovisionamento, garantir as importações de gás natural liquefeito e aumentar os novos fornecimentos de gás transportado por gasodutos. Criou a Plataforma Energética da UE, um mecanismo de coordenação voluntário que apoia a aquisição conjunta de gás e hidrogénio para a UE, e publicou a Estratégia Energética Externa da UE, que apoia a Ucrânia, a Moldávia e outros países.
F. Melhorar a segurança do aprovisionamento energético
Após a invasão russa da Ucrânia, a segurança do aprovisionamento energético tornou-se a principal prioridade energética da UE. A atual política de segurança energética contempla medidas de coordenação e regras para prevenir e dar resposta a acidentes em instalações em alto mar e perturbações no aprovisionamento energético e nas reservas de emergência de petróleo e gás, designadamente licenças de exploração e produção.
A política da UE relativa às infraestruturas transeuropeias é abrangida pelos regulamentos relativos às redes transeuropeias (RTE) (ver ficha 3.5.1 sobre as RTE). Adotado em junho de 2022, o Regulamento RTE-E relativo às redes transeuropeias de energia identifica 11 corredores prioritários em várias regiões geográficas para as infraestruturas de eletricidade, redes ao largo e hidrogénio. Ademais, define projetos de interesse comum da UE em países da UE e projetos de interesse mútuo entre a UE e países terceiros, põe termo ao apoio concedido a novos projetos de gás natural e petróleo e introduz critérios de sustentabilidade obrigatórios para todos os projetos. As políticas sobre RTE são financiadas pelo Mecanismo Interligar a Europa 2021-2027, criado pelo Regulamento (UE) 2021/1153 (ver ficha 3.5.2 sobre o financiamento das RTE).
G. Projetos de investigação, desenvolvimento e demonstração
O Horizonte Europa é o programa-quadro em vigor de 2021 a 2027 e a principal ferramenta da UE para a promoção da investigação no domínio da energia, e é dotado de um orçamento de 95,5 mil milhões de EUR (a preços de 2018), incluindo 5,4 mil milhões de EUR do programa NextGenerationEU (ver ficha 2.4.6 sobre a política de investigação).
O Plano Estratégico Europeu para as Tecnologias Energéticas identificou 10 tecnologias (notadamente baterias, energia fotovoltaica, energia eólica marítima, etc.) e ações em que concentrar a investigação e a inovação e que abrangem toda a cadeia de inovação no domínio da energia verde.
O papel do Parlamento Europeu
O Parlamento sempre manifestou o seu firme apoio a uma política energética comum que dê resposta aos problemas da descarbonização, da competitividade, da segurança e da sustentabilidade. Tem lançado repetidos apelos a favor da coerência, determinação, cooperação e solidariedade entre os países da UE na resposta aos desafios atuais e futuros no mercado interno, bem como a favor do empenho político de todos os Estados-Membros.
As últimas resoluções do Parlamento no domínio da energia são reveladoras da pertinência e ambição crescentes de todos os objetivos climáticos e ambientais subjacentes à política energética da UE. Em novembro de 2019, o Parlamento declarou uma emergência climática e ambiental na Europa. Em outubro de 2020, numa série de alterações à proposta de regulamento que estabelece o quadro para alcançar a neutralidade climática, solicitou a adoção de um objetivo de redução de 60 % das emissões de gases com efeito de estufa em toda a UE até 2030 e a eliminação progressiva de todas as subvenções aos combustíveis fósseis até 2025, o mais tardar. Em resposta à pandemia de COVID-19, reafirmou as estratégias ecológica e digital como pedras angulares da União da Energia da UE. Em setembro de 2022, apoiou objetivos mais ambiciosos relacionados com a eficiência energética e as energias renováveis.
Em 1 de março de 2022, o Parlamento publicou uma resolução sobre a agressão russa contra a Ucrânia em que condenou a invasão militar ilegal, não provocada e injustificada da Ucrânia. Em abril de 2022, o Parlamento defendeu um embargo total e imediato às importações de petróleo, carvão, combustível nuclear e gás da Rússia. Em outubro de 2022, na sua resolução sobre a resposta da UE ao aumento dos preços da energia na Europa, o Parlamento instou os países da UE a evitarem despejos de agregados familiares vulneráveis e cortes no aprovisionamento energético, e lamentou que a Comissão tivesse apresentado muitas das suas propostas sob a forma de um regulamento do Conselho em vez de recorrer a um processo de codecisão. Aprovou igualmente várias outras resoluções sobre aspetos específicos do conflito em que saúda a concessão do estatuto de país candidato à adesão à UE à Ucrânia e à Moldávia e a perspetiva europeia da Geórgia, preconiza o reforço da proteção, pela UE, de crianças e jovens que fogem da guerra na Ucrânia e realça o impacto da guerra nas mulheres.
O Parlamento apoia a diversificação das fontes de energia e das rotas de aprovisionamento. Destacou a importância das interligações de gás e eletricidade na Europa Central e do Sudeste ao longo de um eixo norte-sul para a criação de mais interligações, a diversificação dos terminais de gás natural liquefeito e a construção de gasodutos. Ao sublinhar o importante papel da investigação na garantia de um aprovisionamento energético sustentável, o Parlamento realçou a necessidade de empreender esforços comuns no domínio das novas tecnologias energéticas e de um financiamento público e privado complementar.
Para obter mais informações sobre este tema, consulte o sítio Web da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.
Matteo Ciucci