Energia renovável
As fontes de energia renovável (energia eólica, energia solar, energia hidroelétrica, energia oceânica, energia geotérmica, biomassa e biocombustíveis) constituem alternativas aos combustíveis fósseis que contribuem para a redução das emissões de gases com efeito de estufa, diversificam o aprovisionamento energético e reduzem a dependência em relação aos mercados de combustíveis fósseis, pouco fiáveis e voláteis, em particular os do petróleo e do gás. A legislação da UE relativa à promoção das energias renováveis evoluiu consideravelmente nos últimos 15 anos. Em 2018, os líderes da União fixaram a meta de uma quota de 32 % para as energias renováveis no consumo final de energia da UE até 2030. Em consonância com a ambição da UE de alcançar a neutralidade climática até 2050, em março de 2023, os colegisladores acordaram em aumentar para 42,5 % a meta de energias renováveis para 2030, com o objetivo de alcançar 45 %. Está a ser debatido o quadro político em matéria de energias renováveis, atualizado para o período de 2030 e pós-2030.
Base jurídica e objetivos
Artigo 194.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Resultados
A. Diretiva Energias Renováveis
1. Diretiva Energias Renováveis (DER I): rumo a 2020
A Diretiva Energias Renováveis original, aprovada em codecisão, em 23 de abril de 2009, (Diretiva 2009/28/CE que revoga as Diretivas 2001/77/CE e 2003/30/CE), estabelece que, até 2020, uma quota obrigatória de 20 % do consumo de energia da UE deve provir de fontes de energia renováveis. A diretiva exigia que todos os Estados-Membros obtivessem 10 % dos combustíveis para transportes de fontes de energia renováveis e definia também vários mecanismos que os Estados-Membros podiam aplicar para alcançar as suas metas, nomeadamente regimes de apoio, garantias de origem, projetos conjuntos e uma cooperação entre Estados-Membros e países terceiros, assim como critérios de sustentabilidade para os biocombustíveis. Até 2020, a diretiva confirmou as metas nacionais existentes em matéria de energias renováveis para cada país, tendo em conta o ponto de partida e o potencial global para as energias renováveis (desde quotas de energias renováveis de 10 % em Malta a 49 % na Suécia). Cada país da UE definiu, num plano de ação nacional para as energias renováveis, a forma como prevê atingir a sua meta individual e o roteiro geral para a sua política em matéria de energias renováveis. Os progressos realizados na via da concretização das metas nacionais foram avaliados de dois em dois anos, no âmbito da publicação de relatórios de progressos nacionais relativos às energias renováveis por parte dos países da UE.
Em dezembro de 2018, no âmbito do pacote Energias Limpas para Todos os Europeus, a Diretiva Energias Renováveis revista [Diretiva (UE) 2018/2001] entrou em vigor com o objetivo de garantir que a UE continue a ser um líder mundial no domínio das energias renováveis e a cumprir os seus compromissos de redução das emissões ao abrigo do Acordo de Paris. A referida diretiva, que devia ser transposta para o direito nacional dos países da UE até junho de 2021, fixava, para 2030, uma nova meta vinculativa em matéria de energias renováveis para a UE de, pelo menos, 32 % do consumo final de energia, com uma cláusula para uma eventual revisão em alta até 2023, e uma meta acrescida de 14 % para a quota de combustíveis renováveis nos transportes até 2030. Em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1999, os países da UE propõem metas nacionais para a energia e estabelecem planos nacionais em matéria de energia e clima (PNEC), com uma duração de dez anos, para o período de 2021-2030. Os PNEC são monitorizados de dois em dois anos, por meio de relatórios de progresso, e avaliados pela Comissão, a qual pode tomar medidas a nível da UE para assegurar a coerência dos mesmos com as metas globais da União.
2. Diretiva Energias Renováveis (DER II/III/IV): rumo a 2030
Em julho de 2021, no âmbito do pacote Objetivo 55, a Comissão propôs uma alteração (DER II) à Diretiva Energias Renováveis, a fim de alinhar as metas em matéria de energias renováveis dessa diretiva com a sua nova ambição climática. A Comissão propõe aumentar a meta vinculativa em matéria de fontes renováveis na matriz energética da UE para 40 % até 2030 e promove a utilização de combustíveis renováveis, como o hidrogénio, na indústria e nos transportes, com metas adicionais.
