Maria da Graça CARVALHO
Maria da Graça CARVALHO
Portugali

Yhdeksäs vaalikausi Maria da Graça CARVALHO

Poliittiset ryhmät

  • 02-07-2019 / 01-04-2024 : Euroopan kansanpuolueen ryhmä (kristillisdemokraatit) - Jäsen

Kansalliset puolueet

  • 02-07-2019 / 01-04-2024 : Partido Social Democrata (Portugali)

Varapuheenjohtaja

  • 12-04-2021 / 19-01-2022 : Kalatalousvaliokunta
  • 20-01-2022 / 01-04-2024 : Kalatalousvaliokunta

Jäsen

  • 02-07-2019 / 19-01-2022 : Teollisuus-, tutkimus- ja energiavaliokunta
  • 02-07-2019 / 01-04-2024 : Suhteista Yhdysvaltoihin vastaava valtuuskunta
  • 14-09-2020 / 23-03-2022 : Tekoälyä digitaalisella aikakaudella käsittelevä erityisvaliokunta
  • 24-03-2021 / 11-04-2021 : Kalatalousvaliokunta
  • 24-03-2021 / 28-04-2021 : Naisten oikeuksien ja sukupuolten tasa-arvon valiokunta
  • 20-01-2022 / 01-04-2024 : Teollisuus-, tutkimus- ja energiavaliokunta
  • 02-05-2022 / 01-04-2024 : Naisten oikeuksien ja sukupuolten tasa-arvon valiokunta

Varajäsen

  • 02-07-2019 / 23-03-2021 : Naisten oikeuksien ja sukupuolten tasa-arvon valiokunta
  • 02-07-2019 / 19-01-2022 : Sisämarkkina- ja kuluttajansuojavaliokunta
  • 02-07-2019 / 01-04-2024 : Suhteista Keski-Amerikan maihin vastaava valtuuskunta
  • 02-07-2019 / 01-04-2024 : Valtuuskunta EU:n ja Latinalaisen Amerikan parlamentaarisessa edustajakokouksessa
  • 12-02-2020 / 01-04-2024 : EU:n ja Kazakstanin, EU:n ja Kirgisian, EU:n ja Uzbekistanin ja EU:n ja Tadžikistanin parlamentaarisissa yhteistyövaliokunnissa toimiva ja suhteista Turkmenistaniin ja Mongoliaan vastaava valtuuskunta
  • 29-04-2021 / 19-01-2022 : Naisten oikeuksien ja sukupuolten tasa-arvon valiokunta
  • 20-01-2022 / 01-05-2022 : Naisten oikeuksien ja sukupuolten tasa-arvon valiokunta
  • 20-01-2022 / 01-04-2024 : Sisämarkkina- ja kuluttajansuojavaliokunta

Pääasiallinen toiminta parlamentissa

Mietinnöt – esittelijänä

Asiasta vastaava valiokunta nimittää esittelijän, joka laatii mietinnön lainsäädäntöä tai talousarviota koskevasta ehdotuksesta tai muista asioista. Esittelijä voi mietintöä laatiessaan kuulla alan asiantuntijoita ja sidosryhmiä. Hän vastaa myös kompromissitarkistusten laatimisesta ja neuvotteluista varjoesittelijöiden kanssa. Valiokunnassa hyväksytyistä mietinnöistä keskustellaan ja äänestetään täysistunnossa. 55 artikla

Mietinnöt – varjoesittelijänä

Poliittiset ryhmät voivat nimetä mietintöä varten varjoesittelijän, joka seuraa käsittelyn etenemistä asiasta vastaavassa valiokunnassa ja pyrkii neuvottelemaan kompromissitekstejä esittelijän kanssa. 215 artikla

Lausunnot – valmistelijana

Valiokunnat voivat laatia asiasta vastaavan valiokunnan mietintöön liitettävän lausunnon toimivaltaansa kuuluvista seikoista. Lausunnon valmistelija vastaa myös kompromissitarkistusten laatimisesta ja neuvotteluista varjovalmistelijoiden kanssa. 56 artikla, 57 artikla, liite VI

LAUSUNTO ehdotuksesta Euroopan parlamentin ja neuvoston asetukseksi pesuaineista ja pinta-aktiivisista aineista, asetuksen (EU) 2019/1020 muuttamisesta ja asetuksen (EY) N:o 648/2004 kumoamisesta

