As fontes de energia renovável (energia eólica, energia solar, energia hidroelétrica, energia oceânica, energia geotérmica, biomassa e biocombustíveis) constituem alternativas aos combustíveis fósseis que ajudam a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, diversificam o aprovisionamento energético e reduzem a dependência em relação aos mercados de combustíveis fósseis, pouco fiáveis e voláteis, em particular os do petróleo e do gás. A legislação da UE relativa à promoção das energias renováveis evoluiu consideravelmente nos últimos 15 anos. Em 2021, as energias renováveis representaram 21,8 % do consumo final bruto de energia da UE. Em 2023, os colegisladores aumentaram para 42,5 % a meta da UE em matéria de energias renováveis para 2030, com o objetivo de alcançar 45 %.

Base jurídica e objetivos

Artigo 194.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Resultados

A. Diretiva Energias Renováveis

1. Diretiva Energias Renováveis: rumo a 2020

A Diretiva Energias Renováveis original, adotada em 23 de abril de 2009, estabeleceu que, até 2020, 20 % do consumo final bruto de energia da UE e 10 % do consumo de energia no setor dos transportes de cada Estado-Membro devem provir de fontes de energia renováveis. A diretiva estabelecia e confirmava objetivos nacionais obrigatórios coerentes com o objetivo global da UE e requeria que os Estados-Membros desenvolvessem trajetórias indicativas para alcançarem os seus objetivos, apresentassem planos de ação nacional para as energias renováveis e publicassem relatórios de progresso nacionais em matéria de energias renováveis de dois em dois anos. Definia vários mecanismos que os Estados-Membros podiam aplicar para promover o investimento em fontes de energia renováveis, nomeadamente regimes de apoio, garantias de origem, projetos conjuntos, uma cooperação com os países terceiros, bem como critérios de sustentabilidade para os biocombustíveis.

Em dezembro de 2018, no âmbito do pacote Energias Limpas para Todos os Europeus, entrou em vigor a Diretiva Energias Renováveis revista. A referida diretiva, que devia ser transposta para o direito nacional dos países da UE até junho de 2021, fixava, para 2030, uma nova meta vinculativa em matéria de energias renováveis para a UE de, pelo menos, 32 % do consumo final de energia e uma meta acrescida de 14 % para a quota de combustíveis renováveis nos transportes até 2030. Em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1999, até março de 2023, os países da UE propõem metas nacionais para a energia e estabelecem planos nacionais em matéria de energia e clima (PNEC), com uma duração de dez anos, para o período de 2021-2030. Os PNEC são monitorizados de dois em dois anos, por meio de relatórios de progresso, e avaliados pela Comissão, a qual pode tomar medidas a nível da UE para assegurar a coerência dos mesmos com as metas globais da União.

2. Diretiva Energias Renováveis: rumo a 2030

A Diretiva Energias Renováveis revista, atualizada pela Diretiva (UE) 2023/2413, resultou de três grandes alterações. Em julho de 2021, no âmbito do pacote Objetivo 55, uma primeira alteração visava alinhar as metas da União em matéria de energias renováveis com a sua nova ambição climática, aumentando a meta vinculativa em matéria de fontes de energia renováveis para a UE para 40 % até 2030 e promovendo a adoção de combustíveis renováveis, como o hidrogénio, na indústria e nos transportes com subobjetivos adicionais. Em maio de 2022, no âmbito do seu plano REPowerEU, na sequência da agressão russa contra a Ucrânia, uma segunda alteração visava acelerar a transição para as energias limpas, em consonância com a decisão de eliminar progressivamente a dependência dos combustíveis fósseis russos, aumentando a meta vinculativa em matéria de fontes de energia renováveis para a UE para 45 % até 2030, através da instalação de bombas de calor, aumentando a capacidade solar fotovoltaica e importando hidrogénio renovável e biometano. Em novembro de 2022, uma terceira alteração (publicada sob a forma de regulamento do Conselho) visava acelerar a implantação das energias renováveis, partindo do princípio que as centrais de energias renováveis são de interesse público superior, permitindo um licenciamento mais rápido para projetos de energias renováveis e derrogações específicas à legislação ambiental da UE.

Em outubro de 2023, com a atualização da Diretiva Energias Renováveis, (DER) foi aumentada a meta para 2030 em matéria de fontes de energia renováveis para 42,5 % até 2030, procurando os Estados-Membros atingir 45 %. A nova diretiva acelera os procedimentos de concessão de licenças para novas centrais de energia renovável, como painéis solares ou turbinas eólicas, e fixa o prazo máximo para a aprovação de novas instalações em 12 meses em zonas propícias às energias renováveis e 24 meses noutras zonas. No setor dos transportes, estabelece: uma meta de 29 % para a quota de energias renováveis até 2030 ou uma redução de 14,5 % das emissões de gases com efeito de estufa, através de uma maior utilização de biocombustíveis avançados e combustíveis renováveis de origem não biológica, como o hidrogénio. Para a indústria, a diretiva introduz uma meta vinculativa de 42 % de hidrogénio renovável no consumo total de hidrogénio até 2030 e de 60 % até 2035, e uma meta indicativa de um aumento médio anual de 1,6 pontos percentuais nas fontes renováveis. Introduz igualmente uma meta indicativa de 5 % da nova capacidade de energias renováveis instalada até 2030 para os Estados-Membros.