Em maio de 2022, no âmbito do seu plano REPowerEU na sequência da agressão russa contra a Ucrânia, a Comissão propôs uma nova alteração (DER III) com vista a acelerar a transição para as energias limpas, em consonância com a eliminação progressiva da dependência da Rússia em matéria de combustíveis fósseis. A Comissão propôs a instalação de bombas de calor, o aumento da capacidade fotovoltaica solar e a importação de hidrogénio renovável e biometano para aumentar para 45 % a meta em matéria de fontes de energia renováveis para 2030.
Em 9 de novembro de 2022, a Comissão propôs uma nova alteração (DER IV) de um regulamento do Conselho que estabelece um quadro para acelerar a implantação das energias renováveis. Nos termos da proposta, partir-se-á do princípio de que as centrais de energias renováveis têm um interesse público superior, o que permitirá procedimentos de concessão de licenças mais rápidos e derrogações específicas à legislação ambiental da UE.
Em março de 2023, o Parlamento e o Conselho acordaram informalmente em aumentar a meta para 2030 em matéria de fontes de energia renováveis para 42,5 %, devendo os Estados-Membros envidar esforços no sentido de alcançar 45 %, tendo incluído, pela primeira vez, a indústria através da fixação de metas vinculativas (42 % de hidrogénio renovável no consumo total de hidrogénio até 2030) e indicativas (aumento anual de 1,6 % na utilização de energias renováveis).
Neste momento, está a ser debatido o quadro de ação relativo à energia para 2030 e o período pós-2030.
B. Pacto Ecológico Europeu
Em 11 de dezembro de 2019, a Comissão apresentou a Comunicação sobre o Pacto Ecológico Europeu, Este pacto ecológico estabelece uma visão circunstanciada para fazer da Europa um continente neutro em termos climáticos até 2050 fornecendo energia limpa, acessível e segura.
1. Plano REPowerEU
Em 18 de maio de 2022, na sequência da invasão russa da Ucrânia, o pacote legislativo no domínio da energia – incluindo a Diretiva Eficiência Energética revista – foi alterado pelo plano REPowerEU para eliminar progressivamente a dependência dos combustíveis fósseis russos. A nova alteração propôs aumentar para 45 % a meta vinculativa para a quota de energias renováveis na matriz energética da UE até 2030 e alinhar todas as metas secundárias com as novas ambições relacionadas com o REPowerEU, incluindo:
- a introdução progressiva da obrigação de instalar painéis solares nos edifícios novos;
- uma meta de 10 milhões de toneladas de produção interna e de importações de hidrogénio renovável até 2030;
- a duplicação da atual taxa de implantação de bombas de calor em edifícios individuais;
- uma meta para os combustíveis renováveis de origem não biológica (75 % para a indústria e 5 % para os transportes);
- um aumento da produção de biometano para 35 mil milhões de metros cúbicos até 2030.
2. Concretizar o Pacto Ecológico Europeu
Em 14 de julho de 2021, a Comissão publicou um novo pacote legislativo sobre a energia intitulado «Objetivo 55:: alcançar a meta climática da UE para 2030 rumo à neutralidade climática». Na revisão da Diretiva Energias Renováveis, propôs aumentar a meta vinculativa para a quota de energias renováveis na matriz energética da UE para 40 % até 2030 e apresentar metas a nível nacional, tais como:
- um novo valor de referência de 49 % na utilização de energias renováveis nos edifícios até 2030;
- um novo valor de referência de um aumento anual de 1,1 pontos percentuais na utilização de energia renováveis para a indústria;
- um aumento anual vinculativo de 1,1 pontos percentuais para os Estados-Membros na utilização de energia renováveis para fins de aquecimento e arrefecimento;
- um aumento anual indicativo de 2,1 pontos percentuais na utilização de energias renováveis e de calor e frio residuais no aquecimento e arrefecimento urbano.
No esforço de descarbonização e diversificação do setor dos transportes, estabelece:
- uma meta de redução de 13 % da intensidade dos gases com efeito de estufa dos combustíveis utilizados nos transportes até 2030, abrangendo todos os modos de transporte;
- uma quota de 2,2 % de biocombustíveis avançados e biogás em 2030 com uma meta intermédia de 0,5 % até 2025 (contabilizada individualmente);
- uma meta de 2,6 % para combustíveis renováveis de origem não biológica e uma quota de 50 % de energias renováveis no consumo de hidrogénio na indústria, incluindo utilizações não energéticas, até 2030.