25-01-2024 IMCO_AD(2024)754921 PE754.921v02-00 IMCO
Maria da Graça CARVALHO

LAUSUNTO päivitetyn Euroopan uuden teollisuusstrategian täytäntöönpanosta: menojen sovittaminen toimiin

20-06-2022 IMCO_AD(2022)719810 PE719.810v02-00 IMCO
Maria da Graça CARVALHO

LAUSUNTO Euroopan digitaalisen tulevaisuuden rakentamisesta: digitaalisten sisämarkkinoiden toiminnan esteiden poistaminen ja tekoälyn käytön parantaminen eurooppalaisten kuluttajien hyväksi

30-03-2021 FEMM_AD(2021)663180 PE663.180v02-00 FEMM
Maria da Graça CARVALHO

Lausunnot – varjovalmistelijana

Poliittiset ryhmät voivat nimetä lausuntoa varten varjovalmistelijan, joka seuraa käsittelyn etenemistä ja pyrkii neuvottelemaan kompromissitekstejä valmistelijan kanssa. 215 artikla

LAUSUNTO ehdotuksesta Euroopan parlamentin ja neuvoston asetukseksi standardin kannalta olennaisista patenteista ja asetuksen (EU) 2017/1001 muuttamisesta

05-12-2023 IMCO_AD(2023)753649 PE753.649v04-00 IMCO
Dita CHARANZOVÁ

LAUSUNTO ehdotuksesta Euroopan parlamentin ja neuvoston asetukseksi Euroopan unionin meriturvallisuusvirastosta ja asetuksen (EY) N:o 1406/2002 kumoamisesta

29-11-2023 PECH_AD(2023)753474 PE753.474v02-00 PECH
Clara AGUILERA

LAUSUNTO ehdotuksesta Euroopan parlamentin ja neuvoston asetukseksi datan oikeudenmukaista saatavuutta ja käyttöä koskevista yhdenmukaisista säännöistä (datasäädös)

25-01-2023 IMCO_AD(2023)736701 PE736.701v02-00 IMCO
Adam BIELAN

Päätöslauselmaesitykset

Ajankohtaisista asioista voidaan jättää käsiteltäväksi päätöslauselmaesityksiä, jos valiokunta, poliittinen ryhmä tai vähintään viisi prosenttia parlamentin jäsenistä sitä pyytää. Päätöslauselmaesityksistä äänestetään täysistunnossa. 132 artikla, 136 artikla, 139 artikla, 144 artikla

Suulliset kysymykset

Valiokunta, poliittinen ryhmä tai vähintään viisi prosenttia parlamentin jäsenistä voi esittää komissiolle, neuvostolle tai komission varapuheenjohtajalle / unionin ulkoasioiden ja turvallisuuspolitiikan korkealle edustajalle suullisesti vastattavia kysymyksiä, joista keskustellaan. Työjärjestyksen 136 artikla

Muu toiminta parlamentissa

Kirjalliset äänestysselitykset

Jäsenet voivat antaa täysistuntoäänestyksestä kirjallisen selityksen. Työjärjestyksen 194 artikla

Unionin EBRD:n pääomasta merkitsemät uudet osakkeet ja EBRD:n perustamisesta tehdyn sopimuksen muuttaminen (C9-0009/2024) (äänestys) PT

14-03-2024

O Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento é uma instituição relevante para o financiamento de projetos de elevado valor acrescentado na Europa e além-fronteiras.
Nas atuais circunstâncias, o apoio do BERD à Ucrânia é particularmente importante e exige compromissos financeiros de larga escala. Compreendo, por isso, a decisão de aumento do capital em 4 mil milhões de euros e a urgência de garantir que a União acompanhe esse aumento, mantendo uma participação direta de 3 % no capital do Banco.
Destaco a relevância da participação conjunta da União e Estados-Membros no capital, de 54,4 %, sublinhando a importância de manter uma participação maioritária no BERD.
Congratulo o processo de decisão rápido e eficaz nesta matéria e associo-me ao apelo de empenho no apoio à Ucrânia que esta decisão representa.

