Lídia PEREIRA
Lídia PEREIRA

Group of the European People's Party (Christian Democrats)

Vice-Chair

Portugal - Partido Social Democrata (Portugal)

Date of birth : , Se Nova

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Member

ECON
Committee on Economic and Monetary Affairs
D-CN
Delegation for relations with the People's Republic of China
D-IN
Delegation for relations with India

Substitute

INTA
Committee on International Trade
ENVI
Committee on the Environment, Climate and Food Safety
FISC
Subcommittee on Tax Matters

Most recent activities

Four years of Russia's war of aggression against Ukraine and European contributions to a just peace and sustained security for Ukraine PT

24-02-2026
Written explanations of vote

Apoiei esta resolução comum que assinala quatro anos da guerra de agressão ilegal, não provocada e injustificada da Rússia contra a Ucrânia.
Entendo que é o tempo da reafirmação clara da solidariedade europeia para com o povo ucraniano e do compromisso inabalável com a soberania, a independência e a integridade territorial da Ucrânia.
Defendo que qualquer processo de paz deve assentar no Direito Internacional, na responsabilização pelos crimes de guerra e no princípio de que nada pode ser decidido sobre a Ucrânia sem a própria Ucrânia.
Destaco igualmente a importância atribuída a garantias de segurança sólidas e credíveis, à continuidade do apoio militar e financeiro europeu e ao reforço da base industrial de Defesa, como condições essenciais para uma paz justa e duradoura.
Acompanho, ainda, o apelo ao reforço das sanções e dos seus mecanismos de eficácia, para evitar riscos de evasão.
Congratulo-me com o esforço de redução das dependências energéticas da Rússia, reforçando a soberania estratégica da União.
Num momento decisivo para a segurança europeia devemos ser claros: a agressão não pode compensar. A Ucrânia deve prevalecer e a Europa deve manter-se unida, firme e coerente na defesa dos seus valores e da ordem internacional.

Cooperation among enforcement authorities regarding unfair trading practices in the agri-food supply chain PT

12-02-2026
Written explanations of vote

Considerando que a Diretiva (UE) 2019/633, relativa às práticas comerciais desleais na cadeia de abastecimento agroalimentar, apesar de ter constituído um passo relevante na proteção dos agricultores, demonstrou limitações e fragilidades na sua aplicação quando estão em causa situações transfronteiriças, nomeadamente no que diz respeito à cooperação entre autoridades competentes e à eficácia dos mecanismos de fiscalização quando comprador e fornecedor se encontram estabelecidos em Estados‑Membros diferentes ou em países terceiros;
Reconhecendo que continuam a verificar‑se práticas abusivas, como atrasos nos pagamentos, cancelamentos unilaterais de encomendas, alterações contratuais impostas ou formas de retaliação comercial, que afetam de forma desproporcionada os operadores mais frágeis da cadeia agroalimentar, em particular os agricultores, e atendendo a que o novo regulamento vem reforçar a articulação entre as autoridades nacionais, criar instrumentos de assistência mútua e de notificação obrigatória, e garantir uma atuação mais eficaz, rápida, coordenada e consistente perante infrações com dimensão transfronteiriça;
O compromisso alcançado reforça a transparência, melhora a coordenação administrativa entre Estados‑Membros, assegura maior segurança jurídica e reafirma, de forma clara, a prioridade política de fortalecer a posição dos agricultores na cadeia de valor agroalimentar. Por estas razões, manifestei o meu voto favorável.

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