Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER)
O Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) é um dos principais instrumentos financeiros da política de coesão da UE. O FEDER tem por objetivo contribuir para a redução dos desequilíbrios entre os níveis de desenvolvimento das regiões europeias e melhorar o nível de vida nas regiões menos favorecidas. Uma atenção especial é reservada às regiões que enfrentam desvantagens naturais ou demográficas graves e permanentes, como, por exemplo, as regiões mais setentrionais, com densidades populacionais muito baixas, e às regiões insulares, transfronteiriças e de montanha.
Base jurídica
Artigos 174.o a 178.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).
Objetivos
O artigo 176.o do TFUE prevê que o FEDER tem por objetivo contribuir para a correção dos principais desequilíbrios regionais na União Europeia. Para a consecução deste objetivo, o FEDER concede apoios:
- ao desenvolvimento e ajustamento estrutural das regiões menos desenvolvidas;
- à reconversão das regiões industriais em declínio.
Os dois principais objetivos do FEDER são os seguintes:
- investir no crescimento e no emprego – com o objetivo de consolidar o mercado laboral e as economias regionais;
- a cooperação territorial europeia – com o objetivo de reforçar a cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional na UE.
Os recursos afetados ao primeiro objetivo foram atribuídos a três categorias diferentes de regiões:
- às regiões mais desenvolvidas com um PIB per capita superior a 90 % da média da UE;
- às regiões em transição com um PIB per capita situado entre os 75 % e os 90 % da média da UE;
- às regiões menos desenvolvidas com um PIB per capita inferior a 75 % da média da UE.
Além disso, o FEDER apoia o desenvolvimento urbano sustentável. No período 2014-2020, pelo menos 5% da dotação do FEDER prevista para cada Estado-Membro devia ser consagrado a ações integradas para o desenvolvimento urbano sustentável para permitir às zonas urbanas poderem enfrentar os desafios económicos, ambientais, climáticos, demográficos e sociais com que se defrontam.
Os pormenores da dotação e a utilização futura dos fundos do FEDER estão previstos nos acordos de parceria. Estes são documentos estratégicos elaborados por cada Estado-Membro com a participação dos parceiros regionais e sociais.
Concentração temática
As despesas do FEDER centram-se nas prioridades especificadas na presente estratégia. No período 2014-2020, as principais prioridades eram as seguintes:
- A investigação e a inovação;
- As tecnologias da informação e comunicação;
- As pequenas e médias empresas (PME);
- A promoção de uma economia hipocarbónica.
O nível de concentração exigido varia consoante a categoria das regiões a apoiar. As regiões mais desenvolvidas devem reservar, no mínimo, 80 % dos recursos do FEDER para, pelo menos, duas destas prioridades e, no mínimo, 20 % para a promoção de uma economia hipocarbónica. As regiões em transição devem reservar, no mínimo, 60 % dos recursos do FEDER para, pelo menos, duas destas prioridades e, no mínimo, 15 % para a promoção de uma economia hipocarbónica. As regiões menos desenvolvidas devem reservar, no mínimo, 50% dos recursos do FEDER para, pelo menos, duas destas prioridades e, no mínimo, 12% para a promoção de uma economia hipocarbónica.
Orçamento e regulamentação financeira
Durante o período de programação 2014-2020, a UE atribuiu mais de 350 mil milhões EUR à política de coesão, o que correspondeu a 32,5 % do orçamento geral da UE para o período em questão. Cerca de 199 mil milhões EUR foram afetados ao FEDER. Este montante incluía 9,4 mil milhões EUR para a cooperação territorial europeia e 1,5 mil milhões EUR de dotações especiais para as regiões ultraperiféricas e escassamente povoadas.
O nível de cofinanciamento exigido para projetos financiados pelo FEDER depende do nível de desenvolvimento das regiões em questão. Nas regiões menos desenvolvidas (e nas regiões ultraperiféricas), o FEDER pode financiar até 85 % do custo de um projeto. Nas regiões em transição, este montante pode ir até 60 % do custo de um projeto e, nas regiões mais desenvolvidas, este pode chegar aos 50 %.
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no período 2021-2027
Em 2021, a UE entrou num novo período de programação plurianual. As regras para o FEDER no período 2021-2027 são estabelecidas:
- num regulamento relativo ao FEDER e ao Fundo de Coesão;
- num regulamento que estabelece disposições específicas relativas ao objetivo da cooperação territorial europeia (Interreg).
Ambos os regulamentos mantêm os dois objetivos que o FEDER tem neste momento: «Investimento no emprego e no crescimento» e a «Cooperação Territorial Europeia».
Além disso mantêm a concentração temática para as duas principais prioridades: o apoio à inovação, à economia digital e às PME através de uma estratégia de especialização inteligente (objetivo político 1) e uma economia mais verde, hipocarbónica e circular (objetivo político 2). A nova política de coesão introduziu ainda uma lista de atividades que não devem ser apoiadas pelo FEDER. Esta inclui o desmantelamento ou a construção de centrais nucleares, infraestruturas aeroportuárias (exceto nas regiões ultraperiféricas) e algumas operações de gestão de resíduos (por exemplo, aterros sanitários).
Para o período de programação 2021-2027 foram atribuídos cerca de 200,36 mil milhões EUR ao FEDER (incluindo 8 mil milhões EUR para a Cooperação Territorial Europeia e 1,93 mil milhões EUR de dotações especiais para as regiões ultraperiféricas). As regiões menos desenvolvidas beneficiarão de taxas de cofinanciamento de até 85% do custo dos projetos. As taxas de cofinanciamento para as regiões em transição e as regiões mais desenvolvidas poderão ir até 60 % e 40 %, respetivamente.
Após 2020 está previsto reforçar o apoio às cidades. Pelo menos 8 % dos recursos do FEDER (a nível nacional) serão afetados ao desenvolvimento urbano sustentável e à criação da iniciativa urbana europeia.
Papel do Parlamento Europeu
O Parlamento Europeu e o Conselho têm igualdade de poderes no que respeita à elaboração de nova regulamentação relativa aos fundos estruturais e de investimento. O regulamento relativo ao FEDER e ao Fundo de Coesão para o período 2021-2027 foi sujeito ao processo legislativo ordinário, ao abrigo do qual o Parlamento Europeu goza de plenos direitos para propor modificações. Durante as negociações sobre a política de coesão da UE para o período 2021-2027, o Parlamento Europeu conseguiu aumentar o nível de cofinanciamento dos projetos e melhorar a flexibilidade na aplicação das regras. Além disso, a Comissão reforçou o apoio concedido pelo FEDER às cidades e às políticas urbanas integradas.
Marek Kołodziejski