Política energética: princípios gerais
Os desafios que a UE enfrenta no domínio da energia incluem assuntos como o aumento da dependência das importações, a diversificação limitada, os preços elevados e voláteis da energia, a procura energética crescente a nível global, os riscos em matéria de segurança nos países produtores e de trânsito, as ameaças cada vez maiores resultantes das alterações climáticas, a descarbonização, o progresso lento em matéria de eficiência energética, os desafios colocados pelo aumento da quota-parte de energias renováveis, bem como a necessidade de uma maior transparência, integração e interligação nos mercados energéticos. No centro da política energética da UE está uma série de medidas cujo objetivo é alcançar um mercado energético integrado, a segurança do aprovisionamento energético e um sector energético sustentável.
Base jurídica
Artigo 194.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).
Disposições específicas:
- Segurança do aprovisionamento: artigo 122.º do TFUE;
- Redes de energia: artigos 170.º a 172.º do TFUE;
- Carvão: o Protocolo 37 clarifica as consequências financeiras resultantes da expiração do Tratado que Institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço em 2002;
- Energia nuclear: o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Tratado Euratom) constitui a base jurídica da maioria das ações da UE no domínio da energia nuclear.
Outras disposições que afetam a política energética:
- Mercado interno da energia: artigo 114.º do TFUE;
- Política energética externa: artigos 216.º a 218.º do TFUE.
Objetivos
Em conformidade com a União da Energia (2015), os cinco principais objetivos da política energética da UE são:
- diversificar as fontes de energia da Europa, garantindo a segurança energética através da solidariedade e da cooperação entre os países da UE;
- garantir o funcionamento de um mercado interno da energia plenamente integrado, que permita o livre fluxo de energia através da UE através de infraestruturas adequadas e sem obstáculos técnicos ou regulamentares;
- melhorar a eficiência energética e reduzir a dependência das importações de energia, reduzir as emissões e impulsionar o emprego e o crescimento;
- «descarbonizar» a economia e evoluir para uma economia de baixas emissões de carbono, em conformidade com o Acordo de Paris;
- promover a investigação no domínio das tecnologias energéticas limpas e hipocarbónicas e dar prioridade à investigação e inovação para impulsionar a transição energética e melhorar a competitividade.
O artigo 194.º do TFUE faz de alguns domínios da política energética uma competência partilhada, assinalando um passo rumo a uma política energética comum. Não obstante, cada Estado-Membro mantém o seu direito de determinar «as condições de exploração dos seus recursos energéticos, a sua escolha entre diferentes fontes energéticas e a estrutura geral do seu aprovisionamento energético» (artigo 194.º, n.º 2).
Realizações
A. Quadro político geral
A atual agenda política é movida por preocupações com a segurança energética e pelo alinhamento dos objetivos energéticos e climáticos da UE, conforme proposto, em julho de 2021, no pacote Objetivo 55, nomeadamente:
- uma redução de, pelo menos, 55 % nas emissões de gases com efeito de estufa em 2030 em comparação com os níveis de 1990;
- uma redução das emissões líquidas de gases com efeito de estufa para zero até 2050.
Os atuais objetivos energéticos para 2030, acordados em outubro de 2014 e revistos em dezembro de 2018, são os seguintes:
- um aumento para 32 % da quota-parte das energias renováveis no consumo de energia;
- uma melhoria de 32,5 % na eficiência energética;
- a interconexão de, pelo menos, 15 % das redes elétricas da UE.
Os novos objetivos energéticos da UE propostos para 2030, acordados informalmente em março de 2023, incluem:
- um aumento da quota-parte das energias renováveis no consumo de energia para 42,5 %, visando-se chegar a 45 %;
- uma redução de 11,7 % no consumo de energia primária e final da UE, em comparação com as projeções de 2020 para 2030, equivalentes a 40,5 % e 38 %, respetivamente, em comparação com as projeções de 2007.