Ainda está a ser debatido o futuro quadro político para o período de 2030 e pós-2030.
3. Energia limpa para todos os europeus
Em 30 de novembro de 2016, a Comissão publicou o pacote Energias Limpas para Todos os Europeus, no âmbito de uma estratégia para a União da Energia mais abrangente. Em dezembro de 2018, entrou em vigor a Diretiva Energias Renováveis revista [Diretiva (UE) 2018/2001], que promove a utilização de energias renováveis mediante:
- o reforço da implantação de energia renováveis no setor da eletricidade;
- a integração das energias renováveis no setor do aquecimento e do arrefecimento (introduziu-se um aumento anual indicativo de 1,3 % para as energias renováveis no setor do aquecimento e do arrefecimento);
- a descarbonização e diversificação do setor dos transportes através da introdução:
- de uma quota de 14 % de energias renováveis no consumo total de energia do setor dos transportes até 2030;
- de uma quota de 3,5 % de biocombustíveis avançados e biogás até 2030, com uma meta intermédia de 1 % até 2025 (duplamente contabilizada);
- da fixação de um limite máximo de 7 % para a quota de biocombustíveis de primeira geração nos transportes rodoviários e ferroviários e a eliminação progressiva, até 2030, da utilização de óleo de palma e de outros biocombustíveis produzidos a partir de culturas de produtos alimentares que provocam um aumento das emissões de CO2, por meio de um sistema de certificação;
- o reforço dos critérios de sustentabilidade da UE em matéria de bioenergia;
- a garantia de que a meta vinculativa ao nível da UE seja alcançada de forma atempada e eficaz em termos de custos.
4. Mecanismo de financiamento das energias renováveis
No âmbito do pacote Energias Limpas para Todos os Europeus, o Regulamento (UE) 2020/1294 criou um mecanismo de financiamento da UE com base no artigo 33.º do Regulamento Governação da União da Energia e da Ação Climática [Regulamento (UE) 2018/1999], em vigor desde setembro de 2020. O principal objetivo deste mecanismo consiste em ajudar os países a atingirem as suas metas individuais e coletivas em matéria de energias renováveis. O mecanismo de financiamento liga os países que contribuem para o financiamento de projetos (países contribuintes) aos países que aceitam a construção de novos projetos nos seus territórios (países de acolhimento). A Comissão define o quadro de execução e os meios de financiamento do mecanismo, estabelecendo que tanto os Estados-Membros como os fundos da UE ou as contribuições do setor privado podem financiar ações ao abrigo do mecanismo. A energia gerada através deste mecanismo de financiamento será tida em conta na realização das metas em matéria de energias renováveis de todos os países participantes e contribuirá para a ambição de alcançar a neutralidade carbónica até 2050. Os novos objetivos no âmbito do REPowerEU exigem um investimento adicional de 210 mil milhões de EUR entre 2022 e 2027.
C. Ações futuras
1. Rede transeuropeia de energia
As redes transeuropeias de energia (RTE-E) enquadram-se numa política centrada na ligação das infraestruturas energéticas dos países da UE.
Em 23 de junho de 2022, entrou em vigor o Regulamento RTE-E revisto, que estabelece novas regras da UE para as infraestruturas energéticas transfronteiriças. O novo regulamento, em consonância com as metas atualizadas para 2030 e o objetivo de neutralidade climática para 2050, identifica 11 corredores prioritários e três domínios temáticos prioritários, define os novos projetos de interesse comum (PIC) entre os Estados-Membros da UE, introduz projetos de interesse mútuo entre a UE e países terceiros, destaca o papel dos projetos de energia eólica ao largo e exclui o financiamento da UE para futuros projetos de gás natural. Promove a integração das energias renováveis e das novas tecnologias de energia limpa no sistema energético, continua a ligar as regiões atualmente isoladas dos mercados europeus da energia, reforça as interligações transfronteiriças existentes, promove a cooperação com os países parceiros e propõe formas de simplificar e acelerar os procedimentos de concessão de licenças e autorizações.
