Paulo DO NASCIMENTO CABRAL
Paulo DO NASCIMENTO CABRAL

Groupe du Parti populaire européen (Démocrates-Chrétiens)

Membre

Portugal - Aliança Democrática (Portugal)

Date de naissance : , Ponta Delgada

Accueil Paulo DO NASCIMENTO CABRAL

Vice-président

D-ZA
Délégation pour les relations avec l'Afrique du Sud

Membre

AGRI
Commission de l'agriculture et du développement rural
PECH
Commission de la pêche
D-US
Délégation pour les relations avec les États-Unis
DMED
Délégation à l'Assemblée parlementaire de l'Union pour la Méditerranée

Membre suppléant

REGI
Commission du développement régional
FEMM
Commission des droits des femmes et de l'égalité des genres
DMAS
Délégation pour les relations avec les pays du Machrek

Dernières activités

Assistance macro-financière à l'Égypte PT

18-06-2025
Explications de vote écrites

Tendo em conta que, no contexto de agravada instabilidade na vizinhança sul da União Europeia, o Egito continua a mostrar-se um parceiro crucial, nomeadamente através do seu papel estabilizador no médio Oriente e no Norte de África;
Considerando que o presente Acordo vem responder a uma situação económica e financeira crítica, e que se insere num pacote mais lato de apoio à estabilidade macroeconómica, às reformas estruturais e à resposta a choques externos, como é exemplo a migração e os efeitos da guerra em Gaza;
Considerando ainda que esta operação está condicionada a regulamentos rigorosos, nos quais se incluem compromissos claros em matéria de Estado de Direito, democracia e direitos humanos, fundamentais para garantir que a ajuda financeira da UE se materializa em reformas efetivas e sustentáveis;
Dadas todas estas razões, e atendendo aos progressos que se têm verificado no país, em termos dos direitos das mulheres e da adoção de um plano nacional para os direitos humanos, votei favoravelmente.

Adoption, par l’Union, de l’accord sur l’interprétation et l’application du traité sur la Charte de l’énergie PT

18-06-2025
Explications de vote écrites

Tendo em consideração que este acordo clarifica, inequivocamente, que o Artigo 26 do Tratado da Carta da Energia não pode ser usado como base para arbitragens entre os Estados-Membros da União Europeia e investidores intra-UE;
Visto que esta é uma medida fulcral na proteção da primazia do direito da União, e assegura a coerência jurídica dentro do mercado interno, e que a perpetuação de decisões arbitrais que ignoram as interpretações oficiais do direito da União representa uma ameaça à autonomia do nosso sistema jurídico.
Considerando que, com este acordo, a União Europeia substancia a sua posição comum, alinha-se com o direito europeu e envia uma mensagem clara no plano internacional sobre a inaceitabilidade destas arbitragens intra-UE, votai a favor.

Contact

Bruxelles

Parlement européen
Bât. ALTIERO SPINELLI
08E102
60, rue Wiertz / Wiertzstraat 60
B-1047 Bruxelles/Brussel
Strasbourg

Parlement européen
Bât. LOUISE WEISS
T09143
1, avenue du Président Robert Schuman
CS 91024
F-67070 Strasbourg Cedex