A atual política energética europeia baseia-se na Estratégia para uma União da Energia (COM/2015/80), publicada em fevereiro de 2015, que visava a criação de uma união da energia que oferecesse aos agregados familiares e às empresas da UE um aprovisionamento energético seguro, sustentável, competitivo e a preços acessíveis.
O atual quadro regulamentar europeu no domínio da energia é composto por vários atos, que abrangem a governação e a interconectividade da eletricidade (Regulamento (UE) 2018/1999), a configuração do mercado da eletricidade (Diretiva (UE) 2019/944 e Regulamento (UE) 2019/943), a preparação para riscos (Regulamento (UE) 2019/941), a eficiência energética (Diretiva (UE) 2018/2002), o desempenho energético dos edifícios (Diretiva (UE) 2018/844), a energia renovável (Diretiva (UE) 2018/2001), a configuração do mercado do gás (Diretiva 2009/73/CE e Regulamento (CE) n.º 715/2009), a tributação dos produtos energéticos (Diretiva 2003/96/CE), as infraestruturas energéticas transeuropeias (Regulamento (UE) 2022/869), a cooperação dos reguladores da energia (Regulamento (UE) 2019/942) e as alterações após a saída do Reino Unido da UE (Decisão (UE) 2019/504). Nos termos do atual quadro energético, os Estados-Membros da UE devem elaborar planos nacionais integrados em matéria de energia e clima (PNEC) numa perspetiva de 10 anos para o período de 2021 a 2030, apresentar um relatório intercalar de dois em dois anos e desenvolver estratégias nacionais de longo prazo coerentes para cumprir os objetivos energéticos acordados e as metas do Acordo de Paris.
Em 2021, o importante pacote Objetivo 55 da UE destinava-se inicialmente ao alinhamento de todos os objetivos climáticos e energéticos. Consistia numa revisão de todos os atos da UE em matéria de clima e energia, nomeadamente da Diretiva Energias Renováveis (COM/2021/557), da Diretiva Eficiência Energética (COM/2021/558), da Diretiva Tributação da Energia (COM/2021/563), da Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios (COM/2021/802), da Diretiva Gás (COM/2021/803) e do Regulamento COM/2021/804. A revisão introduziu novos mercados de gás descarbonizado, como o hidrogénio, e incluiu propostas de nova regulamentação no domínio dos transportes, como o Regulamento relativo à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos (COM/2021/559), a iniciativa ReFuelEU Aviação (COM/2021/561) e a iniciativa FuelEU Transportes Marítimos (COM/2021/562).
Em fevereiro de 2022, a invasão russa da Ucrânia alterou o calendário de revisão do quadro energético. A utilização das exportações de gás e petróleo russos como arma e as consequentes perturbações do mercado da energia provocaram uma reação rápida por parte da União Europeia. A Comissão Europeia, apoiada por todos os dirigentes da UE na Declaração de Versalhes, de 10 e 11 de março de 2022, publicou os seguintes atos destinados a reforçar a segurança do aprovisionamento energético da UE:
- uma nova comunicação REPowerEU (8 de março de 2022);
- opções para fazer face aos elevados preços da energia por meio de aquisições comuns de gás e obrigações relativas ao nível mínimo de armazenamento de gás (23 de março de 2023);
- uma plataforma de aquisição de energia da UE para garantir o aprovisionamento de gás, gás natural liquefeito (GNL) e hidrogénio (abril de 2022);
- o plano REPowerEU para pôr termo à dependência da UE em relação aos combustíveis fósseis russos e oportunidades adicionais a curto prazo para os mercados do gás e da eletricidade (18 de maio de 2022);
- e um plano europeu de redução da procura de gás e uma proposta de regulamento (20 de julho de 2022).