2. Revisão da Diretiva Tributação da Energia
Em julho de 2021, a Comissão publicou uma proposta sobre a revisão da Diretiva Tributação da Energia (Diretiva 2003/96/CE), que propõe alinhar a tributação dos produtos energéticos com as políticas da UE em matéria de energia e clima, promover tecnologias limpas e eliminar isenções obsoletas e taxas reduzidas que atualmente incentivam a utilização de combustíveis fósseis.
D. Questões específicas dos recursos
1. Energia solar
O plano REPowerEU introduziu uma estratégia para duplicar a capacidade fotovoltaica solar para 320 GW até 2025 e instalar 600 GW até 2030. O plano incluía igualmente uma introdução progressiva da obrigação legal de instalar painéis solares nos novos edifícios públicos, comerciais e residenciais, bem como uma estratégia para duplicar a taxa de implantação de bombas de calor nos sistemas de aquecimento urbanos e municipais. No âmbito do plano, os Estados-Membros também são obrigados a identificar e adotar planos para zonas «preferenciais» específicas para as energias renováveis, com processos de concessão de licenças encurtados e simplificados.
2. Biomassa e biocombustíveis
A Diretiva Energias Renováveis [Diretiva (UE) 2018/2001], atualmente em vigor, inclui uma meta de 3,5 % até 2030 e um meta intermédia de 1 % até 2025 para os biocombustíveis avançados e o biogás no setor dos transportes. Embora o atual limite de 7 % relativamente aos biocombustíveis de primeira geração seja mantido nos transportes rodoviários e ferroviários, é introduzida a obrigação, ao nível da UE, de os fornecedores de combustíveis cumprirem uma determinada quota (6,8 %) de combustíveis hipocarbónicos e renováveis, assim como um alargamento do âmbito de aplicação dos critérios de sustentabilidade da UE em matéria de bioenergia (a fim de abranger a biomassa e o biogás para fins de aquecimento e arrefecimento e a produção de eletricidade). Em julho de 2021, a Comissão publicou uma proposta de Diretiva Energias Renováveis com a meta de uma quota de 2,2 % de biocombustíveis avançados e biogás até 2030 e uma meta intermédia de 0,5 % até 2025, a alinhar imperativamente com as novas metas no âmbito do REPowerEU. Em março de 2023, o Parlamento e o Conselho acordaram informalmente em reforçar o quadro regulamentar para a utilização de energias renováveis nos transportes (redução de 14,5 % da intensidade de gases com efeito de estufa ou uma quota de 29 % de energias renováveis no consumo final de energia), incluindo uma submeta combinada de 5,5 % para os biocombustíveis avançados e os combustíveis renováveis de origem não biológica, com um nível mínimo de 1 % para os combustíveis renováveis de origem não biológica.
3. Hidrogénio
Em julho de 2020, a Comissão adotou a estratégia europeia para a integração do sistema energético e uma nova estratégia do hidrogénio na Europa, a fim de explorar a forma como a produção e a utilização de hidrogénio renovável podem contribuir para descarbonizar a economia da UE. A estratégia do hidrogénio introduz três metas: pelo menos 6 GW de eletrolisadores de hidrogénio renovável na UE e até 1 milhão de toneladas de hidrogénio renovável produzidas até 2024; pelo menos 40 GW de eletrolisadores de hidrogénio renovável e até 10 milhões de toneladas de hidrogénio renovável produzidas na UE até 2030; e a implantação de hidrogénio renovável em grande escala a partir de 2030. Em maio de 2022, no seu plano REPowerEU, a Comissão fixou uma meta de produção interna de 10 milhões de toneladas e de importações de 10 milhões de toneladas de hidrogénio renovável até 2030. Em março de 2023, o Parlamento e o Conselho acordaram informalmente em fixar uma meta vinculativa de 42 % de hidrogénio renovável no consumo total de hidrogénio na indústria para 2030.
