Cooperação territorial europeia
A cooperação territorial europeia é o objetivo da política de coesão que visa dar resposta aos problemas transfronteiriços e desenvolver conjuntamente o potencial dos diferentes territórios. As ações de cooperação são apoiadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional através das seguintes três componentes fundamentais: a cooperação transfronteiriça, a cooperação transnacional e a cooperação inter-regional.
Base jurídica
Artigo 178.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e Regulamento (UE) n.o 1299/2013, de 17 de setembro de 2013.
Disposições gerais
A cooperação territorial europeia (CTE) faz parte da política de coesão desde 1990. Para o período de programação 2014-2020, e pela primeira vez na história da política de coesão europeia, foi adotado um regulamento específico que rege as ações da cooperação territorial europeia apoiadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER). Esta prática manteve-se no período 2021-2027.
A CTE é o objetivo da política de coesão que foi concebido para solucionar os problemas que transcendem as fronteiras administrativas e que exigem uma solução comum, assim como para desenvolver conjuntamente o potencial dos diferentes territórios.
O montante afetado à CTE para o período orçamental 2014-2020 é de 9,4 mil milhões EUR. Estes recursos encontram-se repartidos da seguinte forma:
- 74,05 % para a cooperação transfronteiriça. Estes programas visam reunir regiões ou autoridades locais com uma fronteira comum (terrestre ou marítima), a fim de desenvolver as zonas fronteiriças, explorar o seu potencial de crescimento inexplorado e enfrentar conjuntamente os desafios comuns identificados. Estes desafios comuns incluem aspetos como, por exemplo: a reduzida acessibilidade às tecnologias da informação e da comunicação (TIC); a fraca infraestrutura de transportes; indústrias locais em declínio; um ambiente empresarial inadequado; a falta de redes entre as administrações locais e regionais; baixos níveis de investigação, de inovação e de utilização de TIC; poluição ambiental; prevenção de riscos; atitudes negativas face a cidadãos de países vizinhos, etc.;
- 20,36 % para a cooperação transnacional. Estes programas abrangem territórios transnacionais de maior dimensão e visam reforçar a cooperação com base em ações que promovem o desenvolvimento territorial integrado entre entidades nacionais, regionais e locais em áreas geográficas europeias de grande dimensão. Além disso, incluem a cooperação marítima transfronteiriça não abrangida pelos programas de cooperação transfronteiriça;
- 5,59% para a cooperação inter-regional. Estes programas destinam-se a reforçar a eficácia da política de coesão através de ações que promovem o intercâmbio de experiências entre regiões sobre questões como a conceção e a execução dos programas, o desenvolvimento urbano sustentável e a análise das tendências de desenvolvimento no território da União. O intercâmbio de experiências pode incluir a promoção da cooperação mutuamente benéfica entre nichos com uma investigação intensiva e inovadora e intercâmbios entre investigadores e instituições de investigação.
Cobertura geográfica
Em princípio, todas as fronteiras terrestres internas e externas da UE, assim como as fronteiras marítimas (regiões que se encontram separadas, no máximo, 150 km, ou, no caso das regiões ultraperiféricas, também mais de 150 km), podem ser apoiadas através da componente “cooperação transfronteiriça”. Os domínios abarcados pela cooperação transnacional são definidos pela Comissão Europeia no quadro da estratégia macrorregional e da estratégia para as bacias marítimas, tendo os Estados-Membros a possibilidade de acrescentar territórios adjacentes. A cooperação inter-regional abrange todo o território da União Europeia. As regiões ultraperiféricas podem combinar, num único programa de cooperação, ações de cooperação transfronteiriça e transnacional.
Os países terceiros também têm a possibilidade de participar nos programas de cooperação. Nestes casos, o Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV) e o Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA II) também podem ser utilizados para financiar ações de cooperação.
Concentração temática
Por forma a maximizar o impacto da política de coesão e contribuir para a consecução da Estratégia Europa 2020, o apoio do FEDER aos programas da CTE deve centrar-se num número limitado de objetivos temáticos[1] diretamente relacionados com as prioridades da referida estratégia. O regulamento que rege o FEDER define uma lista de prioridades de investimento para cada objetivo temático[2]. Estas são ainda completadas por prioridades adicionais adaptadas às necessidades específicas das ações da CTE.
