O Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) constitui um dos principais instrumentos financeiros da política de coesão da UE. O FEDER tem por objetivo contribuir para atenuar os desequilíbrios entre os níveis de desenvolvimento das regiões europeias e reduzir o atraso em termos de desenvolvimento das regiões menos favorecidas. Uma atenção especial é reservada às regiões que enfrentam desvantagens naturais ou demográficas graves e permanentes, como, por exemplo, as regiões mais setentrionais, com densidades populacionais muito baixas, assim como às regiões insulares, transfronteiriças e de montanha.
Artigos 174.º a 178.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).
Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n. ° 1083/2006 do Conselho.
Regulamento (UE) n.º 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que estabelece disposições específicas relativas ao objetivo de investimento no crescimento e no emprego, e que revoga o Regulamento (CE) n.° 1080/2006.
O artigo 176.º do TFUE prevê que o FEDER tem por objetivo contribuir para a correção dos principais desequilíbrios regionais na União Europeia. Para a consecução deste objetivo, o FEDER concede apoios:
No período 2014-2020, os principais objetivos do FEDER eram os seguintes:
Os recursos afetados ao primeiro objetivo serão atribuídos a três categorias diferentes de regiões, a saber:
O FEDER apoia ainda o desenvolvimento urbano sustentável. Isto significa que, pelo menos, 5% da dotação do FEDER atribuída a cada Estado-Membro devem ser consagrados a ações integradas de desenvolvimento urbano sustentável para permitir que as zonas urbanas consigam enfrentar os desafios económicos, ambientais, climáticos, demográficos e sociais com que se defrontam.
Já os pormenores da dotação e a utilização futura dos fundos do FEDER estão previstos nos acordos de parceria. Estes acordos são documentos estratégicos elaborados por cada Estado-Membro com a participação dos parceiros regionais e sociais.
Uma vez que o FEDER contribui para a Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, este deverá concentrar-se nas prioridades definidas na estratégia, entre as quais figuram:
O nível de concentração exigido varia consoante a categoria das regiões a apoiar. As regiões mais desenvolvidas devem reservar, no mínimo, 80 % dos recursos do FEDER para, pelo menos, duas destas prioridades e, no mínimo, 20 % para a promoção de uma economia hipocarbónica. As regiões em transição devem reservar, no mínimo, 60 % dos recursos do FEDER para, pelo menos, duas destas prioridades e, no mínimo, 15 % para a promoção de uma economia hipocarbónica. As regiões menos desenvolvidas devem reservar, no mínimo, 50% dos recursos do FEDER para, pelo menos, duas destas prioridades e, no mínimo, 12% para a promoção de uma economia hipocarbónica.
No período de programação 2014-2020, a UE prevê consagrar mais de 350 mil milhões de euros à política de coesão, o que corresponde a 32,5 % do orçamento geral da UE. Cerca de 199 mil milhões de euros serão afetados ao FEDER. Este montante inclui 10,2 mil milhões de euros para a cooperação territorial europeia (CTE) e 1,5 mil milhões de euros de dotações especiais para as regiões ultraperiféricas e escassamente povoadas.
O nível de cofinanciamento exigido para projetos financiados pelo FEDER depende do nível de desenvolvimento das regiões em questão. Nas regiões menos desenvolvidas (e nas regiões ultraperiféricas), o FEDER pode financiar até 85 % do custo de um projeto. Nas regiões em transição, este montante pode ir até 60 % do custo de um projeto e, nas regiões mais desenvolvidas, este pode chegar aos 50 %.
Em maio de 2018, a Comissão Europeia propôs vários regulamentos para a política de coesão da UE após 2020. Estes incluem:
Estes regulamentos propostos mantêm os dois objetivos atuais do FEDER, o «investimento no emprego e no crescimento» e a «cooperação territorial europeia».
Por outro lado, mantêm a concentração temática para as duas principais prioridades: apoio à inovação, à economia digital e às PME através de uma estratégia de especialização inteligente (opção 1) e uma economia mais verde, hipocarbónica e circular (opção 2). A Comissão Europeia apresentou igualmente uma lista das atividades que não deverão ser apoiadas pelo FEDER, nomeadamente apoios diretos a grandes empresas e a infraestruturas aeroportuárias (exceto nas regiões ultraperiféricas), assim como a algumas operações no domínio da gestão de resíduos (nomeadamente aterros).
Em julho de 2020, o Conselho Europeu chegou a acordo sobre o orçamento a longo prazo da UE para o período 2021-2027. De acordo com a sua posição, no período de programação 2021-2027, cerca de 200,36 mil milhões de euros serão afetados ao FEDER (incluindo 7,93 mil milhões de euros para a CTE e 1,93 mil milhões de euros de dotações especiais para as regiões ultraperiféricas).
Os regulamentos supracitados estão sujeitos ao processo legislativo ordinário, o que significa que o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia têm igualdade de poderes. Assim, antes do final de 2020, estas duas instituições terão de chegar a um consenso sobre as futuras regras para o FEDER.
O Parlamento Europeu tinha aprovado a sua posição em primeira leitura sobre as propostas da Comissão Europeia em março de 2019.
O Parlamento Europeu e o Conselho têm igualdade de poderes no que respeita à elaboração de nova regulamentação relativa aos fundos estruturais e de investimento. O Regulamento FEDER para o período 2014-2020 foi sujeito ao processo legislativo ordinário, no qual o Parlamento goza de plenos direitos para propor alterações. Durante as negociações sobre a política de coesão da UE para o período 2014-2020, o Parlamento Europeu conseguiu reforçar a flexibilidade aplicando, nomeadamente, as regras em matéria de concentração temática e de prioridades de investimento. Por outro lado, a Comissão reforçou o apoio concedido pelo FEDER às cidades e às políticas urbanas integradas.
Marek Kołodziejski