Unionin yleiseen talousarvioon sovellettavat varainhoitosäännöt (uudelleenlaadittu) (A9-0180/2023 - Monika Hohlmeier, Nils Ušakovs) PT

14-03-2024

O Regulamento Financeiro desempenha um papel particularmente importante nas finanças e no funcionamento da União Europeia enquanto «conjunto único de regras”» que estabelece os princípios e as regras financeiras gerais aplicáveis à elaboração e execução do orçamento da UE e ao controlo das finanças da UE.
Na sequência da entrada em vigor do quadro financeiro plurianual (QFP) 2021-2027, é necessário alinhar o Regulamento Financeiro ao QFP, para que todas as regras financeiras gerais sejam incluídas neste conjunto único de regras.
A CE apresentou uma proposta de revisão deste Regulamento que, muito embora fosse um passo na direção certa para uma melhor gestão das finanças da UE, ficava aquém do que é necessário e possível alcançar para garantir uma melhor responsabilização democrática em relação ao orçamento da UE, algo que poderá ser conseguido através do reforço da supervisão parlamentar, da digitalização e da integração das políticas importantes da UE.
Por isso, acompanhei as propostas de alteração votadas em plenária.

Teollisoikeus: yhteisömallin suoja (A9-0315/2023 - Gilles Lebreton) PT

14-03-2024

O sistema de proteção dos desenhos e modelos europeu tem mais de 20 anos. As legislações dos Estados-Membros em matéria de desenhos e modelos industriais foram parcialmente harmonizadas pela Diretiva 98/71/CE do Parlamento e do Conselho, de 13 de outubro de 1998.
Paralelamente aos sistemas nacionais de proteção dos desenhos e modelos, o Regulamento (CE) n.º 6/2002 do Conselho, de 12 de dezembro de 2001, instituiu um sistema autónomo de proteção dos direitos unitários com efeitos idênticos em toda a UE, sob a forma de desenho comunitário registado e de desenho comunitário não registado. Este regulamento só foi alterado uma vez, em 2006, para tornar efetiva a adesão da UE ao sistema internacional de registo da Haia.
A presente proposta altera o Regulamento (CE) n.º 6/2002 do Conselho. A presente proposta constitui um pacote coerente na implementação do plano de ação em matéria de propriedade intelectual, com o objetivo de modernizar e harmonizar ainda mais a atual legislação da UE relativa à proteção dos desenhos e modelos, bem como de a tornar adequada à era digital e mais acessível e eficiente para os requerentes em termos de redução dos custos e da complexidade, maior rapidez, maior previsibilidade e segurança jurídica.

Teollisoikeus: mallien oikeudellinen suoja (uudelleenlaadittu) (A9-0317/2023 - Gilles Lebreton) PT

14-03-2024

O sistema de proteção dos desenhos e modelos europeu tem mais de 20 anos. As legislações dos Estados-Membros em matéria de desenhos e modelos industriais foram parcialmente harmonizadas pela Diretiva 98/71/CE do Parlamento e do Conselho, de 13 de outubro de 1998.
Paralelamente aos sistemas nacionais de proteção dos desenhos e modelos, o Regulamento (CE) n.º 6/2002 do Conselho, de 12 de dezembro de 2001, instituiu um sistema autónomo de proteção dos direitos unitários com efeitos idênticos em toda a UE.
Existe ainda um regime jurídico transitório em relação à proteção de desenhos e modelos para peças sobresselentes destinadas a reparação. Como não foi possível chegar a acordo sobre este ponto, a diretiva inclui uma cláusula de «freezeplus» que permite aos Estados-Membros manterem a sua legislação em vigor até que a diretiva seja alterada ou, caso contrário, introduzirem alterações às regras nacionais.
A presente proposta visa modernizar e harmonizar a legislação em matéria de proteção dos desenhos e modelos, bem como de a tornar adequada à era digital e mais acessível e eficiente para os requerentes em termos de redução dos custos e da complexidade, maior rapidez, maior previsibilidade e segurança jurídica.

