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Empowering consumers for the green transition (A9-0099/2023 - Biljana Borzan) PT
. – As alterações aprovadas à Directiva Direitos dos Consumidores e à Directiva Práticas Comerciais Desleais, elementos importantes do pacote de medidas para a economia circular proposto pela Comissão em Março do ano passado, visam evitar que os consumidores recebam informações enganosas sobre a sustentabilidade dos produtos aquando da sua compra, bem como assegurar que possam fazer escolhas informadas e respeitadoras do ambiente.
O texto contém vários elementos, como um novo rótulo para todos os produtos com um lembrete para a garantia legal, e que possa ser voluntariamente alargado à garantia comercial do produtor. São proibidas várias práticas de obsolescência programada, definida como o planeamento ou a concepção deliberada de um produto de modo a que este se torne prematuramente obsoleto. Importa destacar que se estabelecem normas que ajudarão as PME a reduzir os encargos administrativos adicionais provenientes destas alterações ao mínimo possível. Apoiando as alterações que promovam o esclarecimento dos consumidores sobre a sustentabilidade dos produtos, votei a favor.
Objection pursuant to Rule 112 (2) and (3): Genetically modified cotton 281-24-236 x 3006-210-23 (B9-0232/2023) PT
Após uma análise detalhada do projeto de decisão de execução da Comissão referente à renovação da autorização de colocação no mercado de produtos que contenham algodão geneticamente modificado, bem como dos pareceres científicos de diversas entidades, não se verifica evidência científica suficiente para apoiar a objecção apresentada.
De resto, a própria Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar (EFSA) emitiu pareceres favoráveis em relação ao algodão geneticamente modificado, indicando que não há riscos significativos para a saúde humana, animal ou o meio ambiente que justifiquem a sua proibição.
Portanto, com base na falta de evidência científica substancial e em consideração aos pareceres favoráveis da EFSA, conclui-se que não há justificativa adequada para aprovar a objeção apresentada.
Roadmap on a Social Europe: two years after Porto (B9-0235/2023, B9-0236/2023) PT
Volvidos dois anos após a Cimeira Social do Porto, em Maio de 2021, o Parlamento expressou em resolução as suas considerações sobre os três objectivos a que se propôs o Conselho para 2030 em matéria de emprego, formação e pobreza.
Não descurando a importância da adopção das conclusões da Cimeira, continuamos a viver em tempos inusitados, com o rescaldo da pandemia, a actual guerra de agressão russa contra a Ucrânia e a crise do custo de vida e da energia, que afecta duramente os grupos mais vulneráveis da nossa sociedade.
A resolução inclui uma avaliação da implementação dos principais objectivos acordados no Porto e os progressos realizados desde então no que diz respeito à implementação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais. Sobre o futuro, reforça-se a necessidade de um plano de acção da União para a expansão e consolidação da classe média, a protecção relevante dos grupos de rendimento médio e a promoção da competitividade das PME.
A inovação social é um motor essencial para enfrentar os desafios socioeconómicos e reduzir as desigualdades sociais e, nesse sentido, votei a favor.
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