Política energética: princípios gerais
A política energética da UE assenta nos princípios da descarbonização, da competitividade, da segurança do aprovisionamento e da sustentabilidade. Visa, entre outros, assegurar o funcionamento do mercado da energia e um aprovisionamento energético seguro na UE, assim como promover a eficiência energética e a poupança de energia, o desenvolvimento das energias renováveis e a interligação energética. A política energética da União está orientada para a aplicação de um conjunto de medidas destinadas a alcançar uma União da Energia plena.
Base jurídica
Artigo 194.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).
Disposições específicas:
- segurança do aprovisionamento: artigo 122.º do TFUE,
- redes de energia: artigos 170.º a 172.º do TFUE,
- carvão: o Protocolo 37 clarifica as consequências financeiras resultantes da expiração do Tratado que Institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço em 2002,
- energia nuclear: O Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Tratado Euratom).
Outras disposições que afetam a política energética:
- mercado interno da energia: artigo 114.º do TFUE,
- política energética externa: artigos 216.º a 218.º do TFUE.
Objetivos
Em conformidade com o Tratado de Lisboa, os principais objetivos da política energética da UE são:
- Assegurar o funcionamento do mercado da energia;
- Assegurar a segurança do aprovisionamento energético na UE;
- Promover a eficiência energética e as economias de energia, bem como o desenvolvimento de energias novas e renováveis; bem como
- Promover a interconexão das redes de energia;
O artigo 194.º do TFUE faz de algumas áreas da política energética uma competência partilhada, sinalizando um passo rumo a uma política energética comum. Não obstante, cada Estado-Membro mantém o seu direito de determinar «as condições de exploração dos seus recursos energéticos, a sua escolha entre diferentes fontes energéticas e a estrutura geral do seu aprovisionamento energético» (artigo 194.º, n.º 2, do TFUE).
Realizações
A. Quadro político geral
A atual agenda política é impulsionada pela política abrangente e integrada em matéria de clima e competitividade, que visa alcançar os seguintes objetivos energéticos até 2030:
- Um aumento da quota das fontes de energia renováveis no consumo final de energia para 42,5 % com o objetivo de chegar a 45 %,
- Uma redução de 11,7 % do consumo de energia primária e final, em comparação com as projeções de 2020.
O atual quadro regulamentar europeu para a energia foi inicialmente baseado na estratégia para a União da Energia e no pacote Objetivo 55, que era destinado a harmonizar todas as metas climáticas e energéticas. Foi posteriormente alterado pelo plano REPowerEU, que visava acabar rápida e completamente com a dependência dos combustíveis fósseis russos.
Em fevereiro de 2025, a Comissão pôs em prática o Pacto da Indústria Limpa e mobilizou mais de 100 mil milhões de EUR para impulsionar a competitividade e acelerar a adoção de energias renováveis e a sustentabilidade do sistema energético através da atualização de regras de investimento e da simplificação dos processos de auxílio estatal.
O Plano de Ação para Energia a Preços Acessíveis, que faz parte do Pacto da Indústria Limpa, contém medidas para baixar as faturas de eletricidade e os custos de fornecimento em toda a UE. Encoraja os Estados-Membros a reduzirem as tarifas e taxas de rede, promove contratos de longo prazo, acelera o licenciamento de projetos e reforça a infraestrutura de rede.
O atual quadro energético é composto por várias disposições que abrangem: a promoção das energias renováveis; a eficiência energética; a governação da União da Energia; a interligação elétrica; a conceção do mercado da energia; a preparação para os riscos; a segurança do aprovisionamento energético; o desempenho energético dos edifícios; a tributação da energia; a infraestrutura energética transeuropeia; a cooperação dos reguladores da energia; pilhas e baterias; iniciativas no domínio dos transportes aéreos e marítimos.
Ao abrigo do quadro atual, os Estados-Membros devem elaborar planos decenais nacionais integrados em matéria de energia e clima (PNEC), para o período de 2021 a 2030, apresentar um relatório intercalar de dois em dois anos e desenvolver estratégias nacionais de longo prazo coerentes para atingir as metas energéticas acordadas e cumprir os objetivos do Acordo de Paris.
B. Realização do mercado interno da energia
Um mercado interno da energia plenamente integrado e devidamente operacional garante preços de energia acessíveis, emite os sinais de preços necessários para os investimentos na energia verde, garante o aprovisionamento energético e oferece as opções menos onerosas para alcançar a neutralidade climática. A legislação relativa ao mercado interno da energia assentava inicialmente nos princípios da cooperação transfronteiriça e da equidade dos mercados retalhistas. Posteriormente, centrou-se na preparação para riscos, na coordenação, nos incentivos aos consumidores, na descarbonização e na segurança do aprovisionamento energético. Para mais informações, consultar a ficha temática 2.1.9 sobre o mercado interno da energia.
C. Reforçar as relações externas no domínio da energia
Na sequência da decisão de eliminar progressivamente as importações de energia russa, a atual política energética externa da UE visa a diversificação do seu aprovisionamento energético. Em março de 2022, a comunicação REPowerEU propôs reduções drásticas e rápidas da utilização de gás fóssil na UE de, pelo menos, 155 mil milhões de metros cúbicos, equivalentes ao volume importado da Rússia em 2021. Em consonância com o plano REPowerEU, a UE colaborou com parceiros internacionais para diversificar o aprovisionamento, garantir as importações de gás natural liquefeito e aumentar os novos fornecimentos de gás transportado por gasodutos. Criou ainda a Plataforma Energética da UE, um mecanismo de coordenação voluntário que apoia a aquisição conjunta de gás e hidrogénio para a UE, e publicou a Estratégia Energética Externa da UE, que apoia a Ucrânia, a Moldávia e outros países. A atual estratégia da UE para a política energética, tal como estabelecida na comunicação conjunta sobre a visão da UE em matéria de clima e energia à escala mundial, consiste em acelerar a transição limpa e sustentável no mercado mundial, garantindo simultaneamente a segurança do seu aprovisionamento energético e o acesso às matérias-primas.