Paikkatietoinfrastruktuureja koskevat raportointivaatimukset (A9-0037/2024 - Ivan Vilibor Sinčić) PT

14-03-2024

A proposta de alteração da Diretiva 2007/2/CE, que estabelece uma Infraestrutura para a Informação Espacial na Comunidade Europeia (INSPIRE) para racionalizar as obrigações de relatório através da redução da frequência dos requisitos de relatório de anual para bianual, representa um passo positivo na direção de reduzir o ónus administrativo sobre as autoridades nacionais, regionais e locais, sem comprometer a qualidade ou a disponibilidade das informações espaciais cruciais fornecidas pela infraestrutura INSPIRE.
A Diretiva INSPIRE é um instrumento crucial para promover a partilha de informações espaciais entre as entidades públicas e melhorar a tomada de decisão em políticas públicas em áreas como o meio ambiente, planeamento territorial e infraestruturas.
A padronização e a acessibilidade dos dados geoespaciais contribuem significativamente para o desenvolvimento sustentável, gestão de recursos naturais, resposta a desastres naturais, e muitas outras aplicações cruciais para o bem-estar dos cidadãos europeus e a proteção do ambiente.
A racionalização proposta das obrigações de relatório contribuirá para o fortalecimento da infraestrutura INSPIRE, otimizando o uso de informações espaciais em toda a UE, ao mesmo tempo em que respeita o princípio da eficiência e eficácia administrativa.
Assim, expresso meu voto favorável a esta proposta.

Raportointivaatimukset elintarvikkeiden ja elintarvikkeiden ainesosien, ulkona käytettävien laitteiden melupäästöjen, potilaiden oikeuksien ja radiolaitteiden alalla (A9-0038/2024 - Ivan Vilibor Sinčić) PT

14-03-2024

Considero esta proposta um avanço em direção à simplificação e à eficiência regulatória que reflete uma abordagem equilibrada e pragmática para a redução da carga administrativa sobre os Estados-Membros e as partes interessadas, sem comprometer os objetivos políticos essenciais.
Em particular, a proposta de remover as obrigações de comunicação desnecessárias para alimentos e ingredientes alimentares tratados com radiação ionizante (Diretiva 1999/2/CE) e para a emissão de ruído de equipamentos usados ao ar livre (Diretiva 2000/14/CE) reconhece a necessidade de eliminar redundâncias e focar em requisitos que trazem valor acrescentado à segurança dos consumidores e à proteção ambiental.
Esta medida promoverá um ambiente regulatório mais ágil, permitindo que as autoridades e as empresas concentrem os seus recursos em áreas de maior impacto.
Apoio esta proposta por ter uma abordagem equilibrada que visa simplificar e racionalizar as obrigações de comunicação, ao mesmo tempo em que mantém o compromisso com a proteção dos consumidores, a saúde pública e o meio ambiente. Essa iniciativa representa um passo positivo na direção de um quadro regulatório mais eficiente e eficaz, que beneficia todos os cidadãos da UE e fortalece o mercado interno.

Euroopan unionin ja Japanin välisen talouskumppanuussopimuksen muuttamista koskeva pöytäkirja (A9-0081/2024 - Danilo Oscar Lancini) PT

14-03-2024

Esta recomendação do Parlamento Europeu aprova a decisão do Conselho relativamente à alteração do protocolo relativo ao Acordo de Parceria Económica (APE) UE-Japão, que entrou em vigor em 01/02/2019 e que previa que a UE e o Japão avaliassem a necessidade de incluir disposições sobre fluxos de dados transfronteiriços no prazo de três anos a contar da sua entrada em vigor, tendo essas negociações sido concluídas em outubro do ano passado.
De facto, a UE e o Japão estão entre as maiores economias digitais do mundo. A gestão adequada dos dados e dos seus fluxos transfronteiriços são cruciais para o desenvolvimento da digitalização da economia e da sociedade, à escala global. Os dados são fundamentais para muitas empresas e constituem uma componente crítica dos modelos empresariais e de muitas cadeias de abastecimento.
Este acordo oferece a segurança jurídica indispensável para que os fluxos de dados UE-Japão não sejam prejudicados por medidas injustificadas de localização de dados, permitindo beneficiar do livre fluxo de dados com confiança, respeitando integralmente as nossas regras em matéria de proteção de dados e economia digital.
Votei a favor.