4. Energia eólica ao largo
Em 19 de novembro de 2020, a Comissão publicou uma estratégia específica intitulada «Estratégia da UE para aproveitar o potencial de energia de fontes renováveis ao largo com vista a um futuro climaticamente neutro», que avalia o potencial contributo das energias renováveis ao largo e vai além de uma definição restrita dos fatores de produção de energia. Esta estratégia tem por objetivo aumentar a produção de eletricidade da UE a partir de fontes de energia renováveis ao largo de 12 GW em 2020 para mais de 60 GW até 2030 e 300 GW até 2050. O Regulamento RTE-E, que entrou em vigor em junho de 2022, estabelece medidas concretas para alcançar as ambições previstas na Estratégia para a Energia de Fontes Renováveis ao Largo. As mais recentes alterações da Diretiva Energias Renováveis, no âmbito do REPowerEU, encurtam e simplificam os processos de concessão de licenças.
5. Energia oceânica
Em janeiro de 2014, a Comissão publicou uma comunicação intitulada «Energia azul: materializar o potencial da energia oceânica nos mares e oceanos da Europa no horizonte de 2020 e mais além». Esta comunicação estabeleceu um plano de ação para apoiar o desenvolvimento da energia oceânica, nomeadamente a gerada pelas ondas, pela energia das marés, pela conversão da energia térmica e pela energia de gradientes de salinidade. A «Estratégia da UE para aproveitar o potencial de energia de fontes renováveis ao largo com vista a um futuro climaticamente neutro» também salientou que a indústria das energias renováveis marinhas teria de ser ampliada 5 vezes até 2030 e 25 vezes até 2050.
Papel do Parlamento Europeu
O Parlamento sempre defendeu a utilização de energias renováveis e sublinhou a importância de fixar metas obrigatórias para 2020 e, mais recentemente, para 2030.
Em fevereiro de 2014, o Parlamento aprovou uma resolução que solicita uma quota vinculativa de 30 % de energias renováveis no consumo de energia a nível da UE, a ser aplicada através de metas vinculativas individuais a nível nacional, e a um alargamento das metas relativas aos combustíveis para transportes após 2020.
Em junho de 2016, o Parlamento aprovou uma resolução em que reitera o apelo a um aumento da meta da UE em matéria de energias renováveis para, pelo menos, 30 % até 2030, a aplicar através de metas nacionais individuais, e a que as metas para 2020 sirvam de referência mínima para a revisão da Diretiva Energias Renováveis.
Em janeiro de 2018, tendo em vista a revisão de 2018 da Diretiva Energias Renováveis, o Parlamento apoiou uma meta vinculativa para a União de, pelo menos, 35 % de energias renováveis em 2030 e o reforço do autoconsumo como um direito. Após negociações com o Conselho, a meta vinculativa da UE foi reduzida para, pelo menos, 32 %.
Em janeiro de 2020, o Parlamento aprovou uma resolução sobre o Pacto Ecológico Europeu, em que solicita uma revisão da Diretiva Energias Renováveis e a fixação de metas vinculativas a nível nacional para cada Estado-Membro e recomenda que o princípio da «prioridade da eficiência energética» seja aplicado em todos os setores e políticas.
Em maio de 2021, o Parlamento aprovou uma resolução sobre uma estratégia europeia de integração dos sistemas energéticos e uma resolução sobre uma Estratégia Europeia para o Hidrogénio, que apoiam a descarbonização e a utilização de energias renováveis na produção de eletricidade e hidrogénio e solicitam à Comissão que conceda uma garantia de origem ao hidrogénio renovável e promova o desenvolvimento das energias renováveis.
Em fevereiro de 2022, o Parlamento aprovou uma resolução sobre uma estratégia europeia para a energia de fontes renováveis ao largo. A resolução salientava que a capacidade instalada da energia eólica marítima deve ser de 70-79 GW, a fim de assegurar uma transição competitiva em termos de custos para uma redução de 55 % das emissões de gases com efeito de estufa até 2030, e instava os Estados-Membros e os setores público e privado a superarem a meta de redução de 55 % até 2030.
Em setembro de 2022, na sua posição em primeira leitura sobre a revisão da Diretiva Energias Renováveis, o Parlamento apoiou a proposta da Comissão de aumentar para 45 % a quota das energias renováveis no consumo final de energia da UE até 2030.
Em março de 2023, o Parlamento negociou com o Conselho um acordo provisório no sentido de aumentar a meta vinculativa da UE em matéria de energias renováveis para 2030 para um mínimo de 42,5 %, visando alcançar 45 %, quase duplicando a atual quota de energias renováveis na UE.
Para mais informações sobre este tema, consulte o sítio Web da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (ITRE).
Matteo Ciucci