O Fundo de Coesão foi criado em 1994 e financia projetos no domínio do ambiente e das redes transeuropeias nos Estados-Membros cujo rendimento nacional bruto per capita seja inferior a 90 % da média da UE.

Base jurídica

Artigo 177.º (em particular, o segundo parágrafo) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

Objetivos

O Fundo de Coesão foi criado para reforçar a coesão económica, social e territorial da União Europeia tendo em vista a promoção de um desenvolvimento sustentável. Durante o período de programação 2021-2027, o Fundo de Coesão concederá apoio:

  • a investimentos no ambiente, nomeadamente em domínios relacionados com o desenvolvimento sustentável e a energia que apresentem benefícios ambientais;
  • a redes transeuropeias no domínio das infraestruturas de transportes (RTE-T);
  • a assistência técnica.

Para os projetos que contribuam para a concretização dos objetivos da UE em matéria de proteção do ambiente, o Fundo de Coesão pode também intervir em domínios relativos ao desenvolvimento sustentável, tais como a eficiência energética, as energias renováveis e, no domínio dos transportes não abrangido pelas redes transeuropeias, os transportes ferroviários, fluviais e marítimos, os sistemas de transporte intermodais e a sua interoperabilidade, a gestão do tráfego rodoviário, marítimo e aéreo, o transporte urbano limpo e os transportes públicos.

O Fundo de Coesão financia programas com responsabilidade partilhada entre a Comissão Europeia e as autoridades nacionais e regionais dos Estados-Membros. Os Estados-Membros escolhem os projetos a financiar e assumem a responsabilidade pela gestão corrente. As regras sobre a utilização dos fundos são estabelecidas no Regulamento Disposições Comuns.

Países elegíveis

O Fundo de Coesão está reservado aos Estados-Membros com um rendimento nacional bruto per capita inferior a 90 % da média da UE. Durante o período de programação 2021-2027, o Fundo de Coesão vai conceder apoio a 15 Estados-Membros: Bulgária, Chéquia, Estónia, Grécia, Croácia, Chipre, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia e Eslováquia.

Orçamento e regulamentação financeira

As regras do Fundo de Coesão para o período de 2021-2027 são estabelecidas no Regulamento relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao Fundo de Coesão. O Fundo apoia projetos no âmbito do objetivo de «Investimento no Crescimento e no Emprego», principalmente para projetos ambientais e de infraestruturas de transportes, designadamente as redes transeuropeias (RTE-T).

O regulamento mantém a concentração temática da política de coesão da UE. O Fundo de Coesão apoia dois objetivos específicos, a saber: uma economia mais ecológica, circular e com baixas emissões de carbono (objetivo político 2); e uma Europa mais conectada (objetivo político 3).

A política de coesão introduz uma lista de atividades que não podem ser apoiadas pelo Fundo de Coesão no período 2021-2027. Esta inclui o desmantelamento ou a construção de centrais nucleares, infraestruturas aeroportuárias (exceto nas regiões ultraperiféricas) e algumas operações de gestão de resíduos (por exemplo, aterros sanitários).

O orçamento da UE para o Fundo de Coesão para 2021-2027 está fixado em 42,6 mil milhões de EUR (a preços de 2018, ou seja, em termos do valor da moeda em 2018), incluindo 10 mil milhões de EUR para o Mecanismo Interligar a Europa, que é um programa de financiamento da UE que visa apoiar o desenvolvimento de infraestruturas transeuropeias em domínios como os transportes, a energia e os serviços digitais. A taxa de cofinanciamento pode atingir 85 % do valor dos projetos.

Prevê-se que 37 % do total das dotações financeiras do Fundo de Coesão contribuam para os objetivos climáticos da UE.

Dotações ao abrigo do Fundo de Coesão para 2021-2027 por Estado-Membro

Estado-Membro Orçamento (em milhões de EUR)
Bulgária 1 467
Chéquia 7 389
Estónia 952
Grécia 3 508
Croácia 1 372
Chipre 207
Letónia 1 204
Lituânia 1 645
Hungria 3 015
Malta 192
Polónia 10 750
Portugal 3 946
Roménia 4 094
Eslovénia 834
Eslováquia 1 868
Total 42 556*

* Incluindo assistência técnica (114 milhões de EUR).

Fonte: Comissão Europeia, preços de 2018.

O papel do Parlamento Europeu

Os regulamentos que estabelecem a nova política de coesão para o período 2021-2027 foram sujeitos ao processo legislativo ordinário, pelo que o Parlamento dispunha de plenos direitos para propor alterações. Tal permitiu ao Parlamento tornar as regras propostas mais flexíveis e mais adequadas às necessidades dos Estados-Membros.

Na sua Resolução de 6 de abril de 2022 sobre o início da execução da política de coesão 2021-2027, o Parlamento observou que a COVID-19 era a principal causa de atrasos nas negociações no âmbito da política de coesão, conduzindo a um impasse subsequente na adoção do quadro legislativo para o financiamento no período 2021-2027. O Parlamento instou a Comissão a apresentar um plano de contingência para dar resposta a eventuais problemas de subexecução, devido ao início tardio do programa, receando cortes orçamentais no próximo período de programação. A resolução salienta que os atrasos na execução da política de coesão de 2021-2027 prejudicam a capacidade de reação dos Estados-Membros a crises, incluindo no contexto da agressão da Rússia contra a Ucrânia.

Em setembro de 2025, no âmbito da revisão intercalar da política de coesão 2021-2027, o Parlamento e o Conselho adotaram alterações aos regulamentos que regem o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e o Fundo de Coesão. Essas alterações permitem aos Estados-Membros reorientar financiamento do FEDER e do Fundo de Coesão para as novas prioridades estratégicas da UE, como a energia, a resiliência hídrica e os investimentos relacionados com a habitação (incluindo a habitação sustentável e a preços acessíveis). Para informações mais pormenorizadas sobre o que mudou na sequência da revisão intercalar, ver a ficha temática (3.1.1).

Para obter mais informações sobre este tema, consulte o sítio Web da Comissão do Desenvolvimento Regional.

 

Kelly Schwarz / Rubin Johann HAGELS