Euroopan raja- ja merivartioviraston Albanian tasavallassa toteuttamia operatiivisia toimia koskeva Euroopan unionin ja Albanian tasavallan välinen sopimus (A9-0036/2024 - Lena Düpont) PT

14-03-2024

O novo acordo entre a União Europeia e a República da Albânia relativo às atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) substituirá o atual acordo entre a Albânia e a Frontex, que entrou em vigor em 2019 (e que foi acordado antes da entrada em vigor do novo regulamento da Frontex). Foi assinado provisoriamente a 15 de setembro de 2023, em Tirana, e visa abranger todos os aspetos necessários para a realização das ações da Agência em países terceiros.
Nos termos do artigo 73.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2019/1896, em circunstâncias que exijam o destacamento de equipas de gestão de fronteiras do corpo permanente da Frontex para um país terceiro onde os membros das equipas exercerão poderes executivos, a União deve celebrar um acordo de estatuto com o país terceiro em causa. Desde a adoção do novo regulamento, a Frontex pode prestar assistência aos países com quem assina acordos em todo o seu território e não apenas nas regiões fronteiriças com a UE, como acontecia com o mandato anterior.
O novo acordo permitirá o destacamento de agentes do corpo permanente da Frontex para as fronteiras entre a Albânia e os países vizinhos dos Balcãs Ocidentais.

Venäjän anastamien Romanian kansallisaarteiden palauttaminen (RC-B9-0169/2024, B9-0169/2024, B9-0170/2024, B9-0171/2024, B9-0176/2024, B9-0178/2024, B9-0180/2024) PT

14-03-2024

O Parlamento deplora que a Rússia não tenha devolvido integralmente o património nacional romeno, em conformidade com a obrigação explicitamente prevista nos acordos bilaterais oficiais entre os dois Estados e como previsto no direito e normas internacionais. Insta—se, por isso, a Federação da Rússia a devolver integralmente à Roménia o remanescente do património nacional romeno enviado para a Rússia, para ser guardado, em 1916 e 1917.
O Parlamento recorda que a apropriação ilícita do património nacional romeno é um caso internacional único, em que as reservas monetárias de ouro de um Estado, juntamente com objetos culturais, religiosos e de arquivo que fazem parte do património nacional desse Estado, foram confiadas à guarda de outro, ao abrigo de um acordo estabelecido em documentos juridicamente válidos que davam garantias legais de devolução. As obrigações acabaram, no entanto, por ser desrespeitadas, em violação do direito internacional.
O Parlamento solicita, por isso, à Comissão que crie sinergias concretas com o Estado romeno, o Banco Nacional da Roménia e outras instituições relevantes, a fim de mobilizar esforços coordenados e de utilizar todos os meios diplomáticos para procurar soluções para garantir que o património nacional seja devolvido sem demora.

Tunisiaa koskevan erityistoimenpiteen hyväksyminen vuodeksi 2023 (B9-0173/2024) PT

14-03-2024

A 22 de fevereiro, as Comissões AFET e DEVE aprovaram uma pergunta oral à Comissão, acompanhada de uma resolução sobre uma medida especial de apoio orçamental à Tunísia no valor de 150 milhões de euros. As razões subjacentes a este procedimento de pergunta oral são principalmente de natureza processual, uma vez que não foram seguidos os procedimentos de comitologia, afastando o Parlamento do processo e limitando a sua capacidade de escrutínio.
É importante defender a celebração de acordos com países terceiros, nomeadamente no que diz respeito à gestão de fluxos migratórios, pelo que se lamenta a tentativa de certas forças políticas de instrumentalizar a resolução para fins ideológicos relativos a este tipo de acordos. No entanto, as legítimas preocupações relativas à natureza processual da adoção da medida especial e à necessidade de escrutínio por parte do Parlamento levaram—me à abstenção.

