Accueil Marisa MATIAS
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Affaire Dentsu Tracking et manque de transparence de la Commission dans ses relations avec l’industrie du tabac
Conclusion d'un accord entre l’Union européenne et le Monténégro sur les activités opérationnelles menées par l’Agence européenne de garde-frontières et de garde-côtes sur le territoire du Monténégro (A9-0369/2023 - Lena Düpont) PT
Este voto foi feito com vista a obter o consentimento do PE para a conclusão do Acordo UE-Montenegro, que permitirá a realização de operações da Frontex nos territórios desse país. Trata-se de mais um passo na estratégia de externalização de fronteiras da União Europeia: criam-se mecanismos de cooperação com países terceiros, transferindo, financiando e dando meios para que as operações de controlo de fronteiras e de zonas costeiras sejam feitas nas fronteiras desses países, muito antes da chegada ao território da UE.
Como noutras ocasiões, votámos contra. Primeiro, porque a agenda por detrás destes instrumentos é profundamente xenófoba e anti direitos, justificada sob a necessidade de proteção de um só “modo de vida europeu”. Segundo, porque temos evidência suficiente que a Frontex incorre em violações de DH, que poderão ocorrer sem maior vigilância e escrutínio em países terceiros. Terceiro, porque a ação da Frontex nessas fronteiras atropela o acesso ao direito de asilo, consagrado pelo art. 18º da CFRA. Por fim, a UE tem usado estes acordos com países terceiros, especialmente dos Balcãs, como fator de chantagem para uma eventual adesão à União Europeia. Não se negocia com vidas humanas. Não consentimos acordos que resultarão em pushbacks ilegais e mortes.
TVA: les règles à l’ère du numérique (A9-0327/2023 - Olivier Chastel) PT
A fraude carrossel é a forma mais comum de fuga ao IVA. Em 2019, estimou-se que representa uma perda anual de receita para a UE cerca de 50 mil milhões de euros. Tal é possível pelo aproveitamento das isenções para transações transfronteiriças no sistema de IVA ainda transitório na UE.
Combater este tipo de fraude implica como solução de base o chamado “sistema definitivo” do IVA, com este imposto a ser cobrado no local de origem e a receita a ser posteriormente repartida entre os Estados-Membros envolvidos. O relatório reconhece esta necessidade nos recitais, mas não no articulado. Em vez disso, cria uma solução globalmente satisfatória: sistema de faturas digitais em tempo real que ajudam a rastrear as transações, com a OLAF e a Europol a terem acesso a esses dados.
No entanto, dois pontos são particularmente graves. Por um lado, cria-se o princípio que o fornecedor presumido (uma plataforma) pode invocar boa-fé e não ser considerado responsável em casos em que o fornecedor subjacente não declara que não é um sujeito passivo. Por outro, cria isenções às obrigações de reporte digital para o material de defesa e para as PMEs.
Por estes motivos, abstivemo-nos.
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