O Parlamento reagiu à revisão de todo o pacote energético da UE demonstrando o seu pleno apoio e acelerando o processo legislativo. Em 27 de junho de 2022, o Parlamento e o Conselho adotaram, em tempo recorde, novas regras relativas aos níveis mínimos de enchimento das instalações de armazenamento de gás (Regulamento (UE) 2022/1032). Em 5 de agosto de 2022, o Conselho fixou como objetivo a redução voluntária, por parte dos Estados-Membros, do consumo de gás natural em 15 % no período de um ano (Regulamento (UE) 2022/1369). Em março de 2023, a Comissão propôs a prorrogação desta legislação de emergência por mais 12 meses.
No segundo semestre de 2022 e, mais importante ainda, antes do inverno, a Comissão propôs todos os novos atos legislativos como regulamentos urgentes do Conselho, excluindo de facto o Parlamento Europeu do processo legislativo. Entre setembro e dezembro de 2022, o Conselho adotou regulamentos sobre medidas destinadas a reduzir a procura de eletricidade, um limite temporário das receitas obtidas pelos produtores de eletricidade inframarginais, uma contribuição temporária de solidariedade sobre os lucros excedentários gerados pelas atividades baseadas em combustíveis fósseis, uma aceleração da implantação das energias renováveis e um mecanismo de suspensão das transações de gás natural em caso de preços do gás extremamente elevados.
Em 14 de março de 2023, a Comissão propôs uma reforma da configuração do mercado da eletricidade, retomando o processo colegislativo ordinário.
B. Realização do mercado interno da energia
Um mercado interno da energia plenamente integrado e devidamente operacional garante preços de energia acessíveis, dá os sinais de preços necessários para os investimentos na energia verde, garante o aprovisionamento energético e abre a via menos onerosa para a neutralidade climática.
A legislação relativa ao mercado interno da energia foi introduzida pela primeira vez no terceiro pacote energético (2009-2014), abrangendo cinco domínios: modelos de separação; reguladores nacionais independentes; cooperação; a Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores de Energia (ACER); e mercados retalhistas equitativos. A fim de melhorar a cooperação transfronteiriça, o pacote criou as Redes Europeias dos Operadores das Redes de Transporte de Eletricidade (REORTE) e as Redes Europeias dos Operadores das Redes de Transporte de Gás (REORTG). Incluía, entre outros, o Regulamento (UE) 1227/2011 relativo à integridade e à transparência nos mercados grossistas da energia, e a política das redes transeuropeias de energia (RTE-E), com base no Regulamento (UE) 347/2013, que estabelece orientações para as infraestruturas energéticas transeuropeias.
O quarto pacote energético (2015-2020), intitulado «Energias limpas para todos os europeus», centrou-se na configuração do mercado da eletricidade (Diretiva Eletricidade, Regulamento Eletricidade, Regulamento Preparação para os riscos, Regulamento ACER). Introduziu novas regras no sector da eletricidade em matéria de armazenamento de energia e incentivos para os consumidores, de molde a contribuir para o melhor funcionamento do mercado interno da energia, planos nacionais em matéria de energia e de clima (PNEC) numa perspetiva de 10 anos para 2021-2030 e um reforço do papel da ACER. Nos últimos anos, visou igualmente o Brexit.
O quinto pacote energético, intitulado «Objetivo 55», foi publicado em duas partes em 14 de julho e 15 de dezembro de 2021 e está atualmente na fase de aprovação final. Harmoniza os objetivos energéticos com a nova ambição climática europeia de reduzir as emissões em, pelo menos, 55 % até 2030 em comparação com os níveis de 1990 e de alcançar a neutralidade carbónica até 2050, centrando-se principalmente nos mercados das energias renováveis, da eficiência energética, da tributação da energia, dos edifícios, dos transportes aéreos e marítimos, dos edifícios, do gás e do hidrogénio.
