Fundo de Coesão
O Fundo de Coesão foi criado em 1994 e financia projetos no domínio do ambiente e das redes transeuropeias nos Estados-Membros cujo rendimento nacional bruto per capita seja inferior a 90 % da média da UE.
Base jurídica
Artigo 177.º (em particular, o segundo parágrafo) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).
Objetivos
O Fundo de Coesão foi criado para reforçar a coesão económica, social e territorial da União Europeia tendo em vista promover um desenvolvimento sustentável. Durante o período de programação 2021-2027, o Fundo de Coesão concederá apoio:
- a investimentos no ambiente, nomeadamente em domínios relacionados com o desenvolvimento sustentável e a energia que apresentem benefícios ambientais;
- a redes transeuropeias no domínio das infraestruturas de transportes (RTE-T);
- a assistência técnica.
Para os projetos que contribuam para a consecução dos objetivos da UE em matéria de proteção do ambiente, o Fundo de Coesão pode também intervir em domínios relativos ao desenvolvimento sustentável, tais como a eficiência energética, as energias renováveis e – no domínio dos transportes não abrangido pelas redes transeuropeias – os transportes ferroviários, fluviais e marítimos, os sistemas de transporte intermodais e a sua interoperabilidade, a gestão do tráfego rodoviário, marítimo e aéreo, o transporte urbano limpo e os transportes públicos.
O Fundo de Coesão financia programas com responsabilidade partilhada entre a Comissão Europeia e as autoridades nacionais e regionais dos Estados-Membros. Os Estados-Membros escolhem os projetos a financiar e assumem a responsabilidade pela gestão corrente. As regras sobre a utilização dos fundos são estabelecidas no Regulamento Disposições Comuns.
Países elegíveis
O Fundo de Coesão está reservado aos Estados-Membros com um rendimento nacional bruto (RNB) per capita inferior a 90 % da média da UE. Durante o período de programação 2021-2027, o Fundo de Coesão concederá apoio a 15 Estados-Membros, a saber: Bulgária, Chéquia, Estónia, Grécia, Croácia, Chipre, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia e Eslováquia.
Orçamento e regulamentação financeira
As regras do Fundo de Coesão para o período de 2021-2027 são estabelecidas no regulamento relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao Fundo de Coesão. O Fundo apoiará projetos no âmbito do objetivo de «Investimento no Crescimento e no Emprego», principalmente para projetos ambientais e de infraestruturas de transportes, designadamente as redes transeuropeias (RTE-T).
O regulamento mantém a concentração temática da política de coesão da UE. O Fundo de Coesão apoiará dois objetivos específicos, a saber: uma economia mais ecológica, hipocarbónica e circular (objetivo político 2); e uma Europa mais conectada (objetivo político 3).
A política de coesão introduz uma lista de atividades que não podem ser apoiadas pelo Fundo de Coesão no período 2021-2027. Esta inclui o desmantelamento ou a construção de centrais nucleares, infraestruturas aeroportuárias (exceto nas regiões ultraperiféricas) e algumas operações de gestão de resíduos (por exemplo, aterros sanitários). Além disso, o Fundo de Coesão não está autorizado a apoiar investimentos na habitação, a menos que estejam relacionados com a promoção da eficiência energética ou com a utilização de energias renováveis.
No período 2021-2027, a União Europeia afetará 42,6 mil milhões de euros (a preços de 2018, ou seja, em termos do valor da moeda em 2018) ao Fundo de Coesão, incluindo 10 mil milhões de euros para o Mecanismo Interligar a Europa, que é um programa de financiamento da UE que visa apoiar o desenvolvimento de infraestruturas transeuropeias em domínios como os transportes, a energia e os serviços digitais. A taxa de cofinanciamento pode atingir 85 % do valor dos projetos.
Prevê-se que 37 % do total das dotações financeiras do Fundo de Coesão contribuam para os objetivos climáticos da UE.
Dotações ao abrigo do Fundo de Coesão para 2021-2027 por Estado-Membro
Estado-Membro | Orçamento (em milhões de euros) |
---|---|
Bulgária | 1 467 |
Chéquia | 7 389 |
Estónia | 952 |
Grécia | 3 508 |
Croácia | 1 372 |
Chipre | 207 |
Letónia | 1 204 |
Lituânia | 1 645 |
Hungria | 3 015 |
Malta | 192 |
Polónia | 10 750 |
Portugal | 3 946 |
Roménia | 4 094 |
Eslovénia | 834 |
Eslováquia | 1 868 |
Total | 42 556* |
* Incluindo assistência técnica (114 milhões de euros).
Fonte: Comissão Europeia, preços de 2018.
Papel do Parlamento Europeu
Os regulamentos que estabelecem a nova política de coesão para o período 2021-2027 foram sujeitos ao processo legislativo ordinário, pelo que o Parlamento dispunha de plenos direitos para propor alterações. Tal permitiu ao Parlamento tornar as regras propostas mais flexíveis e mais adequadas às necessidades dos Estados-Membros.
Na sua Resolução, de 6 de abril de 2022, sobre o início da execução da política de coesão 2021-2027, o Parlamento observou que a COVID-19 era a principal causa de atrasos nas negociações no âmbito da política de coesão, conduzindo a um impasse subsequente na adoção do quadro legislativo para o financiamento no período 2021-2027. O Parlamento instou a Comissão a apresentar um plano de contingência para fazer face a eventuais problemas de subexecução, devido ao início tardio do programa, receando cortes orçamentais no próximo período de programação. A resolução salienta que os atrasos na execução da política de coesão de 2021-2027 prejudicam a capacidade de reação dos Estados-Membros a crises, incluindo no contexto da agressão da Rússia contra a Ucrânia.
Para obter mais informações sobre este tema, consulte o sítio Web da Comissão do Desenvolvimento Regional.
Kelly Schwarz