D. Melhorar a segurança do aprovisionamento energético
Na sequência da invasão da Ucrânia pela Rússia, a segurança do aprovisionamento energético tornou-se a principal prioridade energética da UE. A atual política de segurança energética contempla medidas de coordenação e regras para prevenir e dar resposta a acidentes em instalações em alto mar e perturbações no aprovisionamento energético e nas reservas de emergência de petróleo e gás, designadamente licenças de exploração e produção.
A política da UE relativa às infraestruturas transeuropeias é abrangida pelos regulamentos relativos às redes transeuropeias (RTE) (ver ficha 3.5.1 sobre as RTE). Adotado em junho de 2022, o Regulamento RTE-E relativo às infraestruturas energéticas transeuropeias identifica corredores prioritários em várias regiões geográficas para as infraestruturas de eletricidade, de redes ao largo e de hidrogénio. Define projetos da UE de interesse comum nos Estados-Membros e projetos de interesse mútuo entre a UE e países terceiros, põe termo ao apoio concedido a novos projetos de gás natural e de petróleo e introduz critérios de sustentabilidade obrigatórios para todos os projetos. As políticas sobre RTE são financiadas pelo Mecanismo Interligar a Europa 2021-2027 (ver ficha 3.5.2 sobre o financiamento das RTE).
E. Eficiência energética
A pedra angular da política de eficiência energética da UE é a nova Diretiva Eficiência Energética, que estabeleceu uma meta de 11,7 % para a redução do consumo de energia primária (indicativa) e final da UE até 2030 em relação às projeções de 2020. Tal equivale a não exceder 992,5 (indicativa) e 763 megatoneladas de petróleo, respetivamente. A diretiva assenta no princípio da prioridade à eficiência energética, que estabelece a obrigação de os países da UE assegurarem que as soluções de eficiência energética sejam tidas em conta aquando do planeamento, da elaboração de políticas e dos investimentos (ver ficha 2.3.8 sobre a eficiência energética).
F. Energia renovável
A pedra angular da política da UE em matéria de energias renováveis é a Diretiva Energias Renováveis, que estabeleceu uma meta vinculativa de 42,5 % para a quota de energias renováveis no consumo de energia final da UE até 2030, com o objetivo de chegar a 45 %. A diretiva promove as energias renováveis (solar, eólica, oceânica, hidroelétrica, biomassa, biocombustíveis e geotérmica) com apoio nacional e regimes de financiamento da UE, uma vez que os mercados da energia, por si só, não conseguem atingir a proporção desejada de energias renováveis na UE (ver ficha 2.3.9 sobre energias renováveis).
G. Projetos de investigação, desenvolvimento e demonstração
O Horizonte Europa é o programa-quadro em vigor de 2021 a 2027 e o principal instrumento da UE para a promoção da investigação no domínio da energia, com um orçamento de 95,5 mil milhões de EUR a preços de 2018 (ver ficha 2.3.6 sobre a política de investigação).
O Plano Estratégico Europeu para as Tecnologias Energéticas identificou 10 tecnologias (notadamente baterias, energia fotovoltaica, energia eólica marítima, etc.) e ações em que concentrar a investigação e a inovação e que abrangem toda a cadeia de inovação no domínio da energia verde.
O papel do Parlamento Europeu
O Parlamento sempre manifestou firme apoio a uma política energética comum que dê resposta aos problemas da descarbonização, da competitividade, da segurança e da sustentabilidade. Tem lançado repetidos apelos a favor da coerência, determinação, cooperação e solidariedade entre os países da UE na resposta aos desafios atuais e futuros no mercado interno e solicitado o empenho político de todos os Estados-Membros.
As últimas resoluções do Parlamento no domínio da energia são reveladoras da pertinência e ambição crescentes de todos os objetivos climáticos e ambientais subjacentes à política energética da UE.
Na sua resolução, de 19 de junho de 2025, sobre o Pacto da Indústria Limpa, o Parlamento salientou a necessidade de impulsionar as infraestruturas energéticas e de concluir a União da Energia. Instou os Estados-Membros, os operadores das redes de transporte e a Comissão a promoverem o comércio transfronteiriço de eletricidade e a procurarem alcançar a meta atual de interligação de 15 %.
Na sua resolução, de 19 de junho de 2025, sobre redes elétricas: espinha dorsal do sistema energético da UE, o Parlamento salientou que as redes elétricas são fundamentais para a transição da UE para uma economia competitiva com emissões líquidas nulas até 2050 e instou os Estados-Membros a explorarem, otimizarem, modernizarem e desenvolverem plenamente a sua capacidade de rede elétrica, incluindo o transporte e a distribuição.
Na sua resolução, de 8 de julho de 2025, sobre a segurança do aprovisionamento energético na UE, o Parlamento salientou a importância da eliminação progressiva das importações de combustíveis fósseis russos, da construção de interligações de gás e de eletricidade na Europa Central e do Sudeste ao longo de um eixo norte-sul, da diversificação dos terminais de gás natural liquefeito e do desenvolvimento de gasodutos. Sublinhou igualmente a necessidade de esforços comuns no domínio das novas tecnologias energéticas e de financiamento público e privado adicional.
Para obter mais informações sobre este tema, consulte o sítio Web da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.
Kristin BECKER / Matteo Ciucci