A invasão russa da Ucrânia em 24 de fevereiro de 2022 provocou graves perturbações no mercado e forçou a UE a alterar o seu quadro regulamentar em matéria de energia. Entre todas as medidas tomadas que afetam o mercado, a Comissão, em 2022, propôs:
- opções para atenuar os preços elevados da energia;
- a criação de uma plataforma para a aquisição conjunta de gás;
- novas regras e obrigações em matéria de armazenamento de gás;
- a flexibilização das medidas de liquidez para os intervenientes no mercado da energia;
- medidas de redução da procura de eletricidade e gás;
- medidas de solidariedade relativas ao gás entre os Estados-Membros;
- novos preços de referência para o GNL;
- medidas para a redistribuição das receitas excedentárias do sector da energia aos consumidores finais;
- um limite de segurança para os preços.
Entre setembro e dezembro de 2022, o Conselho estabeleceu três medidas de intervenção no mercado temporárias excecionais:
- um objetivo global de redução voluntária de 10 % do consumo bruto de eletricidade e um objetivo de redução obrigatória de 5 % do consumo de eletricidade em horas de ponta;
- um limite máximo de receitas do mercado de 180 EUR/MWh para os produtores de eletricidade que utilizam energias renováveis, energia nuclear e lenhite;
- uma taxa de solidariedade temporária obrigatória para o sector dos combustíveis fósseis.
Em março de 2023, a reforma do mercado da eletricidade visou acelerar a adoção das energias renováveis e a eliminação progressiva do gás, com o objetivo de tornar as faturas dos consumidores menos dependentes da volatilidade dos preços dos combustíveis fósseis (ver ficha de informação 2.1.9 sobre o mercado interno da energia).
C. Eficiência energética
A pedra angular da política de eficiência energética da UE é a Diretiva 2012/27/UE relativa à Eficiência Energética, revista em 2018, e que estabelece um conjunto de medidas vinculativas para ajudar a UE a atingir o seu objetivo de 32,5 % de eficiência energética até 2030, em comparação com as projeções de referência de 2007. Esta diretiva também introduziu objetivos de poupança de energia e diversas políticas de eficiência energética, designadamente renovações eficientes do ponto de vista energético e certificados energéticos obrigatórios para os edifícios, normas mínimas de eficiência energética para uma série de produtos, rótulos de eficiência energética e contadores inteligentes, e alargou os direitos dos consumidores.
A proposta da Comissão, de julho de 2021, de revisão da Diretiva Eficiência Energética (COM/2021/558) incluía objetivos mais rigorosos quanto à eficiência energética para o consumo de energia primária (39 %) e final (36 %) da UE até 2030, e fixava um limite de 1 023 e 787 megatoneladas equivalentes de petróleo (Mtep) para o consumo de energia primária e final, em comparação com 1 128 e 846 Mtep, respetivamente, ao abrigo da Diretiva Eficiência Energética de 2018. Estes novos objetivos tornar-se-iam vinculativos à escala da UE e seriam reforçados por um sistema de avaliação comparativa para que os Estados-Membros definissem os seus contributos indicativos nacionais para este objetivo vinculativo da UE. A proposta da Comissão praticamente duplicaria as obrigações anuais de economias de energia (+1,5 %) que os Estados-Membros deverão cumprir durante o período de 2024-2030 (em comparação com +0,8 % ao abrigo da Diretiva Eficiência Energética de 2018).
A proposta da Comissão de maio de 2022 reviu os objetivos e a base de referência da UE em matéria de eficiência energética (COM/2022/222) com vista a eliminar progressivamente as importações de combustíveis fósseis russos. Atualmente em fase de negociação, inclui um intervalo de objetivos de redução de 40 % a 42 % e de 36 % a 40 % do consumo de energia primária e final da UE. Em 10 de março de 2023, o Parlamento Europeu e o Conselho chegaram a um acordo provisório sobre um objetivo global de eficiência energética da UE de 11,7 % para 2030, em comparação com as projeções de referência de 2020, e sobre uma obrigação anual de economias de energia de 1,49 % do consumo de energia final, em média, de 2024 a 2030, atingindo 1,9 % até ao final de 2030.