Eurooppalainen medianvapaussäädös (A9-0264/2023 - Sabine Verheyen) PT

13-03-2024

O presente regulamento estabelece um quadro comum para os serviços de comunicação social no mercado interno, por ser uma iniciativa fundamental para a proteção e promoção da liberdade de imprensa e do pluralismo dos meios de comunicação na União Europeia. Os meios de comunicação desempenham um papel crucial na democracia, assegurando que os cidadãos têm acesso a uma pluralidade de pontos de vista e fontes de informação fiáveis. Este regulamento fortalece esse papel, ao promover um ambiente de comunicação social mais transparente, independente e diversificado.
Num mundo onde a desinformação e a pressão sobre os meios de comunicação são cada vez maiores, esta legislação garante a proteção das fontes jornalísticas e reforça a independência editorial. Além disso, o regulamento aborda de forma eficaz o desafio da digitalização e da globalização dos meios de comunicação. Ao incluir as plataformas em linha e motores de busca no seu âmbito, reconhece a realidade atual do setor de comunicação social, garantindo que todos os intervenientes são sujeitos a regras justas e transparentes.
Votei a favor deste regulamento, consciente do impacto positivo deste na proteção da democracia e dos valores fundamentais da União Europeia, fortalecendo o papel vital dos meios de comunicação como pilares de uma sociedade livre e informada.

Tekoälysäädös (A9-0188/2023 - Brando Benifei, Dragoş Tudorache) PT

13-03-2024

O Regulamento Inteligência Artificial é uma iniciativa legislativa pioneira a nível global. Baseia-se em fortes princípios éticos, de transparência e fiabilidade. Apresenta um sistema claro de diferentes níveis de risco, que inclui diversos mecanismos de prevenção e dissuasão de abusos e que evita excessivas barreiras administrativas e burocráticas.
Com este regulamento, podemos, com mais segurança, explorar o enorme potencial da Inteligência Artificial em muitos domínios, desde a saúde ao ambiente, a título exemplificativo. Por estas razões, votei a favor deste regulamento.

Kuluttajariitojen vaihtoehtoisesta riidanratkaisusta annetun direktiivin muuttaminen (A9-0060/2024 - Laura Ballarín Cereza) PT

13-03-2024

O presente relatório é relevante para a salvaguarda dos direitos dos consumidores e no fortalecimento do mercado interno europeu. Representa um avanço significativo na resolução alternativa de litígios de consumo, aumentando a acessibilidade, a eficácia e a equidade dos procedimentos de resolução.
Um dos aspetos de destaque desta diretiva é a abordagem inovadora que apresenta para a inclusão de litígios relacionados com a digitalização de bens e serviços e com o comércio eletrónico, um setor em crescente expansão e de desafios. Além disso, a proposta alarga o âmbito da RAL para cobrir situações extracontratuais, aumentando assim o leque de proteções disponíveis aos consumidores europeus. A diretiva fortalece o princípio da transparência, exigindo que os comerciantes informem os consumidores sobre a adesão a procedimentos de RAL. Esta clareza é essencial para a tomada de decisões informadas por parte dos consumidores.
Por estas razões, votei a favor.

Eurooppalaisen verkkovälitteisen riidanratkaisufoorumin (ODR) lakkauttaminen (A9-0058/2024 - Laura Ballarín Cereza) PT

13-03-2024

A presente proposta teve o propósito de revogar o Regulamento Resolução de Litígios de Consumo em Linha (RLL), extinguindo assim a referida plataforma e suprimindo a obrigação das empresas em linha de fornecerem uma ligação a esta plataforma e de gerirem o correio eletrónico para a comunicação.
O Parlamento aprovou a proposta da Comissão sem quaisquer alterações. A descontinuação da plataforma de resolução de litígios em linha garantirá poupanças de custos e reduzirá a burocracia desnecessária, dada a sua limitada eficácia.
Por estes motivos, votei a favor.

Varojen takaisinhankinta ja menetetyksi tuomitseminen (A9-0199/2023 - Loránt Vincze) PT

13-03-2024

A proposta de diretiva da Comissão introduz uma expansão no âmbito de crimes abrangidos pela legislação da UE, alargando-o a um leque de infrações cometidas no seio de organizações criminosas, incluindo a contrafação, o tráfico ilícito de bens culturais, a falsificação ou o homicídio, entre outros. Reforça igualmente os sistemas de gestão de bens, obrigando os Estados-Membros a criar gabinetes para uma melhor preservação e gestão dos bens confiscados, e permite a venda antecipada de bens congelados para evitar a perda de valor. Reforça-se ainda o acesso a várias bases de dados para melhorar a deteção de bens de origem criminosa e promove-se uma melhor cooperação e intercâmbio de informações através da criação de uma rede de cooperação para a recuperação e o confisco de bens. Esta rede tem por objetivo racionalizar a cooperação entre as agências da União e os Estados-Membros no combate à criminalidade organizada. Apoia-se, por fim, a aplicação das medidas restritivas da União, habilitando os gabinetes de recuperação de bens a localizar e identificar propriedades de entidades sujeitas a sanções europeias, reforçando a capacidade da UE para combater a criminalidade organizada e salvaguardar os seus interesses financeiros.