No período de programação 2014-2020, os programas transfronteiriços e transnacionais tinham de se concentrar num máximo de quatro objetivos temáticos, ao passo que para a cooperação inter-regional não existia uma tal limitação. Exemplos de domínios prioritários de apoio específicos dos programas da CTE são os seguintes:
- A cooperação transfronteiriça: promoção do emprego sustentável e de qualidade e apoio à mobilidade laboral mediante a integração dos mercados de trabalho transfronteiriços, da promoção da inclusão social e da integração das comunidades transfronteiriças, do desenvolvimento e implementação de sistemas conjuntos de educação, formação e formação vocacional, etc.;
- A cooperação transnacional: reforço da capacidade institucional das autoridades públicas e das partes interessadas e eficiência da administração pública através do desenvolvimento e da coordenação de estratégias macrorregionais e relativas às bacias marítimas;
- A cooperação inter-regional: reforço da capacidade institucional das autoridades públicas e das partes interessadas e eficiência da administração pública através da difusão de boas práticas e de conhecimentos especializados e da promoção do intercâmbio de experiências, etc.
Disposições específicas para os programas de cooperação
Dado que há mais de um Estado-Membro a participar na conceção e na execução dos programas de cooperação, as disposições regulamentares da CTE abordam várias questões específicas, tais como a atribuição de responsabilidades em caso de correções financeiras, procedimentos para a criação de um secretariado conjunto por parte da respetiva autoridade de gestão, procedimentos especiais para a participação de países ou territórios terceiros, requisitos dos relatórios de execução, etc.
Os Estados-Membros que participam num programa de cooperação devem designar uma única autoridade de gestão, uma única autoridade de certificação e uma única autoridade de auditoria. Além disso, a autoridade de gestão e a autoridade de auditoria devem estar situadas no mesmo Estado-Membro.
A norma segundo a qual cada Estado-Membro deve adotar regras nacionais relativas à elegibilidade das despesas (que se aplicam a outros programas no âmbito do FEDER) não é adequada para a CTE. Consequentemente, teve de se estabelecer a nível europeu uma hierarquia clara de regras relativas à elegibilidade das despesas.
A participação de vários países traduz-se em custos administrativos mais elevados. Assim, o limite máximo das despesas relativas à assistência técnica foi fixado a um nível mais elevado do que o de outros tipos de programa.
Cooperação Territorial Europeia no período 2021-2027
Em 2021, a UE entrou num novo período de programação plurianual. As regras para a CTE no período 2021-2027 foram estabelecidas num regulamento que estabelece disposições específicas para o objetivo da cooperação territorial europeia (Interreg). No período 2021-2027, a CTE terá quatro componentes (vertentes):
- Cooperação transfronteiriça (Interreg A);
- Cooperação transnacional (Interreg B);
- Cooperação inter-regional (Interreg C);
- A cooperação que envolve as regiões ultraperiféricas (Interreg D);
O regulamento proposto estabelece também dois objetivos específicos do Interreg:
- Uma melhor governação da cooperação;
- Uma Europa mais estável e mais segura.
Durante o período de programação 2021-2027, serão atribuídos à CTE cerca de 8 mil milhões EUR (a preços de 2018). Estes recursos serão atribuídos da seguinte forma:
- 72,2% (ou seja, um total de 5 812 790 000 EUR) para a cooperação transfronteiriça terrestre e marítima;
- 18,2% (ou seja, um total de 1 466 000 000 EUR) para a cooperação transnacional;
- 6,1% (ou seja, um total de 490 000 000 EUR) para a cooperação inter-regional;
- 3,5% (ou seja, um total de 281 210 000 EUR) para a cooperação nas regiões ultraperiféricas.
Papel do Parlamento Europeu
Dado que o Regulamento da CTE é abrangido pelo processo legislativo ordinário, o Parlamento Europeu pôde codecidir sobre o seu conteúdo em pé de igualdade com o Conselho. Aquando da negociação sobre a política de coesão para o período 2021-2027, o Parlamento Europeu defendeu um orçamento mais forte para os programas da CTE e regras e procedimentos mais simples. O Parlamento Europeu promoveu ativamente um maior apoio a projetos de pequena dimensão e interpessoais, bem como um maior enfoque nas questões climáticas e sociais. O Parlamento Europeu prestou também especial atenção aos desafios específicos das regiões ultraperiféricas.
Marek Kołodziejski