A Diretiva Eficiência Energética e a revisão de 2018 da Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios (Diretiva 2010/31/UE) definem a política energética para os edifícios da UE, cujo objetivo é alcançar um parque imobiliário com alta eficiência energética e descarbonizado até 2050, criar um ambiente estável para os investimentos e criar condições para os consumidores fazerem escolhas relacionadas com a energia. A legislação atual estabelece roteiros com metas indicativas para 2030, 2040 e 2050 e estratégias a longo prazo para os Estados-Membros apoiarem a renovação do parque nacional de edifícios residenciais e não residenciais.
A Iniciativa Vaga de Renovação na Europa (COM/2020/662) e a revisão de julho de 2021 da Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios (COM/2021/802) propõem aumentar a taxa de renovação dos edifícios com pior desempenho em cada país, substituir as estratégias de renovação a longo prazo por planos nacionais de renovação de edifícios e introduzir normas mínimas de eficiência ao nível da UE. Em 14 de março de 2023, o Parlamento Europeu definiu a sua posição em primeira leitura sobre a necessidade de os edifícios residenciais atingirem, pelo menos, a classe E de desempenho energético até 2030 e a classe D até 2033 (por oposição a F e E na proposta da Comissão).
A política de eficiência energética dos produtos que consomem energia é definida pela Diretiva 2009/125/CE relativa à conceção ecológica da UE e pelo Regulamento (UE) 2017/1369 relativo à etiquetagem energética, que estabelecem requisitos de conceção ecológica e de etiquetagem energética para grupos de produtos. Em março de 2021, a etiqueta energética da UE para os produtos eliminou as classificações A+, A++ e A+++ e regressou a uma escala de A a G mais simples (ver ficha de informação 2.4.8 sobre eficiência energética).
D. Energias renováveis
A energia solar, a energia eólica, a energia oceânica e hidroelétrica, a biomassa e os biocombustíveis são todos fontes de energia renováveis. Os mercados da energia não conseguem, por si só, atingir o nível desejado de energias renováveis na UE, ou seja, podem ser necessários regimes de apoio nacionais e regimes de financiamento da UE. Os princípios da política de energias renováveis da UE incluem a diversificação do seu aprovisionamento energético, o desenvolvimento de recursos energéticos locais por forma a garantir a segurança do aprovisionamento, e a diminuição da dependência de energia externa. No que diz respeito às fontes de energia renováveis, a Diretiva (UE) 2018/2001 relativa às energias renováveis, substancialmente revista em 2018, estabeleceu uma quota-parte mínima de 32 % de fontes de energia renováveis no consumo final de energia da UE até 2030. O hidrogénio, um vetor energético descarbonizado, desempenha um papel especial.
A proposta da Comissão, de julho de 2021, de revisão da Diretiva Energias Renováveis (COM/2021/557) aumenta o objetivo da UE em matéria de energias renováveis para 40 % até 2030. Em maio de 2022, em consonância com o plano REPowerEU (COM/2022/230), a Comissão aumentou o objetivo para as energias renováveis para 45 % até 2030 e encurtou e simplificou os processos de licenciamento.
A estratégia para a energia solar (COM/2022/0221) de maio de 2022, divulgada no âmbito do plano REPowerEU, visa duplicar a capacidade fotovoltaica solar até 2025 através da instalação de 320 GW até 2025 e 600 GW até 2030, elevando o total das capacidades de produção de energia renovável da UE para 1 236 GW.
A estratégia para a energia eólica marítima renovável de novembro de 2020 (COM/2020/741), publicada antes do pacote Objetivo 55, visa tornar a UE climaticamente neutra até 2050 e propõe aumentar a capacidade eólica marítima da UE para, pelo menos, 60 GW até 2030 e 300 GW até 2050.
A estratégia do hidrogénio (COM/2020/301), de julho de 2020, revista em maio de 2022, visa instalar, pelo menos, 6 GW de eletrolisadores de hidrogénio renovável até 2024 e 40 GW até 2030. Estabelece objetivos de produção de hidrogénio renovável de 10 milhões de toneladas para a produção interna e de 10 milhões de toneladas para as importações até 2030 e solicita o aumento dos objetivos secundários para sectores específicos e financiamento adicional.
