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Ninth report on economic and social cohesion PT
Tendo em conta que o relatório de iniciativa sobre o Nono Relatório relativo à Coesão Económica e Social defende a preservação e o reforço de um modelo descentralizado para a Política de Coesão, com uma participação ativa das autoridades regionais e locais, e rejeita qualquer tentativa de recentralização, considero fundamental que este princípio seja mantido.
A Política de Coesão deve continuar a ser o principal instrumento de investimento da União Europeia no combate às disparidades económicas, sociais e territoriais. Com a aproximação do período pós-2027, será essencial assegurar um financiamento robusto e uma abordagem suficientemente flexível, que permita às regiões moldar a aplicação dos fundos em função das suas necessidades e especificidades concretas.
CO2 emission performance standards for new passenger cars and new light commercial vehicles for 2025 to 2027 PT
Votei a favor desta proposta de alteração ao Regulamento (UE) 2019/631 por considerar que representa um compromisso equilibrado entre a ambição climática e a necessidade de realismo face aos desafios que o setor automóvel europeu enfrenta no atual contexto de transição tecnológica.
A alteração introduz uma margem de flexibilidade pontual e limitada no período entre 2025 e 2027, relativa ao cálculo do cumprimento das metas de emissões de CO₂ para veículos ligeiros e comerciais, sem pôr em causa os objetivos de redução já definidos.
Esta abordagem assegura continuidade e previsibilidade na trajetória climática da União Europeia, ao mesmo tempo que dá resposta a preocupações legítimas quanto à capacidade de adaptação do setor num horizonte de curto prazo. A possibilidade de cumprir as metas com base numa média trianual e a flexibilização dos prazos para acordos de agrupamento entre fabricantes permitem mitigar riscos de penalizações excessivas e proteger a competitividade da indústria automóvel europeia.
A proposta respeita os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, intervindo de forma cirúrgica e eficaz onde a ação a nível europeu se justifica claramente face a soluções nacionais. Trata-se de uma resposta pragmática, que concilia proteção ambiental com salvaguarda do emprego, do investimento e da inovação na Europa.
The protection status of the wolf (Canis lupus) PT
Votei a favor da alteração à Diretiva 92/43/CEE no que diz respeito ao estatuto de proteção do lobo (Canis lupus), em conformidade com a decisão recentemente adotada no quadro da Convenção de Berna. Esta revisão jurídica é essencial para garantir a coerência entre a legislação europeia de conservação da natureza e os compromissos internacionais assumidos pela União Europeia.
A mudança do lobo do anexo II para o anexo III da Convenção de Berna, decidida em dezembro de 2024 e em vigor desde março de 2025, reflete a evolução do estatuto da espécie em vários Estados-Membros, onde o aumento da população tem levantado desafios consideráveis em termos de gestão do território e de convivência com as comunidades rurais.
A proposta assegura que o lobo permanece uma espécie protegida ao abrigo do artigo 14.º da Diretiva Habitats, procurando encontrar um equilíbrio entre a conservação da biodiversidade e as necessidades socioeconómicas das zonas afetadas. É importante destacar que esta alteração não impede os Estados-Membros de aplicarem medidas de proteção mais exigentes.
Trata-se, portanto, de uma adaptação técnica e equilibrada, que confirma o empenho da União Europeia na proteção da natureza, ao mesmo tempo que reconhece a importância de uma gestão responsável e contextualizada dos seus recursos naturais.
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