Kriisinhallintaan tarkoitettu pakkolisensointi ja asetuksen (EY) N:o 816/2006 muuttaminen (A9-0042/2024 - Adrián Vázquez Lázara) PT

13-03-2024

Parte integrante do pacote de patentes publicado pela Comissão em abril de 2023, a proposta visa criar, a nível europeu, um quadro de licenciamento obrigatório para a gestão de crises, face aos atuais 27 regimes nacionais de licenciamento obrigatório. A licença obrigatória da União só é concedida após a ativação de um modo de emergência ou de crise a nível da UE e, por conseguinte, estará estreitamente ligada aos instrumentos de crise existentes na UE. Por razões de segurança jurídica, um anexo ao regulamento proposto contém a lista dos instrumentos de crise da UE que podem acionar uma licença obrigatória da União. Prevê-se, ainda, as salvaguardas necessárias para proteger os titulares dos direitos no caso da ativação de um modo de emergência ou de crise.

Lelujen turvallisuus ja direktiivin 2009/48/EY kumoaminen (A9-0044/2024 - Marion Walsmann) PT

13-03-2024

A atualização das regras europeias de segurança dos brinquedos é fundamental para intercetar novos riscos neste domínio. Neste sentido, foram asseguradas novas regras que protegem as crianças contra brinquedos inseguros, designadamente provenientes fora do espaço europeu, e impostas restrições à utilização de substâncias químicas nos produtos, baseados em conhecimentos científicos atualizados. Está prevista a criação de um passaporte digital para brinquedos, que permitirá aos consumidores terem acesso a mais informações, tal como irá ser obrigatório a existência de avisos visíveis nos mercados em linha. Votei a favor desta regulamentação.

Jätteistä annetun direktiivin 2008/98/EY muuttaminen (A9-0055/2024 - Anna Zalewska) PT

13-03-2024

Reconheço a prevenção e a gestão de resíduos como pilares essenciais para alcançar os objetivos de proteção do ambiente e da saúde humana na UE. A implementação rigorosa da hierarquia dos resíduos é crucial, especialmente à luz dos desafios enfrentados pelos setores têxtil e alimentar, que são intensivos no uso de recursos e geram significativas externalidades ambientais negativas.
A urgência de transitar para uma economia circular e descarbonizar esses setores não pode ser subestimada. É particularmente notável a ênfase na necessidade de abordagens baseadas no ciclo de vida, destacando a importância de reduzir a liberação de microplásticos provenientes de têxteis e de promover a inovação na prevenção de resíduos alimentares. A adoção do princípio do poluidor-pagador para os produtores de têxteis e calçados é uma medida apropriada que incentiva a responsabilidade ao longo do ciclo de vida dos produtos. Além disso, a diretiva propõe medidas para a prevenção de resíduos alimentares e para a melhoria dos sistemas de recolha de resíduos, com uma atenção especial às necessidades das PME. Por estas razões, voto a favor da adoção desta proposta de diretiva.

Kolmansien maiden kansalaisille jäsenvaltion alueella oleskelua ja työskentelyä varten myönnettävää yhdistelmälupaa koskeva yhden hakemuksen menettely sekä jäsenvaltiossa laillisesti oleskelevien kolmansista maista tulleiden työntekijöiden yhtäläiset oikeudet (uudelleenlaadittu) (A9-0140/2023 - Javier Moreno Sánchez) PT

13-03-2024

A Diretiva Autorização Única estabelece um procedimento de pedido único e uma autorização única para os trabalhadores de países terceiros residirem e trabalharem no território de um Estado-Membro. O objetivo da reformulação é simplificar e harmonizar as regras atualmente aplicáveis nos Estados-Membros sobre o procedimento de pedido único, que conduz a um título combinado, englobando as autorizações de residência e de trabalho num único ato administrativo. Nomeadamente, a diretiva introduz um calendário mais equilibrado e racional, oferecendo uma abordagem estruturada, mas mantendo um certo grau de flexibilidade para os Estados-Membros no que diz respeito à harmonização e ao reforço da eficácia do processo. Prevê igualmente um conjunto de direitos e obrigações comuns, comparáveis aos dos cidadãos da União, na procura de uma integração bem-sucedida. A reformulação contribuirá para tornar a União mais atrativa, promovendo o recrutamento internacional de talentos e colmatando a escassez de mão de obra na UE.