O plano de ação para o biometano de maio de 2022 propôs aumentar a produção de biometano para 35 mil milhões de metros cúbicos até 2030. O objetivo foi incluído na posição do Parlamento em primeira leitura sobre o pacote de descarbonização do gás de 9 de fevereiro de 2023.
Existem diferentes estratégias para incentivar a implantação de cada fonte de energia renovável (ver ficha 2.4.9 sobre energias renováveis).
E. Reforçar as relações externas no domínio da energia
Em 2012, a UE criou um mecanismo de intercâmbio de informações para facilitar a coordenação entre os países da UE e os países terceiros e o respeito da legislação da UE (Decisão (UE) 2017/684). O mecanismo exige que os países da UE submetam todos os acordos internacionais em vigor no domínio da energia à Comissão para avaliação, impondo também um certo nível de intercâmbio de informações entre os Estados-Membros da UE.
Na sequência da decisão de eliminar progressivamente as importações de energia russa, a atual política energética externa da UE visa a diversificação do seu aprovisionamento energético. Em março de 2022, a comunicação REPowerEU (COM/2022/108) propôs reduções maciças e rápidas da utilização de gás fóssil na UE de, pelo menos, 155 mil milhões de m³, equivalentes ao volume importado da Rússia em 2021, dois terços dos quais deverão ser alcançados no prazo de um ano. Em maio de 2022, em conformidade com o plano REPowerEU (COM/2022/230), a UE trabalhou com parceiros internacionais para diversificar o aprovisionamento, garantir as importações de GNL e aumentar o fornecimento de novos gasodutos. Criou também a Plataforma Energética da UE, um mecanismo para a coordenação voluntária que apoia a aquisição conjunta de gás e hidrogénio para a UE, e publicou a Estratégia Energética Externa da UE (JOIN/2022/23), que apoia a Ucrânia, a Moldávia, os Balcãs Ocidentais e os países da Parceria Oriental, bem como os parceiros da UE mais vulneráveis.
F. Melhorar a segurança do aprovisionamento energético
A atual política de segurança energética da UE inclui medidas de coordenação para garantir o aprovisionamento energético e regras para prevenir e dar resposta a acidentes em instalações de alto mar e potenciais perturbações no aprovisionamento energético, e reservas de emergência de petróleo e gás, incluindo licenças de exploração e produção. Após a invasão russa da Ucrânia em fevereiro de 2022, a segurança do aprovisionamento energético tornou-se a principal prioridade energética.
O Regulamento (UE) 2019/941 relativo à preparação para riscos no sector da eletricidade exige que os Estados-Membros da UE cooperem entre si, de modo a garantir que, numa crise de eletricidade, a eletricidade chegue onde é mais necessária. O regulamento garante que os Estados-Membros criem os instrumentos adequados para prevenir, preparar e gerir eventuais crises de eletricidade num espírito de solidariedade e transparência.
O Regulamento (UE) 2018/1999 relativo à governação da União da Energia estabelece um objetivo de interligação elétrica de, pelo menos, 15 % até 2030, definido como capacidade de importação em relação à capacidade de produção instalada dos países da UE.
O Regulamento (UE) 2017/1938 relativo a medidas destinadas a garantir a segurança do aprovisionamento de gás inclui salvaguardas em matéria de segurança do gás e reforça os mecanismos de prevenção, solidariedade e resposta a situações de crise. Ademais, prevê o reforço da cooperação regional, dos planos preventivos de ação e dos planos de emergência regionais, assim como um mecanismo de solidariedade para garantir a segurança do aprovisionamento de gás.
Em junho de 2022, após a invasão da Ucrânia pela Rússia, o Parlamento Europeu e o Conselho reviram, em três meses, o regulamento relativo ao armazenamento de gás, e introduziram obrigações relativas ao nível mínimo de enchimento das instalações de armazenamento de gás até 1 de novembro (80 % para 2022 e 90 % para os anos seguintes), objetivos intermédios e um novo processo de certificação para reduzir os riscos de interferência externa.
