Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER)
O Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) é um dos principais instrumentos financeiros da política de coesão da UE. O FEDER tem por objetivo contribuir para a redução dos desequilíbrios entre os níveis de desenvolvimento das regiões europeias e melhorar o nível de vida nas regiões menos favorecidas. Uma atenção especial é reservada às regiões que enfrentam desvantagens naturais ou demográficas graves e permanentes, como, por exemplo, as regiões mais setentrionais, com densidades populacionais muito baixas, e às regiões insulares, transfronteiriças e de montanha.
Base jurídica
Artigos 174.º a 178.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).
Objetivos
O artigo 176.º do TFUE prevê que o FEDER tem por objetivo contribuir para a correção dos principais desequilíbrios regionais na União Europeia. Para a consecução deste objetivo, o FEDER concede apoios:
- ao desenvolvimento e ajustamento estrutural das regiões menos desenvolvidas;
- à reconversão das regiões industriais em declínio.
As regras para o FEDER no período 2021-2027 são estabelecidas:
- num regulamento relativo ao FEDER e ao Fundo de Coesão;
- num regulamento que estabelece disposições específicas relativas ao objetivo da cooperação territorial europeia (Interreg).
Os dois principais objetivos do FEDER são os seguintes:
- investir no crescimento e no emprego – com o objetivo de consolidar o mercado laboral e as economias regionais;
- a cooperação territorial europeia – com o objetivo de reforçar a cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional na UE.
Os recursos afetados ao primeiro objetivo foram atribuídos a três categorias diferentes de regiões:
- regiões mais desenvolvidas com um PIB per capita superior a 100 % da média da UE;
- regiões em transição com um PIB per capita situado entre os 75 % e os 100 % da média da UE;
- regiões menos desenvolvidas com um PIB per capita inferior a 75 % da média da UE.
Os pormenores da dotação e a utilização futura dos fundos do FEDER estão previstos nos acordos de parceria. Estes são documentos estratégicos elaborados por cada Estado-Membro com a participação dos parceiros regionais e sociais.
Concentração temática
No período 2021-2027, a política de coesão tem cinco objetivos políticos para o FEDER, o FSE+ e o Fundo de Coesão:
- Uma Europa mais inteligente – transformação económica inovadora e inteligente (objetivo político 1);
- Uma Europa mais verde e hipocarbónica (objetivo político 2);
- Uma Europa mais conectada – mobilidade e conectividade das TIC a nível regional (objetivo político 3);
- Uma Europa mais social – aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais (objetivo político 4);
- Uma Europa mais próxima dos cidadãos – desenvolvimento sustentável e integrado das zonas urbanas, rurais e costeiras através de iniciativas locais (objetivo político 5).
Cada região e Estado-Membro tem de concentrar, pelo menos, 30 % da sua dotação do FEDER no objetivo político 2, ou seja, numa transição mais verde e hipocarbónica em prol de uma economia com emissões líquidas nulas de carbono e uma Europa resiliente. Além disso, com base na sua prosperidade, cada região e Estado-Membro tem de concentrar as despesas no objetivo político 1, ou seja, numa Europa mais competitiva e mais inteligente. O financiamento deve ser repartido do seguinte modo:
- as regiões ou os Estados-Membros menos desenvolvidos têm de consagrar pelo menos 25 % ao objetivo político 1;
- as regiões ou os Estados-Membros em transição têm de consagrar pelo menos 40 % ao objetivo político 1;
- as regiões ou os Estados-Membros mais desenvolvidos têm de consagrar pelo menos 85 % da sua dotação ao objetivo político 1 e ao objetivo político 2.
Além disso, o FEDER apoia o desenvolvimento urbano sustentável. No período de 2021 a 2027, pelo menos 8 % dos recursos do FEDER (a nível nacional) serão afetados ao desenvolvimento urbano sustentável e à criação da iniciativa urbana europeia.
A política de coesão conta ainda com uma lista de atividades que não devem ser apoiadas pelo FEDER. Esta inclui o desmantelamento ou a construção de centrais nucleares, infraestruturas aeroportuárias (exceto nas regiões ultraperiféricas) e algumas operações de gestão de resíduos (por exemplo, aterros sanitários).
Orçamento e regulamentação financeira
Durante o período de programação 2021-2027, a UE atribuiu mais de 392 mil milhões de euros (preços correntes) à política de coesão. Cerca de 226 mil milhões de euros foram afetados ao FEDER. Este montante incluía 9 mil milhões de euros para a cooperação territorial europeia e 1,9 mil milhões de euros de dotações especiais para as regiões ultraperiféricas e escassamente povoadas.
As regiões menos desenvolvidas beneficiarão de taxas de cofinanciamento de até 85% do custo dos projetos. As taxas de cofinanciamento para as regiões em transição e as regiões mais desenvolvidas poderão ir até 60 % e 50 %, respetivamente.
Papel do Parlamento Europeu
O Parlamento Europeu e o Conselho estão em pé de igualdade no que respeita à elaboração de nova regulamentação em matéria de fundos estruturais e de investimento. O regulamento relativo ao FEDER e ao Fundo de Coesão para o período 2021-2027 foi sujeito ao processo legislativo ordinário, ao abrigo do qual o Parlamento Europeu goza de plenos direitos para propor modificações. Durante as negociações sobre a política de coesão da UE para o período 2021-2027, o Parlamento Europeu conseguiu aumentar o nível de cofinanciamento dos projetos e melhorar a flexibilidade na aplicação das regras. Além disso, a Comissão reforçou o apoio concedido pelo FEDER às cidades e às políticas urbanas integradas.
Marek Kołodziejski