B. Pacto Ecológico Europeu

Em 11 de dezembro de 2019, o Pacto Ecológico Europeu comprometeu-se a fazer face aos desafios energéticos, climáticos e ambientais e a alcançar a neutralidade climática até 2050, em conformidade com o Acordo de Paris. A transformação do sistema energético tem um papel fundamental, uma vez que a produção e a utilização de energia representam mais de 75 % das emissões de gases com efeito de estufa da UE.

Em julho e dezembro de 2021, o pacote Objetivo 55, um conjunto de propostas para rever e atualizar a legislação da UE em matéria de energia, clima e biodiversidade, tornou operacional o Pacto Ecológico Europeu. O pacote incluía propostas sobre a Diretiva Energias Renováveis, a Diretiva Eficiência Energética, a Diretiva Tributação da Energia, a Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios, o pacote legislativo relativo aos mercados do hidrogénio e do gás descarbonizado, o Regulamento relativo à redução das emissões de metano no setor da energia, um Fundo Social para o Clima, entre outras.

Em março e maio de 2022, na sequência da agressão da Rússia contra a Ucrânia, o plano REPowerEU alterou o pacote Objetivo 55 para eliminar progressivamente a dependência dos combustíveis fósseis russos. Com base no REPowerEU, a UE adotou várias medidas, nomeadamente o Regulamento que estabelece um regime para acelerar a implantação das energias renováveis, que simplifica e acelera os procedimentos de concessão de licenças no âmbito das energias renováveis, centrando-se em tecnologias e projetos específicos, como a energia solar fotovoltaica, a energia eólica e as bombas de calor, bem como o reequipamento.

As negociações sobre estes importantes dossiês registaram progressos significativos e grande parte das mesmas já foi concluída em 2023.

1. Mecanismo de financiamento das energias renováveis

O Regulamento (UE) 2020/1294 estabelece um mecanismo de financiamento da UE para ajudar os países a atingirem as suas metas individuais e coletivas em matéria de energias renováveis. O mecanismo de financiamento liga os países que contribuem para o financiamento de projetos (países contribuintes) aos países que aceitam a construção de novos projetos nos seus territórios (países de acolhimento). A Comissão define o quadro de execução e os meios de financiamento do mecanismo, estabelecendo que tanto os Estados-Membros como os fundos da UE ou as contribuições do setor privado podem financiar ações ao abrigo do mecanismo. A energia gerada através deste mecanismo será tida em conta na realização das metas em matéria de energias renováveis de todos os países participantes.

C. Ações futuras

1. Rede transeuropeia de energia

As redes transeuropeias de energia (RTE-E) enquadram-se numa política centrada na ligação das infraestruturas energéticas dos países da UE. O Regulamento RTE-E, em consonância com o objetivo de neutralidade climática até 2050, estabelece regras da UE para as infraestruturas energéticas transfronteiriças. Identifica 11 corredores prioritários e três domínios temáticos prioritários, define os novos projetos de interesse comum (PIC) entre os Estados-Membros da UE, introduz projetos de interesse mútuo entre a UE e países terceiros, destaca o papel dos projetos de energia eólica ao largo e exclui futuros projetos de gás natural do financiamento da UE. Promove a integração das energias renováveis e das novas tecnologias de energia limpa no sistema energético, continua a ligar as regiões atualmente isoladas dos mercados europeus da energia, reforça as interligações transfronteiriças existentes, promove a cooperação com os países parceiros e propõe formas de simplificar e acelerar os procedimentos de concessão de licenças e autorizações.

2. Revisão da Diretiva Tributação da Energia

Em julho de 2021, a Comissão publicou uma proposta sobre a revisão da Diretiva Tributação da Energia (Diretiva 2003/96/CE), que propõe alinhar a tributação dos produtos energéticos com as políticas da UE em matéria de energia e clima, promover tecnologias limpas e eliminar isenções obsoletas e taxas reduzidas, que atualmente incentivam a utilização de combustíveis fósseis.

D. Questões específicas dos recursos

1. Energia solar

O plano REPowerEU introduziu uma estratégia para duplicar a capacidade fotovoltaica solar para 320 GW até 2025 e instalar 600 GW até 2030. O plano incluía igualmente uma introdução progressiva da obrigação legal de instalar painéis solares nos novos edifícios públicos, comerciais e residenciais, bem como uma estratégia para duplicar a taxa de implantação de bombas de calor nos sistemas de aquecimento urbanos e municipais. No âmbito do plano, os Estados-Membros também são obrigados a identificar e adotar planos para zonas «preferenciais» específicas para as energias renováveis, com processos de concessão de licenças encurtados e simplificados.