O Regulamento (UE) 2022/2576 reforça a solidariedade mediante uma melhor coordenação das aquisições de gás, índices de referência fiáveis dos preços e transferências transfronteiras de gás. Além disso, prevê um quadro jurídico para que a Plataforma Energética da UE apoie os países da UE na sua preparação para o inverno de 2023/2024 e, em especial, no enchimento das suas instalações de armazenamento de gás.
Nos termos da Diretiva 2009/119/CE, os Estados-Membros devem manter um mínimo de reservas de emergência de petróleo equivalente a 90 dias de importações líquidas diárias médias ou a 61 dias de consumo interno diário médio, devendo ser considerada a maior destas quantidades.
O âmbito de aplicação da Diretiva 2009/73/CE relativa ao gás abrange futuros gasodutos de e para países terceiros, com derrogações para os gasodutos existentes. Existem disposições especiais ao abrigo da Diretiva 2013/30/UE relativa à segurança das operações offshore de petróleo e gás.
No âmbito do Pacto Ecológico Europeu, o Fundo para uma Transição Justa é o principal instrumento de coesão que apoia as regiões com utilização intensiva de carvão e carbono na sua transição para fontes de energia hipocarbónicas.
A política da UE em matéria de infraestruturas energéticas transeuropeias é abrangida pelos regulamentos RTE-E. Adotado em junho de 2022, o Regulamento (UE) 2022/869 relativo às RTE-E identifica 11 corredores prioritários em diferentes regiões geográficas para as infraestruturas de eletricidade, da rede elétrica submarina e de hidrogénio. Ademais, define projetos de interesse comum (PIC) da UE (PIC) em países da UE e projetos de interesse mútuo (PIM) entre a UE e países terceiros, põe termo ao apoio a novos projetos de gás natural e petróleo e introduz critérios de sustentabilidade obrigatórios para todos os projetos. O Regulamento (UE) 2022/869 relativo às RTE-E é financiado pelo Mecanismo Interligar a Europa 2021-2027, criado pelo Regulamento (UE) 2021/1153.
G. Projetos de investigação, desenvolvimento e demonstração
O Horizonte Europa é o programa-quadro em vigor de 2021 a 2027 e a principal ferramenta da UE para a promoção da investigação no domínio da energia, com um orçamento de 95,5 mil milhões de EUR (a preços de 2018), incluindo 5,4 mil milhões de EUR do programa NextGenerationEU.
O Plano Estratégico Europeu para as Tecnologias Energéticas (SET) acelerou a introdução no mercado e implantação de um sistema energético com impacto neutro no clima mediante a adoção de tecnologias hipocarbónicas. Identificou ainda 10 tecnologias e ações de investigação e inovação que abrangem toda a cadeia de inovação, designadamente o financiamento e o quadro regulamentar.
Devido ao papel fundamental da eletricidade na descarbonização, as baterias enquanto dispositivos de armazenamento de eletricidade foram identificadas como tecnologias facilitadoras essenciais de uma economia hipocarbónica. O plano de ação estratégico para as baterias (COM/2018/293) visa criar uma base industrial integrada, sustentável e competitiva a nível mundial para este sector. Em 10 de dezembro de 2020, a Comissão propôs um novo regulamento relativo às baterias (COM/2020/798) para garantir que as baterias que entram no mercado da UE sejam sustentáveis e seguras ao longo de todo o seu ciclo de vida. Estão atualmente em curso negociações interinstitucionais sobre o regulamento relativo às baterias.
