Fundo de Coesão
O Fundo de Coesão foi criado em 1994 e financia projetos no domínio do ambiente e das redes transeuropeias nos Estados-Membros cujo rendimento nacional bruto per capita seja inferior a 90 % da média da UE.
Base jurídica
Artigo 177.º (em particular, o segundo parágrafo) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).
Objetivos
O Fundo de Coesão foi criado para reforçar a coesão económica, social e territorial da União Europeia tendo em vista a promoção de um desenvolvimento sustentável. Durante o período de programação 2021-2027, o Fundo de Coesão concederá apoio:
- a investimentos no ambiente, nomeadamente em domínios relacionados com o desenvolvimento sustentável e a energia que apresentem benefícios ambientais;
- a redes transeuropeias no domínio das infraestruturas de transportes (RTE-T);
- a assistência técnica.
Para os projetos que contribuam para a concretização dos objetivos da UE em matéria de proteção do ambiente, o Fundo de Coesão pode também intervir em domínios relativos ao desenvolvimento sustentável, tais como a eficiência energética, as energias renováveis e, no domínio dos transportes não abrangido pelas redes transeuropeias, os transportes ferroviários, fluviais e marítimos, os sistemas de transporte intermodais e a sua interoperabilidade, a gestão do tráfego rodoviário, marítimo e aéreo, o transporte urbano limpo e os transportes públicos.
O Fundo de Coesão financia programas com responsabilidade partilhada entre a Comissão Europeia e as autoridades nacionais e regionais dos Estados-Membros. Os Estados-Membros escolhem os projetos a financiar e assumem a responsabilidade pela gestão corrente. As regras sobre a utilização dos fundos são estabelecidas no Regulamento Disposições Comuns.
Países elegíveis
O Fundo de Coesão está reservado aos Estados-Membros com um rendimento nacional bruto per capita inferior a 90 % da média da UE. Durante o período de programação 2021-2027, o Fundo de Coesão vai conceder apoio a 15 Estados-Membros: Bulgária, Chéquia, Estónia, Grécia, Croácia, Chipre, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia e Eslováquia.
Orçamento e regulamentação financeira
As regras do Fundo de Coesão para o período de 2021-2027 são estabelecidas no Regulamento relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao Fundo de Coesão. O Fundo apoia projetos no âmbito do objetivo de «Investimento no Crescimento e no Emprego», principalmente para projetos ambientais e de infraestruturas de transportes, designadamente as redes transeuropeias (RTE-T).
O regulamento mantém a concentração temática da política de coesão da UE. O Fundo de Coesão apoia dois objetivos específicos, a saber: uma economia mais ecológica, circular e com baixas emissões de carbono (objetivo político 2); e uma Europa mais conectada (objetivo político 3).
A política de coesão introduz uma lista de atividades que não podem ser apoiadas pelo Fundo de Coesão no período 2021-2027. Esta inclui o desmantelamento ou a construção de centrais nucleares, infraestruturas aeroportuárias (exceto nas regiões ultraperiféricas) e algumas operações de gestão de resíduos (por exemplo, aterros sanitários).
O orçamento da UE para o Fundo de Coesão para 2021-2027 está fixado em 42,6 mil milhões de EUR (a preços de 2018, ou seja, em termos do valor da moeda em 2018), incluindo 10 mil milhões de EUR para o Mecanismo Interligar a Europa, que é um programa de financiamento da UE que visa apoiar o desenvolvimento de infraestruturas transeuropeias em domínios como os transportes, a energia e os serviços digitais. A taxa de cofinanciamento pode atingir 85 % do valor dos projetos.
Prevê-se que 37 % do total das dotações financeiras do Fundo de Coesão contribuam para os objetivos climáticos da UE.
Dotações ao abrigo do Fundo de Coesão para 2021-2027 por Estado-Membro
| Estado-Membro | Orçamento (em milhões de EUR) |
|---|---|
| Bulgária | 1 467 |
| Chéquia | 7 389 |
| Estónia | 952 |
| Grécia | 3 508 |
| Croácia | 1 372 |
| Chipre | 207 |
| Letónia | 1 204 |
| Lituânia | 1 645 |
| Hungria | 3 015 |
| Malta | 192 |
| Polónia | 10 750 |
| Portugal | 3 946 |
| Roménia | 4 094 |
| Eslovénia | 834 |
| Eslováquia | 1 868 |
| Total | 42 556* |
* Incluindo assistência técnica (114 milhões de EUR).
Fonte: Comissão Europeia, preços de 2018.
O papel do Parlamento Europeu
Os regulamentos que estabelecem a nova política de coesão para o período 2021-2027 foram sujeitos ao processo legislativo ordinário, pelo que o Parlamento dispunha de plenos direitos para propor alterações. Tal permitiu ao Parlamento tornar as regras propostas mais flexíveis e mais adequadas às necessidades dos Estados-Membros.
Na sua Resolução de 6 de abril de 2022 sobre o início da execução da política de coesão 2021-2027, o Parlamento observou que a COVID-19 era a principal causa de atrasos nas negociações no âmbito da política de coesão, conduzindo a um impasse subsequente na adoção do quadro legislativo para o financiamento no período 2021-2027. O Parlamento instou a Comissão a apresentar um plano de contingência para dar resposta a eventuais problemas de subexecução, devido ao início tardio do programa, receando cortes orçamentais no próximo período de programação. A resolução salienta que os atrasos na execução da política de coesão de 2021-2027 prejudicam a capacidade de reação dos Estados-Membros a crises, incluindo no contexto da agressão da Rússia contra a Ucrânia.
Em setembro de 2025, no âmbito da revisão intercalar da política de coesão 2021-2027, o Parlamento e o Conselho adotaram alterações aos regulamentos que regem o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e o Fundo de Coesão. Essas alterações permitem aos Estados-Membros reorientar financiamento do FEDER e do Fundo de Coesão para as novas prioridades estratégicas da UE, como a energia, a resiliência hídrica e os investimentos relacionados com a habitação (incluindo a habitação sustentável e a preços acessíveis). Para informações mais pormenorizadas sobre o que mudou na sequência da revisão intercalar, ver a ficha temática (3.1.1).
Para obter mais informações sobre este tema, consulte o sítio Web da Comissão do Desenvolvimento Regional.
Kelly Schwarz / Rubin Johann HAGELS