2. Biomassa, biocombustíveis e hidrogénio

A Diretiva Energias Renováveis [Diretiva (UE) 2018/2001] prevê uma meta de 1 % até 2025 e de 5,5 % até 2030 para os biocombustíveis avançados, o biogás e os combustíveis renováveis de origem não biológica no setor dos transportes.

Em julho de 2020, a Estratégia da UE para a Integração do Sistema Energético e a Estratégia do Hidrogénio introduziram três metas: pelo menos, 6 GW de eletrolisadores de hidrogénio renovável na UE e até 1 milhão de toneladas de hidrogénio renovável produzidas até 2024; pelo menos, 40 GW de eletrolisadores de hidrogénio renovável e até 10 milhões de toneladas de hidrogénio renovável produzidas na UE até 2030; e a implantação em larga escala do hidrogénio renovável a partir de 2030. Em maio de 2022, o plano REPowerEU fixou uma meta dupla de produção e importação de 10 milhões de toneladas de hidrogénio renovável até 2030. Em outubro de 2023, a Diretiva Energias Renováveis estabeleceu a meta indicativa de 42 % de hidrogénio renovável em consumo total de hidrogénio até 2030 e de 60 % até 2035 para a indústria.

3. Energia eólica ao largo

Em 19 de novembro de 2020, a Comissão publicou uma Estratégia para a Energia de Fontes Renováveis ao Largo, que visa aumentar a produção de eletricidade da UE a partir de fontes de energia renováveis ao largo de 12 GW em 2020 para mais de 60 GW até 2030 e 300 GW até 2050. O Regulamento RTE-E, que entrou em vigor em junho de 2022, introduz acordos regionais não vinculativos para a implantação de energias renováveis ao largo. Em janeiro de 2023, os Estados-Membros chegaram a acordo quanto a objetivos não vinculativos mais elevados relativos à produção de energia de fontes renováveis ao largo de 111 GW e 317 GW até 2030 e 2050.

4. Energia oceânica

Em janeiro de 2014, a Comissão publicou o seu plano de ação para a energia azul, tendo em vista apoiar o desenvolvimento da energia oceânica, nomeadamente a gerada pelas ondas, pela energia das marés, pela conversão da energia térmica e pela energia de gradientes de salinidade. A Estratégia para a Energia de Fontes Renováveis ao Largo também salientou que a indústria das energias renováveis marinhas teria de ser ampliada 5 vezes até 2030 e 25 vezes até 2050.

Papel do Parlamento Europeu

O Parlamento sempre defendeu a utilização de energias renováveis e sublinhou a importância de fixar metas obrigatórias para 2020 e, mais recentemente, para 2030.

Em janeiro de 2018, tendo em vista a revisão de 2018 da Diretiva Energias Renováveis, o Parlamento apoiou uma meta vinculativa para a União de, pelo menos, 35 % de energias renováveis em 2030 e o reforço do autoconsumo como um direito. Após negociações com o Conselho, a meta vinculativa da UE foi reduzida para, pelo menos, 32 %.

Em janeiro de 2020, o Parlamento aprovou uma Resolução sobre o Pacto Ecológico Europeu, em que solicita uma revisão da Diretiva Energias Renováveis e a fixação de metas vinculativas a nível nacional para cada Estado-Membro e recomenda que o princípio da «prioridade da eficiência energética» seja aplicado em todos os setores e políticas.

Em maio de 2021, o Parlamento aprovou uma Resolução sobre uma estratégia europeia de integração dos sistemas energéticos e uma Resolução sobre uma Estratégia Europeia para o Hidrogénio, que apoiam a descarbonização e a utilização de energias renováveis na produção de eletricidade e hidrogénio e solicitam à Comissão que conceda uma garantia de origem ao hidrogénio renovável e promova o desenvolvimento das energias renováveis.

Em fevereiro de 2022, o Parlamento aprovou uma Resolução sobre uma estratégia europeia para a energia de fontes renováveis ao largo. A resolução salientava que a capacidade instalada da energia eólica marítima deve ser de 70-79 GW, a fim de assegurar uma transição competitiva em termos de custos para uma redução de 55 % das emissões de gases com efeito de estufa até 2030, e instava os Estados-Membros e os setores público e privado a superarem a meta de redução de 55 % até 2030.

Em setembro de 2022, na sua posição em primeira leitura sobre a revisão da Diretiva Energias Renováveis, o Parlamento apoiou a proposta da Comissão de aumentar para 45 % a quota das energias renováveis no consumo final de energia da UE até 2030.

Em outubro de 2023, o Parlamento e o Conselho aumentaram a meta em matéria de energias renováveis para 2030 para 42,5 %, visando alcançar 45 %, quase duplicando a atual quota de energias renováveis na UE.

Para mais informações sobre este tema, consulte o sítio Web da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (ITRE).

Consulte a página Internet do Parlamento Europeu sobre energias renováveis.

 

Matteo Ciucci