O papel do Parlamento Europeu
O Parlamento sempre manifestou o seu apoio firme a uma política energética comum que dê resposta aos problemas da descarbonização, da competitividade, da segurança e da sustentabilidade. Lançou repetidos apelos a favor da coerência, determinação, cooperação e solidariedade entre os Estados-Membros na resposta aos desafios atuais e futuros no mercado interno, bem como a favor do empenho político de todos os Estados-Membros e de uma iniciativa forte da Comissão Europeia para alcançar progressos rumo aos objetivos para 2030 e 2050.
O Parlamento tem envidado esforços com vista a uma maior integração no mercado da energia e à adoção de objetivos ambiciosos e juridicamente vinculativos em matéria de energias renováveis, eficiência energética e redução das emissões de gases com efeito de estufa. Neste contexto, o Parlamento Europeu apoia a adoção de compromissos mais firmes para com as metas da UE, frisando a necessidade de a nova política energética apoiar o objetivo de redução das emissões de gases com efeito de estufa da UE até 2050.
As últimas resoluções do Parlamento no domínio da energia mostram a importância crescente de todos os objetivos climáticos e ambientais subjacentes à política energética da UE: em 28 de novembro de 2019, declarou a emergência climática e ambiental na Europa; em 15 de janeiro de 2020, confirmou o Pacto Ecológico Europeu como justificação climática para os objetivos da União da Energia; em 8 de outubro de 2020, na sua posição em primeira leitura, solicitou uma meta da UE de redução de 60 % de todas as emissões de gases com efeito de estufa da UE até 2030 e a eliminação progressiva de todos os subsídios aos combustíveis fósseis até 2025, o mais tardar. Em resposta à pandemia de COVID-19, reafirmou as estratégias ecológica e digital como pedras angulares da União da Energia da UE.
O Parlamento adotou as seguintes posições fundamentais desde a invasão russa da Ucrânia e a subsequente crise energética: em 1 de março de 2022, condenou a agressão militar ilegal, não provocada e injustificada da Rússia contra a Ucrânia e a invasão da Ucrânia pela Rússia; em 7 de abril de 2022, defendeu um embargo total e imediato às importações de petróleo, carvão, combustível nuclear e gás da Rússia; em 14 de setembro de 2022, apoiou objetivos de eficiência energética e energias renováveis mais ambiciosos do que a proposta inicial da Comissão e a posição do Conselho, que correspondem a uma redução de 40 % no consumo de energia final, a uma redução de 42,5 % no consumo de energia primária e a 45 % do consumo final de energia proveniente de fontes renováveis até 2030; em 5 de outubro de 2022, o Parlamento instou os Estados-Membros a evitarem cortes no aprovisionamento energético e despejos de agregados familiares vulneráveis, e lamentou que a Comissão tivesse apresentado muitas das suas propostas sob a forma de um regulamento do Conselho em vez de um processo de codecisão do Parlamento Europeu e do Conselho.
O Parlamento aprovou igualmente várias outras resoluções sobre aspetos específicos do conflito: em que saúda a recomendação formal da Comissão de se conceder o estatuto de país candidato à adesão à UE à Ucrânia e à Moldávia e de se abrir uma perspetiva europeia no caso da Geórgia; sobre a proteção, pela UE, de crianças e jovens que fogem da guerra na Ucrânia; e em que realça o impacto da guerra contra as mulheres.
O Parlamento apoia igualmente a diversificação das fontes de energia e das rotas de aprovisionamento. Destacou também a importância das interligações de gás e eletricidade que atravessam a Europa Central e do Sudeste ao longo de um eixo norte-sul para a criação de mais interligações, a diversificação dos terminais de GNL e o desenvolvimento de gasodutos, abrindo assim o mercado interno.
Ao sublinhar o papel importante da investigação para garantir um aprovisionamento energético sustentável, o Parlamento realçou a necessidade de envidar esforços comuns no domínio das novas tecnologias energéticas, em termos tanto de fontes de energia renováveis como de tecnologias sustentáveis de combustíveis fósseis, e de um financiamento público e privado adicional para garantir a realização bem-sucedida do plano.
Para obter mais informações sobre este tema, consulte o sítio Web da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.
Matteo Ciucci