Tieliikenteen ja ilmailun alojen raportointivaatimukset: asetus (A9-0033/2024 - Jan-Christoph Oetjen) PT

13-03-2024

Votei a favor desta proposta de regulamento tendo em conta que se traduz num passo importante na direção de uma gestão mais eficiente e transparente dos transportes rodoviários e da aviação na União Europeia. Este regulamento foca-se na simplificação dos requisitos de comunicação de informações, reduzindo os encargos administrativos tanto para as autoridades públicas quanto para a Comissão.
A revisão e eliminação de requisitos desnecessários, em matéria de comunicação, são fundamentais para a eficácia e adequação da regulamentação no setor dos transportes. Esta abordagem não só promove uma aplicação mais correta da legislação e um acompanhamento mais adequado das normas, mas também diminui os custos de execução para todas as partes interessadas.
Além disso, a obrigação imposta aos Estados-Membros de publicarem e atualizarem continuamente as listas de oficinas aprovadas e cartões emitidos num sítio Web acessível ao público reflete uma abordagem prática. Isso garantirá que as informações disponíveis sejam mais atuais e facilmente acessíveis, aumentando assim a transparência e a eficácia da disseminação de informações.

Kirjalliset kysymykset

Jäsenet voivat esittää Eurooppa-neuvoston puheenjohtajalle, neuvostolle, komissiolle tai komission varapuheenjohtajalle / unionin ulkoasioiden ja turvallisuuspolitiikan korkealle edustajalle tietyn määrän kirjallisesti vastattavia kysymyksiä. Työjärjestyksen 138 artikla, liite III

Situation in northern Mozambique EN

23-02-2024 P-000609/2024 Komission varapuheenjohtaja / unionin ulkoasioiden ja turvallisuuspolitiikan korkea edustaja

Yksittäiset päätöslauselmaesitykset

Parlamentin työjärjestyksen 143 artiklan mukaan jäsen voi jättää käsiteltäväksi päätöslauselmaesityksen Euroopan unionin toimialaan liittyvästä asiasta. Näissä päätöslauselmaesityksissä ilmaistaan esityksen tehneen yksittäisen jäsenen kanta. Käsiteltäväksi otetut päätöslauselmaesitykset lähetetään asiasta vastaavaan valiokuntaan, joka päättää, ryhdytäänkö päätösläuselmaesityksen osalta jatkotoimiin ja mitä menettelyä tällöin sovelletaan. Jos valiokunta on päättänyt ryhtyä päätöslauselmaesityksen osalta jatkotoimiin, lisätietoja asiasta annetaan tällä sivulla kyseessä olevan päätöslauselman jäljessä. 143 artikla

Ilmoitukset

Jäsen on allekirjoittanut kaikki alla olevat ilmoitukset, vaikka allekirjoitus ei ole näkyvissä verkossa julkaistavassa versiossa.

Kokoukset

Horizon Europe, UK association agreement

Jäsen
CARVALHO Maria da Graça
Aika ja paikka:
Strasbourg
Rooli:
Jäsen
Yhteistyöhön osallistuvan valiokunnan tai valtuuskunnan koodi
ITRE
Tavattu yhteisö tai henkilö:
UK Mission to the European Union

Electricity Market Design and REMIT

Jäsen
CARVALHO Maria da Graça
Aika ja paikka:
Portugal, Lisbon
Rooli:
Jäsen
Yhteistyöhön osallistuvan valiokunnan tai valtuuskunnan koodi
ITRE
Tavattu yhteisö tai henkilö:
Energias de Portugal

EU pharmaceutical package

Jäsen
CARVALHO Maria da Graça
Aika ja paikka:
Office
Rooli:
Jäsen
Tavattu yhteisö tai henkilö:
Merck Sharp & Dohme Europe Belgium SRL